Brasil não possui casos de reinfecção da Covid-19, afirma Ministério da Saúde

Usuários de transporte público usam máscaras de proteção contra covid-19 em ponto de ônibus na rua da Consolação

O Ministério da Saúde afirmou que, até o momento, não foram registrados casos de reinfecção da Covid-19 no país. Hong Kong, Bélgica e Holanda divulgaram nesta semana registros de pessoas que foram contaminadas duas vezes pelo novo coronavírus, o que acendeu um sinal de alerta a autoridades de saúde de todo o planeta. 

O Hospital das Clínicas de São Paulo investiga sete casos suspeitos pessoas que podem ter sido reinfectadas pela Covid-19. A unidade de saúde reservou um ambulatório exclusivo para para investigar esses e outros eventuais casos. 

O Ministério da Saúde alega que o governo federal tem aumentado a quantidade de testes diagnósticos da doença. Em março, segundo a pasta, a média diária de exames realizados era de 1.148 e, em agosto, esse número cresceu para  22.943.
 
Fonte: Brasil 61

Brasil ultrapassa 119 mil mortos e 3,8 milhões de infectados pela Covid-19

O país ultrapassou ontem 118 mil mortes pela Covid-19, com 970 novos óbitos registrados nas últimas 24 horas. Desde do início da pandemia foram 118.726 mortes, de acordo com informações do consórcio de veículos.

Entre quinta e ontem foram confirmados 42.489 novos casos de coronavírus, com um total de 3.764.493 infectados.

Fonte: Uol

Caruaru registra mais três mortes por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta sexta (28) 93,41% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 18.190, dos quais 6.463 foram através do teste molecular e 11.727 do teste rápido, com 6.815 confirmações para à Covid-19, incluindo três óbitos no período de 22 a 27 de agosto, sendo eles: Homem, 57 anos, com comorbidades; homem, 70 anos, com comorbidades e um homem, 73 anos, com comorbidades.

O número de casos descartados subiu para 10.850.

Também já foram registrados 27.116 casos de síndrome gripal, dos quais 2.055 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

Modelo tributário que prorroga incentivos a empresas exportadoras é aprovado no Congresso

Foi aprovada em votação simbólica no Senado, ontem (27), a Medida Provisória 960/2020, que prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas brasileiras exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).  

O texto, votado na Câmara dos Deputados na quarta (26), sofreu modificação e foi aprovado como PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para sanção presidencial.

O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), relator da proposta na Câmara, comemorou a aprovação e alegou ser uma conquista conjunta dos colegas. “É uma medida muito importante nesse momento de pandemia, em que muitas empresas precisavam exportar, tinham prazo para isso e não conseguiam fazê-lo em função da diminuição do comércio exterior. Foi uma medida acertada do governo”, avalia o parlamentar. 

A MP foi publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU) e, em julho, teve a validade prorrogada. A proposta perderia a validade em setembro, o que poderia prejudicar empresas exportadoras, na opinião de Fonteyne. “Se não aprovássemos essa medida, as empresas seriam obrigadas a vender dentro do mercado interno ou devolver mercadoria, o que é inviável.” 

O modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional. 

“A MP 960/20 se insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho. 

Segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.

Na opinião do advogado tributarista Thales Falek, esse benefício fiscal é essencial para empresas brasileiras, especialmente em meio à pandemia. “As empresas exportadoras importam insumos de alguns países, internalizam e industrializam esses insumos em território nacional e depois exportam o resultado da industrialização com insumos adquiridos do mercado internacional. Nessa operação, incidem alguns tributos. A partir do momento que a empresa usufrui do regime de drawback, o custo tributário é diferido, isento ou restituído. Tendo essa possibilidade de reduzir o custo, as empresas exportadoras conseguem repassar o benefício no preço praticado na operação de exportação. Os produtos brasileiros no mercado internacional ganham em competitividade”, detalha. 

Como funciona

Criado pela Lei nº 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras, pois reduz os custos de fabricação de produtos exportáveis. Segundo a Receita Federal, o incentivo correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Para usufruir da vantagem tributária, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.   

