Artigo: Pandemia e extinção de empregos: cabe ao Poder Público indenizar?

A pandemia do Covid-19 levou o Governo Federal ao reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública pelo Decreto Federal nº 6 de 20/03/2020, e acarretou uma imensurável crise financeira, afetando abruptamente as relações comerciais, em especial, as relações de emprego, em razão das medidas de isolamento social instituídas pelos Estados e Municípios.

Em razão disso, desencadeou-se milhares de demissões em todo Brasil e a grande discussão se voltou para a incidência ou não da responsabilidade do Poder Público dos Estados em indenizar ou não os empregados demitidos pelos empregadores que se encontravam impossibilitados de exercerem suas atividades por atos dos governos estaduais.

Surgiu então os questionamentos sobre a aplicação ou não do expediente jurídico em caso de força maior, estabelecida nos artigos 486, 501 a 504 da CLT, assim denominado como “fato do príncipe”, fenômeno pelo qual, se estende ao estado o dever de indenizar os encargos trabalhista, em caso de paralisação das atividades empresarias por força de ordem do governo federal, estadual ou municipal.

Haveria a responsabilidade estatal direta no pagamento dos encargos e verbas rescisórias trabalhistas no contexto da pandemia?
Sob a ótica daqueles que defendem a aplicação do fato príncipe e a consequente obrigação de ser indenizado pelo Estado tais encargos de rescisão, a indenização incide apenas quanto à metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nos termos da MP 927/2020, já para alguns, a indenização poderia alcançar todas as verbas rescisórias.

O procedimento para se buscar a indenização estatal, impõe ao empregado ajuizar ação apenas em face do empregador, não cabendo de início a inclusão do Poder Público na petição inicial da reclamação trabalhista, já que a responsabilidade pelo acervo rescisório é do empregador. A defesa, caso queira, poderá invocar a causa do fato do príncipe e, com isso, requerer também que a indenização seja de responsabilidade da Administração Pública, à luz do artigo §1º do artigo 486 da CLT.

Aliás, caso seja aceito o pedido de inclusão estatal, considerando que a alegação é decorrente de relação de emprego, a competência para analisar e julgar o caso deve ser mantida na Justiça do Trabalho, embora haja discussão e entendimento ao contrário.

No entanto, comungamos da opinião jurídica de que, para que se configure o fato do príncipe, se faz necessário que o ato administrativo seja discricionário, ou seja, que o Poder Público poderia ter evitado a medida que causou prejuízos ao particular.

Porém, a determinação de isolamento social estabelecida em várias cidades e estados brasileiros, frente ao que já ocorreu em vários países, como Itália, Espanha e EUA, onde milhares de pessoas foram contaminadas e chegaram a óbito, foi imprescindível para se conter o alastramento do Covid-19, configurando, assim, ato vinculado em favor da saúde e da vida da população, com isso ficaria afastada a responsabilidade do poder público.

Em resumo, o ato administrativo não foi específico para determinada empresa ou ramo de atividade, assim como ocorreu com o encerramento das empresas atuantes em marketing de outdoor ou com decreto de expropriação de terreno de empresa inviabilizando a continuação da atividade.

Ademais, não se pode deixar de mencionar que a autoridade pública foi tão impactada quanto empregados e empregadores. Todos fomos impactados. O episódio lesivo e inevitável, no caso a pandemia, foi sistêmico e massivo.

Não estamos diante da clássica hipótese de fato do príncipe, onde a administração pondera interesses e decide tecnicamente, mediante fria e atenta aferição prévia de conveniência e oportunidade. No caso da pandemia do Covid-19, a administração precisou tomar decisões seríssimas e urgentes em um lapso temporal mínimo.

Importante registrar, desde logo, que a implantação da técnica de confinamento social não precisa da certeza científica quanto à sua real eficácia como pressuposto de ação estatal. Basta a orientação técnica das autoridades competentes, especialmente do campo da saúde, acerca do uso dessa medida como instrumento razoável e urgente de mínimo controle sanitário, segundo o conhecimento científico do momento. Afinal, quanto ao coronavírus, há mais incertezas que certezas científicas.

Por fim, concluímos que deve prevalecer no Judiciário que a responsabilidade integral pelas verbas rescisórias neste momento de pandemia deve recair apenas para o empregador, não havendo qualquer incidência do artigo 486 da CLT.

Otavio Romano de Oliveira, mestre em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Barbosa Advogados

UniFavip está com inscrições abertas para o vestibular online

Com o cenário atual de pandemia, alguns estudantes podem estar se questionando sobre como será o ingresso em uma instituição de ensino superior. Pensando em proporcionar um ensino contínuo e de qualidade, o Centro Universitário UniFavip promove o vestibular online que atende aos protocolos de segurança de isolamento. A instituição de ensino conta com cursos nas áreas de Arquitetura, Comunicação, Design, Direito, Engenharia, Gastronomia, Gestão de Negócios, Saúde e Tecnologia.

A prova foi adaptada para o modelo TRI, o mesmo utilizado pelo ENEM. O candidato deverá realizar testes objetivos, baseados em competências, abrangendo os seguintes campos do saber: ciências da natureza, ciências humanas, linguagens (incluindo inglês ou espanhol) e matemática. A prova é dividida em 60 questões, sendo 15 por disciplina. A nota mínima para aprovação é 400 pontos e o resultado é publicado após a realização da prova. Portanto, essa também pode ser uma boa oportunidade para quem deseja testar seus conhecimentos para realização do ENEM. Os candidatos poderão realizar a matrícula pelo WhatsApp e apresentar uma cópia digitalizada dos documentos solicitados.

Ao participarem do vestibular online os candidatos precisarão estar atentos à conexão de internet e devem permanecer em um ambiente calmo que facilite a concentração, já que não é possível pausar a avaliação. Todas as informações estão disponíveis no site. É necessário ler as instruções com atenção antes de iniciar a prova.

Outras formas de ingresso

Processo seletivo ENEM: seleção feita pelo aproveitamento de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Serão aceitas notas de exames realizados entre 2009 a 2019.

Transferência externa: o candidato poderá continuar o curso no UniFavip e aproveitar os créditos já cursados em outra instituição de ensino superior, desde que a matrícula esteja ativa ou trancada, constando o reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC.

2ª Graduação: processo seletivo especial para candidatos que já possuem diploma do nível superior com reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC.

Para mais informações, acesse o site: https://cursos.wyden.com.br/#formas-ingresso.

Serviço – Vestibular online 2020.2
Inscrições: Pelo site, https://www.wyden.com.br/unifavip
Taxa de inscrição: Gratuita
Número de vagas: 3.580
Cursos: Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Design de Moda, Design de Interiores, Design Gráfico, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Estética e Cosmética, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia, Recursos Humanos, Jornalismo, Marketing, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Publicidade e Propaganda, Psicologia

O papel da Enfermagem no combate à Covid-19 é tema de webinar gratuito realizado pelo Senac

Promover uma troca de experiências no combate à pandemia da Covid-19 é um dos objetivos do Webinar Enfermagem em Tempos de Pandemia, que vai ser realizado pelo Senac Pernambuco, de forma remota e gratuita. O evento terá três videoconferências, ao vivo, no YouTube da instituição (www.youtube.com/SenacPernambuco), de 3 a 5 de junho, das 19h às 21h.

A primeira transmissão será na quarta (3/6), sobre “Mudanças na Assistência de Enfermagem diante do Covid-19”. O tema será debatido por Beatriz Deodato, especialista em terapia intensiva e instrutora do Senac de Caruaru, Ivanise Carvalho, que atua no Hospital Agamenon Magalhães e é instrutora do Senac de Vitória; e Luciana de Andrade, plantonista de uma unidade de saúde em Correntes e instrutora no Senac Garanhuns.

Na quinta (4/6) as convidadas são Hyla Danniele, especialista em saúde mental; Jéssica Niale, coordenadora de atenção básica; e Leiliane Ferreira, enfermeira plantonista. Todas são instrutoras do Senac Caruaru e debaterão sobre a “Visibilidade da Enfermagem em tempos de Pandemia”.

