Caruaru registra mais quatro óbitos por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta quinta (11), que até o momento foram realizados 3.665 testes, dos quais 1.277 foram através do teste molecular e 2.388 do teste rápido, com 1.034 confirmações para a Covid-19, incluindo mais quatro óbitos: Mulher, 65 anos, com comordidades; mulher, 79 anos, com comorbidades, falecidas em 9 de junho; mulher, 52 anos, sem comorbidades e um homem, 58 anos, com comorbidades, falecidos em 10 de junho.

Em investigação estão 223 casos e já foram 2.408 descartados.

Também já foram registrados 6.924 casos de síndrome gripal, dos quais 1.100 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 823 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Anvisa alerta sobre aumento do número de casos de falsificação de medicamentos

O aumento do número casos de falsificação de medicamentos tem gerado preocupação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o órgão, em 2018, foram identificados três casos, no ano pássaro mais quatro e em 2020, até o momento, já foram identificadas três falsificações de medicamentos. A maioria desses registros envolve medicamentos de alto custo.

As adulterações detectadas recentemente modificam, principalmente, medicamentos de indicações terapêuticas críticas, como oncológicos, antivirais destinados ao tratamento da hepatite C e outros para terapia de complicações do transplante de medula óssea.

Apesar de as investigações ainda estarem em curso, a Anvisa destaca que um fato comum é a importação em nome de pacientes, oferecida por companhias que se identificam como “assessorias” de importação e acabam por distribuir os medicamentos diretamente a hospitais ou planos de saúde.

A Anvisa informa que os instrumentos de Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento, Registro Sanitário e Certificação de Boas Práticas de Fabricação são exigidos das empresas legalmente autorizadas no Brasil. Assim, quando o paciente optar por importar diretamente um medicamento, deixa de contar com todos esses esforços, e passar a ser o responsável pela garantia da autenticidade e da qualidade desse medicamento.

Fonte: Brasil 61

Novo modelo de dados da covid-19 garante “cenário preciso”, aponta Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde alterou a metodologia de divulgação dos dados referentes à Covid-19. A pasta deixa de lado o anúncio diário do acúmulo de casos, como vinha sendo feito, e aposta no método de divulgar casos e mortes por data de ocorrência.

O governo acredita que a nova forma de abordagem trará um cenário mais preciso que auxiliará na resposta à pandemia do coronavírus. De acordo com o Ministério da Saúde, a divulgação dos casos e mortes acumulados dificultava a verificação das mudanças dos cenários regionais, estaduais e municipais.

“O nosso objetivo é a divulgação dos dados da covid em uma plataforma interativa. O novo modelo de divulgação abordará o cenário atual, um cenário mais preciso que auxiliará na resposta à pandemia, onde vamos definir, baseados nos dados atualizados em tempo real, como devemos proceder”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, em entrevista coletiva na segunda-feira (8).

“[Pretendemos] tornar mais amigável o acesso às informações pelos gestores de saúde, profissionais de saúde e população em geral”, completou.

Plataforma

Segundo o Ministério da Saúde, a nova plataforma interativa, junto às informações já divulgadas anteriormente, apresenta também os óbitos em suas datas de ocorrência. Atualmente, são divulgados os resultados laboratoriais notificados diariamente, independentemente do dia do falecimento do paciente.

Nos últimos dias, o governo havia deixado de apresentar alguns dados e mudado a forma de divulgação. Antes, o Ministério divulgava boletins atualizados entre 17h e 18h. Desde o dia 4 de junho, os dados consolidados vêm sendo apresentados por volta das 22h.

A pasta afirma que os usuários da nova plataforma conseguirão visualizar quantas mortes foram notificadas no dia e a que data se refere cada óbito. Além disso, a nova metodologia, segundo Elcio Franco, vai permitir que o usuário pesquise a situação não só do país, regiões geográficas e estados – como ocorre na plataforma atual –, mas também de cidades do interior e regiões metropolitanas.

O governo acredita ainda que mais dados sejam incluídos no sistema, como ocupação de leitos e a divisão dos casos confirmados em Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e síndrome gripal.

Todas as informações são públicas e consolidadas pelas secretarias estaduais de saúde. Cabe ao Ministério da Saúde a consolidação das informações. Os dados estão à disposição através do site oficial da pasta.

Como fica a questão do direito do consumidor na venda de máscaras de proteção no Brasil?

A pandemia da covid-19 trouxe à tona uma necessidade urgente, a do comércio de máscaras de proteção. No Brasil, a lei que garante o direito a sabermos mais sobre as máscaras que estão sendo vendidas é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Toda vez que uma máscara é vendida, há uma relação de consumo. Mas as pessoas sabem o que estão comprando?

