Às vésperas do começo do ano letivo, os pais começam a se planejar para mais uma despesa extra: a compra dos materiais escolares. Mas antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Uma delas diz respeito ao material escolar de uso coletivo. A escola não pode exigir a aquisição de itens que não sejam individuais para cada aluno.
“Produtos como giz, álcool, material de limpeza ou de escritório, canetas para lousa, tinta para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel, cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar incluído na mensalidade, não podem ser exigidos. A lista deve conter exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para o desenvolvimento dos estudos”, explica Lorena Bessa, professora do curso de Direito do Centro Universitário UniFavip|Wyden.
Além disso, é proibido exigir a compra de produtos de uma determinada marca, ainda que ela seja de qualidade superior. Não é permitida ainda a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola, já que configura venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. “Quando existe a cobrança de taxa de material escolar, a escola deve detalhar quais itens serão adquiridos. No entanto, deve ser dada aos pais a opção de escolha entre comprar os produtos apresentados na lista ou pagar uma taxa pelo pacote oferecido pela escola”, completa Lorena.
O uniforme escolar é outro ponto que exige atenção dos pais. A escola deve dar a opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem as peças, proibindo a indicação de um único local, salvo no caso da escola possuir marca devidamente registrada. “Caso algum desses direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Se não houver resultado, ele deve se dirigir ao PROCON da sua região e formalizar a reclamação, ou até mesmo procurar um advogado”, finaliza.
Além de atentar para seus direitos, o consumidor também pode seguir algumas dicas para economizar com o material escolar. Reaproveitar itens que foram pouco usados no ano anterior e estão em bom estado, participar de feiras de troca-troca onde é possível trocar livros e outros itens, pesquisar bastante os preços antes de comprar, exigir nota fiscal e entregar o material aos poucos na escola, conforme for sendo utilizado, são algumas dicas práticas e que geram muita economia.