NOTA À IMPRENSA
A condenação proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru no Processo nº 0004819-93.2013.8.17.0480 está baseada num Relatório prévio de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado – Processo de Prestação de Contas nº TC 0340018-9, exercício 2002, noqual os auditores de Contas inicialmente apontaramirregularidades nas contas de gestão do ex-prefeito, referentes ao exercício 2002. Exercido o contraditório e a ampla defesa pelo ex-prefeito Tony Gel no respectivo processo administrativo, a própria equipe técnica de auditoria do Tribunal Administrativo reviu os pontos antes glosados e, ao fim, os CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS, por unanimidade, julgaram as contas relativas ao exercício financeiro de 2002 como sendo regulares, e deram quitação ao ex-prefeito Tony Gel.
Respeita-se a decisão do magistrado da 1ª Vara da Fazenda de Caruaru, referente ao processo 0004819-93.2013.8.17.0480, ora em comento, mas Tony Gel irá recorrer por entender que não há lastro no processo que autorize uma conclusão de existência de improbidade administrativa. As contas de gestão de 2002 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, inclusive com nota de AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO e com certificação de ECONOMICIDADE e da FINALIDADE PÚBLICA ATINGIDAS no uso dos recursos públicos. Esta conclusão do órgão de controle é absolutamente incompatível com uma conclusão de condenação.
Insta esclarecer que enquanto prefeito, Tony Gel foi ordenador geral de despesas, e, em tal condição, responde por todos os questionamentos de sua gestão que perdurou entre 2001 e 2008.
Desde que concluiu seu mandato, de forma republicana tem incansavelmente justificado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário todas as dúvidas e questionamentos referentes ao seu governo, o que fez e faz com honradez, tranquilidade e compromisso como homem público. Obteve aprovação de todas suas contas de gestão pelo TCE, diga-se oito contas, inclusive a de 2002 ora sob enfoque, e já acumula várias decisões judiciais que reconhecem a correção de suas decisões e atos de gestão.
O ex-prefeito Tony Gel sempre teve e mantém plena confiança no Poder Judiciário, pelo que vai exercer o direito de recorrer na certeza de que o Tribunal de Justiçade Pernambuco exercerá efetiva revisão do julgado, reconhecendo, assim como em outros casos, a legalidade, a probidade e a transparência na sua gestão na Prefeitura de Caruaru. Caruaru, em 02.09.2016. Assessoria Jurídica do Deputado Tony Gel.