De acordo com o artigo 6º do CDC, é direito básico do consumidor o acesso à informação verdadeira, clara e precisa sobre as características dos produtos. E, uma vez que estamos falando de um produto necessário para a contenção de uma pandemia, o fornecedor de máscaras deve seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e informar o consumidor sobre as características do produto. Esta informação deve de preferência vir em etiqueta fixa ou destacável na própria máscara, mas, caso não seja possível, deve constar da embalagem a informação, como quantas camadas ela possui e de que matérias-primas ela é produzida.

De acordo com a Anvisa, é recomendável que a máscara manufaturada tenha três camadas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal (externa), tecido respirável no meio (normalmente um tecido fundido ou filtro) e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto (parte interna).

Infelizmente, existe hoje no Brasil uma total desinformação a respeito destes produtos, especialmente porque há pessoas que sequer perceberam que ao vender uma máscara, elas se tornam fornecedoras e estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. E não são apenas as pessoas jurídicas que são fornecedoras. Qualquer pessoa que entrega um produto mediante remuneração se torna fornecedora, como determina o artigo 3º do mesmo Código.

Levando em conta as determinações da Anvisa para a produção de máscaras faciais para uso civil, podem ser utilizados algodão, combinações de algodão com materiais sintéticos, e Tecido Não Tecido (TNT), desde que respeitadas as três camadas e que o tecido não cause alergia, sendo adequado para uso humano, como é o caso das máscaras Pradix de tripla proteção disponibilizadas no www.mascaradeliveryoriginal.com.br.

Devem ser evitados os tecidos que possam irritar a pele, como poliéster puro e outros sintéticos, o que faz a recomendação recair preferencialmente por tecidos que tenham praticamente algodão na sua composição. Com relação a isso, os fabricantes devem tomar cuidado para que o tecido de algodão utilizado não venha a causar desconforto respiratório, a fim de manter um fluxo respiratório saudável.

É preciso levar com consideração o nível de proteção oferecido por cada máscara. Neste gráfico, é possível verificar a relação entre Locais de Risco de Contágio de Covid-19 e Tipos de Máscaras:

Importante lembrar que o fornecedor deve cumprir a oferta feita. Dessa forma, se o vendedor informar que a máscara tem três camadas e é feita de determinado tecido, isso deve ser rigorosamente cumprido.

Acredito que o CDC já é bastante completo e serve para toda e qualquer relação de consumo. É uma lei moderna que traz princípios sobre a relação de consumo e, em conjunto com as determinações de Anvisa, é possível já saber como agir e também resolver possíveis problemas. Porém, tendo em vista a situação atípica de pandemia em que vivemos, um possível adendo à legislação contemplando a questão específica das máscaras de proteção viria em boa hora.

Para finalizar, de acordo com o artigo 39 do CDC, é considerada prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Portanto, ainda que a Anvisa tenha denominado tais características como recomendações, tal denominação se enquadra para os casos em que as pessoas confeccionam as suas próprias máscaras. À medida em que elas são vendidas, ou seja, a partir do momento em que há objetivo de lucro, essas recomendações passam a ser determinações. E seu descumprimento é passível de sanções de acordo com a legislação vigente.

Sobre a Máscara Delivery – O e-commerce www.mascaradeliveryoriginal.com.br é do Grupo Procomex, especializado em comércio exterior e que há 25 anos atende diferentes demandas de importação e exportação, proporcionando aos clientes operações seguras e confiáveis.

Com AFE (Autorização de funcionamento Especial da Anvisa), o e-commerce comercializa as máscaras Pradix descartáveis de TNT de tripla proteção para uso hospitalar e civil em todo o Brasil. Além de oferecer mais de 96% de proteção de acordo com os test reports da fabricante no combate a vírus, poeira, fumaça, pólen e bactérias, as máscaras Pradix possibilitam maior conforto para respirar e se adequam a todos os tipos de rosto. Suas três camadas de proteção são compostas de uma camada exterior de tecido não tecido, uma camada intermediária de tecido fundido (filtro melt blown) e uma camada interna de tecido não tecido amigável à pele.

Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada, sócia e idealizadora do escritório Viola & Queiroz Advogados. Pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor, em Direito à Saúde e em Direito Bancário. Pós-graduanda no Transtorno do Espectro Autista. Integrante da Comissão de Saúde Pública da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Palestrante e Professora da OAB – Seção de São Paulo.

