Eleições 2020: cartilha orienta candidatos novos, reeleitos e que vão deixar o cargo sobre responsabilidade fiscal na gestão

A corrida para descobrir quem serão os novos prefeitos (as) e vereadores (as) está próxima de acabar. Neste domingo (15), o Brasil vai conhecer quem vai ocupar as cadeiras do Executivo local em mais de 5,5 mil municípios. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 538,6 mil candidatos e candidatas estão aptos para disputar o pleito deste ano e pelo menos 24 mil estão concorrendo à reeleição. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma cartilha para orientar candidatos novos, reeleitos e que vão deixar os cargos a partir de 2021 sobre condutas nesse período.
 
Nos meses de setembro e outubro, a entidade realizou eventos virtuais sobre o encerramento do mandato nas gestões municipais. Agora, reuniu todas as orientações relacionadas ao fechamento do ciclo e às vedações do período eleitoral, com o objetivo de auxiliar gestores (as) no cumprimento das regras próprias para encerrar o mandato, especialmente no ano que ficou marcado pela pandemia do novo coronavírus.
 
“Isso vem sendo feito desde 2008. Nesses eventos, nós reunimos os prefeitos e prefeitas para repassar a eles todas as obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal, de relatórios, as preocupações relativas ao cumprimento correto do orçamento etc. Isso é feito toda vez que temos encerramentos de mandatos”, detalha Elena Garrido, consultora jurídica da CNM e uma das autoras da cartilha.
 
Neste ano, segundo relata a consultora, tudo foi diferente. “As eleições foram adiadas por conta da pandemia e os eventos não puderam ser feitos de forma presencial. Então fizemos cinco encontros virtuais, uma para cada região, e reunimos prefeitos e assessores para passar essas orientações.”

A cartilha orienta sobre os procedimentos para encerrar o mandato, os cuidados com a legislação eleitoral e as vedações que ela impõe e os passos que precisam ser seguidos pelo gestor para fazer a transição, entregando a governança para os próximos prefeitos e prefeitas.
 
“E até mesmo para os reeleitos. Embora o prefeito venha a ser reeleito, o mandato é outro e as obrigações precisam ser cumpridas como se tivesse saído, porque seu mandato anterior encerrou. O fato de ele estar passando a gestão para ele mesmo não muda a obrigação de cumprir com essas exigências”, esclarece Elena Garrido.
 
O cientista político Nauê Bernardo elogia a tentativa da CNM de conscientizar os gestores municipais em relação à passagem pelo poder. “O trabalho de conscientização da Confederação é interessante para que o Estado, enquanto Poder Público, permaneça após a passagem desses gestores, que são transitórios. Eles passam e o poder fica, então é preciso ter sustentabilidade nas políticas de cada um para que o que for bom permaneça e o que for ruim não tenha continuidade”, avalia.
 
Os prefeitos que não vão tentar reeleição, em especial, devem se atentar a alguns pontos, na opinião do especialista. “É preciso que eles tenham uma responsabilidade para deixar uma situação favorável para aquele ou aquela que venha assumir o lugar. Isso porque é muito ‘fácil’ que o outro colha os frutos negativos de uma gestão desastrosa. Então, é preciso ter essa responsabilidade, porque a população local que vai pagar por isso”, alerta Nauê Bernardo.
 
A expectativa da CNM, segundo Elena Garrido, é de que cada vez mais os gestores municipais tenham menos problemas com órgãos de controle. “Na medida em que formos qualificando a gestão municipal, asseguramos o cumprimento e o atendimento da autonomia do ente público.”
 
Vedações

Dentro da cartilha, há um capítulo dedicado às vedações durante a campanha eleitoral para os agentes públicos. De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97), alterada pela 13.156/15, entre as vedações durante esse período estão a de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, entre outras.
 
