Mais dois óbitos por Covid-19 em Caruaru

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta quinta (25), que até o momento foram realizados 5.451 testes, dos quais 1.950 foram através do teste molecular e 3.501 do teste rápido, com 1.805 confirmações para a Covid-19, incluindo mais dois óbitos: Mulher, 72 anos, sem comorbidades, falecida em 21 de junho e um homem, 88 anos, sem comorbidades, falecido em 23 de junho.

Em investigação estão 323 casos e já foram 3.323 descartados.

Também já foram registrados 10.057 casos de síndrome gripal, dos quais 1.477 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 1.484 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Lei da Terceirização deu fim a “engessamento trabalhista”, afirma Laercio Oliveira após decisão do STF

A discussão jurídica em torno da Lei da Terceirização (13.429/17) ganhou neste mês o que pode ser um último capítulo. No último dia 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou, assim como em 2018, que a norma é constitucional e não precariza relações de trabalho ou fere direitos previstos na Carta Magna, como férias e 13° salário. O entendimento de sete ministros, que acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes, é de que a terceirização das chamadas atividades-fim de empresas, se proibida, poderia aumentar o número de trabalhadores informais e gerar desemprego.

“Os agentes de mercado, não apenas empresas, mas também os trabalhadores, estão migrando para a margem do sistema super-regulado que construímos. Sem trabalho, não há de falar-se em direito ou garantia trabalhista. Sem trabalho, a Constituição Social não passará de uma carta de intenções”, argumentou Gilmar Mendes em seu parecer.

Sancionada pelo então presidente Michel Temer em março de 2017, a lei autorizou que as empresas delegassem qualquer atividade ou processo produtivo próprio para uma outra empresa. Na prática, a regra acabou com a distinção entre as chamadas atividade-meio e atividade-fim, como previa uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que havia se tornado o principal foco de discussões sobre a liberdade das empresas de contratar e de se organizar livremente.

A Súmula 331 admitia, por exemplo, que as empresas contratassem serviços como limpeza, conservação, segurança e alimentação, consideradas as atividades-meio. Por outro lado, não definia o que seria uma atividade-fim, o que abria brecha para interpretações distintas sobre que tipos de serviços ou fornecimento de bens pudessem ser contratados de outras empresas.

O deputado Laércio Oliveira (PP-SE), que foi relator da proposta (PL 4302/98) na Câmara Federal que deu origem à Lei da Terceirização, reforça que as regras são peças estratégicas para a organização produtiva das economias modernas – o que já defendia há três anos no Parlamento. “Depois que a lei foi sancionada, o mercado de trabalho foi modificado consideravelmente. A gente saiu daquela época em que havia um engessamento trabalhista promovido por uma consolidação de leis ultrapassada e arcaica, que impedia, por exemplo, a flexibilização do horário de trabalho, entre vários outros avanços que o mundo moderno exigia naquele momento”, aponta.

Laercio Oliveira lembra ainda que a lei abriu espaço para que a administração pública pudesse usar o instrumento da terceirização da atividade-fim, além de permitir que as empresas mantenham um trabalhador temporário por até seis meses, em vez de três, como era antes da vigência da norma atual.

Na avaliação do especialista em direito trabalhista e previdenciário e sócio do escritório FAS Advogados, Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, o fim da distinção entre atividade-meio e atividade-fim representou um avanço que traz segurança jurídica para as empresas e enfatiza que a lei impõe mecanismos para proteger o trabalhador. “Existia aquela ideia de pegar todo mundo da minha empresa e terceirizar. Preocupado com isso, o legislador criou uma regra muito importante, que impede que uma pessoa demitida seja contratada na condição de terceirizado depois de 18 meses”, exemplifica.

Apesar de ter sido sancionado em 2017, o projeto que originou a Lei da Terceirização havia sido enviado ao Congresso Nacional pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998. Isso significa que entre o registro da proposta até o início da vigência da legislação se passaram 19 anos.

Fonte: Brasil 61

Estudantes criam App gratuito para população realizar doações

A Faculdade UNINASSAU Caruaru finalizou o processo de desenvolvimento de um aplicativo móvel destinado ao auxílio na arrecadação de doações às Instituições Filantrópicas de Caruaru e região. O App se chama “Cabra do Bem” e já pode ser encontrado na loja virtual do Android, e futuramente será disponibilizado ainda para os aparelhos Iphone.

Ainda foi criado um site voltado à Casa dos Pobres, Instituição de Longa Permanência (ILP). A produção, tanto do site quando do App, teve à frente o curso tecnólogo de Análise e Desenvolvimento de Sistema (ADS), por meio da disciplina de Prática Profissional, utilizando a Aprendizagem Baseada em Projetos (ABP). A ferramenta será destinada a arrecadar doações para a instituição e está em fase avançada de produção.