Existem três modalidades que podem ser aplicadas dentro desse regime especial. O drawback suspensão, como o nome sugere, suspende o pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de insumos empregados na industrialização de itens que serão exportados (exportação futura). Nesse caso, a suspensão se converte em isenção se houver exportação efetiva do produto. 

O drawback isenção, por sua vez, consiste na dispensa do pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produtos exportados anteriormente (exportação prévia). Essa categoria serve principalmente para reposição de estoques das empresas.

Já o drawback de restituição reembolsa os impostos pagos na importação de insumo utilizado em produto exportado. Esse tipo, segundo a Receita Federal, praticamente não é mais utilizado no Brasil.

Como tramita uma MP

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs produzem efeitos jurídicos imediatos, mas precisam passar por apreciação das duas casas do Congresso Nacional antes de se tornar uma lei ordinária. 

Inicialmente, o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser estendido por igual período caso a votação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída no período prorrogável. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Após essa etapa, é preciso esperar pela sanção ou veto presidencial.

Fonte: Brasil 61

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta eventos culturais e serviços turísticos durante pandemia

20200130 – TIRADENTES/MG – 23ª MOSTRA DE CINEMA DE TIRADENTES – LONGA MOSTRA AURORA PRE?-ESTREIA MUNDIAL Local: CINE-TENDArPA?O E GENTErFICC?A?O, COR, DCP, 60MIN, SP, 2020rDirec?a?o: Renan RovidarElenco: Natasha Karasek, Rafaela Carneiro, Rani Guerra, Rene? Costanny, Talita Araujo, Cristiane Lima, Lucas Guerra, Roge?rio Guarapiran, Thiago Calixto, Carlota Joaquina, Iarlei Rangel, Renan Rovida, Roge?rio Bandeira, Se?rgio Carozzi, Janai?na Silva, Bruno Menegatti, Nina Hotimsky, Suelen Moreira, Fabiana Ribeiro, Ruth Melchior, Gabriel Stippe, Gustavo Idelbrando, Alice Mello, Anie Calixto Alves Eduardo, Bia Maneja, Clara Mello, Emily Calixto Alves Eduardo, Leti?cia Garcia, Lucas Maneja, Nino Dias, Sebastia?o Garciar- Foto Netun Lima/Universo Produção

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o adiamento e cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo por causa da pandemia da Covid-19. O texto tem origem na Medida Provisória 948/2020, editada ainda em abril. 

De acordo com a lei, as empresas não serão obrigadas a reembolsar o consumidor caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados. No entanto, terão que remarcar a atividade ou disponibilizar um crédito para que o cliente possa abater em compras futuras. 

O texto estabelece que as negociações não devem gerar novos custos para o consumidor. Garante, ainda, que o cliente terá 120 dias para tomar a sua decisão a partir da comunicação de que o serviço foi adiado ou cancelado ou 30 dias antes da data do evento adiado ou cancelado, “o que ocorrer primeiro”. 

Para Leonardo Memória, advogado especialista em direito do consumidor, para agradar a todos os envolvidos, a lei acabou restringindo o direito dos clientes. Ele aconselha que a negociação com fornecedores seja feito com cautela, em cada caso. 

“A lei restringe um pouco o direito do consumidor para beneficiar um pouco as empresas. Os consumidores e as empresas devem, a partir de agora, estar sempre atentos à essa comunicação. Se realmente vai haver viagem, quais são as possibilidades de chegar a um acordo”, afirma. 

Prazos

No caso da opção pelo crédito, o consumidor vai poder usá-lo em até um ano, contado a partir do fim do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro. Já as empresas, vão ter até 18 meses após o estado de calamidade pública para realizar o evento ou o serviço adiado. 

A devolução do dinheiro ao consumidor deverá ocorrer em um ano pela empresa responsável pelo evento ou prestador de serviço, também a partir do fim do estado de calamidade pública, se não houver chance de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor, define a lei.  

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos que foram adiados ou cancelados não serão obrigados a reembolsar os valores dos cachês. Mas a lei afirma que isso só vai se aplicar aos casos em que o evento seja remarcado em até um ano, após 31 de dezembro deste ano. 

