Artigo – Como bares e restaurantes podem sobreviver à crise do coronavírus

*Por José Araújo Netto

A chegada do coronavírus ao Brasil lançou um desafio extra para as empresas nacionais, principalmente àquelas do segmento da alimentação fora do lar. Devido às medidas de prevenção da doença, que incluem isolamento social, as pessoas estão deixando de sair de casa e mudando gradualmente seus hábitos de consumo – ao invés de ir até um restaurante ou bar para realizar suas principais refeições, a nova rotina inclui colocar a mão na massa e preparar os próprios alimentos e, às vezes, pedir comida em casa.

Com isso, milhares de empreendimentos gastronômicos em todo país já suspenderam suas operações tradicionais ou alteraram seus expedientes, mas isso não está sendo o suficiente para que eles possam “sair com vida” deste momento de crise. Mas, para dar a volta por cima, é preciso que os donos de bares e restaurante entendam seu local na economia para que possam traçar estratégias que beneficiem a si mesmo e toda a comunidade.

Em um panorama que estabelece três meses de isolamento, com baixo – ou baixíssimo – faturamento para bares e restaurantes, existem três níveis de empresas: as “verdes”, que possuem alto poder aquisitivo, ou seja, podem atuar sem grande fluxo de caixa e conseguem retomar ao mercado tranquilamente após a crise; as “amarelas”, que contam com um caixa razoável para manter as contas em dia, mas sem fluxo diário vão entrar no negativo e, consequentemente, ter dificuldade para se estabilizar novamente; e as “vermelhas”, que já estão com capital de giro zerado e não sabem nem como vão pagar o aluguel no final deste mês.

As empresas verdes podem e devem criar oportunidades neste momento de crise. Como o foco desses empreendimentos não é sobreviver, eles devem continuar aparecendo na mídia de forma positiva, investindo no próprio marketing e pensando no futuro da organização. Para isso, além de criar ações que beneficiem os clientes e gerem engajamento à marca, devem observar os pequenos negócios ao redor, principalmente aqueles essenciais para o funcionamento futuro da empresa, como fornecedores, e ajudá-los. Afinal, este momento não é de quebra de contratos, mas sim de auxílio e solidariedade com aqueles que tem risco de fechar as portas.

Para as empresas amarelas, o mais importante é cuidar dos funcionários e colaboradores, mantendo os salários em dia, mesmo que seja necessário estabelecer uma redução de carga horária ou adiantar as férias coletivas. Mas como manter os pagamentos em dia sem o faturamento que já estava planejado? O primeiro passo é antecipar os recebíveis, como valores de cartão de crédito ou de aplicativos de delivery. Mesmo que isso signifique perder um pouco, devido às taxas de adiantamento, esse dinheiro em mãos pode salvar a receita do estabelecimento. A dica é que os donos de bares e restaurantes tentem conversar com os aplicativos para propor um adiantamento facilitado e, também, se beneficiem das reduções de taxas que vários bancos já se propuseram a fazer.

Como nem sempre apenas adiantar valores é suficiente, economizar também se faz necessário. Este é o momento de rever sua cadeia de suprimentos, procurar preços mais acessíveis e negociar com fornecedores, principalmente com aqueles de produtos perecíveis. Se você conseguir subsídios mais baratos, também poderá diminuir os preços do seu cardápio e fazer promoções para atrair mais clientes. Desta forma, todos saem ganhando.

Por fim, a dica para as empresas amarelas é procurar se manter ativo nas redes sociais, gerando conteúdo relevante para manter os clientes entrosados e falando sobre o seu negócio. Um exemplo disso é gravar vídeos com receitas especiais da casa para que o público tente reproduzi-las em casa.

Já para as empresas vermelhas, que iniciaram a crise com pouco fluxo de caixa, as dicas vão além de antecipar receitas, renegociar prazos e manter as redes sociais ativas: é preciso buscar apoio profissional. Neste momento existem diversos profissionais oferecendo apoio gratuito ou no modelo “pague mediante bons resultados”.

Consultar linhas de crédito pode ser também uma excelente saída. Emprestar R$ 50 mil do banco e dividir em 48 vezes pode dar um fôlego ao negócio, sem pesar tanto no bolso do empresário. Além disso, é importante não gastar dinheiro com suprimentos que não são vendidos com facilidade, mas sim investir nos produtos que mais saem da sua loja.