Para encerrar o evento, na sexta (5/6) haverá um debate sobre o ensino de enfermagem, com o tema “Formas de se trabalhar a Metodologia Ativa em Aulas Remotas para Técnicos de Enfermagem”. Participam dessa videoconferência as instrutoras do Senac de Caruaru Germana Souza, especialista em Urgência e Emergência; Jane Letícia, que atua nos hospitais Regional do Agreste e Mestre Vitalino; e Keicy Luigi, especializada em Obstetrícia, Pediatria e Neonatologia.

Para o coordenador pedagógico de Saúde do Senac de Caruaru, Hugo Alves Santiago, a ideia do evento é uma forma de reconhecer o trabalho dos profissionais de Enfermagem na linha de frente do combate à Pandemia, respeitando o distanciamento social como prevenção, “A gente sempre dedica o mês de maio, já que 12 é o Dia do Profissional de Enfermagem, para homenagear esses trabalhadores que representam a maior parcela dos profissionais de Saúde em todo o mundo. O webinar foi a forma que encontramos para manter a programação e evitar aglomerações”, destacou Hugo.

Serviço

Webinar: Enfermagem em Tempos de Pandemia
Acesso gratuito pelo www.youtube.com/SenacPenambuco

Quarta (03/06) – 19h
“Mudanças na Assistência de Enfermagem diante do Covid – 19”.

Quinta (04/06) – 19h
“Visibilidade da Enfermagem em tempos de Pandemia”

Sexta (05/06) – 19h
“Formas de se trabalhar a Metodologia Ativa em Aulas Remotas para Técnicos de Enfermagem”

Oito dicas de como transformar a casa sem fazer reforma

Meses em casa por causa da quarentena imposta devido à pandemia da covid-19. Que tal aproveitar parte deste momento para transformar a casa, mas sem fazer reforma? Sim, é possível, além de ser saudável para o espaço e para a mente.
A arquiteta Tatiane Matsuo, da Niwarq Projetando Harmonia, traz 8 dicas de como deixar a casa mais confortável, uma vez que é inevitável ficarmos mais tempo dentro dela, sem ter de quebrar um tijolo. Confira:

– Comece a ter plantas em casa. Em geral ambientes internos sem muita luz necessitam de plantas de sombra como lírio da paz, bambú da sorte, filodendros e marantas. Fazer uma composição com vasos de diferentes tamanhos em um canto da sala torna o ambiente interessante;

– Invista na organização dos espaços. Compre caixas e organizadores. Organizar o espaço visualmente vai tornar o seu dia mais produtivo e esteticamente a casa mais agradável;

– Use iluminação indireta. Use abajures em mesinhas de canto, luminárias de chão, procure a noite usar as luminárias indiretas e apague as principais, isso vai te preparar psicologicamente para a hora de dormir, ligue um som ou leia um livro em um canto com essa luz;

– Invista em quadros e faça uma boa composição, o eixo da altura é 1,60 metros. Procure mesclar fotos, imagens abstratas e frases no estilo “lettering”. Para não errar use molduras neutras, brancas, pretas ou em acabamento de madeira ecológica. Use em números ímpares e diferentes alturas, porém um próximo do outro, cerca de 10 cm entre cada um;

– Arrume a mesa de jantar, invista num centro de mesa generoso para frutas ou com plantas que possa trocar a cada dois meses, como por exemplo uma composição de orquídeas, a mesa tenderá a ficar sempre arrumada, não haverá espaço para esquecer chaves ou papéis sobre ela;

– Use adesivos que imitam azulejo ou papel de parede autocolante 3d. Há diversos tipos que podem ser utilizados, inclusive em áreas molhadas de banheiros e cozinha;

– Escolha um aroma marcante para sua casa e invista em um borrifador com a essência de sua escolha. O aroma de bambu transmite frescor e jovialidade, a lavanda é relaxante, o alecrim ou capim limão são bons para despertar e dar ânimo, ylang ylang e jasmim são excelente para o romantismo;

– Invista em uma cama de revista, cama totalmente arrumada, como se vê na Internet, e mantenha arrumada! Na roupa de cama use um lençol claro bem esticado, depois use um lençol de cobrir e dobre 30 cm para baixo da cabeceira, depois coloque uma colcha neutra e dobre como o lençol, porém um pouco mais abaixo, use travesseiros maiores como os principais, depois estabeleça dois menores de outra cor ou estampa e termine com mais 3 ou 4 almofadas menores, estique bem os tecidos.