Para Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Abrape, a lei é sensível aos problemas enfrentados pelo setores de turismo e cultura, bastante afetado pela pandemia, mas não deixa de garantir o direito dos consumidores e dos demais envolvidos na realização dos eventos. 

“A lei dá segurança jurídica à cadeia. Ela protege tanto o consumidor, quanto às empresas. Traz uma pacificação à cadeia importante e uma redução muito grande da judicialização, tornando as coisas bem mais claras para todos os elos. Todo mundo acaba tendo como se planejar”, avalia.

Inclusão e veto

No setor de turismo, as regras se aplicam aos serviços de hospedagem, como hotéis, pousadas e albergues, por exemplo; agências de turismo, parques temáticos, acampamentos, entre outros. No setor da cultura, valem para cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingresso pela internet, artistas e demais contratados pelos eventos. 

O presidente Bolsonaro vetou um trecho aprovado pelo Congresso Nacional que desobrigava os fornecedores a ressarcir os consumidores que não fizessem a solicitação dentro dos prazos estabelecidos na lei. A justificativa é de que isso violaria o Código de Defesa do Consumidor. 

Impacto da pandemia

Levantamento da Abrape, entidade que representa mais de 300 associados dos segmentos de cultura e entretenimento aponta que a paralisação das atividades no setor pode deixar mais de três milhões de pessoas sem trabalho até outubro. A projeção leva em conta os trabalhadores formais e informais, como aqueles que vendem lanches e bebidas nas entradas dos shows, por exemplo. 

Segundo Doreni, o impacto da pandemia para o setor de eventos é “devastador”, uma vez que as atividades envolvem a relação próxima entre as pessoas. Ele também culpa as autoridades públicas pela falta de planejamento na retomada da atividade econômica e pela incerteza quanto às condições para a volta. Por isso, afirma que a entidade atua em três frentes para garantir o retorno à normalidade o quanto antes. 

“Nosso desafio de retomada vai em três direções: estabelecer protocolos e discutir com as autoridades, entender o perfil do consumidor e preparar, tanto tecnicamente, quanto comercialmente, os nossos associados para quando o retorno acontecer”, elenca. 

Até agosto, 52% dos cerca de 590 mil eventos programados para este ano foram cancelados, segundo a entidade. As perdas no setor já passam dos R$ 2 bilhões e podem chegar até os R$ 3 bilhões se o isolamento social persistir até outubro, por exemplo. 

Fonte: Brasil 61

Senado aprova MP que regula pagamento de auxílio emergencial e texto vai à sanção

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 34/2020, que estabelece regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Em sessão remota realizada na quarta-feira (26), os parlamentares decidiram enviar a proposta para sanção do presidente da República.

O projeto é oriundo da Medida Provisória 959/2020. A matéria foi relatada em Plenário pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O parlamentar manteve o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), relator da proposta na Câmara, onde a MP havia sido aprovada na última terça-feira (25).

“Quanto à constitucionalidade, consideramos a matéria adequada. Também não identificamos aspectos de injuridicidade e contrários à boa técnica legislativa. Quanto ao exame da proposição sob a ótica da despesa pública, verifica-se que os dispositivos trazidos revestem-se de caráter essencialmente normativo, sem impacto direto ou indireto sobre o aumento das despesas públicas”, pontua Eduardo Gomes.

A MP 959/2020 define regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que sofreram com a redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho por causa da pandemia. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, que foi transformada na Lei 14.020, de 2020.

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), lembra que a iniciativa do governo veio em um momento em que as empresas não tinham mais condições de manter seus funcionários. Por isso, o parlamentar acredita que a manutenção desse programa vai ajudar na retomada da economia do país no pós-pandemia.

“Esse programa lançado pelo governo em abril, é responsável pela preservação de mais de 16 milhões de empregos e foi prorrogado pelo presidente Bolsonaro esta semana por mais dois meses, totalizando 180 dias. Estão previstos 51 bilhões para o programa e já foram pagos 21,8 bilhões para manter esses 16 milhões de empregos no Brasil”, afirma o senador.