O artigo 73 da Lei Eleitoral traz oito incisos e 13 parágrafos com condutas proibidas. Na opinião de Elena Garrido, uma das idealizadoras do documento da CNM, o destaque vai para a vedação no aumento de despesa de pessoal nos últimos 180 dias de mandato – imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “E esse aumento configura um ato nulo de pleno direito, porque é totalmente vedado pela LRF.”
 
A geração de novas despesas nos dois últimos quadrimestres, sem que sejam pagas durante o exercício do mandato ou que haja caixa para pagar parcelas em aberto, também chamam a atenção de Elena Garrido. “Destacando que, por conta da pandemia, a geração de despesa relacionada ao cumprimento no combate à covid-19, essa geração de novas despesas está excepcionada por força da Lei Complementar 173/2020.” A lei em questão estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera alguns artigos da LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Para o cientista político Nauê Bernardo, os gestores precisam ter em mente uma gestão responsável e que favoreça a coletividade. “Eles precisam, sim, pautar práticas para que os gastos sejam realizados com responsabilidade fiscal, que não sacrifiquem o caixa daquele local com propostas que eles terão condição de cumprir, porque não estarão mais no poder, que não deixem compromissos que demandem demais do próximo prefeito. É preciso, então, que esse prefeito ou prefeita em final de mandato tenha em mente que ele vai sair, mas a estrutura vai ficar lá. E é muito importante que essa estrutura esteja saudável para fornecer os serviços essenciais para a população.”
 
Nauê aproveita para dar uma dica para os mais de 147,9 milhões de eleitores aptos a votar nos dias 15 e 29 de novembro, em caso de segundo turno. “Na hora de escolher um candidato ou uma candidata, valorizem propostas que sejam factíveis e responsáveis, que possam efetivamente ser cumpridas. É preciso ficar de olho em quem faz propostas mirabolantes e evitar votar nessas pessoas”, orienta.  

PE: Portadores de deficiência terão transporte até os locais de votação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) transportará neste domingo (15), data do primeiro turno, até 100 eleitores com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida para os seus respectivos locais de votação.

A ação faz parte do Projeto Eleições Acessíveis e vai atender os eleitores dos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Vitória e Petrolina. 

O serviço, vai buscar os eleitores em suas residências, levando diretamente ao local de votação e retornando após o voto, funcionará somente por agendamento através do número WhatsApp (81) 3194-9275. O telefone já está ativo, com servidores prontos para atender eleitores por chamada telefônica ou troca de mensagens no aplicativo.

Fonte: Brasil 61

Eleições 2020: candidatos sub judice também terão votos contados e divulgados pelo TSE

Os candidatos sub judice, ou seja, que tiveram a candidatura indeferida por alguma razão, mas que ainda podem recorrer da decisão e reverter a irregularidade, passarão a ter os votos contados e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 2018 a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos. Isso gerava dúvida aos eleitores que haviam escolhido o político que ainda buscava regularizar a situação da candidatura com a Justiça. 

De acordo com a última atualização do TSE antes da publicação dessa reportagem, pouco mais de 3% dos 557.385 candidatos às eleições de 2020 não foram deferidos para a corrida ao pleito. Ao todo 539.301(96,76%) estavam aptos e 18.083 (3,24%) estavam inaptos. 

Para que a candidatura não seja barrada na Justiça, além de cumprir com os requisitos de elegibilidade, como ter a idade mínima de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser alfabetizado e não ter nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, o candidato precisa ainda cumprir os requisitos de inelegibilidade que consistem na inexistência de ficha suja, sanção relativa à improbidade administrativa ou algo que configure crime eleitoral.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Gustavo Dantas, o processo de julgamento geralmente não é concluído com antecedência ao dia do pleito, justamente pelas etapas que pode percorrer para chegar a um resultado final.

“No caso das eleições municipais elas iniciam na primeira instância com o Juízo Eleitoral, vai até o Tribunal Regional Eleitoral onde está sendo questionada a candidatura e, em algumas circunstâncias, pode subir para o Tribunal Superior Eleitoral e em situações excepcionais pode ir para o Supremo Tribunal Federal.

