Manoel Florêncio Diagnósticos oferece medicina fetal para acompanhamento da gestação

Caruaru passa a contar novamente com uma profissional especializada em medicina fetal. A médica ginecologista e obstetra Flávia Rosendo retorna à Capital do Agreste após um período nos Estados Unidos para atuar na Manoel Florêncio Diagnósticos na realização de exames de ultrassonografia, com o diferencial que sua área proporciona.

A medicina fetal é uma especialidade dentro da obstetrícia que torna o médico especialista em detectar malformações do feto utilizando a ultrassom e, quando encontra, tem a qualificação para saber como conduzir até o final da gestação, proporcionando um acompanhamento mais próximo e personalizado.

“Podemos explicar para a mãe o que vai acontecer com o bebê no final da gestação, além de acompanhar o desenvolvimento. A medicina fetal fornece um acompanhamento mais criterioso e, caso encontre alguma complicação, quem está realizando o exame já consegue tomar as providências. Tudo isso ajuda a evitar surpresas durante o parto”, explicou.

Ela explica que isso não anula o acompanhamento do pediatra. “É necessário atuar em equipe, então isso já facilita o encaminhamento para médicos parceiros, podendo até fazer indicações de outros colegas especializados”, diz.

IPA e SDA firmam convênio com AD Diper para construção de centro laboratorial em São Bento do Una

O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, e o secretário de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, Claudiano Filho, participaram de reunião na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), na tarde desta terça-feira (03). Eles foram recebidos pelo diretor-presidente, Roberto Abreu e Lima Almeida

A visita teve como objetivo um convênio entre as instituições para a construção do Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS), na Estação Experimental do município de São Bento do Una, no Agreste do Estado.
O centro vai atender a demanda dos produtores rurais das principais bacias leiteiras, servindo como local de triagem, avaliação e seleção de tourinhos, principalmente do rebanho leiteiro da raça holandesa.

Para garantir maior produtividade e rentabilidade do rebanho, o laboratório vai coletar, processar e difundir o material genético da espécie bovina, e também de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos). Os animais já terão uma genética adaptada às condições climáticas do Agreste pernambucano.

O centro laboratorial já está com parte da estrutura construída. As obras da primeira etapa consistem nas instalações externas, alojamento dos tourinos, quarentenário e sala externa de coleta, com investimento estimado em R$ 60 mil.

Estão previstas ainda a construção das salas da unidade laboratorial, sala de processamento, armazenamento, recepção, vestiário e banheiro, com orçamento estimado em R$ 100 mil. Os equipamentos laboratoriais já foram adquiridos pelo IPA e a AD Diper ficou responsável pela execução e finalização da obra.

Alterações na lei de recuperações de empresas e falências

Não há dúvida que a lei 11.101/05, que regula a Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências, foi um avanço muito significativo em relação à sistemática anterior, quando o arcaico DL 7.661/45 tratava das Falência e Concordatas.

A lei 11.101/2005 (LRF) inseriu o Brasil entre os países que adotaram legislações falimentares mais modernas que permitem maior participação dos credores tanto na tentativa de recuperar empresas em crise como no âmbito falimentar.

O processo legislativo que culminou com a promulgação da lei de 2005 foi longo e demorado. As discussões se iniciaram em 1991, sendo que o projeto de lei tramitou por quase quatorze anos no Congresso Nacional. Somente em 9 de fevereiro de 2005 foi publicada da lei 11.101/05.

Entretanto, após mais de quinze anos de vigência, a LRF já começava a dar sinais de que alguns pontos necessitavam atualizações.

Felizmente, dessa vez o processo legislativo foi mais célere. As discussões para a reforma da LRF se iniciaram com um projeto de lei apresentado em 2018 pelo Governo de Michael Temer, por iniciativa do então ministro da Fazenda Henrique Meirelles, o PL 10.220/18.

Esse projeto apresentava diversos problemas, sendo que o principal deles era o aumento de poder do fisco de forma exacerbada. De qualquer forma, esse projeto teve o mérito de iniciar as discussões em torno na modernização da lei 11.101/05.