Proteção de dados

O texto da MP 959/2020 previa, ainda, o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa norma regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, para o fim do período de calamidade pública, conforme consta no artigo 4º do PLV.

No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou que esse dispositivo não era adequado e passou a ser considerado “não escrito” no projeto. Assim, Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) chegou a mencionar itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Alcolumbre, por sua vez, lembrou que, no mês de maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização” destacou o presidente do Senado.

O PLV 34/2020 foi aprovado com emenda de redação apresentada por Eduardo Gomes (MDB-TO), que retirou a expressão “social” da poupança digital autorizada a ser aberta pelo artigo 2º do PLV.

Fonte: Brasil 61

Estados tiveram aumento de receitas antes da pandemia, mas déficit com previdência cresceu em 2019, revela Tesouro Nacional

A pandemia do novo coronavírus foi responsável por uma série de preocupações adicionais relacionadas à frustração de receita e ao aumento de despesa de estados e municípios. Levando em conta a edição de 2020 do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, a situação veio à tona no momento em que a trajetória de deterioração financeira dos entes vinha dando alguns sinais de recuperação.

Os dados, que são divulgados anualmente pelo Tesouro Nacional, revelam que houve um aumento de 7,6% da recente corrente em 2019, comparado a 2018. O levantamento aponta, ainda, que, tanto as transferências quanto a arrecadação própria cresceram. 

Um dos destaques do lado da receita é a taxa média de renúncia de ICMS, de 16,8%, sendo que 65% das renúncias são concedidas por tempo indeterminado. Em relação à despesa, nove estados descumpriram no ano passado o limite legal de 60% entre a despesa com pessoal e a Receita Corrente Líquida. 

Outro número apontado pelo Tesouro é o déficit agregado das previdências, que aumenta continuamente desde 2016, tendo atingido 111,6 bilhões em 2019. Esse salto, segundo o Tesouro, “é indício do problema da insustentabilidade dos regimes de previdência estaduais, tendo em vista o consumo cada vez maior de recursos financeiros, que poderiam estar sendo direcionados para ampliar os serviços básicos exigidos pela sociedade”.

Fonte: Brasil 61

Método usado no Brasil ajudou cidade na Indonésia a reduzir casos de dengue em 77%

A incidência de casos de dengue confirmados caiu 77% nas áreas onde houve liberação de Aedes aegypti com Wolbachia, em uma cidade da Indonésia. A redução foi comparada com outras áreas que não receberam o método. A informação foi divulgada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na quarta-feira (26).

Este é o primeiro teste “padrão-ouro” que aponta eficácia na redução de casos de dengue através dessa metodologia. No Brasil, a iniciativa é conduzida pela Fiocruz, em parceria com o Ministério da Saúde, com apoio de governos locais. O método já apresenta dados preliminares que apontam redução de Chikungunya.

As ações iniciaram no Rio de Janeiro e em Niterói, em uma área que abrange 1,3 milhão de habitantes. Em Niterói, por exemplo, já há indicativos de que a redução dos casos de Chikungunya nas áreas que receberam os Aedes aegypti com Wolbachia, chegou a 75%. 

De acordo com a Fiocruz, o projeto está em expansão para outras cidades do país, como Campo Grande (MS), Petrolina (PE) e Belo Horizonte (MG). Na capital mineira também será realizado um estudo clínico semelhante ao conduzido na Indonésia. A cidade será a primeira das Américas a acompanhar casos de dengue, Zika e Chikungunya por meio de um estudo clínico randomizado controlado em conjunto com o Método Wolbachia.

Fonte: Brasil 61

Municípios devem atualizar o sistema e-SUS AB

Municípios de todo o país devem atualizar o sistema e-SUS AB para a nova versão, visando atender a renovação do certificado de segurança do centralizador nacional. A atualização é necessária para garantir que os dados cheguem a base federal sem prejudicar a apuração, que pode trazer consequências nas informações e nos pagamentos realizados pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Básica. 

O novo sistema traz melhorias importantes nos mecanismos de segurança do módulo de transmissão da nova versão, motivo da atualização necessária para os municípios brasileiros. O prazo estipulado pelo governo é para atualização é antes do final de agosto deste ano.

Fonte: Brasil 61