No boletim de ontem (28), Gravatá registra mais 5 novos casos confirmados da Covid-19, além de 3 novos pacientes curados e 1 óbito. Do início da pandemia até agora, o município tem 568 casos do novo coronavírus, no qual 448 pacientes já foram curados, 60 vieram a óbito e 60 pacientes seguem em tratamento domiciliar ou hospitalar. 179 pacientes mais 3 óbitos seguem em investigação.
Author Archives: Léa Renata
Riacho das Almas tem 389 casos de Covid-19; mais um óbito foi confirmado
A Secretaria de Saúde de Riacho das Almas confirmou, ontem (28), mais oito casos de infecção por Covid-19 no município, incluindo um óbito. Com os números, Riacho das Almas chega a 389 casos confirmados de contaminação por coronavírus. Abaixo informações das vítimas:
– Homem, 24 anos, em isolamento domiciliar. Morador do bairro Salina. Estado de saúde é bom.
– Mulher, 39 anos, em isolamento domiciliar. Moradora da Vila Vitonino. Estado de saúde é bom.
– Homem, 45 anos, em isolamento domiciliar. Morador do bairro Centro. Estado de saúde é bom.
– Homem, 68 anos, em isolamento domiciliar. Morador do bairro Santa Terezinha. Estado de saúde é bom.
– Mulher, 52 anos, em isolamento domiciliar. Moradora do bairro Cohab. Estado de saúde é bom.
– Mulher, 21 anos, em isolamento domiciliar. Moradora da Vila Rangel. Estado de saúde é bom.
– Mulher, 18 anos, em isolamento domiciliar. Moradora do Sítio Manjão. Estado de saúde é bom.
– Óbito: menino de 05 anos, com comorbidades. Morador do bairro Salina. Morte ocorrida no dia 24 de agosto.
Dos 389 pacientes infectados, 345 já estão recuperados. Estão em investigação 68 casos, e 797 pessoas tiveram diagnóstico negativo. Riacho das Almas contabiliza ainda nove mortes em decorrência da Covid-19.
Secretaria de Educação de Caruaru amplia prazo para matrículas de crianças contempladas para vagas de creche
A Secretaria de Educação de Caruaru (Seduc) convoca para matrícula, mais uma vez, os pais e/ou responsáveis pelas crianças contempladas para vagas de creche divulgada na última lista, no Diário Oficial do Município de Caruaru de nº 1117. Para ter acesso às vagas, os responsáveis das crianças, cujo os nomes estejam na lista, deverão comparecer à Central de Atendimento de Vagas de Creche (CAVC), que fica localizada na Secretaria de Educação, na Avenida José Marques Fontes, 21 – Indianópolis, até a próxima sexta-feira, 4 de setembro.
Os responsáveis devem comparecer com os seguintes documentos:
1. Do estudante (cópia):
a. Certidão de nascimento e/ou RG;
b. CPF;
c. Cartão do SUS;
d. Cartão de vacinação da criança atualizado;
e. Cartão do Bolsa Família (caso seja beneficiário);
f. 2 fotos 3×4;
g. Laudo médico para estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação.
2. Pais ou responsáveis (cópia):
a. RG;
b. CPF;
c. Comprovante de residência com CEP.
Eleições: Partidos políticos iniciam convenções para escolha de coligações e candidatos nesta segunda-feira (31)
A partir desta segunda-feira (31) será dado início à realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o calendário eleitoral, que foi alterado por conta da pandemia da Covid-19, esses eventos poderão ser feitos pela internet. O prazo final para a realização de convenções é 16 de setembro.
O prazo final de registro de candidatos ocorre em 26 de setembro. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizadas, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
Desde 11 de agosto está proibida a veiculação de programas de televisão que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos a vereadores ou prefeitos.
Fonte: Brasil 61
Brasil não possui casos de reinfecção da Covid-19, afirma Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde afirmou que, até o momento, não foram registrados casos de reinfecção da Covid-19 no país. Hong Kong, Bélgica e Holanda divulgaram nesta semana registros de pessoas que foram contaminadas duas vezes pelo novo coronavírus, o que acendeu um sinal de alerta a autoridades de saúde de todo o planeta.
O Hospital das Clínicas de São Paulo investiga sete casos suspeitos pessoas que podem ter sido reinfectadas pela Covid-19. A unidade de saúde reservou um ambulatório exclusivo para para investigar esses e outros eventuais casos.
