SESI lança desafio de combate à covid-19 para alunos de todo o Brasil

Soluções simples, inteligentes e inovadoras para o combate à covid-19 podem estar nas mãos de estudantes das redes pública e privada de ensino. Por isso, Serviço Social da Indústria (SESI) lançou o Desafio SESI de Robótica Covid-19, que vai selecionar projetos em todo Brasil com propostas para a atual situação no planeta. A ideia é descobrir o que os jovens brasileiros podem fazer para ajudar nesse momento de crise.

As inscrições para o Desafio começam na segunda-feira (15) e vão até o dia 30 de junho, no site do torneio. Podem participar alunos brasileiros das redes pública, privada e SESI de qualquer lugar do país, de preferência os que já estejam inseridos em competições de robótica.

“A intenção é superar as adversidades que estamos vivendo nesse contexto de pandemia. Vamos selecionar projetos de prevenção, diagnóstico e combate à covid-19, estimular a cultura de inovação e impulsionar soluções que privilegiem a utilização da robótica para solução de problemas”, detalha a gerente de Educação Tecnológica do Departamento Nacional do SESI, Kátia Marangon.

“A gente sabe do dinamismo dos estudantes de robótica e de como eles conseguem aproximar a teoria da prática, e a prática é justamente essa aplicabilidade, ver como eles podem propor soluções para enfrentar esse momento”, justifica.

Para participar, os jovens devem montar equipes compostas por quatro a dez estudantes, com idades entre nove e 18 anos, além de um técnico, que deve ser maior de idade e ficará responsável pela inscrição da equipe.

Por conta da pandemia, o desafio será totalmente virtual. A divulgação das equipes inscritas será feita no dia 2 de julho e a data limite para entrega do projeto é no fim do mês que vem (primeira fase do torneio). O projeto com a alternativa para frear os avanços da doença deve conter itens como pesquisa com as fontes usadas para embasar o projeto, criatividade e inovação, empreendedorismo e impacto social da medida a ser adotada. O grupo deve enviar também um vídeo de até dois minutos com a defesa da proposta.

“O desafio virtual é para aproveitar também esse momento de isolamento para produzir soluções que contribuam com toda a sociedade”, ressalta Kátia Marangon.

A segunda etapa começa no dia 19 de agosto, após a seleção das melhores iniciativas. Nessa etapa, as equipes deverão detalhar a solução da proposta, com base nos critérios da primeira fase. Aqui, os alunos também deverão mandar um vídeo de até dois minutos defendendo o projeto.

A avaliação das propostas será feita em setembro e a premiação ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. Ao todo, serão premiadas sete equipes – além dos três primeiros colocados na classificação geral, o torneio terá premiação exclusiva para as categorias “Melhor Projeto de Pesquisa”, “Melhor Projeto em Criatividade e Inovação”, “Melhor Proposta de Empreendedorismo” e de “Impacto Social”. Cada equipe selecionada só poderá ser premiada em uma categoria.

Todas as equipes vencedoras levarão para casa medalhas individuais por competidor e um troféu por equipe, da respectiva categoria conquistada. Os três primeiros colocados na classificação geral ainda poderão expor seus projetos em um stand exclusivo, durante o próximo Festival SESI de Robótica, previsto para ocorrer em março de 2021.

Fonte: Brasil 61

Congresso Nacional aprova uso obrigatório de máscaras para toda a população

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, vai à sanção presidencial o projeto de lei (PL 1.562/2020) que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública.

A obrigatoriedade do uso das máscaras para cobrir a boca e o nariz se aplica às ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e transporte público, por exemplo. O texto também estabelece o uso em serviços de transporte, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e todos os locais em que haja reunião de pessoas.

De acordo com o texto, pessoas com autismo, deficiência intelectual, sensorial ou quaisquer outras que impeçam o uso do item, estão dispensadas da obrigação, assim como as crianças menores de três anos. O PL prevê multa para quem descumprir a norma. O valor será definido por cada estado e município.