Se nada disso der certo, é preciso entrar em um processo de congelamento de gastos. Barganhar o não pagamento do imóvel com o proprietário do seu ponto comercial – neste caso, é possível pedir um parcelamento da dívida quando o bar ou restaurante voltar a atuar normalmente; negociar o pagamento dos fornecedores conforme a venda dos produtos ou, caso o estabelecimento feche, propor um pagamento mínimo apenas para que o outro não se prejudique; e estabelecer uma conversa franca com seus funcionários – se houver a necessidade de demissões, é imprescindível abrir as contas da empresa para os colaboradores e, se possível, prometer uma recontratação assim que o mercado se estabilizar.

*José Araújo Netto é sócio-fundador das redes Porks – Porco & Chope e Mr. Hoppy e comanda o Bar Quermesse na cidade de Curitiba. Além disso, o empresário está preparando a inauguração de seu novo empreendimento, o Bar do Açougueiro

Inadimplência do consumidor sobe 1,2% em março, segundo a Boa Vista

A inadimplência do consumidor avançou 1,2% em março na comparação com fevereiro, já descontados os efeitos sazonais, de acordo com dados nacionais da Boa Vista. Já em relação a março do ano passado, o indicador recuou 1,8%. Com isto, ele acumula queda de 0,5% no acumulado 12 meses (abril de 2019 até março de 2020 frente aos 12 meses anteriores) e de 0,2% no acumulado do ano.

Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses, apenas a região Sudeste registrou variação positiva (0,1%). No sentido contrário, as demais regiões ainda recuam no período: Centro-Oeste (-1,5%), Norte (-0,1%), Nordeste (-0,7%) e Sul (-2,2%). Na comparação mensal, os avanços ocorreram nas regiões Sul (4,9%) e Sudeste (1,9%).

No cenário atual, apesar das medidas de contenção aos efeitos do novo coronavírus, a tendência é de que haja uma piora no nível de desocupação e recuperação da renda nos próximos meses, fatores que devem refletir na redução da capacidade dos consumidores em pagarem suas dívidas em dia e resultar em aumento da inadimplência.

De fato, além da variação positiva em março, nota-se que a análise acumulada em 12 meses já vem apresentando desaceleração no seu ritmo de queda nos últimos meses, o que pode continuar acontecendo ao longo de 2020. Ademais, outros dados de mercado mostram que a inadimplência tende a crescer mais entre os consumidores de menor renda, exatamente os mais afetados pela queda da atividade econômica e piora no mercado de trabalho.

Metodologia

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau.

A série histórica do indicador está disponível em:
www.boavistaservicos.com.br/economia/registro-de-inadimplencia

SOBRE A BOA VISTA

A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para transformar os dados dos seus clientes em soluções para os desafios de empresas e consumidores.

Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil, ajudando o País a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores.

A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível. Por isso, Cadastro Positivo é na Boa Vista.

Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de forma simples, rápida e segura no site www.consumidorpositivo.com.br

Atualmente a Boa Vista é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócios: prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação.

Barreiras Sanitárias de Caruaru entram em nova etapa

A Secretaria de Saúde de Caruaru passou a utilizar, esta semana, os termômetros com infravermelho nas abordagens feitas pelas barreiras sanitárias do município. O equipamento serve para aferir a temperatura da população que for abordada e auxiliará na identificação de casos suspeitos de Covid-19 na cidade.

As barreiras sanitárias entram numa nova etapa do trabalho. A partir de agora, as pessoas com sintomas gripais (tosse, febre, coriza e dor de garganta) de Caruaru e região, que circularem pela cidade e forem abordados na barreira, terão um registro preliminar e os dados coletados poderão resultar numa busca ativa nos territórios pelas equipes de Saúde da Família ou contato telefônico das áreas sem abrangência de PSF, por parte da Vigilância em Saúde. As pessoas que forem de outros municípios terão os dados enviados para a IV Geres, que direcionará para a secretaria de saúde da cidade correspondente.

“Este trabalho será de grande importância para Caruaru, pois vai aumentar o número de notificações e fortalecer as ações de combate ao Covid-19 na cidade. Além disso, auxiliará para notificação de casos de outros municípios, fortalecendo o senso coletivo de contribuir não só para Caruaru, mas para toda região”, destacou a secretária executiva de Atenção Básica e Vigilância em Saúde, Lillian Leite.