Dicas de entretenimento para não ficar na solidão no Dia dos Namorados em tempos de “carentena”

Às vésperas do dia mais romântico do ano, a sensação de estar só aumenta. Veja opções para entretenimento e paquera para lidar em esse “evento pandêmico”

Sem dúvidas, esse será um Dia dos Namorados bem atípico, confinados nos lares, nos sentimos sós, para nossa sorte, podemos passar cumprir distanciamento social conversando e conhecendo milhares de pessoas por grupos em redes sociais, aplicativos de paquera ou amizades. Às vésperas do dia mais romântico do ano, a recomendação dos especialistas em saúde ainda é para ficar em casa e evitar encontros.

Contudo, o isolamento social, quebra da rotina e medo de pegar a covid-19 têm impacto sobre as emoções, veja canais para entretenimento e paquera para lidar melhor com esse momento.

Grupos no Facebook

Você pode até pensar que é algo ultrapassado, mas os grupos Lgbts, paquera, memes, têm se tornado um grande entretenimento, sobretudo nesse período de “carentena” às vésperas do Dia dos Namorados, que isolamento bate na depressão da quarentena e volta em forma de memes.

– O Acervo de Cantadas Chiques: o grupo tem mais de 135 mil membros, que aproveitam uma publicação ou outra para paquerar e até mesmo trocar “contatinhos” descolar um “Crush”.

– A Odisseia de Morar Sozinho: os participantes falam sobre a solidão que sentem e compartilham experiências de pessoas que moram sozinhas. Lá, é possível ocupar a cabeça com dicas domésticas e até mesmo para fazer desabafos e encontrar afagos em um conselho de um amigo virtual.

– LDRV: É uma abreviação de Lana Del Rey Vevo, mas apesar da homenagem à diva, o grupo não tem nada a ver com a Lana. Na verdade, o grupo é um grande fórum no Facebook, onde a maioria dos membros fazem parte da comunidade LGBT.

Aplicativos de Paquera

Tinder: Quase todo mundo com um smartphone já deve ter ouvido falar no Tinder, um dos precursores da paquera online. Com um público extremamente heterogêneo, é ideal para quem não busca conversar com uma “tribo” específica.
No dia 29 de março, menos de três semanas depois de a pandemia ter sido oficialmente confirmada, o aplicativo registrou um recorde de mais de 3 bilhões de swipes no mundo.

Universo Sugar: Os mais velhos podem blindar suas emoções e evitar ansiedade e depressão em um site de Sugar Daddies. Embora soe como polêmico no Brasil, esse tipo de relação está cada vez mais presente em nosso cotidiano. Assim como o Tinder, no Universo Sugar, nos últimos dois meses, o número de inscritos subiu 96,12%- quase 100% em relação aos meses anteriores. A plataforma chegou a quase quadruplicar a média diária de permanência na plataforma, saltando de 15 para 56 minutos, um aumento de aumento de por um tempo limitado para facilitar a paquera online.

Coroa Metade: Apesar de ter se popularizado entre jovens, aplicativos de namoro estão conquistando grupos mais velhos, especialmente indivíduos acima dos 50 anos. Parte do grupo de risco, os idosos precisam conviver com a incerteza sobre a doença e com a solidão. “O Coroa Metade” é opção para conversar com pessoas acima 50 anos.

Grindr –LBGT: o app faz bastante sucesso no público gay e funciona de forma semelhante aos demais: você navega por ele e vê pessoas próximas a você. Portanto, neste Dia dos Namorados, nem pensar em “furar a quarentena”.

Sobre o Universo Sugar

O Universo Sugar é uma rede social especializada para pessoas bem-sucedidas que queiram patrocinar o estilo de vida de seus parceiros (as). O relacionamento é claro e direto, pois, baseia-se no investimento econômico de homens ou mulheres em troca de uma relação afetiva. O objetivo da união é oferecer ganhos para as partes envolvidas no relacionamento. Atualmente existem mais 1 milhão de perfis ativos em todo o Brasil, além de membros do exterior.

LGPD e a Covid-19: Os riscos do adiamento da lei para os negócios brasileiros

O Senado aprovou o projeto de Lei 1.179/20, que sugeriu o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por conta dos avanços da Covid-19, cancelando a aplicação das multas e demais sanções administrativas. O novo prazo de vigência ocorre no dia 3 de maio de 2021, com aplicação de sanções a partir de agosto de 2021 – um ano após o plano inicialmente aprovado pelo Governo Federal.

Contudo, essa PL segue agora para nova sanção (ou veto) presidencial, após a sessão remota ocorrida em 19/05/2020, onde o Senado rejeitou o projeto de Lei 1.179/20. Pode-se dizer que atualmente está em vigor a MP 959/2020 que prevê o adiamento da LGPD para 03/05/2021, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para conversão em lei e pode sofrer alterações até eventual aprovação.