Pessoas que recebem dinheiro de algum programa social estão isentas da multa, bem como a população de rua e outros grupos especificados no projeto. Para essas pessoas, os parlamentares determinaram que o governo distribua máscaras gratuitamente.

Os setores público e privado serão obrigados, também, a disponibilizar álcool em gel nos locais onde houver circulação de pessoas. Todo o valor arrecadado com multas será investido em ações relacionadas aos serviços de saúde.

Fonte: Brasil 61

Nota de pesar

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos recebeu com muita tristeza a notícia do falecimento de Dona Etelvina “Celebridade”, nesta sexta-feira feira (12).

Dona Etelvina era muito conhecida por ter 108 anos e sempre participar de festas do município. Ano passado, ela foi homenageada pela SDSDH, no Polo Inclusão na Folia, durante o carnaval.

Candidatos ao Enem poderão votar para escolher a data de realização das provas

Brasília – Acontece no Teatro Ulysses Guimarães, o Aulão Solidário ENEM 2017. organizado pelo colégio Olimpo (Wilson Dias/Agência Brasil)

Os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão votar para escolher a data de realização das provas. O Instituto Anísio Texeira Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo exame, fez uma enquete com os participantes para que eles possam dar a sua opinião sobe a questão.

O objetivo é dar oportunidade aos interessados de sugerirem o melhor período para a realização das provas e garantir transparência no processo. As votações podem ser feitas entre os dias 20 e 30 de junho.

Os inscritos deverão acessar a Página do Participante – enem.inep.gov.br – com CPF e senha utilizados no cadastro do portal único do governo federal, o gov.br, e escolher um dos períodos sugeridos.

A prorrogação nas datas de realização do Enem deste ano foi determinado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep. O motivo para o adiamento foi o impacto da pandemia do novo coronavírus. O Enem impresso estava previsto para os dias 1º e 8 de novembro, e o digital, para 22 e 29 do mesmo mês.

Fonte: Brasil 61

Violência e o idoso: Dia Mundial de Conscientização

Há projeções que no ano de 2025 o Brasil será o sexto país do planeta com o maior número de idosos, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Esses dados só reforçam a necessidade de darmos atenção especial cada vez maior a essa faixa etária. E um dos graves problemas que os idosos enfrentam são a violência e suas diversas faces.

A enfermeira e docente do curso de Enfermagem da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Laryssa Grazielle, destaca que existem formas para a população tentar combater essa violência: “Temos o Disque 100, por exemplo, que deve ser repassado como meio importante de não perpetuar esse problema de saúde pública”.

E a enfermagem também atua diretamente nesse combate. “Desde a atenção primária de saúde até a alta complexidade. “Dispõe-se de um instrumento denominado “Ficha de Notificação Individual”. É notificação compulsória, que é registrada no sistema VIVA-SINAN do Ministério da Saúde”, explica.

E no próximo dia 15 de junho, é vivenciado em todo o mundo o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES).
“O objetivo é sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometidas contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Todos podem fazer nossa parte!”, conclui Laryssa.

Caruaru registra mais quatro óbitos por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta quinta (11), que até o momento foram realizados 3.665 testes, dos quais 1.277 foram através do teste molecular e 2.388 do teste rápido, com 1.034 confirmações para a Covid-19, incluindo mais quatro óbitos: Mulher, 65 anos, com comordidades; mulher, 79 anos, com comorbidades, falecidas em 9 de junho; mulher, 52 anos, sem comorbidades e um homem, 58 anos, com comorbidades, falecidos em 10 de junho.

Em investigação estão 223 casos e já foram 2.408 descartados.

Também já foram registrados 6.924 casos de síndrome gripal, dos quais 1.100 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 823 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Anvisa alerta sobre aumento do número de casos de falsificação de medicamentos

O aumento do número casos de falsificação de medicamentos tem gerado preocupação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o órgão, em 2018, foram identificados três casos, no ano pássaro mais quatro e em 2020, até o momento, já foram identificadas três falsificações de medicamentos. A maioria desses registros envolve medicamentos de alto custo.