Enquanto está percorrendo esse trâmite processual jurídico, está sub judice”, explica.

Neste ano, embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, uma marcação irá indicar que os votos ainda não são considerados válidos.

Ainda assim, a advogada especialista em direito eleitoral, Rafaela Possera, explica que mesmo que a candidatura não seja aprovada após todas as instâncias, os votos serão validados de outra maneira.

“Se o recurso dele for improcedente esses votos serão aproveitados para a legenda do partido. Os mesmos não serão desconsiderados como eram nas eleições anteriores, por isso que essa situação está sendo tão observada no pleito de 2020”, pontua.

Para o advogado Renato Araújo, o impacto dessas candidaturas costuma ser negativo para o eleitor. “Com as tecnologias atuais e o fluxo de informações eleitorais a candidatura sub judice tem impacto negativo perante o eleitor que logicamente tem preferência por candidatos sem esses problemas.”

Para o processo eleitoral o analista político, Matheus Anatam, avalia que a mudança de divulgação desses votos não atrapalha a transparência do processo ou a contagem de votos.

“Essas mudanças nas regras de destinação e totalização dos votos devem garantir maior transparência nas eleições e não representam nenhum tipo de retrocesso legal ou institucional. Em um cenário de mais de meio milhão de candidatos, apenas 2.400 serem considerados inaptos pela lei da ficha limpa, não pode representar para os eleitores um cenário obscuro ou incerto no processo eleitoral”, defende.

Quanto aos votos dados a candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, estes serão anulados e não serão contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo por vontade própria. A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

Fonte: Brasil 61

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Neste domingo, 15 de novembro, é o dia em que diversas pessoas vão às urnas para definir os rumos da política local – mais de 147 milhões de eleitores, para ser mais exato. E esse vai ser um retrato único na história do Brasil, que vive um ano de eleição completamente diferente das últimas décadas devido a Covid-19. Este vai ser o momento em que o povo exercerá a democracia pelo direito do voto, escolhendo seus representantes nas Eleições Municipais 2020.

Mas é necessário que toda população esteja atenta para o dia da votação, uma vez que existem atitudes que podem ser consideradas crimes eleitorais, gerar multa ou até mesmo a prisão de quem infringir as regras. Então vamos dar uma reforçada no que é permitido e o que é proibido no dia da votação, com base nas informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em acordo com a Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997.

Antes de tudo, primeiro é importante lembrar que como consequência da pandemia, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

Segundo a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, as leis especificam as condutas passíveis de serem consideradas crimes eleitorais como, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação. E esse é um ponto que precisa ser reforçado a todos os eleitores, partidos, coligações e candidatos.

“É permitida a divulgação de levantamento de intenção de votos, efetivado no dia das eleições, mas aí tem um detalhe: a partir das 19h, e não o horário local. Deve-se ficar atento porque tem alguns estados com fuso horário diferente do horário de Brasília. O que não pode no dia da eleição: arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna. Isso é crime eleitoral. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Como eu já falei anteriormente, pode continuar a propaganda que foi feita no dia anterior, mas não podem novas publicações”, explicou Rodrigues.    

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores. Já o cidadão que quiser enviar denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, pode utilizar um aplicativo chamado “Pardal”, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas on-line Google Play e App Store ou pelo site do TSE. Além disso, essas denúncias podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

E um crime que pode ser considerado comum, mas que está sendo combatido com maior afinco pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a presença de material impresso de propaganda eleitoral espalhado pelos locais de votação e nas suas proximidades, seja na véspera da disputa e principalmente no dia das eleições. O TSE proíbe essa conduta para as eleições e o infrator fica sujeito à multa, e se configurado o crime de boca de urna no dia da eleição, a pessoa pode ser presa.

Essa cena lamentável de materiais de campanha impressos sujando ruas pode ser combatida de forma simples, como destaca José Pedro Serrão, funcionário público na cidade de São Luís do Maranhão. De acordo com o funcionário público, a tecnologia chegou para contribuir para a famosa “colinha dos candidatos” ao mesmo tempo em que evita problemas.