Nesse sentido, diversas entidades da sociedade civil se uniram para apresentar uma alternativa viável ao PL 10.220/2018. Inicialmente, foi criado um grupo de consenso composto por profissionais indicados por essas entidades¹, altamente especializados no tema. Posteriormente, esse Grupo de Consenso se auto denominou Grupo Permanente para o Aprimoramento da Insolvência – GPAI.

Essa forma de atuação da sociedade civil organizada se mostrou muito profícua. Assim, as discussões sobre as alterações na LRF eram realizadas inicialmente no âmbito desse grupo. Apenas o que era, de fato, consenso era encaminhado aos Deputados e Senadores. Isso permitiu que todas essas entidades remassem para o mesmo lado, no intuito de contribuir com o aprimoramento da legislação. Dessa maneira, as contribuições do Grupo já chegavam aos deputados com maior peso, pois eram subscritas pelas importantes entidades que o compunham.

O Deputado Hugo Leal, que foi o relator na Câmara, incorporou ao projeto diversos pontos levantados por esse Grupo no substitutivo que apresentou no final de 2019. O projeto tramitou sob número 6.229/05 na Câmara dos Deputados, pois os projetos mais novos, incluindo o substitutivo, foram todos apensado ao referido PL, que era o mais antigo.

Realmente, os resultados não teriam sido tão positivos se cada entidade tivesse atuado de forma isolada, muitas vezes com prioridades diferentes e, até mesmo, com pontos de vista opostos sobre determinados temas.

Efetivamente, a experiência nesse processo legislativo, mostrou que a atuação da sociedade civil de forma mais organizada foi de extrema importância para o aprimoramento da legislação.

Nesse clima de cooperação entre essas entidades e o Poder Legislativo, em 26/08/20, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.

No Senado, o projeto recebeu o número 4458/20, tendo sido designado relator o Senador Rodrigo Pacheco.

O mesmo Grupo continuou atuando de forma coesa, sendo que Senado Federal aprovou o projeto em 25/11/20. Em 24 de dezembro de 2020 houve a sanção Presidencial da Lei 14.112, com quatorze pontos vetados, entretanto.

Já no início de 2021, o Grupo elaborou Nota Técnica expondo motivos e pleiteando a derrubada dos vetos presidenciais. Finalmente, em 17 de março de 2021, doze, dos quatorze vetos Presidenciais foram derrubados pelo Congresso Nacional.

Pode-se dizer que esse processo legislativo que alterou a lei 11.101/05, foi relativamente rápido, pois as discussões se iniciaram em 2018 e, no final de 2020 foi promulgada a lei 14.112/20.

Essa Lei alterou a LRF, com o intuito de atualizar e modernizar a legislação falimentar brasileira. Alguns pontos também foram alterados para refletir a jurisprudência que já vinha sendo praticada por nossos tribunais.

Entre as alterações, podemos destacar algumas das mais relevantes.
I. Recuperação Judicial:
Regras mais claras para o período de suspensão das ações, stay period (art. 6º, inciso III);
Possibilidade de prorrogação do período de suspensão das ações por mais 180 dias (art. 6º, § 4º);
Novas regras para Recuperação Judicial dos Grupos Econômicos, estabelecendo critérios para consolidação processual e substancial (art. 69-G e 69-J);
Possibilidade de apresentação de Plano de Recuperação Judicial pelos credores em determinadas possibilidades (56, §6º);
Pagamento dos credores trabalhistas em prazo superior a um ano desde que o devedor apresente garantias (art. 54, § 2º);
Definição de voto abusivo, somente se for exercido para obter vantagem para si ou para outrem (art. 39, § 6º);
Melhor definição do conceito de Unidade Produtiva Isolada (UPI), com possibilidade de venda integral da empresa (art. 50, inc. XVIII);
Possibilidade de constatação prévia, exclusivamente para verificação das condições de funcionamento da devedora e regularidade da documentação (art. 51-A);
Regras para a concessão de novos financiamentos (art. 69-A a 69-F);

II. Administrador Judicial:
Novas atribuições ao Administrador Judicial como fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelo devedor (art. 22, inc. II, ‘c’ e ‘h’), estimular a mediação e conciliação (art. 22, inc. I, ‘j’), assegurar boa-fé nas negociações entre devedor e credores (art. 22, inc. II, ‘g’);
Após a decretação da falência apresentar, em 60 dias, plano para realização dos ativos (art. 99, § 3º);
Realizar a venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias (art. 22, inc. III, ‘j’);

III. Recuperação Extrajudicial
Redução do quórum de aprovação de 60% para 50% (art. 163, caput);
Possibilidade de stay period da Recuperação Extrajudicial (art. 163, § 8º);
Possibilidade de inclusão do passivo trabalhista, mediante acordo coletivo (art. 161, § 1º);
Possibilidade de ajuizar da Recuperação Extrajudicial com adesão de credores que representem 1/3 dos créditos abrangidos, com prazo de 90 dias para atingir o percentual de 50% (art. 163, § 7º); e
Possibilidade de conversão da Recuperação Extrajudicial em Judicial (art. 163, § 7º);

IV. Recuperação Judicial do Produtor Rural
Recuperação Judicial do Produtor Rural sujeita os créditos decorrentes da atividade rural, desde regularmente contabilizados (art. 49, § 6º);
Não se sujeitam dívidas contraída nos três anos anteriores, desde que tenham sido contraídas com a finalidade de aquisição de propriedade rural (art. 49, § 9º);

V. Incentivo a Conciliação e Mediação
Possibilidade de conciliação e mediação antecedentes ou incidentais ao pedido de recuperação judicial, com suspensão das ações e execuções por até sessenta dias (art. 20-B, inc. IV, § 1º e art. 20-C);
Conciliação e mediação devem ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição (art. 20-A).

VI. Tratamento do Passivo Fiscal
Possibilidade de transação e parcelamento em condições mais vantajosas (art. 10-A da lei 10.522/02);
Parcelamento em até 120 meses (art. 10-A, inc. V da lei 10.522/02);
Possibilidade de o fisco requerer a falência na hipótese de descumprimento de 6 parcelas consecutivas ou 9 parcelas alternadas (art. 10-A, §4º, inc. I da lei 10.522/02);
Liquidação de até 30% com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL e o restante em 84 parcelas (art. 10-A, inc. VI da lei 10.552/02);
Ganho com a redução da dívida não será mais computado na base de cálculo de PIS-PASEP e COFINS (art. 50-A, inc. I);
Não se sujeita ao limite de 30% na apuração do imposto de renda e da CSLL (art. 50-A); e não se aplica o limite de 30% na apuração do imposto de renda e CSLL sobre a parcela do lucro líquido, decorrente do ganho de capital da alienação de bem ou direitos (art. 6-B).

VII. Falência
Vedação da extensão dos efeitos da falência, mas admitida a desconsideração da personalidade jurídica (art. 82-A);
Melhor definição da ordem de pagamento (arts. 83 e 84);
Encerramento sumário na hipótese de falência sem bens (art. 114-A);
Redução do prazo e antecipação do termo inicial para extinção das obrigações do falido (fresh start), nas seguintes hipóteses: i) com o pagamento de 25% dos créditos quirografários (art. 158, inc. II); ou ii) com o decurso do prazo de três anos, contados da decretação da falência (art. 158, inc. V); ou iii) com o encerramento da falência (art. 158, inc. VI).

De modo geral, podemos concluir que lei 14.112/20 alterou a Lei de Recuperações Judiciais e Falências positivamente, fruto de trabalho conjunto da sociedade civil organizada e do Poder Legislativo. Portanto, a lição que fica desse processo legislativo é no sentido de que a sociedade civil, quando consegue se organizar de forma coesa, pode e deve contribuir com o aprimoramento da legislação, o que também é uma forma de exercício de cidadania.

1- Associação dos Advogados de São Paulo-AASP, Associação Comercial do Paraná-ACP, Instituto dos Advocados de São Paulo-IASP, Instituto Brasileiro de Direito de Empresa – IBDE, Instituto Brasileiro de Direito Empresarial-IBRADEMP, Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresa – IBR, Instituto do Direito de Recuperação de Empresa – IDRE, Instituto dos Advogados de Pernambuco-IAP, Turnaround Management Association Brasil – TMA Brasil, além das Comissões da OAB, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Eduardo Foz Mange
Mestre em Direito Comercial, Especialista em Direito Empresarial e Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado, sócio do escritório Mange Advogados Associados. Conselheiro e Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo-AASP.

Governo de Pernambuco promete investir R$ 5 bilhões até o final de 2022 para gerar mais de 130 mil novos empregos

O Governo de Pernambuco lançou, nesta terça-feira (03.08), um pacote de incentivos para estimular a geração de empregos e, ao mesmo tempo, investir em projetos estruturadores no Estado. O Plano Retomada mira em quatro eixos: investimento público, investimento privado, ambiente de negócios e pessoas e crédito. Até o final de 2022, o Estado vai aplicar R$ R$ 5 bilhões na iniciativa. Uma das principais ações será o pagamento, durante seis meses, de metade de um salário mínimo para cada novo trabalhador contratado pelo setor privado. A expectativa é que 133 mil novos postos de trabalho sejam criados em Pernambuco. Os projetos de lei que instituem o plano foram assinados pelo governador Paulo Câmara, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, e remetidos à Assembleia Legislativa de Pernambuco para votação.

“Está sendo possível fazer isso agora porque soubemos enfrentar a crise econômica, a partir de 2015, e a emergência da Covid-19, que ainda estamos atravessando, com muita responsabilidade e trabalho. Recuperamos nosso status de captação de crédito no mercado e isso está possibilitando o maior investimento da história de Pernambuco. Somente em 2022, serão R$ 3,7 bilhões”, afirmou Paulo Câmara.

O acesso ao crédito também será facilitado e ampliado, por meio da Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE), em duas modalidades. No Giro AGE, o empresário pode ter acesso a até R$ 100 mil, com três meses de carência, 33 meses para pagar e juros de 0,99% ao mês. Já no Crédito Popular, o valor a ser liberado pode chegar a R$ 5 mil, com dois meses de carência, 14 meses para pagar e juros de 0,50% ao mês. O Plano Retomada também foca na desburocratização, tornando mais fácil abrir uma empresa e negociar dívidas já existentes.

De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Julio, o Estado dialogou com o setor produtivo e com especialistas em economia, infraestrutura e emprego, enriquecendo e melhorando alguns pontos. “O Governo tem um olhar privilegiado. Analisamos outros países do mundo, que também estão se estruturando com o avanço da vacina, para conseguir fazer a retomada. Sobretudo com o foco em resgatar empregos e gerar renda”, disse Geraldo Julio.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Pernambuco, Eduardo Melo Catão, ressaltou que o novo Plano do Governo é uma mensagem de esperança. “Temos que trabalhar e ajudar a reverter essa situação da pandemia. Chegou a hora de a gente falar em outros assuntos que tragam resultados positivos para Pernambuco”, frisou.

A ação do governo, com a política de incentivos fiscais e a solidez do ambiente de negócios em Pernambuco, está incluída no Plano Retomada com um conjunto de empreendimentos já anunciados. São investimentos que, juntos, somam R$ 39 bilhões, como a planta de energia solar da multinacional Solatio e o conjunto de empresas que integra o fornecimento de peças e insumos da Jeep.

Entre os projetos que receberão o investimento de R$ 5 bilhões em recursos públicos estão a triplicação da BR-232, no acesso ao Recife, o Arco Metropolitano, outras rodovias incluídas no programa Caminhos de Pernambuco; obras nos aeródromos de Caruaru, Serra Talhada, Araripina e Garanhuns, além de investimentos em abastecimento de água, saneamento e educação.

Estiveram presentes à solenidade diversos secretários estaduais; o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira; o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Dirceu Rodolfo; o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas; além de representantes do setor produtivo.

Hotelzinho Exato Baby, o local ideal para você deixar o seu filho com tranquilidade

Com os mesmos princípios cívicos, cristãos e morais do Exato Prime, a unidade educacional está com matrículas abertas para o Exato Baby. Trata-se de um hotelzinho integral semanal, voltado para crianças a partir dos seis meses de idade.

O hotelzinho é uma excelente opção para quem precisa trabalhar e está com dificuldades no auxílio da educação do seu filho, bem como de um local seguro e com toda estrutura. “Sabemos que muitas famílias estão enfrentando esses problemas e foi justamente pensando nelas que criamos o hotelzinho”, afirmou doutora Amélia Vidigal.

O Exato Baby conta com uma equipe completa e de excelência, formada por técnicos de enfermagem, monitores, psicopedagoga, professoras, recreadoras, fonoaudióloga, além de psicólogas com atividades físicas e psicomotoras.

“Os nossos profissionais são totalmente capacitados, para garantir total segurança e melhor atendimento, tanto para a criança como para seus familiares”, informou doutora Amélia.

O Exato Baby também dispõe de uma excelente estrutura, com refeitório individualizado, sala de repouso, sala de atividades, aulas integrais e brinquedoteca individualizada. “Aqui a criança aprende brincando, com todo o cuidado que ela merece e a tranquilidade que os pais precisam”, concluiu a coordenadora pedagógica, Maysa Alcântara.

O Colégio Exato Prime fica localizado na Rua Pascoal Leme, n° 157, no Bairro Maurício de Nassau, em Caruaru.

Mais informações pelo telefone (81) 3721-7737 e pelas redes sociais
www.exato prime.com.br (portal) @exatoprime (Instagram) e exatoprime (Facebook).

TJPE cria prêmio de práticas inovadoras desenvolvidas por estagiários

Reconhecer e disseminar as soluções diferenciadas para produtos e serviços da instituição formuladas e desenvolvidas por estagiários. Este é o objetivo da Premiação Anual: O Futuro do TJPE – Práticas Inovadoras no Estágio criada, este ano, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O projeto é inédito no Judiciário brasileiro e coloca estudantes como protagonistas de atividades transformadoras que contribuem para a melhor prestação jurisdicional. A iniciativa está sendo coordenada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Gestão Funcional, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas (Ideias-TJPE). Veja aqui o edital publicado no Diário de Justiça eletrônico.

A premiação é dividida em duas categorias: área fim, no caso de estudantes que desempenham atividades jurídicas gerais ou específicas do TJPE; e área meio, voltada para estagiárias e estagiários que atuam nos setores administrativos; de comunicação, planejamento, gestão de pessoas, ouvidoria; entre outros. As práticas são divididas nas modalidades individual e equipe. Esta última formada por até três integrantes, podendo ser de diferentes unidades.

O público-alvo do concurso são estudantes vinculados ao Programa de Estágio do TJPE que tenham ingressado até 26 de maio de 2021, contando com no mínimo três meses de contrato até a data limite das inscrições (26/8). Também é necessário que, nesta última data (26/8), a estagiária ou o estagiário esteja com contrato ativo.

As práticas inovadoras vão ser apresentadas no formato de relato e não podem conter a identificação da autora ou do autor. Entre os requisitos exigidos para a inscrição está a ciência do supervisor que acompanha o trabalho desenvolvido pela estudante ou pelo estudante, que só pode concorrer a uma das modalidades especificadas no edital.

A expectativa da gestora da Gerência de Estágio, Maria Consuelo Assis, é que essa ação gere outros frutos. “O concurso dará visibilidade às práticas que geram valor para o Poder Judiciário, fomentando a cultura de inovação e a melhoria dos fluxos e de processos de trabalho, na perspectiva de escalonamento para outras unidades dentro do TJPE e para outros Tribunais”, afirma. Ela também destaca a ideia do projeto.

“O nosso sonho era promover um projeto que colocasse os estudantes no protagonismo da ação, oportunizando: aprendizado; valorização; visibilidade; novas conexões; e trocas experiências”, completa.

A premiação é dividida em duas fases. Na primeira são analisadas a adequação às especificações técnicas definidas no edital e a detecção de plágio em qualquer parte do relato da atividade apresentada. Já na segunda, os trabalhos habilitados passam pelos critérios de estruturação da proposta, inovação, resultados alcançados, foco nas pessoas e escalabilidade. A comissão julgadora é formada por integrantes do TJPE e pessoas externas. A pontuação máxima de cada trabalho é 100 pontos.

A publicação com a relação dos trabalhos habilitados está prevista para 2 de setembro. Já a premiação da 1ª edição da Premiação Anual: O Futuro do TJPE Práticas Inovadoras no Estágio será realizada no dia 14 de setembro.

NOTA DE PESAR

Pernambuco perdeu um dos seus filhos mais ilustres. O ex-governador Joaquim Francisco foi um homem de diálogo e extremamente dedicado à sua terra e ao seu povo. Ingressou cedo no serviço público chegando até o cargo de procurador. Joaquim também tinha a política no sangue. Foi secretário estadual, deputado federal por sucessivos mandatos, ministro do Interior e prefeito do Recife em duas ocasiões. E teve a honra de governar seu Estado, no período de 1991 até 1994. Estamos decretando luto oficial em Pernambuco por sete dias em sua memória, e queremos manifestar nossa solidariedade, neste momento de profunda tristeza, aos seus familiares e amigos. Em especial à sua esposa Sílvia, suas filhas e genros, e ao seu sobrinho José Neto, nosso secretário da Casa Civil.

Paulo Câmara
Governador de Pernambuco

Covid-19: Boletim diário da Secretaria de Saúde – 03.08.21

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta terça-feira (3), 97,48% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus. Hoje, foram registrados 21 novos casos, 19 pessoas recuperadas da doença e um óbito.

O número de testes realizados subiu para 104.049 dos quais 39.594 foram através do teste molecular e 64.455 pelo teste rápido, com 31.528 confirmações para a Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 71.962.

Também já foram registrados 119.569 casos de síndrome gripal e 1.054 pessoas estão em isolamento domiciliar.

Em investigação, a secretaria informa que são 559 casos, 56 pessoas em isolamento domiciliar e 17 internamentos.

Morre ex-governador Joaquim Francisco

O ex-governador de Pernambuco, Joaquim Francisco, faleceu na tarde desta terça-feira (3), aos 73 anos de idade. Ele estava internado há algum tempo em decorrência de uma luta contra um câncer de pâncreas.

O velório acontecerá nesta quarta-feira (4), das 8h às 12h, no Palácio do Campo das Princesas, e a cerimônia de cremação será às 15h, no Cemitério Morada da Paz, em Paulista.

Homenagem ao Dia dos Advogados tem quadrinhos dos cartunistas Laerte e Rafa Coutinho

No mês em que se comemora o Dia do Advogado, 11 de agosto, o escritório Nelson Wilians irá contar em suas redes sociais a história da advocacia por meio de tirinhas.

Serão 21 tirinhas criadas pelos cartunistas Laerte e Rafa Coutinho. A ideia do escritório era que a homenagem divertisse e fosse de fácil assimilação.

“Dos primórdios da advocacia até os dias atuais, em que os advogados estão sendo desafiados a dominar as ferramentas digitais e otimizar o exercício da advocacia, a narrativa busca envolver o leitor, de forma leve e divertida”, ressalta Nelson Wilians. “Foram meses de pesquisa e elaboração.”

As tirinhas serão publicadas de segunda a sexta-feira nas mídias sociais do escritório, durante todo o mês de agosto. “Com o talento de Laerte e Rafa, cartunistas consagrados, a história da advocacia ganhou cor e humor, além de muita informação”, acrescenta Nelson Wilians.

O Nelson Wilians Advogados é o maior escritório full service da América Latina, com filiais em todos os estados do país e representação em diversos países da América Latina, Europa e Ásia.

Em Pernambuco desde 2007, o escritório irá acelerar a implantação de novas rotinas de governança corporativa e a implantação de novas plataformas tecnológicas no estado.

“Acreditamos muito na retomada econômica do país nos próximos anos, com Pernambuco tendo um papel importante na geração de riqueza nacional. Os setores de serviço e agronegócio, muito fortes na região, devem puxar um novo ciclo de prosperidade”, finaliza Fernando Cavalcanti, vice-presidente do NWADV.