Faculdades promovem mais de 700 lives durante o isolamento

O isolamento social pegou a maioria das pessoas de surpresa. Em meio a tantas mudanças, a internet virou um serviço essencial para quem quer utilizar o tempo em casa para, além de continuar trabalhando, aproveitar a oportunidade para se capacitar ou entender um pouco mais sobre vários assuntos.

Foi pensando nesse público que as instituições UNINASSAU, UNAMA, UniNorte, UNINABUCO, UNG e UNIVERITAS, todas mantidas pelo grupo Ser Educacional, passaram a transmitir lives sobre diversos temas em seus perfis oficiais do Instagram, sempre abertas ao público. A combinação não poderia ter melhor resultado: em 700 transmissões realizadas desde o começo do mês de abril, mais de 500 mil pessoas acessaram os conteúdos.

De acordo com o presidente do grupo Ser Educacional, Jânyo Diniz, as lives continuarão após o encerramento do isolamento. “As lives ganharam força com o isolamento social. Como instituição de ensino, temos por missão disseminar o conhecimento e essa tem sido uma ótima oportunidade. Estamos avaliando formas de fazer cada vez melhor. Iniciamos as lives motivados pela pandemia e, com uma aceitação tão significativa, entendemos que chegaram para fazer parte do ciclo de aprendizado dos nossos estudantes e da sociedade”, explica.

Entre os temas mais acessados, estão os ligados os ligados ao Marketing Digital, Planejamento Financeiro, Entrevistas de emprego e Acordos trabalhistas. A diretora acadêmica do Ser Educacional, Simone Bérgamo, explica que os assuntos mais buscados estão diretamente relacionados à pandemia e o que acontecerá pós-isolamento. “Em um momento delicado como este, muitas pessoas estão buscando novas alternativas para seus negócios por meio do Marketing Digital e outros querem tirar dúvidas sobre as mudanças no mercado de trabalho decorrentes da COVID-19. Isso explica uma alta busca por cursos nessas áreas”, completa.

Todos os conteúdos são de acesso gratuito e as transmissões acontecem de acordo com cada unidade. As programações estão disponíveis nos sites institucionais e perfis oficiais das redes sociais da UNINASSAU, UNAMA, UniNorte, UNINABUCO, UNG e UNIVERITAS.

Caruaru já entregou medicamentos a 6.000 famílias com o programa Remédio na Porta

A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria Municipal de Saúde, já realizou a entrega de medicamentos de uso contínuo a quase seis mil famílias caruaruenses através do Programa Remédio na Porta, tanto da zona rural quanto da zona urbana, em 20 dias de trabalho.

Segundo o Decreto nº 041/2020, este programa tem o objetivo de realizar a entrega de medicamentos de uso contínuo em domicílio, para o período de tratamento de 30 dias, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19, independente de número de pessoas que necessitem do serviço na mesma residência.

As entregas são realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mas, enxergando a necessidade da população, no último fim de semana foi realizado um mutirão para acelerar a distribuição dos medicamentos e neste processo alcançamos mais de mil pacientes.

Para participar do Programa Remédio na Porta é preciso ter idade igual ou superior a 60 anos e ser cadastrado pela Equipe de Atenção Básica que presta atendimento ao usuário, ou, em casos de áreas descobertas pelo Programa Saúde da Família, o usuário deve buscar se cadastrar em uma das farmácias do município (Farmácia do AME Indianópolis, AME Caiucá e Centro de Saúde Ana Rodrigues).Para realizar o cadastro, o paciente deve entregar sua receita médica (advinda da rede SUS) atualizada, além de cópia do comprovante de residência e informar o número de seu cartão SUS no ato do cadastro.

“O Remédio na Porta é mais uma ferramenta que a Secretaria Municipal de Saúde possui para combater a disseminação do Coronavírus, porque mantendo o tratamento, sem a necessidade de deslocamento, podemos proteger ainda mais a nossa população”, disse o secretário de Saúde de Caruaru, Francisco Santos.

Foto: Arnaldo Felix

Covid-19: boletim do Hospital Mestre Vitalino

O Hospital Mestre Vitalino registrou mais1 (um) paciente POSITIVO para o novo coronavírus (Covid – 19), totalizando até o momento 57 (cinquenta e sete) pacientes com casos confirmados.

