Diante do expressivo aumento do número de casos positivos de Covid-19 em razão da variante ômicron, cujo pico é estimado pelos epidemiologistas para ocorrer neste mês de fevereiro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 34ª e a 11ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa da Saúde, recomendou que a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) adotasse, com urgência, as medidas necessárias para reavaliar o Plano de Convivência estabelecido pela Portaria Conjunta SES/SDEC/SETUR nº 1, de 11 de janeiro de 2022.
Conforme a Recomendação Conjunta Nº 01/2022, o órgão deverá tomar providências de forma a não permitir aglomeração de pessoas, sejam estabelecimentos comerciais, eventos sociais e culturais, adotando, se for o caso, medidas restritivas mais severas do que as atualmente permitidas no Decreto nº 52.214, de 28 de janeiro de 2022, enquanto durar o atual cenário de elevação exponencial do número de casos diários de Covid-19 e da taxa de ocupação de leitos de enfermaria e UTI no Estado.
“No atual momento de recrudescimento dos índices da Covid-19 no Estado, com elevação do número de casos positivos e, consequentemente, de óbitos pela doença, há grave risco à saúde pública gerado também pela permissão da realização de grandes eventos sociais, culturais e festivos”, destacaram as promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, no texto da recomendação.
No prazo de 15 dias, a SES/PE deverá proceder a nova avaliação do cenário epidemiológico em razão do comportamento dinâmico da pandemia, a fim de manter, ampliar ou restringir as medidas adotadas em razão da recomendação.
Foi requisitado ainda que Secretaria Estadual de Saúde informe às Promotorias de Saúde, no prazo de cinco dias: o número de testes de Covid-19 realizado diariamente em cada Centro de Testagem e demais locais da Administração Pública, indicando o percentual de testes positivos; se os testes de Covid-19 realizados por laboratórios privados e farmácias estão sendo computados nas estatísticas oficiais; e o número de leitos de UTI e de enfermaria SRAG adulto e pediátrico atualmente em funcionamento e as unidades de saúde onde estão localizados.
O documento foi entregue ao secretário Estadual de Saúde, André Longo, durante audiência virtual realizada na última terça-feira (1º), a partir da qual foi dado um prazo de 72 horas para que a Secretaria informasse sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação. O encontro contou ainda com a participação de representantes da SES/PE e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Recife); além do coordenador do CAO Saúde, Édipo Soares; das promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise, que presidiram a audiência; e integrantes do MPPE.
Audiências – No âmbito do Procedimento Administrativo nº 02061.000.268/2020, instaurado em 25 de março de 2020 pela 34ª Promotoria de Saúde da Capital, com objetivo de fiscalizar as medidas adotadas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, foram realizadas, nos últimos 30 dias, outras duas audiências com o Secretário Estadual de Saúde e a Secretária Municipal de Saúde de Recife, em 20 de dezembro de 2021 e em 19 de janeiro de 2022, a fim de discutir o cenário epidemiológico e as medidas restritivas a serem efetivadas pelo Estado.