Artigo: Reforma Tributária

Por João Américo de Freitas

O Brasil tem um oneroso e intricado sistema tributário, que precisa ser racionalizado, simplificado e redefinido. Para além do caos do sistema, os nossos tributos são desiguais, pois em termos de arrecadação, fonte tributária, mais da metade dos impostos brasileiros incidem (são coletados) sobre o consumo (ICMS, ISS/ISSQN, IPI, PIS e COFINS), atingindo, assim, os mais pobres. Aliado a essas complexidades, temos, ainda, o fator ineficiência com relação direta entre tributos arrecadados e benefícios para a sociedade.

Para tentar melhorar o nosso sistema tributário, o Governo Federal apresentou, no segundo semestre desse ano, uma reforma tributária ao Congresso Nacional, Projeto de Lei 2.337/2021, que não representa ,em todo caso, um avanço, pois eleva a carga tributária para empresas, empreendedores e para a classe média. 52 entidades se posicionaram contra a reforma tributária proposta pelo Governo Federal.

Com relação às mudanças das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física, a proposta do Governo aumenta a faixa de isenção de R$ 1.904,00 (mil novecentos e quatro reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), definindo as alíquotas de 7% a 27,5%, sendo que o teto chegará a R$ 5.300,01 (cinco mil trezentos e um centavos). Desse modo, quem ganhar, por mês, R$ 5.300,01 (cinco mil trezentos e um centavos) ou 100.000,00 (cem mil reais), pagará, a título de imposto de renda pessoa física, 27,5% de alíquota, ou seja, uma punhalada na classe média, que pagará a mesma tributação dos ricos e super-ricos.

Para as empresas, entre outras medidas, a proposta do Governo é diminuir a alíquota de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de atuais 15% para 10% a partir de 2023, mas como não existe almoço grátis, a reforma cria tributação de lucros e dividendos, que foi extinta há 25 anos. Juntando, desse modo, os dois tributos que recaíram sobre as empresas, haverá, se aprovado o projeto de lei, uma elevação, a depender do caso, para 49%.

Outra fonte de tributo federal, a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), que atinge diretamente as empresas, não tem diminuição, o que, em um cálculo geral junto com as propostas de reforma, onera mais ainda as empresas.

Podemos ainda citar, como ponto positivo, a unificação dos impostos PIS e Cofins com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), simplificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e maior transparência de forma geral, mas não deixa de ser uma reforma tímida.

Existe ao fim e ao cabo, um consenso entre os especialistas, a reforma simplifica de forma tímida o modelo de arrecadação, não resolve problemas históricos de injustiça tributária e aumenta a carga tributária suportada pela sociedade.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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