O Ministério da Saúde alega que o governo federal tem aumentado a quantidade de testes diagnósticos da doença. Em março, segundo a pasta, a média diária de exames realizados era de 1.148 e, em agosto, esse número cresceu para 22.943.
Fonte: Brasil 61
Brasil ultrapassa 119 mil mortos e 3,8 milhões de infectados pela Covid-19
O país ultrapassou ontem 118 mil mortes pela Covid-19, com 970 novos óbitos registrados nas últimas 24 horas. Desde do início da pandemia foram 118.726 mortes, de acordo com informações do consórcio de veículos.
Entre quinta e ontem foram confirmados 42.489 novos casos de coronavírus, com um total de 3.764.493 infectados.
Fonte: Uol
Caruaru registra mais três mortes por Covid-19
A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta sexta (28) 93,41% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.
O número de testes realizados subiu para 18.190, dos quais 6.463 foram através do teste molecular e 11.727 do teste rápido, com 6.815 confirmações para à Covid-19, incluindo três óbitos no período de 22 a 27 de agosto, sendo eles: Homem, 57 anos, com comorbidades; homem, 70 anos, com comorbidades e um homem, 73 anos, com comorbidades.
O número de casos descartados subiu para 10.850.
Também já foram registrados 27.116 casos de síndrome gripal, dos quais 2.055 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.
Boletim Coronavírus Unimed Caruaru
Segue o boletim informativo da Unimed Caruaru sobre os atendimentos da COVID-19 no HUC até esta sexta-feira (28).
Modelo tributário que prorroga incentivos a empresas exportadoras é aprovado no Congresso
Foi aprovada em votação simbólica no Senado, ontem (27), a Medida Provisória 960/2020, que prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas brasileiras exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O texto, votado na Câmara dos Deputados na quarta (26), sofreu modificação e foi aprovado como PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para sanção presidencial.
O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), relator da proposta na Câmara, comemorou a aprovação e alegou ser uma conquista conjunta dos colegas. “É uma medida muito importante nesse momento de pandemia, em que muitas empresas precisavam exportar, tinham prazo para isso e não conseguiam fazê-lo em função da diminuição do comércio exterior. Foi uma medida acertada do governo”, avalia o parlamentar.
A MP foi publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU) e, em julho, teve a validade prorrogada. A proposta perderia a validade em setembro, o que poderia prejudicar empresas exportadoras, na opinião de Fonteyne. “Se não aprovássemos essa medida, as empresas seriam obrigadas a vender dentro do mercado interno ou devolver mercadoria, o que é inviável.”
O modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional.
“A MP 960/20 se insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho.
Segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.
Na opinião do advogado tributarista Thales Falek, esse benefício fiscal é essencial para empresas brasileiras, especialmente em meio à pandemia. “As empresas exportadoras importam insumos de alguns países, internalizam e industrializam esses insumos em território nacional e depois exportam o resultado da industrialização com insumos adquiridos do mercado internacional. Nessa operação, incidem alguns tributos. A partir do momento que a empresa usufrui do regime de drawback, o custo tributário é diferido, isento ou restituído. Tendo essa possibilidade de reduzir o custo, as empresas exportadoras conseguem repassar o benefício no preço praticado na operação de exportação. Os produtos brasileiros no mercado internacional ganham em competitividade”, detalha.
Como funciona
Criado pela Lei nº 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras, pois reduz os custos de fabricação de produtos exportáveis. Segundo a Receita Federal, o incentivo correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Para usufruir da vantagem tributária, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.
Existem três modalidades que podem ser aplicadas dentro desse regime especial. O drawback suspensão, como o nome sugere, suspende o pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de insumos empregados na industrialização de itens que serão exportados (exportação futura). Nesse caso, a suspensão se converte em isenção se houver exportação efetiva do produto.
O drawback isenção, por sua vez, consiste na dispensa do pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produtos exportados anteriormente (exportação prévia). Essa categoria serve principalmente para reposição de estoques das empresas.
Já o drawback de restituição reembolsa os impostos pagos na importação de insumo utilizado em produto exportado. Esse tipo, segundo a Receita Federal, praticamente não é mais utilizado no Brasil.
Como tramita uma MP
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs produzem efeitos jurídicos imediatos, mas precisam passar por apreciação das duas casas do Congresso Nacional antes de se tornar uma lei ordinária.
Inicialmente, o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser estendido por igual período caso a votação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída no período prorrogável. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Após essa etapa, é preciso esperar pela sanção ou veto presidencial.