“É como eu digo sempre: a cola eleitoral ajuda a lembrar. Eu mesmo levo uma, mas hoje por conta da tecnologia já pode levar no celular, usando o e-Título. Você coloca em um bloco de notas separando os números que vai usar na sua votação. Os santinhos eu não vejo que valha a pena, porque é uma sujeira louca. E hoje os santinhos estão sendo substituídos pelos digitais. Eu mesmo já recebi vários”, ressaltou Serrão.   

E o eleitor que não estiver com o título eleitoral em mãos, ou mesmo com um documento oficial com foto, pode votar usando o aplicativo e-Título. O aplicativo foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral e caso apresente a foto do eleitor, pode ser usado como documento oficial no dia da votação. Essa funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

Força Federal irá reforçar segurança em 11 estados durante as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal em 602 seções eleitorais, localizadas em 11 estados, para garantir a segurança no primeiro turno das eleições municipais, que ocorre neste domingo (15). Os pedidos de reforço na segurança durante a votação partem dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) junto com uma justificativa para que a Força Federal seja enviada às sessões. 

Após a aprovação dessas solicitações pelo plenário do TSE, o tribunal encaminha os pedidos ao Ministério da Defesa, pasta à frente do planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas. De acordo com o TSE, o emprego da Força Federal durante as eleições está previsto no Código Eleitoral. Nesta semana, a Corte julgou requerimentos do Amazonas e do Mato Grosso do Sul.

Completam os estados que receberão apoio da Força Federal, Acre, Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins. Até o momento, nenhum estado das regiões Sul e Sudeste solicitaram reforço na segurança. 

“Muitos estados requereram Forças Federais este ano. Um número elevado. Até tive uma conversa com o ministro da Defesa [Fernando Azevedo e Silva] sobre esse assunto”, disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, durante o julgamento.

Eduardo Stranz, consultor da área de estudos técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), explica que a presença dos agentes da Força Federal, em algumas localidades, é fundamental para a proteção dos eleitores.

“Entendemos isso como um reforço na democracia. Com isso, será possível que os eleitores possam votar de forma harmônica, sem qualquer tipo de pressão de determinados grupos e sem violência”, diz.

Bruno Presado, porta-voz da Associação dos Municípios Alagoanos, afirma que o apoio na segurança votação será fundamental para que os eleitores possam votar com tranquilidade no estado. “A presença da Força Federal durante as eleições municipais é uma alternativa viável para a manutenção da ordem social, o que vai proporcionar à sociedade mais segurança no pleito. Isso ocorre apenas em caráter excepcional, por diversos motivos, como pelo histórico do conflito ou efetivo policial reduzido.”

Logística

A Força Federal também irá oferecer apoio logístico em oito estados – Acre, Amazonas, Amapá Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Roraima. Segundo o Ministério da Defesa, “a operação irá assegurar a votação e a apuração dos resultados em locais de difícil acesso, onde geralmente as ferramentas do Poder Judiciário não conseguem alcançar”, como tribos indígenas e regiões ribeirinhas.

Fonte: Brasil 61

Caruaru: 94,36% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até este sábado (14) 94,36% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 32.499 dos quais 11.848 foram através do teste molecular e 20.651 do teste rápido, com 10.442 confirmações para à Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 21.762.

Também já foram registrados 42.690 casos de síndrome gripal, dos quais 3.121 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

TJPE promove mutirão conciliatório com moradores do Conjunto Muribeca

Famílias que residiam no antigo Conjunto Residencial Muribeca poderão receber indenizações através de um mutirão conciliatório, que acontece, a partir da próxima segunda-feira (16/11), no Fórum Desembargador Henrique Capitulino, em Jaboatão dos Guararapes. O evento segue até a sexta-feira (20/11), das 7h às 13h, e será realizado por meio de um termo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – através do Núcleo de Conciliação Nupemec, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com apoio da Caixa Econômica Federal (CEF).