• 14 (quatorze) óbitos – quatro pacientes de Vitória de Santo Antão (37 anos, 49 anos, 42 anos e 53 anos), São Lourenço da Mata (58 anos), Custódia (55 anos), Arcoverde (35 anos), São Caetano (79 anos), Flores (82 anos), Sairé (43 anos), Jurema (74 anos), Recife (78 anos), Quixabá (33 anos), Caruaru (36 anos);

• 04 (quatro) foram transferidos para outras unidades de saúde;

• 22 (vinte e dois) receberam alta para isolamento domiciliar;

• 07 (sete) deles estão internados na Clínica de Isolamento do HMV, das cidades de Recife (70 anos), São José do Egito (78 anos), Santa Cruz do Capibaribe (40 anos), Vitória de Santo Antão (55 anos), João Alfredo (44 anos), Canhotinho (59 anos) e Lagoa dos Gatos (39 anos);

• 10 (dez) deles estão internados na Unidade de Terapia Intensiva do HMV, das cidades de Bonito (37 anos), Chã de Alegria (23 anos), Custódia (42 anos), Bonito (68 anos), Caruaru (73 anos), Vicência (54 anos), Santa Maria do Cambucá (64 anos), Pesqueira (72 anos), Lagoa do Carro (43 anos), Gravatá (40 anos).

Caruaru: mais sete casos de Covid-19, incluindo uma morte

Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta terça-feira (12), mais 07 casos positivos de Covid-19, incluíndo um óbito.

Pacientes:
– 20 anos, quadro de saúde estável e em isolamento domiciliar;
– 27 anos, quadro de saúde estável e em isolamento domiciliar;
– 28 anos, quadro de saúde estável e em isolamento domiciliar;
– 31 anos, quadro de saúde estável e em isolamento domiciliar;
– 33 anos, quadro de saúde estável e em isolamento domiciliar;
– 46 anos, com comorbidades e internado em hospital público de Caruaru.

Óbito:
– 36 anos, com comorbidades (hipertenso).

Caruaru conta, agora, com 114 casos confirmados de Covid-19, incluindo 14 óbitos.

Decreto autoriza remissão parcial de 70% sobre o valor de débitos

A Prefeitura de Caruaru, publicou, no último dia 05 de maio, a Lei nº 6.506/2020, no Diário Oficial do Município, sobre a remissão parcial de 70% sobre o valor total dos débitos cobrados a título de preço público pela estadia e guarda, no pátio municipal, dos veículos recolhidos pela Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra).

A concessão do benefício dependerá de requerimento do interessado apresentado à Destra, nos moldes predefinidos pela Autarquia, formulado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da Lei. O benefício terá eficácia para os veículos recolhidos até o dia 05 de maio de 2020.

Como medida de prevenção à transmissão da Covid-19, esse atendimento será realizado por meio de agendamento, pelo e-mail: atendimento@destra.pe.gov.br. Os usuários também podem tirar suas dúvidas pelo telefone 3723-2838, das 7h às 13h.

A liberação dos veículos será feita apenas para o proprietário legítimo ou seu procurador legal, desde que não existam pendências vinculadas ao veículo, sejam, dividas junto ao Detran; Secretaria da Fazenda; Judiciais ou outros órgãos. A liberação está condicionada aos ajustes de componentes/equipamentos do veículo para que atendam à legislação de trânsito.

Prefeitura de Caruaru firma parceria com empresa de mobilidade via aplicativo

Uma nova parceria chegou para ajudar a cidade de Caruaru durante a pandemia da Covid-19. Dessa vez, a empresa de mobilidade via aplicativo 99 vai disponibilizar mil corridas gratuitas ao Consórcio dos Municípios de Pernambuco (Comupe). Para Caruaru serão cerca de 700 viagens garantidas para os profissionais que estão na linha de frente ao combate do novo coronavírus.

No Brasil, a 99 já doou cerca de 4 R$ milhões em corridas para vários municípios. “Essa parceria vai beneficiar bastante o nosso município. Vamos concentrar as corridas na Secretaria de Saúde, dando suporte aos profissionais que estão trabalhando diariamente na luta pela vida da nossa gente”, explica a Prefeita Raquel Lyra, que também fez questão de agradecer a atenção da empresa com o município. “Juntos conseguiremos sair desse momento tão preocupante para todos e parcerias desse tipo só nos dá mais esperança de que tudo vai passar”, finaliza.