As adulterações detectadas recentemente modificam, principalmente, medicamentos de indicações terapêuticas críticas, como oncológicos, antivirais destinados ao tratamento da hepatite C e outros para terapia de complicações do transplante de medula óssea.

Apesar de as investigações ainda estarem em curso, a Anvisa destaca que um fato comum é a importação em nome de pacientes, oferecida por companhias que se identificam como “assessorias” de importação e acabam por distribuir os medicamentos diretamente a hospitais ou planos de saúde.

A Anvisa informa que os instrumentos de Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento, Registro Sanitário e Certificação de Boas Práticas de Fabricação são exigidos das empresas legalmente autorizadas no Brasil. Assim, quando o paciente optar por importar diretamente um medicamento, deixa de contar com todos esses esforços, e passar a ser o responsável pela garantia da autenticidade e da qualidade desse medicamento.

Fonte: Brasil 61

Novo modelo de dados da covid-19 garante “cenário preciso”, aponta Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde alterou a metodologia de divulgação dos dados referentes à Covid-19. A pasta deixa de lado o anúncio diário do acúmulo de casos, como vinha sendo feito, e aposta no método de divulgar casos e mortes por data de ocorrência.

O governo acredita que a nova forma de abordagem trará um cenário mais preciso que auxiliará na resposta à pandemia do coronavírus. De acordo com o Ministério da Saúde, a divulgação dos casos e mortes acumulados dificultava a verificação das mudanças dos cenários regionais, estaduais e municipais.

“O nosso objetivo é a divulgação dos dados da covid em uma plataforma interativa. O novo modelo de divulgação abordará o cenário atual, um cenário mais preciso que auxiliará na resposta à pandemia, onde vamos definir, baseados nos dados atualizados em tempo real, como devemos proceder”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, em entrevista coletiva na segunda-feira (8).

“[Pretendemos] tornar mais amigável o acesso às informações pelos gestores de saúde, profissionais de saúde e população em geral”, completou.

Plataforma

Segundo o Ministério da Saúde, a nova plataforma interativa, junto às informações já divulgadas anteriormente, apresenta também os óbitos em suas datas de ocorrência. Atualmente, são divulgados os resultados laboratoriais notificados diariamente, independentemente do dia do falecimento do paciente.

Nos últimos dias, o governo havia deixado de apresentar alguns dados e mudado a forma de divulgação. Antes, o Ministério divulgava boletins atualizados entre 17h e 18h. Desde o dia 4 de junho, os dados consolidados vêm sendo apresentados por volta das 22h.

A pasta afirma que os usuários da nova plataforma conseguirão visualizar quantas mortes foram notificadas no dia e a que data se refere cada óbito. Além disso, a nova metodologia, segundo Elcio Franco, vai permitir que o usuário pesquise a situação não só do país, regiões geográficas e estados – como ocorre na plataforma atual –, mas também de cidades do interior e regiões metropolitanas.

O governo acredita ainda que mais dados sejam incluídos no sistema, como ocupação de leitos e a divisão dos casos confirmados em Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e síndrome gripal.

Todas as informações são públicas e consolidadas pelas secretarias estaduais de saúde. Cabe ao Ministério da Saúde a consolidação das informações. Os dados estão à disposição através do site oficial da pasta.

Como fica a questão do direito do consumidor na venda de máscaras de proteção no Brasil?

A pandemia da covid-19 trouxe à tona uma necessidade urgente, a do comércio de máscaras de proteção. No Brasil, a lei que garante o direito a sabermos mais sobre as máscaras que estão sendo vendidas é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Toda vez que uma máscara é vendida, há uma relação de consumo. Mas as pessoas sabem o que estão comprando?

De acordo com o artigo 6º do CDC, é direito básico do consumidor o acesso à informação verdadeira, clara e precisa sobre as características dos produtos. E, uma vez que estamos falando de um produto necessário para a contenção de uma pandemia, o fornecedor de máscaras deve seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e informar o consumidor sobre as características do produto. Esta informação deve de preferência vir em etiqueta fixa ou destacável na própria máscara, mas, caso não seja possível, deve constar da embalagem a informação, como quantas camadas ela possui e de que matérias-primas ela é produzida.

