Coronavírus, tributação e medidas emergenciais

Em uma escalada global estarrecedora, a pandemia gerada pelo novo coronavírus – COVID-19 abalou os principais setores de países que há muito não contavam com algo tão avassalador. A complexidade do mundo atual emerge diante dos eventos cada vez mais inesperados, relembrando os diversos alertas dados desde a inquietante teoria do caos. Estamos presenciando a usurpação, nos cenários mais graves, de direitos que hoje nos parecem mais privilégios – basta pensar nas restrições de ir e vir, atualmente vigentes na Itália. Evidenciou-se, ainda, a competência (ou sua falta) dos governantes em reagir de forma eficaz no contingenciamento dos graves impactos que atingem, notadamente, os setores da saúde e da economia.

No que se refere à economia, assistimos diariamente a forma com que os chefes de Estado lançam mão da tributação como instrumento de controle de danos e de suporte à população. Afinal, numa economia capitalista, a restrição de circulação de pessoas e de mercadorias, em muitos casos, gera impactos imediatos. Na França, Emmanuel Macron suspendeu a cobrança de impostos e garantiu 300 bilhões de euros para pequenas empresas. Donald Trump informou ter instruído o Departamento do Tesouro estadunidense a adiar a coleta de impostos para determinadas pessoas e companhias impactadas pela epidemia. Na China, anunciou-se a isenção dos tributos alfandegários punitivos incidentes sobre produtos médicos americanos, exigidos pelo país em virtude de sua guerra comercial com Washington/DC.

No Brasil, as medidas começaram a ser anunciadas pelo Ministério da Economia com certa timidez, mas, com o passar das horas, o Governo Federal felizmente começou a reagir ao agravamento da situação. O Ministro Paulo Guedes anunciou que com as medidas intenta-se a injeção, na economia, do valor estimado de R$ 147 bilhões de reais, dentre elas as que seguem abaixo.

Em 18/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução n. 152/2020, prorrogou por seis meses as datas de vencimento dos tributos federais apurados pelas empresas optantes do Simples Nacional. Dois dias antes, o Ministério da Economia anunciou a redução de 50%, pelo prazo de três meses, das contribuições ao Sistema S. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por sua vez, está autorizada, com base na Medida Provisória n. 899/2019, a adotar pacote de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas. Dentre as medidas, estão a suspensão de prazos e facilitação da negociação de dívidas.

Com relação ao fornecimento de produtos médicos e hospitalares, as alíquotas do Imposto de Importação de 50 produtos foram reduzidas a zero pelo o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior- Camex (Resolução n. 17/2020). Da mesma forma, segundo o sítio eletrônico do Ministério da Economia, foram simplificados os procedimentos do despacho aduaneiro dos mencionados produtos (IN 1927 de 17 de março de 2020), dentre outras medidas anunciadas pelo Governo que pendem de publicação.

A pandemia enfraquece o sistema social como um todo, do qual a economia tem papel fundamental. Nesse cenário, a tributação, sempre lembrada como sinônimo de arrecadação do Estado, destaca-se como instrumento fundamental do Governo para contenção da crise e redução dos impactos. As medidas, até então, mostram-se sensíveis, em especial, às empresas de pequeno porte, sem deixar de reduzir impactos econômicos para os demais setores. Tais medidas comprovam que a tributação, conforme já lecionava Geraldo Ataliba há algumas décadas[1], pode ser utilizada com finalidade estimulante de comportamentos para a realização de outros valores constitucionalmente consagrados, seja para possibilitar a manutenção da atividade empresarial em tempos sombrios, seja para viabilizar a rápida importação de produtos imprescindíveis para a área da saúde.

Autoras:

Fernanda Luiza Tumelero é advogada do setor tributário do escritório Marins Bertoldi.

Natália Brasil Dib é advogada do setor tributário do escritório Marins Bertoldi.