Para a iniciativa, foram selecionados processos das esferas da Justiça estadual e federal, que envolvem ações decorrentes de vícios na construção de unidades habitacionais do Conjunto Residencial Muribeca. O objetivo é beneficiar os mutuários, indenizando as famílias que tiveram que sair de seus imóveis, tendo em conta que o espaço residencial teve que ser demolido por apresentar falhas na infraestrutura predial de suas unidades, com o iminente risco de desabamento. Os valores das indenizações já foram previamente estipulados e variam de acordo com o tamanho da unidade habitacional.

A solenidade de abertura do mutirão acontece na segunda-feira (16/11), às 10h, através da plataforma Cisco Webex, e vai contar com a presença do presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e do coordenador do Núcleo de Conciliação Nupemec, desembargador Erik Simões. Também participam da solenidade representantes do TRF5, bem como outros membros do Judiciário pernambucano.

As audiências serão realizadas no pavimento térreo do Fórum de Jaboatão, e serão conduzidas por servidores e magistrados do TJPE e do TRF5. O espaço reservado para as sessões cumpre todos os protocolos de segurança sanitária, incluindo o distanciamento determinado pelos órgãos de saúde governamentais, visando, assim, a redução do contágio do novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com informações do Núcleo de Conciliação Nupemec do TJPE, os antigos moradores do Conjunto Muribeca que não receberam intimação formal para comparecerem ao mutirão, poderão se dirigir ao Fórum de Jaboatão dos Guararapes, onde os conciliadores estarão disponíveis para atender às demandas espontâneas. Para isso, devem apresentar documento de identificação.

A coordenação do evento será efetuada pelo coordenador do Núcleo de Conciliação Nupemec, desembargador Erik Simões; pela coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), juíza Nílcea Maggi; e pelo diretor do Fôro de Jaboatão dos Guararapes, juiz Lauro Pedro dos Santos Neto.

Para o coordenador adjunto do Núcleo de Conciliação – Nupemec, juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, este evento trata-se de mais uma ação que busca a solução consensual e mediada para as demandas da população pernambucana, judicializadas ou não, e que prejudicam as relações e a pacificação social. “Este é o principal objetivo de um Poder Judiciário comprometido e sintonizado com o mandamento constitucional de promover a harmonia e o entendimento justo e equilibrado. Dentro deste objetivo, o Nupemec vem se destacando, através de parcerias com diversos órgãos públicos e privados, buscando a promoção e o incremento de ações que estimulem na população o desejo de buscar a solução de seus conflitos através dessa poderosa ferramenta chamada conciliação”, afirma o magistrado.

Serviço:

Evento: Mutirão conciliatório com famílias do Conjunto Residencial Muribeca

Local: Fórum Desembargador Henrique Capitulino

Endereço: Km 80 Sul da BR 101-PE, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE

Período: De 16 a 20 de novembro

Horário: Das 7h às 13h

Seleção de estágio 2020 | MPT em Pernambuco divulga edital e abre inscrições para concurso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco disponibilizou, na quinta-feira (12), o edital para a seleção de estágio 2020. Os aprovados no concurso irão compor o cadastro reserva de estagiários dos cursos de Direito, Jornalismo, Secretariado e Tecnologia da Informação (TI), da sede, no Recife, e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Caruaru e de Petrolina. As inscrições podem ser feitas até as 17h do dia 19 de novembro deste ano.

Devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), o processo seletivo será realizado por meio do Ambiente EaD do MPT, na Plataforma Moodle. A aplciação das provas está prevista para o dia 26 de novembro, às 14h30, horário de Brasília. Os candidatos previamente inscritos no certame irão receber, via e-mail, um link de acesso à avaliação, que terá duração de três horas e contará com 10 questões objetivas, de múltipla escolha, e duas subjetivas.