Foto: Jorge Farias

Paixão de Cristo realiza semana de entrevistas ao vivo com artistas no Instagram

Durante a Semana Santa, a Sociedade Teatral de Fazenda Nova estará realizando uma série de transmissões ao vivo com entrevistas dos atores e diretores do espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém pelo Instagram (@paixaodecristooficial).

A primeira live aconteceu ontem (7), às 20h, com a influenciadores digital Thaynara OG que fará o papel da Rainha Herodíades. Ela será entrevistada por Marina Pacheco, diretora de arte e figurinista do espetáculo, e neta de Plínio e Diva Pacheco, construtores e idealizadores da cidade-teatro de Nova Jerusalém.

“Criamos a semana de lives para interagir com nosso público sobre o adiamento dos espetáculos e as expectativas para setembro, quando realizaremos a temporada 2020”, afirma Marina.

Ela afirmou ainda que, por meio das lives, o público ficará sabendo das impressões de cada artista sobre suas participações na peça teatral, sobre como estão os preparativos para a Paixão e também irão descobrir curiosidades sobre os bastidores da produção de um mega-espetáculo.

Nos dias seguintes serão entrevistados, no mesmo horário, Edson Celulari, Christine Fernandes, Sérgio Marone, Juliana Knust, Caco Ciocler e os diretores Carlos Reis e Lúcio Lombardi.

Fabricantes de confecções podem retornar às atividades de forma parcial, recomenda MPPE

O Moda Center Santa Cruz recebeu do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na última segunda-feira (06), um ofício com recomendações para que o parque oriente os fabricantes de confecções a voltarem, de forma parcial, com suas atividades.

De acordo com o documento, que pode ser lido na sua íntegra no link *https://bit.ly/2xakl0b*, essa volta parcial deve ser focada, além da produção de artigos de moda e vestuário, também na produção de insumos que visem o enfrentamento a Covid-19, como máscaras caseiras, entre outros.

A diretoria do Moda Center Santa Cruz ressalta que já está atendendo tais recomendações, onde dará publicidade às informações do ofício em seus canais de comunicação, como blog do Moda Center, redes sociais, blogs parceiros e rádios locais. Em caso de dúvidas adicionais por parte dos condôminos, basta ligar para o (81) 3759-1000, em horário comercial.

A aceitação da recomendação do MPPE e as medidas sanitárias a serem aplicadas cabem aos gestores de cada município.

Sindloja solicita abertura temporária de empresas que comercializam produtos comestíveis para a Páscoa

Diante do seu papel de representante legal da classe lojista de Caruaru, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) está trabalhando de forma assídua na busca de alternativas para minimizar os impactos negativos da pandemia na geração de emprego e renda.

Foi pensando nisso que o Sindloja fez mais uma solicitação ao Governo do Estado, desta vez, pedindo a permissão de funcionamento para empresas que comercializam produtos comestíveis para a Páscoa, como lojas especializadas em vendas de chocolate, ovos de Páscoa e seus derivados.

O Sindloja entende que muitas dessas empresas já possuem estoque adquirido muito antes do estado de calamidade pública advinda pela pandemia do coronavírus e, por se tratar de produtos perecíveis, caso não sejam vendidos nesta última semana que antecede a Páscoa, serão incontáveis os prejuízos financeiros.

Tendo em vista que o Decreto n° 48.809, de 14 de março de 2020, considera o setor de supermercados como atividade essencial em Pernambuco, as empresas que comercializam produtos comestíveis para a Páscoa seriam análogas aos supermercados.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as vendas da Páscoa em 2020 devem registrar queda histórica de 31,6% em relação a 2019. Se essa estimativa for confirmada, representará perda de R$ 738 milhões para o setor de comércio em todo o Brasil.

A classe empresarial vem sofrendo os impactos financeiros trazidos pelo isolamento social e pelos decretos que determinam o fechamento total da maioria dos segmentos. Portanto, o Sindloja acredita que o olhar sensível do poder público sobre as lojas que comercializam produtos comestíveis para a Páscoa possa trazer menos danos para esse setor.

Artigo – Relações trabalhistas em crise: uma luz necessária e desejada no fim do túnel

*Paulo Sergio João

A imagem é desastrosa e cruel em todo o mundo no enfrentamento da pandemia do Covid-19. O momento social e econômico pelo qual todos estamos passando é um desafio que impõe reflexão dos valores cultivados ao longo da história, não para apontar erros do passado nem se conformar para que não se repitam, mas para buscar outros valores mais fortes e coletivos. Nas relações trabalhistas, levado pelo volume de manifestações de todos os dias, as preocupações dividem opiniões e o cuidado para preservar as instituições é essencial a fim de que a inquietação comum não se transforme em oportunismos. Nós sabemos de onde partimos, mas não sabemos para onde vamos.