26 de março: Nova Lei de Franquias entra em vigor, entenda os principais pontos da norma

A partir de quinta-feira, dia 26 de março, o Franchising brasileiro será regido por nova legislação: sancionada em 26 de dezembro de 2019 por Jair Bolsonaro, a lei 13.966/19 substituiu a lei 8.955/94, que vigorou por 25 anos.

Melitha Novoa Prado, que acompanha o Franchising brasileiro desde a promulgação da primeira lei, avalia que a 13.966/19 trouxe mudanças importantes, que visam à transparência nas relações entre franqueadores e franqueados. “Posso citar, por exemplo, o inciso V, do Artigo 2º, que indica que o franqueador, na Circular de Oferta de Franquia (COF), deve detalhar todas as atividades que o franqueado exercerá, com detalhes. Agora, a lei determina que o franqueado saiba exatamente o que se espera dele. No Inciso XIII, foi incluído o item ‘suporte’: o franqueador, agora, precisa deixar claro se presta suporte ao franqueado e como o realiza. Também é uma forma de tornar a oferta da franquia mais transparente”, comenta a especialista.

Melitha diz que outros artigos e incisos vieram promover essa transparência e que o sistema de franquias ficou bem satisfeito com a nova legislação. “É importante entender que nenhuma lei é perfeita, então, não contemplará nem todas as questões necessárias ao sistema, nem agradará a todos os setores dentro dele. Mas, em linhas gerais, é um avanço e mantém o Franchising brasileiro à frente de muitos outros países, porque temos legislação própria e ela é muito eficiente”, diz.

Segundo a especialista, a nova lei manteve questões já pertinentes ao sistema, além de trazer novidades que devem ser bem observadas, porque são cruciais para o bom relacionamento entre franqueadores e franqueados, a preservação das marcas e a manutenção do sistema. São elas:

O reforço da ausência de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado e o franqueador os funcionários do franqueado, mesmo em período de treinamento.

A não existência de relação de consumo entre as partes.
A entrega da Circular de Oferta de Franquia antecedência de dez dias da assinatura do Contrato de Franquia, sob pena de anulação contratual e devolução de taxas e pagamento ao franqueado – porém, sem previsão de pagamento por perdas e danos, algo previsto na legislação anterior.
Penalidades ao franqueador que não apenas divulgar informações inverídicas na COF, mas que também omitir informações exigidas por lei no documento.

Regras claras sobre a sublocação de ponto comercial do franqueador para o franqueado.

“O Franchising evoluiu muito, desde a promulgação da lei 8.955/94. São inúmeras novas marcas, em setores variados, com milhares de unidades franqueadas. Atingimos uma importância mercadológica singular, que merece ser bem observada pela Justiça e entendida como fundamental para a manutenção de empregos e geração de renda. O Franchising movimenta a Economia e, sendo assim, precisa ter uma legislação que acompanhe sua evolução”, pondera a advogada. Melitha Novoa Prado explica os itens apontados por ela, na nova lei, como importantes para esse novo momento do sistema de franquias:

– A ausência da relação de consumo e do vínculo empregatício entre franqueador e franqueado e entre franqueador e os funcionários do franqueado – O franqueado, quando investe em uma unidade franqueada, está adquirindo o direito de uso de uma marca, num negócio que multiplicará utilizando o know-how do franqueador. Ele investe em um negócio assumindo o risco de que pode dar ou não certo. Para ter sucesso, trabalhará em parceria com o franqueador – e não como seu funcionário ou com o franqueador lhe prestando serviços. Por isso, as duas questões apontadas pela nova lei têm fundamental papel para explicar o real conceito de franquia: empresários que se unem para expandir uma marca, cada um investindo uma parcela de recursos, trabalho e conhecimento para que se chegue a um resultado lucrativo para ambas as partes. Em relação aos funcionários do franqueado, a unidade franqueada é uma empresa estabelecida independentemente da franqueadora, com CNPJ próprio, que assume diante da lei trabalhista a obrigação legal diante de seus contratados. Assim, é de sua integral responsabilidade toda a burocracia trabalhista referente ao funcionário contratado por ela, ainda que ele opere sob uma bandeira da rede,