Para realizar a prova, o candidato precisa de um computador desktop, notebook ou celular com acesso a navegador de Internet e que possua microfone, alto-falantes e câmera, a qual deverá permanecer ligada durante toda a prova e direcionada para o rosto do(a) candidato(a). Todos os acessórios devem estar conectados ou integrados ao dispositivo e funcionando corretamente. Os equipamentos precisam ser testados e ajustados pelo candidato antes da hora da prova.

Podem se inscrever na seleção apenas alunos de universidades ou faculdades conveniadas ao MPT. Quando for solicitado para o preenchimento da vaga, o estudante deve também já ter cursado, pelo menos, 40% da carga horária total do curso. Mesmo não havendo vagas, a seleção define 30% das vagas que surgirem, ao longo do prazo de validade do concurso, para pessoas que se declarem negras; 10% para participantes do Sistema de Cota para Minorias Étnico-Raciais; e 10% para pessoas com deficiência.

Tenda participa de feira online com 16 empreendimentos em oito Estados

Uma das principais construtoras e incorporadoras do Brasil, a Tenda participa entre os dias 20 e 28 de novembro da Feira de Imóveis Online da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Caixa. Na ocasião, a empresa vai ofertar 16 empreendimentos em oito Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia, Ceará, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul.

“É uma satisfação para nós participarmos da feira da Abrainc. Estamos sempre buscando oferecer benefícios e oportunidades para as famílias que querem realizar o sonho da casa própria e, neste momento delicado pelo qual todos estão passando, é fundamental que as empresas do setor se unam em prol da segurança de seus clientes. E esta feira, totalmente online, é resultado deste esforço conjunto”, destaca Fabrício Arrivabene, diretor executivo do Ciclo Financeiro da Tenda.

O evento será lançado oficialmente em 20 de novembro, com um site que abrigará todas as ofertas e imóveis oferecidos pelas empresas participantes da feira online, além de um webinar que abordará o cenário atual do mercado imobiliário, tecnologias, inovações, tendências e sustentabilidade no setor.

Participarão da apresentação de abertura Alfredo dos Santos, secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional; Luiz França, presidente da Abrainc; e os representantes da Caixa Pedro Guimarães e Jair Mahl, sob a mediação da influenciadora digital Ana Laura e do comediante, músico e palestrante Marcelo Marrom.

No dia anterior à abertura, às 10h, o evento proporcionará um bate-papo entre o corretor Guilherme Machado e Marcelo Marrom sobre o uso da persuasão para fechar negócios e evitar perdas. E, no dia 21, às 19h30, haverá uma Live para a divulgação das ofertas das empresas participantes, com as presenças de Marcelo Marrom e do cantor Mumuzinho.

Para finalizar o evento com chave de ouro, será sorteado, ainda, em 2 de dezembro, um carro entre os clientes que adquiriram um imóvel durante o feirão online da Abrainc. Os interessados em conhecer os empreendimentos e as condições facilitadas de compra oferecidas pela Tenda devem ficar de olho na plataforma a ser lançada no dia 20 e nas redes sociais da associação e da construtora.

A Tenda também segue com sua loja virtual (tenda.com/loja-virtual), de forma 100% segura, mesmo com a recente reabertura das lojas físicas e seguindo todos os protocolos necessários de segurança. Lançada em meio à pandemia, a loja virtual da construtora já se mostra uma alterativa muito ágil e de grande aceitação pelo público. De março até agora, foram mais de 15 mil créditos aprovados e 10 mil contratos assinados digitalmente pela Tenda através de sua loja online.

Proibida a propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno

Desde a quinta-feira (12) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de candidaturas no primeiro turno das eleições deste ano está proibida. Além disso, candidatos estão vedados de promover comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa. Veículos de comunicação também não podem mais promover debates. 

Tudo isso está previsto no calendário eleitoral das eleições deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo com a proibição de veiculação de propagandas no rádio e na televisão, os eleitores ainda podem obter informações dos candidatos por meio de seus canais pela internet e através dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes.