Governo federal amplia o prazo para os integrantes do Bolsa Família sacarem parcelas do Auxílio Emergencial. Segundo a Portaria 579/2020, os beneficiários têm 270 dias – a contar a partir da data em que o crédito foi feito em suas contas – para retirar as cinco parcelas do auxílio e as quatro parcelas da extensão do programa.
Maria do Carmo da Silva Moura, de Jundiaí (SP), tem 65 anos e recorre ao caixa eletrônico para sacar o benefício.
“Esse dinheiro veio em uma ótima hora; me ajudou muito. Só que eu não estou indo ao banco, devido à pandemia. Então estou fazendo transferência e sacando em caixa eletrônico.”
A diretora de Operação do Programa Bolsa Família, do Ministério da Cidadania, Marina de Lorenzo, detalha o objetivo da extensão do prazo para sacar.
“Isso foi feito para facilitar o pagamento a todas as famílias do Programa Bolsa Família, mantendo o compromisso do governo federal com os mais vulneráveis, principalmente as pessoas que têm mais dificuldade de deslocamento; além de diminuir o risco de aglomeração e manter, assim, os cuidados com a saúde da nossa população”, comenta.
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi criado em abril de 2020 para mitigar os desafios financeiros dos trabalhadores informais, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19. O benefício também se estende a Microempreendedores Individuais, autônomos e desempregados. Incialmente, foi previsto o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 – ou R$ 1.200, no caso de mulheres provedoras da família. Mas a crise se estendeu além do estimado, e por isso o governo federal ampliou o pagamento para mais duas parcelas de mesmo valor. Por fim, foi criada a extensão do programa, com mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 reais, totalizando nove parcelas aos brasileiros contemplados.
Segundo o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Alberto Ramos, já é possível observar um impacto positivo do Auxílio Emergencial na economia, mais especificamente nos indicadores sociais.
“Você tem uma pandemia com queda do PIB, queda do emprego, etc. E os indicadores sociais, em termos de indigência e pobreza, não tiveram o impacto que teve em outras economias. Ou seja, os desdobramentos sociais negativos da pandemia no Brasil foram menores que em outros lugares do mundo”, comenta.
O professor também avalia os valores das parcelas do Auxílio Emergencial. Segundo ele, toda política social tem custos orçamentários.
“O Brasil tem problema de endividamento público e déficit primário orçamentário. Se observar os indicadores sociais, durante a pandemia, e o déficit público, acho que foi uma quantia relativamente responsável”, avalia.
Dados do Ministério da Cidadania apontam que, desde o início do Programa de Auxílio Emergencial, 68,2 milhões de pessoas estavam elegíveis para receber o benefício; sendo 19,5 milhões do Bolsa Família, 10,5 milhões do Cadastro Único e 38,2 milhões de pessoas que solicitaram o auxílio pelo aplicativo da Caixa. Ao todo, o benefício soma R$ 230,98 bilhões. É possível conferir a distribuição desses valores por região, estado ou município, através do link.
No entanto, nem todos que tiveram acesso às cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial vão receber as quatro cotas da extensão do benefício. Segundo o Ministério da Cidadania, há uma reavaliação para verificar se o beneficiário se encaixa nos novos critérios estabelecidos pela legislação do auxílio. As regras excluem, por exemplo, quem – durante o período de pagamentos do auxílio – conseguiu emprego formal, obteve benefício previdenciário ou seguro-desemprego, recebeu renda familiar mensal per capta acima de meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.599,70, em 2019; entre outros critérios.
Mesmo quem tem direito à extensão, pode não receber as quatro parcelas, já que o crédito na conta depende de quando acabou o pagamento das cinco cotas do Auxílio Emergencial.
Vale destacar que quem recebeu benefício do Bolsa Família, com valor igual ou maior que R$ 300 (ou R$ 600, no caso de mãe provedora da família), não receberá o auxílio. O valor total recebido pelo Bolsa Família depende da renda e da composição familiar.