– A Circular de Oferta de Franquia (COF) na nova lei – A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos principais documentos que regem a relação de franquia, com destaque importante na Lei – e não poderia ser diferente. Na nova redação, no artigo 2º, parágrafo 1º, é imposto pela Lei que este documento deverá ser entregue ao candidato à franquia dez dias antes da assinatura do contrato. No parágrafo seguinte, é dito que, se isso não ocorrer, o franqueado poderá solicitar a anulabilidade do contrato, bem como a devolução de todas as quantias já pagas ao franqueador ou a terceiros corrigidas monetariamente. Na versão anterior da lei, era garantido ao franqueado o pagamento de perdas e danos caso isso ocorresse, mas, a nova lei extinguiu esse pagamento. Essa entrega da COF com dez dias de antecedência à assinatura do contrato é uma questão que dá segurança à relação de franquia. Trata-se do prazo que o futuro franqueado tem para avaliar a situação financeira da franqueadora, analisando balancetes; verificar se a marca é registrada junto ao INPI; pedir a avaliação do contrato e do pré-contrato a um advogado de confiança; pedir alterações contratuais, verificando se elas são possíveis de serem realizadas, entre outros aspectos relevantes ao seu negócio. Vale lembrar que o Contrato de Franquia é um contrato padrão – e não por adesão – , em que algumas cláusulas são imutáveis, porque elas protegem a marca, e outras podem sofrer alterações, conforme as características daquele negócio. Por tudo isso, é fundamental que o novo franqueado tenha acesso ao documento. A nova lei também prevê penalidade ao franqueador que não cumprir esse prazo, mas retira de sua redação o pagamento por perdas e danos ao franqueado que acionar a Justiça pedindo nulidade do contrato por não ter recebido a COF no prazo correto – na versão anterior da lei, além de receber de volta os valores já pagos ao franqueador, o franqueado tinha direito a perdas e danos. Agora, neste caso, o franqueado só receberá os valores já pagos corrigidos monetariamente.

– Regras claras sobre a sublocação de ponto comercial – A especialista também aponta outra mudança importante na lei: agora, a sublocação do ponto comercial ficou mais clara. Até então, a locação em franquia seguia a lei geral de locações, porque não havia nada na lei 8.955/94 que versasse sobre isso. Porém, com a inclusão do tema, muita coisa mudou. Fica claro,

a partir da mudança, que o franqueador (o sublocador) poderá sublocar o imóvel ao franqueado (o sublocatário) a um valor maior do que o locou. Até agora, isso não era permitido por lei. Em relação à renovação do contrato, tanto o sublocador quanto o sublocatário agora podem propor a renovação do documento, sendo que os dois são mantidos na renovação. O que ocorria, até hoje, é que o franqueador não existia no contrato de aluguel, então, se o franqueado perdesse o prazo de renovação, a marca poderia perder pontos estratégicos, fundamentais para ela. Agora, porém, ambas as partes podem solicitar a renovação do contrato e se preserva a continuidade da marca. Trata-se de um grande avanço para as franquias.

Veto presidencial

A nova lei também sofreu um veto presidencial. Embora ela preveja que empresas estatais possam passar a adotar franquias, o presidente vetou o artigo que especificava as regras de licitações para o franchising em empresas públicas. A alegação do Planalto foi a de que o procedimento licitatório geraria insegurança jurídica por estar incongruente com a Lei das Estatais.