Entre nós, a Lei nº 13.979/20 impôs as medidas a serem adotadas para os cuidados de emergência de saúde pública, com isolamento e quarentena. Independentemente das medidas legais de urgência já adotadas ou que venham a ser adotadas em decorrência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, Medidas Provisórias 927, 928, 936/20 e outras disposições legais que se apresentam a cada momento, a base em que os novos parâmetros jurídicos terão necessariamente que levar em conta a força maior, situação transformadora e que atinge o sistema jurídico de forma incontestável.

A força maior está relacionada às forças da natureza e criado pelas condições de trabalho. Trata-se de evento extraordinário inevitável e que não decorreu diretamente da vontade do homem (BELMONTE, Alexandre Agra. Instituições civis no direto do trabalho – curso de direito civil aplicado ao direito do trabalho. Rio de Janeiro. Renovar, 2009).

No direito civil há várias as hipóteses em que a obrigação deixa de ser exigível ou que o contrato poderia se desfazer em razão de fato imprevisível e extraordinário.

Todavia, quando se trata da aplicação dos efeitos da pandemia nas relações contratuais de trabalho, a generalização do conceito parece não ser adequada porque nem todas as situações trabalhistas são atingidas com o mesmo impacto, embora os efeitos sociais e econômicos sejam sentidos por todos. Conforme lições de Flavio Tartuce, “o ponto de partida deve ser sempre cada relação contratual em sua individualidade. É preciso, antes de se qualificar acontecimentos em teoria, compreender o que aconteceu em cada contrato: houve efetivamente impossibilidade de cumprimento da prestação pelo devedor? Ou – hipótese que será necessariamente diversa – houve excessiva onerosidade para o cumprimento da prestação? Ou houve, ainda, algum impacto diverso sobre a relação contratual (como a frustração do fim contratual, o inadimplemento antecipado etc.)? Ou não houve, como é possível, impacto algum? São situações completamente distintas que somente podem ser aferidas à luz de cada contrato e é somente após a verificação do que ocorreu em cada relação contratual que se deve perquirir a causa (ou as causas) de tal ocorrência”.
Portanto, não se trata de adotar regra geral que, pela sua característica de norma, não atenderia a todas as situações.

A passagem por esta crise está a valorizar o princípio da boa-fé, considerando que o trabalho prestado à distância, por exemplo, adquire maior confiança recíproca entre empregado e empregador, com interação que talvez não tivessem anteriormente. Não é o caso de colocar em dúvida a prestação de serviços e o exercício de compliance seja de onde for o local de trabalho.
Além de aguçar a boa-fé nas relações contratuais, este momento acentua a solidariedade entre as pessoas, ainda que distantes. Neste sentido, o contexto de todos os elementos da crise que a pandemia tem gerado, os gestos admitidos e esperados são os de salvação de todos, razão pela qual o enfrentamento da crise não pressupõe o abandono ao desemprego dos trabalhadores. O argumento de força maior por calamidade pública deve ser utilizado para a inclusão social.

Os sindicatos, que se sentem alijados das iniciativas para enfrentamento da crise, embora com raras exceções, colhem o resultado de uma cultura monopolista que, a despeito de querer representar a todos, apresentam fragilidade de aderência. Sindicalismo de categoria e sem vínculo de legitimidade, neste momento, não serviria, data venia, para a mudança urgente e que não se passa de modo uniforme para todos. Nem os sindicatos ditos patronais teriam condições de atendimentos ao setor econômico respectivo.
Neste momento, o olhar deve ser para o futuro, para transformar com segurança jurídica o que desejamos como mundo socialmente justo e equilibrado. Há necessidade de uma concertação social, à semelhança do que houve no final da II Guerra Mundial, em que novos patamares de direitos sociais foram, de modo programático estabelecidos, e cuja finalidade foi a retomada do crescimento econômico e avanço na qualidade das representações coletivas.

Se tivermos o respeito à boa-fé revigorado, a prática da solidariedade, o gesto de acolhimento pela preservação dos empregos, ainda assim o sacrifício de todos terá que valer a pena para a construção de um novo mundo, com valores outros que não aqueles deixados no passado. Não caberia oportunismos em nome da crise. Por esta razão, passar este momento semeando a insegurança e a litigiosidade futura, não contribui para a revisão do passado e na revolução que se espera.

