Com o retorno dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional, a partir de 1° de fevereiro, deputados e senadores vão se deparar com dois projetos em tramitação referentes ao Orçamento da União. Além dessas matérias, os congressistas devem se debruçar sobre a análise de 24 vetos presidenciais.
Uma das propostas em questão é a da Lei Orçamentária Anual para 2021 (LOA — PLN 28/2020). Devido ao impasse envolvendo a escolha do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a instalação do colegiado, o texto não foi apreciado em 2020. Levando em conta o rodízio periódico entre Senado e Câmara, a presidência da comissão em 2020 caberia a um deputado.
O deputado federal Enio Verri (PT-PR), entende que as discussões sobre a matéria feitas de maneira remota dificultam acordos mais eficientes para se chegar à melhor proposta. Sendo assim, o parlamentar defende um plano de rodízio para que as decisões sobre o plano orçamentário sejam tomadas de maneira mais acertada.
“Felizmente, até agora temos conseguido, através de acordos, construir uma boa pauta. O Congresso Nacional tem sido vitorioso nesse momento de crise. Mas, não é fácil, porque é a presença que permite os acordos, retiradas de textos, retiradas de pauta e negociações com o presidente. De forma remota, como estamos fazendo hoje, sempre é mais difícil”, avalia.
Outro projeto que ainda está com análise pendente é o PLN 25/2020. Essa proposta sugere alterações à LOA 2020 para dar, por exemplo, mais flexibilidade no uso das emendas parlamentares. Na avaliação do cientista político, Cristiano Noronha, essa medida é importante para impedir que o governo incorra, eventualmente, em crime de responsabilidade.
“A votação desse projeto é muito importante porque vai dar essa flexibilidade e uma garantia jurídica para o governo quitar essas dívidas, sem risco de isso, eventualmente, se transformar em alguma ação ou alguma medida que possa resultar em algum processo contra o presidente da República”, afirma.
LDO
Aprovada em dezembro de 2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conta com a previsão geral de gastos do Executivo com despesas obrigatórias, enquanto a LOA aguarda para ser votada. A permissão da LDO dá ao governo condições de quitar compromissos previstos na Constituição Federal, como por exemplo, custeio da Previdência e atenção em saúde.
Para o deputado Claudio Cajado (PP-BA), em 2021, não há muita margem de aumento para despesas a partir do que ficar determinado na lei orçamentária. Segundo o parlamentar, a pandemia do novo coronavírus dificultou essa expansão e impediu que grandes mudanças relacionadas ao orçamento ocorram no decorrer do ano.
“Nós vamos viver um orçamento extremamente restrito. Não vai ter muita margem para expansão e o teto de gasto vai ser o império da peça orçamentária. Nós vamos ter que sair do fim para termos o meio e chegarmos ao começo. Isso porque para poder modificar qualquer despesa contida no orçamento, terá que haver indicação de fonte para cancelamento e poder aumentar determinada dotação”, considera.
Vetos
Até o momento, a pauta do Plenário do Congresso Nacional está trancada por causa de 24 vetos presidenciais que ainda não foram apreciados, mas que já estão prontos para serem analisados. Entre eles, está o Veto 35/2020, que prioriza a mulher provedora do lar no recebimento do auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.
O texto altera a lei referente ao benefício (Lei 13.982, de 2020) para estabelecer o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. A quantia poderia ser recebida pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo. No entanto, em caso de informações incompatíveis nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.
Para o governo federal, a medida é inconstitucional e contraria o interesse público já que “não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor. Além disso, o Poder Executivo entende que há ferramentas de processamento de dados capazes de verificar a veracidade das informações autodeclaradas.