Franqueadoras têm 90 dias para se adequarem à Lei

Até março de 2020, todas as franqueadoras precisam rever seus documentos, para estarem adequadas à nova Lei. Circular de Oferta de Franquia (COF), Pré-Contrato e Contrato de Franquia devem ser revistos, para assegurarem não só que os novos franqueados sejam assegurados pela lei, como para que os franqueadores também se beneficiem da segurança que a nova legislação lhes traz. “Nós aconselhamos nossos clientes, também, a passar por um treinamento jurídico, no qual advogados especializados explicam a toda a equipe de expansão como funciona o sistema de franchising daquela marca, bem como a COF, detalhada. Assim, nas vendas, não há o risco de se vender gato por lebre, por falta de preparo da equipe”, finaliza Melitha.

Sobre o escritório Novoa Prado Advogados

O escritório Novoa Prado Advogados está no mercado há 30 anos, prestando serviços de Direito Empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes e contencioso); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.

Foi fundado por Melitha Novoa Prado, um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, e tem como sócia a advogada Thais Kurita. Juntas, elas coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.

João Alfredo começa a ser abastecida diariamente

A Compesa anuncia que, desde esta segunda-feira (23), a cidade de João Alfredo receberá água todos os dias. Esta é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado, por meio da Companhia, com o objetivo de levar mais água à população pernambucana. Retirar o município do rodízio está sendo possível graças à instalação de um novo conjunto de motobombas no Sistema Integrado Palmerinha, localizado em João Alfredo, que é alimentado pela Barragem de Pedra Fina. Os novos equipamentos vão permitir o aumento da produção de 100 litros de água por segundo para 180 litros/segundo.

A ação vai melhorar o abastecimento da cidade, permitindo que as áreas urbanas recebam água continuamente, eliminando o calendário que era de dois dias com água e dois dias sem. As áreas periféricas também serão beneficiadas, com redução no esquema de rodizio a depender da localidade. A Compesa aproveita para fazer um apelo à população para que use a água de forma consciente e, também, para que mantenha a empresa informada sobre eventuais questões de vazamento ou falta de água ligando diretamente para o canal de atendimento (0800 081 0195). Só assim, a Companhia pode atuar com agilidade para adotar as providências necessárias.

Ser Educacional disponibiliza prédios para apoio no combate ao coronavírus

Buscando fazer a sua parte no combate ao novo coronavírus, o grupo Ser Educacional irá disponibilizar os prédios das suas Instituições de Ensino Superior para serem utilizados como ponto de apoio no tratamento de pacientes com o COVID-19. A decisão é válida para diversas unidades da UNINASSAU, UNAMA, UNINORTE, UNIVERITAS, UNG e UNINABUCO espalhadas em todo o território nacional.

A medida vem em resposta ao aumento diário no número de infectados no país e a perspectiva de que o sistema de saúde não tenha estrutura suficiente para receber todos. A ideia é auxiliar os governos estaduais e municipais no combate ao novo coronavírus.

“Neste momento difícil para o país e para o mundo, estamos buscando formas de podermos contribuir com os governantes nesta luta contra o COVID-19. Vários estudos mostram a grande possibilidade de faltar leitos para atendimentos aos infectados. Por isso, estamos colocando à disposição as estruturas das nossas unidades, que estão espalhadas por todo o Brasil, visando aumentar a capacidade de isolamento, atendimentos e apoio aos pacientes”, explica o presidente do Ser Educacional, Jânyo Diniz.

Jânyo também destaca que a decisão não afeta os estudantes das Instituições. “É importante lembrar que esta é uma medida que vai beneficiar toda a sociedade, mas que não acarretará atrasos ou interferência no calendário acadêmico dos nossos discentes. No momento correto, retomaremos às nossas aulas”, complementou.

Entre as unidades que já receberam visita das prefeituras estão a UNINASSAU Recife, João Pessoa e Fortaleza, além da UNAMA Belém, onde os governantes estão avaliando as instalações para transformá-las em hospitais de campanha. Atualmente, o Ser Educacional conta com mais de 50 unidades distribuídas em todas as regiões do Brasil.