Os temas que preocupam nas relações trabalhistas e as medidas de urgência devem ser entendidas no seu espectro de aplicação com todos os elementos que nos levaram ao confinamento e à crise mundial. As soluções jurídicas estão presentes e podem ser adotadas sempre na preservação dos empregos.

O Ministro Carlos Aires Brito, em artigo de 28-06-16, em O Estado de São Paulo, de forma sempre genial, tratando de momento político da época, no artigo “Viagem sem volta” traz reflexões que se ajustam ao presente momento e, citando a lição de Einstein de que “A mente que se abre para uma nova ideia não retorna ao tamanho primitivo”, significa que “o entendimento mais arejado das coisas opera no indivíduo uma transformação. Mais do que uma simples mudança de ordem subjetiva, uma conversão”. Uma transformação de comportamento e, utilizando-se aqui da citação de Shakespeare “transformação é uma porta que se abre por dentro”.
O momento deve vislumbrar a transformação e esta viagem deve nos levar a uma vida melhor, caso contrário não terá valido a pena e o túnel continuará escuro.

*Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.

Unidade de Gripe é implantada no Hospital Memorial São Gabriel

O Grupo São Gabriel implantou uma unidade de gripe no Hospital Memorial São Gabriel, para atender casos suspeitos da Covid-19. O pronto-atendimento de clínica médica funciona 24 horas por dia. O hospital disponibiliza exames complementares, como Raios-X, tomografia e ultrassonografia e está realizando testes para a Covid-19.

Os clientes do Cartão Saúde São Gabriel têm acesso a todos esses serviços com condições especiais, mas o atendimento é estendido a usuários de planos de saúde e também pode ser feito de forma particular “É mais uma preocupação do Grupo São Gabriel em estar de prontidão para atender o seu público, aquele que confia no nosso trabalho e está sempre buscando os nossos serviços, que nos empenhamos para que seja de excelência”, destaca o diretor médico do Hospital Memorial São Gabriel, Vagner Albuquerque.

O Hospital Memorial São Gabriel é conveniado aos planos Fisco Saúde, Unimed, Amil, Sul América, Bradesco Saúde, Mediservice, Saúde Caixa, Geap Saúde, Colégio Adventista, Life, Camed, Golden Cross, Hapvida, ComSaúde, Postal Saúde, Fundação Assefaz, Moura e Allianz.

Mais informações sobre o atendimento na unidade de gripe do Hospital Memorial São Gabriel podem ser obtidas pelo telefone 81 3727.7250.

Lei proíbe cobrança de taxa por repetência de disciplina e prova de segunda chamada

Lei de Wanderson Florêncio e Eriberto Medeiros proíbe cobrança de taxa por repetência de disciplina, prova de segunda chamada e regulamenta concessionárias de serviços públicos.

Iniciativa dos deputados Wanderson Florêncio (PSC) e Eriberto Medeiros (PP), a Lei 16.845/2020, que altera o Código Estadual de Defesa do Consumidor, foi sancionada nesta segunda-feira e proíbe as instituições de ensino superior de cobrar taxa adicional por repetência de disciplina, por cadeira eletiva do curso ou prova de segunda chamada.

A Lei, que prevê a cobrança de multa que varia entre R$ 600 e R$ 50 mil, valor que será estabelecido de acordo com o porte do estabelecimento, entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.

“A Lei visa proteger o consumidor de pagar taxas sobre atividades que são do cotidiano de uma instituição de ensino, inerentes da grade curricular, não havia sentido o pagamento dessas taxas”, afirmou Wanderson Florêncio.

Entre os alunos que ficam isentos das taxas são os que apresentarem atestado médico comprovando o motivo para a ausência ou os que não realizarem as provas por causos fortuitos ou força maior, em critérios definidos pela instituição de ensino.

A Lei 16.845 também proíbe as concessionárias de serviço público de condicionarem a ligação de energia ou de troca de titularidades à regularização dos débitos pendentes deixados em nome de terceiros. Assim, o novo condômino poderá ter o fornecimento de energia regular independente das dívidas deixadas pelo antigo dono ou locador do imóvel.

“Garantimos assim o direito do cidadão de ter o acesso de forma mais tranquila ao fornecimento. A dívida pertence ao antigo proprietário e não ao imóvel”, disse Wanderson Florêncio.