O final do ano letivo é o início de muitas preocupações para os responsáveis, no que diz respeito à manutenção da educação escolar dos filhos. É quando se começa a pensar na matrícula, no reajuste da mensalidade e na compra de material didático que será utilizado pelo aluno no decorrer do ano.
São despesas que pesam no bolso do consumidor, mas que estão previstas para o orçamento de início de ano de boa parte das famílias com crianças e adolescentes em período escolar.
Diante disso, o Procon Caruaru orienta que os responsáveis pelos alunos devem ficar atentos a algumas práticas realizadas por instituições de ensino, aparentemente comuns, mas que são proibidas. Em Pernambuco, esses direitos são assegurados pela Lei 16.559 de 2019, – Código Estadual de Defesa do Consumidor, que disciplina, a partir do Artigo 120, algumas regras relacionadas à prestação de serviços educacionais.
Uma delas diz respeito às matrículas escolares, que sempre gera muitas dúvidas. De acordo com o artigo 120-B, as instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior que procederem com a cobrança de taxa de reserva de matrícula, deverão descontar este valor na primeira mensalidade do ano letivo. “É importante que os responsáveis saibam que, se seus filhos já estão matriculados na escola, não precisam pagar ‘taxa de reserva de vaga’. Esse tipo de taxa se trata, na verdade, de um adiantamento que pode ser cobrado para alunos novatos”, é o que explica o gerente do Procon Caruaru, Nyverson Moura.
De acordo com o gerente, a escola deve publicar e expor, em local de fácil acesso ao público interessado, a minuta do contrato de prestação de serviços educacionais do ano seguinte, contendo o valor (acompanhado do cálculo do reajuste). O documento deve ser disponibilizado no período mínimo de quarenta e cinco dias, antes da data final da matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino, e nele deve vir discriminado o número de vagas de alunos por sala de aula.
Em relação ao material escolar, tanto a lista, quanto o cronograma semestral básico de utilização, deverão ser divulgados até o dia 1º de novembro do ano anterior ao início do ano letivo. É o que prevê o Artigo 122 da mesma lei. “É importante lembrar que não pode ser solicitado na lista, nenhum material de uso coletivo. O Material escolar é destinado para uso do aluno, no exercício de suas atividades pedagógicas”, orienta Nyverson.
Em Caruaru, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon municipal e fazer o registro da ocorrência, através da plataforma Caruaru Digital, pelo https://caruaru.pe.gov.br. O Procon Caruaru funciona de segunda à sexta, das 08h às 14h, na Rua Floriano Peixoto, 147, centro.
Passo a passo para registrar ocorrências no Procon Caruaru:
1º Passo: https://caruaru.pe.gov.br ;
2º Passo: “Caruaru Digital”;
3º Passo: Protocolos;
4º Passo: Cadastro;
5º Passo: Assunto: Atendimento Consumidor
6º Passo: Preencher na descrição os dados solicitados (se houver mais de um fornecedor, basta adicionar);
7º Passo: Explicar com detalhes o teor da demanda, adicionando o pedido ao final.
8º Passo: Anexar documento pessoal com foto, comprovante de residência em Caruaru e comprovantes das alegações – Obs: Classifique os anexos para que a opção “protocolo” seja ativada.
9º Passo: Enviar e aguardar resposta através da plataforma e do email (não esqueça de observar a caixa de spam).
Telefones para contato em caso de dúvida (8h às 14h):
(81) 3727-0289
(81) 9 8384-5909 – Apenas mensagem (Whatsapp)