Finalize com uma peseira aos pés do colchão que pode ser uma manta de tricot por exemplo.

Termina hoje o prazo para alguns beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Caruaru (SDSDH), através da Gerência de Habitação de Interesse Social, informa que encerra hoje (01), o prazo para os beneficiários contemplados do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1, FAR, Residencial Jardins, assinarem o cadastro.

O candidato deve comparecer a Gerência de Habitação de Interesse Social, situada à Rua Professor José Leão, 363, Maurício de Nassau, até as 15h. O não comparecimento acarretará na exclusão imediata do candidato a beneficiário, sob nenhuma hipótese haverá prorrogação desse prazo.

Prefeitura de Caruaru lança plataforma São João Solidário

Caruaru, Capital do Forró, berço da cultura popular e do Maior e Melhor São João do mundo, não vai poder realizar a sua tradicional festa junina este ano. Por conta da pandemia, a cidade precisou se adaptar e a Prefeitura de Caruaru criou o São João Solidário. A ação vai ter como objetivo arrecadar doações para os artistas locais que foram prejudicados pelo cancelamento da festa, assim como todas as pessoas que fazem parte da cadeia produtiva da festa, cerca de 12 mil pessoas. As doações podem ser feitas pela saojoaocaruarusolidario.com.br.

Por conta da pandemia, um novo formato precisou ser criado. “Diante deste cenário provocado pela Covid-19, é impossível fazer a festa nos moldes tradicionais. Dessa forma, buscamos soluções para ajudar as pessoas que esperam o ano todo pelo mês de junho. Entendemos a gravidade da situação e por isso criamos o São João solidário”, explica a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra. A campanha tem o apoio de vários artistas que já passaram pelo palco da festa da cidade.

Através da plataforma, as pessoas terão a opção de doar pelo aplicativo do PicPay. Também serão disponibilizado um QR-CODE para artistas ou emissoras que quiserem participar da campanha e arrecadar também através de lives. “Toda doação será bem-vinda. Poderá ser doado o valor da cesta básica (R$48,00) ou do Kit Higiene (R$25,00), além de qualquer outro valor, por cartão de crédito”, explica o Presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, Rubens Junior.

DELIVERY JUNINO – A plataforma Delivery Caruaru ganhou uma nova categoria: Comidas Típicas. Nela, os produtores das iguarias juninas poderão se cadastrar e assim facilitar a busca dos usuários pelas comidas da época. O cadastro e a busca pelos produtos podem ser feitos pelo http://delivery.caruaru.pe.gov.br/.

Caruaru registra 583 casos e 49 óbitos por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, neste domingo (31), que até o momento foram realizados 1959 testes, sendo 583 confirmados para a Covid-19, incluindo mais um óbito: mulher, 89 anos, com comorbidades, falecida em 30 de maio.

Em investigação estão 191 casos e 1185 já foram descartados. Também já foram registrados 4622 casos de síndrome gripal, dos quais 1152 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 424 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Boletim deste sábado: Caruaru não registra mortes por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, neste sábado (30), que até o momento foram realizados 1949 testes, sendo 564 confirmados para a Covid-19.

Em investigação estão 225 casos e 1160 já foram descartados. Também já foram registrados 4552 casos de síndrome gripal, dos quais 1167 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 410 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Caruaru: mais seis óbitos por Covid-19 confirmados

A Secretaria de Saúde de Caruaru, informa que nesta sexta-feira (29), foram realizados até o momento, 1936 testes, sendo 561 confirmamos para o Covid 19, incluindo seis óbitos. São eles: Homem, 71 anos, sem comorbidades; falecido em 23 de maio; homem, 57 anos, com comorbidades; homem, 65 anos, com comorbidades; homem, 87 anos, sem comorbidades; falecidos em 25 de maio; mulher, 81 anos, com comorbidades, falecida em 26 de maio e uma mulher, 64 anos, sem comorbidades, falecida em 28 de maio.

Em investigação estão 235 casos e 1140 já foram descartados. 4455 casos foram registrados com síndrome gripal, dos quais 1298 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa também que 400 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.