Fonte: Brasil 61
Bolsonaro sanciona lei que regulamenta eventos culturais e serviços turísticos durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o adiamento e cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo por causa da pandemia da Covid-19. O texto tem origem na Medida Provisória 948/2020, editada ainda em abril.
De acordo com a lei, as empresas não serão obrigadas a reembolsar o consumidor caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados. No entanto, terão que remarcar a atividade ou disponibilizar um crédito para que o cliente possa abater em compras futuras.
O texto estabelece que as negociações não devem gerar novos custos para o consumidor. Garante, ainda, que o cliente terá 120 dias para tomar a sua decisão a partir da comunicação de que o serviço foi adiado ou cancelado ou 30 dias antes da data do evento adiado ou cancelado, “o que ocorrer primeiro”.
Para Leonardo Memória, advogado especialista em direito do consumidor, para agradar a todos os envolvidos, a lei acabou restringindo o direito dos clientes. Ele aconselha que a negociação com fornecedores seja feito com cautela, em cada caso.
“A lei restringe um pouco o direito do consumidor para beneficiar um pouco as empresas. Os consumidores e as empresas devem, a partir de agora, estar sempre atentos à essa comunicação. Se realmente vai haver viagem, quais são as possibilidades de chegar a um acordo”, afirma.
Prazos
No caso da opção pelo crédito, o consumidor vai poder usá-lo em até um ano, contado a partir do fim do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro. Já as empresas, vão ter até 18 meses após o estado de calamidade pública para realizar o evento ou o serviço adiado.
A devolução do dinheiro ao consumidor deverá ocorrer em um ano pela empresa responsável pelo evento ou prestador de serviço, também a partir do fim do estado de calamidade pública, se não houver chance de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor, define a lei.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos que foram adiados ou cancelados não serão obrigados a reembolsar os valores dos cachês. Mas a lei afirma que isso só vai se aplicar aos casos em que o evento seja remarcado em até um ano, após 31 de dezembro deste ano.
Para Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Abrape, a lei é sensível aos problemas enfrentados pelo setores de turismo e cultura, bastante afetado pela pandemia, mas não deixa de garantir o direito dos consumidores e dos demais envolvidos na realização dos eventos.
“A lei dá segurança jurídica à cadeia. Ela protege tanto o consumidor, quanto às empresas. Traz uma pacificação à cadeia importante e uma redução muito grande da judicialização, tornando as coisas bem mais claras para todos os elos. Todo mundo acaba tendo como se planejar”, avalia.
Inclusão e veto
No setor de turismo, as regras se aplicam aos serviços de hospedagem, como hotéis, pousadas e albergues, por exemplo; agências de turismo, parques temáticos, acampamentos, entre outros. No setor da cultura, valem para cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingresso pela internet, artistas e demais contratados pelos eventos.
O presidente Bolsonaro vetou um trecho aprovado pelo Congresso Nacional que desobrigava os fornecedores a ressarcir os consumidores que não fizessem a solicitação dentro dos prazos estabelecidos na lei. A justificativa é de que isso violaria o Código de Defesa do Consumidor.
Impacto da pandemia
Levantamento da Abrape, entidade que representa mais de 300 associados dos segmentos de cultura e entretenimento aponta que a paralisação das atividades no setor pode deixar mais de três milhões de pessoas sem trabalho até outubro. A projeção leva em conta os trabalhadores formais e informais, como aqueles que vendem lanches e bebidas nas entradas dos shows, por exemplo.
Segundo Doreni, o impacto da pandemia para o setor de eventos é “devastador”, uma vez que as atividades envolvem a relação próxima entre as pessoas. Ele também culpa as autoridades públicas pela falta de planejamento na retomada da atividade econômica e pela incerteza quanto às condições para a volta. Por isso, afirma que a entidade atua em três frentes para garantir o retorno à normalidade o quanto antes.
“Nosso desafio de retomada vai em três direções: estabelecer protocolos e discutir com as autoridades, entender o perfil do consumidor e preparar, tanto tecnicamente, quanto comercialmente, os nossos associados para quando o retorno acontecer”, elenca.
Até agosto, 52% dos cerca de 590 mil eventos programados para este ano foram cancelados, segundo a entidade. As perdas no setor já passam dos R$ 2 bilhões e podem chegar até os R$ 3 bilhões se o isolamento social persistir até outubro, por exemplo.
Fonte: Brasil 61