Os municípios escolhidos para receberem as corridas, além de Caruaru, foram Afogados da Ingazeira, Bezerros, Chã de Alegria, Moreno, São Bento do Una e Igarassu. A ação também vai gerar renda para motoristas neste momento tão delicado. A 99 criou um site que resume a ação e esclarece dúvidas básicas sobre a utilização do app, que pode ser conferida no endereço: https://99app.com/coronavirus/prefeituras/comupe/.

Auxílio emergencial: guardar ou pagar dívidas?

Para minimizar os impactos negativos na economia, devido à quarentena e fechamento do comércio, o Governo Federal vem disponibilizando a milhões de brasileiros o auxílio emergencial de R$ 600 para autônomos, informais e microempreendedores individuais. Próximo de ser iniciado o pagamento da segunda parcela surge questionamentos para muitas famílias, tais como: deve-se guardar o dinheiro para investir no negócio, no caso de microempreendedor? Como organizar as dívidas?

A coordenadora e professora do curso de Administração da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Tatiane Galvão, começa explicando que esse valor é insuficiente para todas as contas básicas de uma família, por isso, ter planejamento é essencial para utilizar esse valor de forma inteligente. Segundo a profissional, o primeiro passo é redefinir o consumo da família e reduzir aquilo que não é necessário ou o que pode ser consumido pós pandemia. Essa redução vale inclusive, para compras de mercado com produtos supérfluos, bem como, não se deve deixar levar por promoções de produtos que não são essenciais no momento.

“Listar produtos e contas que são primordiais para o sustento da família em situação de isolamento é extremamente importante, como produtos alimentícios básicos, água e remédios. Contas de água e luz, mesmo que no momento não tenha previsão de corte, mas a dívida continuará ativa e esses elementos são primordiais em todo o tempo. Dessa forma, é interessante que se mantenha atualizadas, se possível”. Sobre dívidas, sejam eles em cartão, bancos e outros credores, a orientação é que se façam acordos, negociações de juros ou adiamento de vencimentos.

“Importante entender que o momento é delicado para conseguir se manter em casa e com os suprimentos necessários. Mesmo que as dívidas sejam algo preocupante, mas o auxílio emergencial deverá dar suporte em suprimentos básicos, e se destinado para contas em atraso, poderá faltar para o que realmente é essencial”, conclui a administradora.

Artigo: Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927, que previa que a COVID-19 não seria considerada doença ocupacional, exceto se comprovado o nexo causal.

Essa decisão tem o objetivo de beneficiar, em especial, os profissionais da saúde que estão na linha de frente no combate do novo coronavírus, no entanto, o entendimento se estende às demais categorias de trabalhadores.

Na prática, significa que o empregador deverá provar que não tem responsabilidade pela doença adquirida pelo empregado. Essa situação poderá ocorrer em todo e qualquer trabalho, inclusive doméstico.

O grande risco que esse entendimento pode trazer é apresunção da doença ser ocupacional pelo simples fato do empregado estar trabalhando, independente do tipo de trabalho, do local da prestação do serviço e da forma como foi executado. A considerar essa interpretação o risco é um aumento significativo das demissões dos empregados, principalmente domésticos, pois a caracterização de doença ocupacional poderá impor ao empregador uma responsabilidade e onerosidade demasiada, como reembolso com remédios, despesas médicas e hospitalares, pensão civil e danos morais, mesmo não ficando caracterizado que o trabalhador contraiu o vírus no ambiente de trabalho.

Embora a decisão possa aumentar os cuidados e atenção dos empregadores às recomendações de prevenção, é certo que estamos em uma pandemia, o vírus pode estar em muitos locais e não necessariamente no ambiente de trabalho. Lembrando, ainda, que os cuidados pessoais de higiene são essenciais em todo e qualquer ambiente, e a todo instante, não somente no ambiente de trabalho.

Por fim, vale lembrar que cada caso deverá ser interpretado individualmente, devendo levar em conta, inclusive, se o empregador forneceu os equipamentos de proteção individual e cuidou da higiene do local de trabalho. Contudo, sem dúvida, essa decisão irá impactar no Judiciário com demandas discutindo o que caracterizaria atividade de risco em época de pandemia.

Solange Moreira de Carvalho e Jânia Aparecida P. dos Reis, especialistas em relações de trabalho do Cunha Ferraz Advogados