Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr
Ao abrir uma empresa e no decorrer de sua existência e possível escolher entre os regimes tributários SIMPLES, PRESUMIDO e REAL.
A empresa optante pelo SIMPLES tem uma forma de recolhimento simplificado que agrega os tributos em uma guia DAS (documento de arrecadamento simplificada), facilitando ao empresário recolher quase todos os tributos em uma única guia, mas a contabilidade precisa fazer uma série de declarações aos órgãos públicos e fiscais para manter a regularidade de empresa. É a opção mais indicada para iniciantes e empresas com faturamento mensal de até R$ 50.000,00, mesmo tendo um limite de faturamento mensal permitido de até R$ 300.000,00.
A empresa optante pelo LUCRO PRESUMIDO implica em um nível de organização e complexidade maior e com apurações específicas para vários tipos de impostos e tributos. Essa forma de regime tributário é obrigatória para quem fatura mais de R$ 300.000,00 por mês e é preciso analisar utilizar esta opção a partir de R$ 50.000,00 por mês.
Já, a empresa optante pelo LUCRO REAL compreende a forma mais completa de contabilidade, mais trabalhosa e mais cara, com grandes vantagens por permite o abatimento de tributos pagos na aquisição de matérias primas e serviços. Quando a contabilidade e planejamento tributário são bem feitos, esse regime auxilia muito no controle da empresa e na redução dos custos fiscais. Essa forma de tributação é obrigatória para empresas com faturamento maior de R$ 2.000.000,00 por ano, ou com atividades de instituições financeiras ou equiparadas, como bancos, empresas de financiamento, valores mobiliários, corretoras, arrendamento mercantil, factorings e etc., empresas que têm ganhos de capital ou rendimentos vindos do exterior.
Para cada tipo de empresa o ideal é preparar um planejamento tributário e calcular, de forma projetada, quanto irá recolher de impostos. O recomendado é que os empresários sempre contem com o auxílio de contabilistas e advogados tributaristas com experiência para essa consultoria.
O importante, para a pessoa jurídica, é fazer uma escolha do regime tributário de acordo com o volume de faturamento ou com o seu numero de funcionários, porque isso impacta diretamente na questão da carga tributária.
Uma vez que essa opção é anual, os empresários avaliar antes do final do ano, para que façam então essa escolha do regime tributário logo no começo do ano subsequente ou no momento da abertura do negócio.
Outro fator imprescindível, é a análise e o planejamento de situações para a avaliação da necessidade de duas empresas com regimes tributários diferentes, por exemplo, empresas com muitos funcionários podem se beneficiar do SIMPLES por força da isenção da parte de INSS da empresa que é 20% sobre o valor da folha de pagamento. Ou migrar de lucro presumido para lucro real, onde o custo contábil compensa a economia tributária e as muitas ferramentas de controle e gestão do negócio.