De acordo com a Anvisa, é recomendável que a máscara manufaturada tenha três camadas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal (externa), tecido respirável no meio (normalmente um tecido fundido ou filtro) e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto (parte interna).

Infelizmente, existe hoje no Brasil uma total desinformação a respeito destes produtos, especialmente porque há pessoas que sequer perceberam que ao vender uma máscara, elas se tornam fornecedoras e estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. E não são apenas as pessoas jurídicas que são fornecedoras. Qualquer pessoa que entrega um produto mediante remuneração se torna fornecedora, como determina o artigo 3º do mesmo Código.

Levando em conta as determinações da Anvisa para a produção de máscaras faciais para uso civil, podem ser utilizados algodão, combinações de algodão com materiais sintéticos, e Tecido Não Tecido (TNT), desde que respeitadas as três camadas e que o tecido não cause alergia, sendo adequado para uso humano, como é o caso das máscaras Pradix de tripla proteção disponibilizadas no www.mascaradeliveryoriginal.com.br.

Devem ser evitados os tecidos que possam irritar a pele, como poliéster puro e outros sintéticos, o que faz a recomendação recair preferencialmente por tecidos que tenham praticamente algodão na sua composição. Com relação a isso, os fabricantes devem tomar cuidado para que o tecido de algodão utilizado não venha a causar desconforto respiratório, a fim de manter um fluxo respiratório saudável.

É preciso levar com consideração o nível de proteção oferecido por cada máscara. Neste gráfico, é possível verificar a relação entre Locais de Risco de Contágio de Covid-19 e Tipos de Máscaras:

Importante lembrar que o fornecedor deve cumprir a oferta feita. Dessa forma, se o vendedor informar que a máscara tem três camadas e é feita de determinado tecido, isso deve ser rigorosamente cumprido.

Acredito que o CDC já é bastante completo e serve para toda e qualquer relação de consumo. É uma lei moderna que traz princípios sobre a relação de consumo e, em conjunto com as determinações de Anvisa, é possível já saber como agir e também resolver possíveis problemas. Porém, tendo em vista a situação atípica de pandemia em que vivemos, um possível adendo à legislação contemplando a questão específica das máscaras de proteção viria em boa hora.

Para finalizar, de acordo com o artigo 39 do CDC, é considerada prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Portanto, ainda que a Anvisa tenha denominado tais características como recomendações, tal denominação se enquadra para os casos em que as pessoas confeccionam as suas próprias máscaras. À medida em que elas são vendidas, ou seja, a partir do momento em que há objetivo de lucro, essas recomendações passam a ser determinações. E seu descumprimento é passível de sanções de acordo com a legislação vigente.

Sobre a Máscara Delivery – O e-commerce www.mascaradeliveryoriginal.com.br é do Grupo Procomex, especializado em comércio exterior e que há 25 anos atende diferentes demandas de importação e exportação, proporcionando aos clientes operações seguras e confiáveis.

Com AFE (Autorização de funcionamento Especial da Anvisa), o e-commerce comercializa as máscaras Pradix descartáveis de TNT de tripla proteção para uso hospitalar e civil em todo o Brasil. Além de oferecer mais de 96% de proteção de acordo com os test reports da fabricante no combate a vírus, poeira, fumaça, pólen e bactérias, as máscaras Pradix possibilitam maior conforto para respirar e se adequam a todos os tipos de rosto. Suas três camadas de proteção são compostas de uma camada exterior de tecido não tecido, uma camada intermediária de tecido fundido (filtro melt blown) e uma camada interna de tecido não tecido amigável à pele.

Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada, sócia e idealizadora do escritório Viola & Queiroz Advogados. Pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor, em Direito à Saúde e em Direito Bancário. Pós-graduanda no Transtorno do Espectro Autista. Integrante da Comissão de Saúde Pública da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Palestrante e Professora da OAB – Seção de São Paulo.