Esse adiamento certamente foi muito comemorado por empresas que não tinham feito qualquer adaptação à LGPD e fariam em cima da hora. Porém, acredito que ao postergar a vigência estamos retrocedendo em todos os âmbitos, seja no tocante a área de TI, saúde, economia e educação. Prorrogar a Lei significa deixar para depois uma obrigação das empresas entenderem que os dados pessoais de seus bancos de dados, na verdade, não podem ser compartilhados a terceiros sem consentimento.

Trazendo ainda mais para o âmbito do mercado de segurança da informação, atualmente há uma intensificação nos fluxos de dados pessoais com o trabalho remoto. Muitos colaboradores estão trabalhando sem as proteções de segurança necessárias, como antivírus e firewall, o que facilita a invasão nos sistemas, o aumento das fraudes eletrônicas, e consequentemente, o vazamento de dados sensíveis das empresas e pessoais.

Entre os principais argumentos utilizados para o adiamento foi o fato de que as empresas não teriam orçamento para iniciar ou continuar a adaptação a Lei devido a pandemia. No entanto, como a proliferação do coronavírus ainda está acontecendo sem qualquer perspectiva concreta de queda, é difícil imaginar que os orçamentos retomem a sua integralidade entre agosto de 2020 e maio de 2021. Além disso, as empresas realmente preocupadas em se adequar – mesmo que menos da metade delas – já investiram todos os esforços e valores nesse processo e já estão praticamente 100% preparadas para o novo formato de trabalho.

Com a decisão, o Brasil continuará com um baixo nível de proteção de dados em comparação ao padrão internacional. Isso significa que as empresas nacionais terão mais dificuldades em manter e desenvolver relacionamento com fornecedores de outros países em meio a pandemia, além de diminuir o nível de competitividade e credibilidade dos negócios com companhias internacionais.

A partir de agora, a expectativa é de que esse período de prorrogação da vigência da LGPD traga a possibilidade para que as empresas que ainda engatinhavam no processo de adequação busquem por soluções visando se adequar o mais rápido possível à norma. Já as companhias que estavam mais avançadas na jornada devem persistir nos seus projetos com ainda mais empenho, analisando as melhores práticas e ferramentas disponibilizadas pelo mercado. No final, o objetivo é fazer com que a privacidade de dados seja encarada com a importância e seriedade que o tema exige.

*Carla Prado Manso é DPO e gerente responsável pela área jurídica da Compugraf, formada em direito pela Universidade Paulista e advogada certificada pela OneTrust – Privacy Management Professional

Estágio amplia níveis de qualificação

Um desafio para muitos brasileiros é ter tempo para se qualificar e realizar uma jornada CLT simultaneamente. Afinal, a maioria das pessoas precisa trabalhar para pagar a faculdade e, assim, ter mais oportunidades de se destacar no mercado. Nesse cenário, eu sempre defendo: o estágio é a melhor maneira de permitir a experiência prática sem comprometer os estudos.

Uma pesquisa recente do Instituto Semesp me chamou atenção. Segundo ela, quem possui formação superior tem 54% menos de chance de ficar desempregado em relação a quem completou o ensino médio ou fundamental. Portanto, esse fator é decisivo para o jovem com o sonho de construir uma carreira!

Assim, valorizar a educação deve ser a principal meta de qualquer país avançado. Nesse contexto, o ato escolar educativo é um grande aliado. A Lei do Estágio (11.788/08) limita a carga horária em 6 horas diárias e 30 semanais, além de proibir horas extras. Essa determinação existe para permitir ao participante organizar melhor a rotina entre a empresa e as aulas.

Na modalidade de contratação efetiva, o colaborador trabalha mais horas e, pode, ainda, fazer períodos a mais, impactando seu rendimento em sua graduação. Por isso, o estágio é a melhor oferta para o educando. Ele permite a diminuição da evasão escolar a partir de sua carga reduzida e foco no conhecimento.

Assim, se você é empresário, cumpra com sua responsabilidade de transformação social: invista no jovem. Segundo o IBGE, 27,1% deles estão sem uma oportunidade de demonstrar seu potencial no mundo corporativo e apenas esperam por uma chance de mudarem suas vidas. Colabore com o futuro do país!

Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

Mais três óbitos por Covid-19 em Caruaru

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta quarta (10), que até o momento foram realizados 3.578 testes, dos quais 1.241 foram através do teste molecular e 2.337 do teste rápido, com 1.003 confirmações para a Covid-19, incluindo mais três óbitos: Homem, 61 anos, com comorbidades; homem, 73 anos, com comorbidades e um homem, 84 anos, sem comorbidades, todos falecidos em 9 de junho.

Em investigação estão 217 casos e já foram 2.358 descartados.

Também já foram registrados 6.535 casos de síndrome gripal, dos quais 1.126 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 795 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.