Por Marcelo Rodrigues
De início, para uma mudança do entendimento de nossos atrasos, faz mister compreender a escolha dos portugueses pelo sistema de exploração colonial no Brasil, o plantation, que tinha quatro características principais: grandes latifúndios, monocultura, trabalho escravo e exportação para a metrópole.
Pelas fartas e generosas áreas que a colônia brasileira oferecia – os latifúndios – foi possível produzir em larga escala a monocultura da cana-de-acúçar, que à época era uma especiaria e, lógico com a exploração do comércio lucrativo do trabalho escravo e exportação para a Europa da produção, advindo posteriormente os ciclos do algodão, do fumo e do café.
Esses produtos tinham boa acolhida na Europa, o que levava essa produção a se destinar quase que exclusivamente ao comércio externo com as metrópoles europeias, suprindo o mercado desses locais. Esse comércio garantia altos lucros, sendo que nas Américas portuguesa e espanhola adotava-se o monopólio desse comércio externo, situação que não se verificava nas colônias inglesas.
Esse tipo de colonização perversa organizou a sociedade brasileira com o olhar para fora, e tinha como único objetivo a produção para o centro político, para a metrópole. Mesmo com a existência na época do pensamento iluminista que influenciava e influenciou o Estado Moderno, não foi o suficiente para resultar em novas experiências de modelos políticos e sociais capazes de alterar o rumo da colônia que era explorada em sua plenitude, e nem mesmo as relações jurídicas vivenciadas foram possíveis de moldar o judiciário brasileiro e sua relação com a sociedade que se desenvolveu ao longo dos séculos longe de seu desiderato, que era e é ser instrumento de justiça social.
Longe de uma análise voltada para o passado que remonta as Ordenações Filipinas ou das demais Ordenações, cuja vigência no Brasil superou mais de três séculos no âmbito da História Colonial, ou as reformas mais importantes introduzidas após a “independência” em relação a Portugal. A bem da verdade é que o direito nacional bem como nossa elite infelizmente, em nenhum momento, representaram ou representam os interesses do bem comum da sociedade.
Sabe-se que a gênese de nossa história demonstra que em nosso país sempre se confundiu o que é público com o privado, os interesses particulares com os interesses gerais, e que essa herança perniciosa influenciou de forma considerável o modelo jurídico em que vivemos.
Vê-se de pronto, e não há como negar que o Direito (nossa legislação em sua grande parte) não se apresenta como um resultado de uma vontade nacional, mas sim daqueles que dominam material e ideologicamente nossa sociedade. Por isso, a demagogia pregada que existe um direito igual para todos, imparcial e afastado das lutas sociais, é uma mera construção ideológica, claro, no sentido negativo, que não constrói avanços
para uma sociedade mais justa e igualitária, criando um processo ideológico onde atribui-se às ideias e vontades do povo como fosse destes, quando na verdade é o Direito da classe dominante que se perpetua, criando uma validade universal que não representa todo o conjunto social.
O sistema e estrutura montado mostra-se hábil para cooptar para seu conjunto novos intelectuais e/ou pessoas, como se fez no período colonial brasileiro e até hoje, evitando “choques” desnecessários que ponham em risco os sujeitos que ocupam e que fazem funcionar os poderes constituídos, perpetuando-os e fazendo de conta que tudo está no céu de brigadeiros com a colaboração de uma mídia gerida por essas mesmas elites que vendem sonhos e transformam os maus feitores em homens de bem, e de uma justiça a serviço dos casuísmos de leis elaboradas para permitirem as saídas relâmpagos(de presídios, cadeias, carceragens) de servidores da elite lacaia dos interesses internacionais.
É claro que ao se investigar a formação/imposição do nosso direito nacional, seja em que período for, percebe-se os erros históricos, e diga-se de passagem, muitos, não são devidamente aproveitados para o amadurecimento e crescimento de nossa sociedade. Evidentemente quanto aos erros, como bem menciona Habermas, “os erros são importantes”, mas é claro, se estes são aceitos e se buscar ensinamentos para que não sejam cometidos novamente, pois conhecer a história, principalmente dos erros cometidos no passado, é de fundamental importância e imprescindível para a formação do novo que pode representar a busca do justo.
Por fim, acreditar que os “poderes” são interdependentes e que suas heranças históricas não os acompanham até hoje é pura ilusão ou falta de conhecimento, pois nossos problemas têm uma origem perversa desde a opção de nosso povoamento, como mencionado, até a estrutura cooperativista e corrupta montada pela corte portuguesa e perpetuada pelas nossas elites. Romper com essa estrutura não é tarefa fácil, passaria por uma educação libertadora e por uma participação popular, como acreditar nessas hipóteses?
Como acreditar nessa mudança de postura da sociedade quando as elites pensam como pensavam e dominavam como nossos colonizadores? É crer nas mudanças como um processo histórico de construção incansável que movimenta as sociedades, na qualidade de um combustível gerador de transformações sociais aproveitando os espaços existentes e não ocupados para transformar com novas ideias e conscientização da juventude, dando um basta nas elites que se amontoam nos poderes e que acreditam ser direito hereditário a continuidade de suas famílias, mostrando que é possível seguir por novos caminhos na construção de uma nova sociedade, onde o direito seja ferramenta de garantia de direito para todos, e não instrumento de manutenção de poder.
Marcelo Augusto Rodrigues é advogado