O app vai disponibilizar a oportunidade de os cidadãos doarem às instituições parceiras sem precisar sair de casa ou agendar a doação presencialmente. Os donativos poderão ser por cartões de crédito/débito on-line, boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência de saldo entre contas PagSeguro. Ainda será disponibilizado o modo de agendamento, em que será possível marcar uma data para a entrega de diversos tipos de produtos de higiene, roupas, móveis, alimentos, entre outros.

O projeto de desenvolvimento do aplicativo está tendo à frente como idealizadores e tutores os professores Marcones Lira e Fhelipe Freitas e os estudantes Eliel Marques, Gustavo de Almeida, Nicolas Alexsander, Josivânio Marinho, Israel Italo, Victor Falcão, Everton Vilela, Herbert Alves, Miguel Barbosa e Thamirys Vieira.

A coordenadora dos cursos tecnólogos da UNINASSAU Caruaru, Jéssica Bezerra, destaca que o projeto tem o objetivo principal de contribuir tanto na formação prática dos alunos como ajudar a instituição escolhida. “A Casa dos Pobres, por exemplo, desempenha um excelente trabalho com os idosos na cidade. E, diante da pandemia que estamos vivenciando, pensamos nas dificuldades das pessoas em realizar as doações presencialmente. Assim, a UNINASSAU demonstra mais uma vez ser uma Instituição colaborativa com projetos de Responsabilidade Social”, ressalta.

Portaria define medidas de prevenção da Covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios

A fim de padronizar as medidas de prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) definiram em portaria conjunta o que deve ser feito daqui para frente no que diz respeito às atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. O objetivo da norma, que foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.

Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), antes de começar a pandemia o mercado teve um ano de recuperação. E por conta dos protocolos rígidos que já são adotados costumeiramente na área, o mercado não só continuou funcionando durante o período de calamidade pública, o que não afetou o abastecimento, como superou as expectativas.

A ABPA foi uma das que solicitaram uma padronização das medidas a serem tomadas, já que neste período houve intromissão de municípios e estados, abrindo e fechando estabelecimentos, mesmo com todo o cuidado que vinha sendo tomado. Agora os ministérios emitiram a portaria, que acabou se norteando nas normas que já vinham sendo utilizadas.As orientações contidas na Portaria Conjunta Nº 19, publicada dia 19 de junho no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória e a fiscalização será feita pelo Ministério da Economia. Entre as medidas expressas no texto estão a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas da Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados ou suspeitos, além daqueles que tiveram contatos com pessoas infectadas.

Distanciamento

Segundo Sulivan Alves, diretora técnica da Associação Brasileira de Proteína Animal, a norma já existia como uma forma de guia e já funcionava de forma consonante com o que já vinha sendo aplicado na área. A diferença, agora, é que deixa de ser uma diretriz e passa a ser uma portaria com poder legal, com normas obrigatórias. A especialista explica que a norma vem somar cuidados mais específicos, como medidas de distanciamento no ambiente fabril, vestiário e refeitório, a fim de evitar aglomeração nas plantas, e a padronização de triagem para afastamento de casos suspeitos.

“Quando você trata do aspecto higienização pessoal e do ambiente, já é uma prática muito recorrente desse tipo de estabelecimento que manipula alimentos. Essa etiqueta respiratória, como espirrar da maneira correta, por exemplo, já é muito comum em ambiente de produção de alimentos”, destaca.

Sulivan lembra também que além de todo o material de proteção que já é usado na área, estão sendo adicionadas máscaras específicas de acordo com o local de atuação no ambiente de produção, como viseiras plásticas e óculos de proteção em casos específicos. No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos um metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Caso a distância recomendada não seja possível por algum motivo, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários.

Além disso, a empresa deve promover o trabalho remoto, quando possível, e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.

Cuidado é praxe!

A portaria indica que as instalações devem dar preferência à ventilação natural e todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos. Francisco Turra, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal e ex-ministro da Agricultura, lembra, no entanto, que as empresas do setor desempenham protocolos mais rígidos do que muitos hospitais mesmo antes da pandemia.

Segundo Turra, o cuidado das empresas foi extraordinário, e sem registros de demissão. Pelo contrário, foram contratados mais de 15 mil novos funcionários. Isso porque houve o cuidado com os públicos alvos mais vulneráveis, que foram afastados da área de produção, mas permaneceram na empresa.
“Foram tirados de circulação todos que tinham 60 anos ou mais, doenças pré-existentes, gestantes, etc. Foi uma recomendação nossa. Nenhum demitido. Todos suspenderam a atividade, porém, ficaram na folha”, explica.

