Com a promessa de preservar negócios e manter emprego e renda no atual cenário econômico, o projeto de lei que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PERT-COVID/19) não avança na Câmara desde junho deste ano. O PL 2735/2020 prevê a possibilidade do parcelamento de dívidas de natureza tributária e não tributária, ou seja, de tributos e multas de órgãos.
A previsão inicial, segundo o texto, é de um parcelamento de até 120 parcelas mensais para os débitos de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, a proposta não prevê um número fixo de parcelas e o valor será determinado pelo percentual da receita bruta do mês anterior.
Outro ponto levantado é a redução de 90% das multas de mora, multa de ofício, multa isolada, dos juros de mora e de encargos legais.
De acordo com a proposta, podem entrar no PERT-COVID/19 pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que estejam em situação de recuperação judicial. Os interessados poderão aderir ao programa de parcelamento no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública declarado em decorrência da pandemia de covid-19, ficando suspensos os efeitos das notificações efetuadas até o término deste prazo.
“A Câmara já aprovou o diferimento de uma série de tributos devidos à União para que as empresas pudessem suportar esse período de crise. É absolutamente razoável, ponderado e economicamente sustentável que se parcelem essas dívidas para as empresas que demonstrarem que estão em dificuldade financeira”, avalia o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM).
Mas segundo ele, a medida não pode ser linear para não comprometer as receitas e a arrecadação da União. “Diante disso, acredito que há possibilidade de a Câmara alcançar uma maioria no sentido de possibilitar o parcelamento, em especial para médias, pequenas e microempresas que se encontram em dificuldade por conta da pandemia”, observa Ramos.
A carga de tributos na nação verde e amarela é considera, hoje, uma das mais altas do planeta. O Estado enfrenta hoje disputas tributárias com contribuintes que chegam à ordem de R$ 5 trilhões, segundo consta do relatório do autor do PL 2735/2020, Ricardo Guidi (PSD-SC). O montante, de acordo com o relatório, equivale a quase 73% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e supera o valor de mercado das 328 companhias listadas na bolsa de valores.
“Resta evidenciado que o contencioso tributário brasileiro é caro e moroso, sendo que se mostra necessária a busca por alternativas que facilitem e viabilizem o recebimento de créditos tributários pelo Estado, principalmente decorrentes dos problemas econômicos gerados pela pandemia de Covid-19”, discorre Guidi em seu relatório.
De acordo com o economista especialista em finanças Raphael Freitas, programas como esse podem evitar a falência de pequenas, médias e até de grandes empresas. “Diante de condições atípicas, é importante tomar iniciativas não convencionais para a resolução de problemas. O governo não pode agir como se estivéssemos em condições normais, em que o pleno emprego no fator de produção, como trabalho e capital, fosse alcançado com equilíbrio do mercado sem intervenção governamental”, dispara.
Para Freitas, porém, o adiamento do pagamento de tributos seria mais eficiente do que o parcelamento de débitos. “O valor postergado pode ser investido no curto prazo para estimular a indústria. Mas é importante destacar que o valor deve ser investido em produção e o valor não recolhido pelo governo deve ser sustentável no curto prazo. No longo prazo, quando for a hora de pagar os tributos, a indústria talvez já tenha passado por um estímulo significativo que ocorreria em menor intensidade caso os débitos tivessem sido parcelados desde o início”, opina.
André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, avalia o PERT-COVID/19 como o “melhor programa de recuperação tributária já feito no País.” Ele elogia os percentuais de pagamento para pessoas jurídicas, em especial, que utilizam como base o percentual do faturamento. “São percentuais bem baixos, bem suportáveis para pessoas jurídicas, não atrapalhando o resultado e a margem de lucro”, aponta.
De acordo com a proposta, esses percentuais podem chegar até 0,5% no ano calendário 2021 e 2022 e até 1% de 2023 para frente. As parcelas podem variar entre R$ 300 e R$ 2 mil, dependendo da modalidade de pessoa jurídica. “É um percentual tranquilo para qualquer pessoa jurídica suportar dentro do faturamento e regularizar a situação perante a Receita Federal. E como o valor das parcelas não é fixo, é bom para o empresário, para o administrador”, completa.
O texto traz, ainda, a possibilidade de abater parte do débito utilizando o prejuízo fiscal; compensar crédito tributário incluído no âmbito do programa e decorrentes de ação judicial transitada em julgado; e dação em pagamento com bens imóveis próprios do contribuinte, em limite de até 30% do montante do débito a ser parcelado.
O PL 2735/2020 aguarda agora parecer do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Fonte: Brasil 61