Eleições 2020: quem tiver sido diagnosticado com covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo (1º), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro. 

Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. 

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.

Fonte: Brasil 61

Carros apreendidos durante o combate ao tráfico de drogas serão doados

O Governo Federal publicou portaria que permite que carros apreendidos durante operações da polícia em combate ao tráfico de drogas, poderão ser doados às Organizações da Sociedade Civil que atuam na redução de demanda dos entorpecentes, como Comunidades Terapêuticas. Os veículos, antes eram armazenados pelo Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).

Com a entrega a expectativa é de que as organizações desenvolvam programas de formação profissional, prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social. Serão doados os veículos avaliados em até R$ 60 mil e considerados “perdidos” e com “documentação completa”.

As entidades que desejarem receber os automóveis precisarão estar inscritas no Cadastro Nacional de Credenciamento das comunidades terapêuticas e das entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares.

A fiscalização da utilização dos veículos ficará sob responsabilidade do Ministério da Cidadania, que entregará relatórios semestrais, inclusive com imagens que demonstrem que as organizações estão cumprindo tudo o que determina as Portarias Nº 513 e Nº 514.
 

ELEIÇÕES 2020: TSE e WhatsApp divulgam dados da parceria para combate à desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o WhatsApp anunciaram o balanço preliminar da plataforma de denúncia de contas suspeitas de disparos de mensagens em massa. O Programa de Enfrentamento à Desinformação, é uma plataforma de denúncias feita por parceria entre o TSE e o WhatsApp para combater a viralidade e as notícias falsas nas Eleições 2020.

No período de 27 de setembro a 26 de outubro, o canal recebeu 1.037 denúncias, sendo 17 descartadas por não estarem relacionadas às eleições. Os dados foram enviados ao WhatsApp para que seja verificado se as contas indicadas violaram seus Termos de Serviço.

Após uma primeira etapa de revisão, o WhatsApp identificou números duplicados e inválidos, destes restaram 720 contas válidas e 256 foram banidas por violação de seus Termos de Serviço, número que corresponde a mais de 35% das contas válidas enviadas pelo TSE. 

Do total de contas banidas, mais de 80% foram derrubadas de forma proativa e automática pelo sistema de integridade do WhatsApp, antes mesmo de serem reportadas.

Fonte: Brasil 61

Inscrições prorrogadas: estudantes têm até o dia 10/11 para se inscreverem na premiação do Desafio Criativos da Escola

As inscrições para a última etapa do Desafio Criativos da Escola 2020, iniciativa do programa Criativos da Escola, do Instituto Alana, foram prorrogadas. Agora, crianças e adolescentes de todo o Brasil têm até o dia 10 de novembro para inscrever planos de ação que vão transformar suas realidades.

Respeitando as orientações das autoridades de saúde sobre o distanciamento social, estudantes do ensino fundamental ou médio devem se organizar em equipes com o apoio de seus educadores e educadoras para realizar a inscrição no Desafio 2020. Para mais informações, confira o vídeo sobre a premiação.

Serão premiados até 50 grupos com o valor de R$ 2 mil para que possam colocar os planos em prática e dar vida à transformação que desejam ver em suas escolas, bairros e cidades. Além disso, os estudantes e educadores premiados irão se tornar embaixadores e embaixadoras do Criativos da Escola.

Empatia, criatividade, trabalho em equipe e protagonismo das crianças e dos adolescentes são os critérios para selecionar os planos mais bem estruturados e que receberão o incentivo. Os planos devem apresentar uma proposta que inicie ou aperfeiçoe um projeto transformador que esteja sendo realizado pelo grupo.

Os grupos precisam ter, no mínimo, três estudantes e, pelo menos, um(a) educador(a) responsável. As equipes não precisam ter participado das etapas anteriores do Desafio 2020. As inscrições devem ser feitas neste link .

Sobre o Instituto Alana
O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, é mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013. Tem como missão “honrar a criança”.

Bem-vindo ao PIX: sete funcionalidades úteis que irão mudar o seu dia a dia

A forma como você paga, recebe e realiza transferências vai mudar a partir do mês de novembro. Quem utiliza o aplicativo do banco já deve ter recebido notificações para cadastrar uma “chave PIX”, mas o que seria isto? O PIX é um sistema de transferência de recursos entre contas correntes de diferentes bancos. Trata-se de um substituto do DOC e da TED.

Mas quais seriam os efeitos no dia a dia de um cidadão? O professor do curso de Gestão Financeira do UniFavip, Ricardo Galvão, tira essa e outras dúvidas sobre este assunto, que é um dos mais abordados do momento. Confira abaixo.

1. As chaves PIX – Sua conta bancária terá um “apelido”.

A chave PIX é uma espécie de “apelido” para sua conta corrente. Ao invés de informar o código do banco, o número da agência, o número da conta e o CPF (ou CNPJ) para receber recursos, basta informar o “apelido” da sua conta, ou seja, a chave PIX.

A chave pode ser o seu número de telefone, opção excelente para quem vende via WhatsApp ou recebe recursos de conhecidos; o seu endereço de e-mail, opção boa para quem vende online; ou até o seu CPF ou CNPJ, excelente por estar estampado na nota fiscal. Também é possível criar uma chave aleatória de 32 dígitos, mas se trata de algo menos prático.

2. Adeus boletos!

Transferências via PIX poderão ter mensagens anexas, então dará para informar ao recebedor do que se trata a transferência, seja o pagamento da mesada dos filhos, seja sua parte da conta do bar ou qualquer outra informação.

Neste mesmo campo no qual será possível enviar uma mensagem, será ainda mais útil identificar o pagamento que estamos fazendo. Imagine enviar o código da compra realizada em uma loja virtual, o número do contrato de energia elétrica e o mês que está sendo pago ou até os dados de uma guia de recolhimento do INSS. Simplificando, boletos não serão mais necessários, uma vez que o PIX permite ao credor identificar quem está pagando e do que trata o pagamento instantaneamente.

3. Velocidade

A transferência via PIX ocorrerá em, no máximo, dez segundos. A estimativa é que o tempo médio fique em torno de quatro segundos apenas (as TEDs duram mais de dez minutos em média para confirmação), então chega de apreensão enquanto a confirmação da transferência não ocorre (quem já fez TEDs de elevado valor sabe bem a aflição até a conclusão do procedimento).

4. Custo

Vários bancos já informaram que não cobrarão para transferir recursos via PIX. Alguns bancos hoje cobram mais de dez reais por TED.

5. O fim do hábito de preencher dados bancários

Na prática, o recebedor criará o que chamamos de QR-Code, que é um código de barras quadrado, com todas as informações da transferência e a câmera do celular de quem for transferir identificará as informações, evitando erros de digitação. O mesmo se aplica às contas que recebemos em casa. Atenção: confira os dados no seu aplicativo antes de confirmar o envio de recursos, principalmente o valor.

6. A função débito mais barata

Será possível, mas não mais necessário utilizar os cartões na função débito, bastando uma transferência PIX a custo baixíssimo para comprar ou vender à vista. Por ser quase instantânea, será possível pagar uma eventual compra em supermercado, lanchonete ou restaurante via transferência.

7. A portabilidade chegou ao sistema financeiro

Será possível transferir a chave PIX de um banco para outro, procedimento conhecido como portabilidade da chave. Desta forma, você poderá mudar quantas vezes quiser de banco sem precisar informar aos clientes sobre os novos dados (algo parecido com a portabilidade do número de telefone).

Conclusão

Muitos dos procedimentos do dia a dia irão mudar para melhor. Não esqueça de cadastrar uma chave para cada conta corrente e aproveitar as melhores oportunidades oferecidas pelas instituições financeiras, tais como sorteios para quem começar a utilizar o sistema ainda em novembro e para quem cadastrar as chaves antes do prazo de início das operações.

A expectativa com a adoção do sistema é praticamente eliminar a utilização das cédulas nas transações bancárias, além de “bancarizar” dezenas de milhões de brasileiros que estão à margem do sistema financeiro como conhecemos, permitindo que tenham acesso a crédito e a aplicações financeiras.

Eleições: Juiz debaterá em evento o que pode ou não na reta final

A Faculdade UNINASSAU Caruaru, por meio do curso de Direito, realiza, na próxima quarta-feira (04), um evento com o tema “Eleições 2020: o que pode e o que não pode na reta final e no dia da votação?”. Atividade terá como palestrante o juiz da propaganda eleitoral em Caruaru, Eliziongerber de Freitas, e devido à Pandemia do Covid-19, será realizada de maneira remota. Os interessados devem acessar a plataforma Blackboard Collaborate através do link http://sereduc.com/YsjTNa para poderem participar do evento, que se inicia às 19h30.

O juiz é Bacharel em Direito e tem Especialização pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE) e ainda exerce as funções de Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Caruaru e Juiz Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral – Caruaru.

Para a coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU Caruaru e advogada, Teresa Tabosa, o principal objetivo do evento é levar aos estudantes do curso e à comunidade em geral informações importantes sobre as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE) para propaganda eleitoral. “Mais do que aprender ou revisar as regras de campanha os participantes terão a oportunidade de fazê-lo com o Juiz responsável pela propaganda eleitoral-partidária de Caruaru, uma das mais importantes cidades do Estado e um dos maiores colégios eleitorais do interior”, destaca a coordenadora.

Caruaru contabiliza 9.842 confirmações para a Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta segunda (2) 94,45% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 29.723 dos quais 10.281 foram através do teste molecular e 19.442 do teste rápido, com 9.842 confirmações para a Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 19.565.

Também já foram registrados 38.425 casos de síndrome gripal, dos quais 1.730 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

Poupança social digital também ajudará no recebimento de benefícios do Governo Federal

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, como o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada por unanimidade no Senado no início de outubro permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.

A poupança social digital foi criada neste ano, em razão da pandemia da Covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial. A medida serviria para beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.  

A abertura da conta poupança social digital também poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque. 

A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.
 
Fonte: Brasil 61

Eleições 2020: Cresce o número de candidatos analfabetos concorrendo a vereador

As eleições deste ano registraram um número maior de candidatos que se declararam analfabetos se compararmos com a disputa eleitoral anterior. É isso o que revela um levantamento feito pelo portal Brasil61.com constando que, para estas eleições, foram registradas 20 candidaturas para o cargo de vereador com pessoas declaradas como analfabetas, enquanto em 2016 esse número foi de apenas seis candidatos.

Tanto agora em 2020 quanto na eleição anterior, não houve nenhum candidato registrado como analfabeto para concorrer ao cargo de prefeito. Todas as regiões do país apresentam candidatos nestas condições, mas duas regiões concentram o maior número, sendo o Norte e o Nordeste com sete pessoas que não sabem ler e nem escrever concorrendo à uma cadeira de vereador. O Sudeste vem logo depois com três candidatos, o Centro Oeste com dois e o Sul com apenas um candidato declarado analfabeto.

De acordo com o Artigo 14, referente aos Direitos Políticos, apresentado na Constituição Federal, esses aspirantes a um cargo público são inelegíveis. Como forma de agilizar o processo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) exigem comprovante de escolaridade, mas se o candidato não tiver como apresentar, ele pode provar que sabe ler e escrever. Desta forma, caso tenham “capacidade mínima de escrita e leitura”, ficam aptos a disputar a vaga.

Segundo a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, existem algumas formas de o candidato comprovar sua habilidade na leitura e na escrita, por meio de documentos, para que possa ser apto à participar das eleições como candidato.

“Os documentos que são apresentados são certificados de conclusão de curso em algum nível de escolaridade, ou seja, ensino fundamental, médio ou superior. Mas existe a Súmula do TSE, de número 55, afirmando que a CNH gera presunção da escolaridade necessária. De toda forma, isso vai caber ao juiz eleitoral considerar o comprovante de escolaridade apresentado e decidir pela exigência ou não de eventual complementação ou comprovação alternativa, prevista na Legislação Eleitoral, caso ele tenha alguma dúvida”, explicou a advogada.

De acordo com a cientista política e Articuladora Política Voluntária da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes, é importante ter representatividade de todas as classes da sociedade no âmbito político, mas qualquer cargo de gestão pública precisa de alguns conhecimentos mínimos para que as políticas sociais sejam realizadas de maneira efetiva e para trazer benefício à população.   

“Infelizmente percebemos que isso traz uma defasagem educacional que pode, inclusive, ser perpetuada por falta de conhecimento, de informação técnica. Um gestor público que não teve acesso à educação e vai estar na linha de frente promovendo legislação para a sua comunidade é até incoerente”, destacou a cientista política.

Para as eleições deste ano, 70.443 candidatos afirmaram à Justiça Eleitoral que não concluíram os estudos do Ensino Fundamental. Essa etapa é quando ocorre a alfabetização do aluno, que até os seis anos deve aprender a ler e escrever.   

Eleições 2020: Saiba como funciona a logística para realizar um processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

As eleições para escolher os próximos prefeitos e vereadores estão chegando. Em novembro, mais de 147 milhões de eleitores vão poder optar entre os 550 mil candidatos, em mais de 5.500 seções espalhadas pelo Brasil. Mas você sabe quanto custa todo esse processo?
 
A Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizou um montante superior a R$ 1 bilhão para custear todo o processo eleitoral de 2020. Deste total, foram reservados R$ 647 milhões para a realização das Eleições Municipais 2020. O restante foi dividido entre pagamento de pessoa, eleições suplementares e aquisição de novas urnas eletrônicas no ano que vem.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o transporte, armazenamento, conservação e preparação das urnas estão entre os principais custos do processo eleitoral, ao lado dos gastos com mesários, apoio técnico-administrativo e com as Forças Armadas, que prestam auxílio logístico e de segurança durante as eleições.
 
O custo de uma eleição também inclui despesas como locação e manutenção de veículos, materiais de expediente, treinamento de pessoal, diárias, passagens e serviço de sistema móvel para transmissão de dados via satélite.
 
A logística de distribuição das urnas eletrônicas pelos locais de votação varia de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada Tribunal Regional Eleitoral e de cada zona eleitoral. Em locais mais distantes e de difícil acesso, o transporte das urnas pode ser feito por helicópteros, aviões e barcos.
 
O montante previsto na LOA para a realização das eleições não inclui os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Este ano, serão distribuídos mais de R$ 2 bilhões do Fundo para que os partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral financiem as campanhas de seus candidatos, dentro dos limites de gastos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, e com a aplicação mínima obrigatória de 30% para o custeio de candidaturas femininas.
 
O valor destinado a cada partido, o limite de gastos de campanha dos candidatos que disputarão as eleições e outras informações sobre as Eleições 2020 estão disponíveis no portal do TSE, em tse.jus.br.

Fonte: Brasil 61