Mercado

Tanto o mercado interno quanto o externo de abate e derivados não foram afetados com a pandemia. Como as empresas do setor puderam continuar as atividades com rígidos protocolos de segurança, as atividades não só continuaram como os resultados surpreenderam. Nos primeiros quatro meses de 2020, o número de exportações cresceu e, segundo o presidente da ABPA, a performance foi acima do esperado.

“Exportamos no quadrimestre 280 mil toneladas de carne suína, 28% a mais que o ano passado no mesmo período. Carne de frango, até final de abril, 1,3 milhão de toneladas, ou seja, 5,1% a mais que o ano passado”, destacou Turra.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Carnes (Abiec), a portaria traz ainda mais segurança para que o setor continue produzindo e não haja falhas no fornecimento de carne bovina no Brasil. Apenas nos frigoríficos existem atualmente mais de 3.200 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).Destes, 445 comercializam proteína animal.

Vale lembrar que o Governo Federal já havia divulgado, em maio, um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia. Agora, essas orientações gerais serão substituídas pelas medidas previstas na portaria interministerial.

Fonte: Brasil 61

Aneel regulamenta iniciativa para minimizar impactos da pandemia no setor elétrico

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (23) a regulamentação da Conta-Covid, operação que pretender reduzir os impactos financeiros da pandemia do novo coronavírus em empresas do setor elétrico. Por meio de empréstimos de um conjunto de bancos, os aumentos nas tarifas de energia vão ser aplicados ao longo de cinco anos. Com a medida, a Aneel pretende preservar os cofres das empresas do setor.

Com a decisão, o órgão regulamenta os critérios do empréstimo a empresas do setor elétrico via Conta-Covid, que possui teto de R$ 16,1 bilhões. A Aneel afirma que esses recursos vão aliviar o bolso dos consumidores que tem perdido renda por conta da crise econômica.

A agência estima que o setor elétrico perdeu em média 6,3% na arrecadação por conta da pandemia.

Fonte: Brasil 61

Sancionada lei que incentiva empresas a doarem alimentos excedentes para pessoas vulneráveis

A Lei 14.016/20, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma consta em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

Com o intuito de dar segurança jurídica às doações, a nova lei estabelece que o doador e a pessoa responsável por levar os alimentos até o público-alvo, só vão responder nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.

Pelos termos da Lei 14.016/20, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. Os alimentos destinados à doação podem ser in natura, industrializados e refeições prontas para o consumo.

A norma determina que os produtos estejam dentro do prazo de validade, conservados de acordo com especificações do fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.

Fonte: Brasil 61

Partidos políticos devem enviar prestação de contas até 30 de junho

Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar as prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, próxima terça-feira. O prazo, segundo o órgão, vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais, municipais e zonais.

Caso a declaração não seja entregue nesse prazo, a Justiça pode aplicar sanções aos partidos, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

A entrega da declaração é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que teve o prazo alterado – antes, a entrega deveria ser feita até o dia 30 de abril do ano seguinte.

As agremiações terão que utilizar dois sistemas diferentes para enviar as informações: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos por resolução do TSE (Resolução nº 23.604/2019).

A Justiça Eleitoral espera receber quase 100 mil relatórios até a data estipulada. O órgão garante que tomará todas ações preparatórias, preventivas e de monitoramento para receber o grande volume de informações.

Fonte: Brasil 61

STF proíbe redução de jornada e salário de servidores para equilibrar orçamento de estados e municípios

Estados e municípios não podem reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal). A proibição se aplica, inclusive, para quando os gastos dos entes da federação ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a redução salarial dos servidores, mas desde 2002 está suspensa pela própria Corte. Os ministros retomaram a análise da ações sobre o tema e decidiram que a redução temporária de carga horária e de remuneração é inconstitucional.

Seis ministros seguiram o voto de Edson Fachin, que argumentou que Constituição não pode ser flexibilizada apenas para causar efeitos menos danosos aos gestores. Do outro lado, o relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução momentânea de salário da categoria. Para ele, seria um forma de garantir que o trabalhador não perca o emprego definitivamente.

Em outra decisão, o STF decidiu que o Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes quando a arrecadação não atingir o esperado.

Fonte: Brasil 61

Covid-19: Caruaru registra mais três mortes

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta quarta (24), que até o momento foram realizados 5.328 testes, dos quais 1.884 foram através do teste molecular e 3.444 do teste rápido, com 1.745 confirmações para a Covid-19, incluindo mais três óbitos: Mulher, 72 anos, com comorbidades, falecida em 10 de junho; homem, 44 anos, com comorbidades, falecido em 22 de junho e um homem, 79 anos, sem comorbidades, falecido em 23 de junho.

Em investigação estão 316 casos e já foram 3.267 descartados.

Também já foram registrados 9.702 casos de síndrome gripal, dos quais 1.478 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 1.435 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.