Medicamentos são produtos químicos, que se forem descartados de forma errada, podem poluir o solo e a água e gerar outros danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Por isso, uma nova regra publicada em decreto pelo Governo Federal estipulou que remédios vencidos ou que não tem mais utilidade são considerados “resíduos perigosos” e precisam ser descartados da forma certa. O procedimento é chamado de logística reversa, porque, para ser descartado, o produto vai passar pelos mesmos locais por onde foi distribuído.
“O consumidor vai até uma farmácia e vai fazer o descarte do medicamento que ele tem na casa dele. A partir daí, a farmácia vai devolver o produto pro distribuidor, que vai devolver para a indústria e encaminhar o produto para destruição ou incineração em um local ambientalmente correto”, explica Valdomiro Rodrigues, consultor da Federação Brasileira de Farmácias (Febrafar).
O procedimento é o mesmo aplicado no caso de pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos. A bióloga da Fundação Ezequiel Dias, Fabiana Barbosa, explica que o descarte de remédios de forma errada pode ter consequências ambientais mas também sociais.
“Se jogamos um medicamento no lixo de casa, até o momento da coleta pode passar um catador de recicláveis e encontrar esse remédio. Ele pode se intoxicar, pode ter uma reação adversa. Quando descartamos no lixo comum, podemos colocar essa população vulnerável em risco. Além disso, esse resíduo vai para um aterro, onde pode acontecer uma contaminação do solo”, afirma a bióloga.
Ao definir medicamentos como resíduos perigosos, o decreto definiu que só poderão ser descartados em aterros sanitários se eles forem da “classe 1”, que são aqueles destinados especificamente a produtos perigosos. Neles, o lixo químico e hospitalar fica protegido entre camadas que impermeabilizam o solo, impedindo a contaminação do meio-ambiente.
O governo deu o prazo de 6 meses para que as farmácias e indústrias se adaptem às novas regras. Depois disso, o procedimento será implantado em um plano de cinco anos, começando pelas grandes cidades com mais de quinhentos mil habitantes. As empresas que não aplicarem o procedimento vão responder na justiça por crime ambiental, que pode resultar em multa e até interdição da empresa.
Fonte: Brasil 61