CNDL defende o fechamento geral do comércio de todo o Brasil

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), exercendo o seu papel de representante de mais de 500 mil empresas em todo o País, vem buscando junto ao Ministério da Economia medidas emergenciais que possam, de alguma maneira, amenizar os impactos da pandemia do coronavírus no nosso setor.

Estimamos que o setor de comércio e serviços seja impactado negativamente em mais de R$ 100 bilhões nos próximos meses. A projeção tem como premissa a normalização das atividades a partir de maio. Caso os efeitos da pandemia avancem além desse período, o impacto poderá ser ainda maior. Uma de nossas missões é manter os dados sempre atualizados a esse respeito.

O pacote de medidas anunciado pelo governo federal no dia 18 de março traz importantes avanços para que os empresários mantenham a viabilidade das suas empresas. A CNDL trabalha junto ao governo federal nos ajustes necessários que devem ser feitos para que não ocorra o fechamento de milhares de postos de trabalho.

Entre os pontos que buscamos junto ao governo, destacamos: a suspensão, por três meses, da cobrança do ISS e do ICMS sobre a comercialização de produtos e serviços, para micro e pequenas empresas; a suspensão do contrato de trabalho com acesso ao seguro desemprego; a suspensão do recolhimento do FGTS por três meses; a suspensão de empréstimos por 60 dias e da execução dos protestos em cartório pelo prazo de 60 dias; entre outros.

Diante dos exemplos de outros países e dos números crescentes da pandemia no Brasil, a CNDL manifesta sua preocupação em zelar pela saúde da população brasileira. Para tanto, defende o fechamento geral do comércio de todo o Brasil durante o período de avanço do vírus, com exceção de serviços básicos, como supermercados e farmácias, que devem funcionar com regras de utilização para que se evitem aglomerações.

Entendemos que a medida diminuirá o avanço do vírus e possibilitará o retorno das atividades o mais rapidamente possível. Enquanto houver pessoas nas ruas, o vírus continuará avançando. Seguindo as condições de trabalho recomendadas pela ANS e pelo Ministério da Saúde, a CNDL e o SPC Brasil, também adotaram o regime de teletrabalho ou home office.

Neste momento, é fundamental o alinhamento dos governos municipais, estaduais e federal em busca de caminhos que diminuam o impacto e as consequências dessa crise econômica, mas sobretudo humanitária.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

José César da Costa
Presidente da CNDL

Impactos do novo coronavírus nas relações de emprego

A divulgação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de que estamos diante de uma pandemia e o aumento de casos confirmados de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), trouxeram uma série de preocupações sobre os impactos do avanço da doença nas relações empresariais e de trabalho.

A Lei nº 13.979/20 de 06.02.2020 dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da chamada emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

Dentre as principais medidas governamentais até o presente momento, sem a exclusão de outras que poderão advir, o artigo 2º da referida Lei elenca a possibilidade de isolamento, quarentena, determinação de realização de exames compulsórios, estudos de investigação epidemiológica e até mesmo a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por rodovias, portos ou aeroportos.

O Ministério Público do Trabalho também não se alijou em relação à emergência de saúde pública deflagrada e emitiu Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, contendo medidas que devem ser implementadas pelas empresas para a contenção da propagação do COVID-19 no ambiente laboral.

Dentre essas medidas, a Nota Técnica recomenda a alteração da rotina de trabalho dos empregados, considerando a possibilidade de flexibilização da jornada e de horário de trabalho e a prática do teletrabalho (trabalho à distância), inserido na CLT a partir da Reforma Trabalhista de 2017, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a conscientização e prevenção acerca dos riscos do contágio pelo novo Coronavírus.

Assim, as empresas além de zelar pelo meio ambiente de trabalho, possuem a responsabilidade de mitigar os riscos de contaminação entre os trabalhadores e uma das possibilidades que se apresenta e que possui previsão expressa na CLT (artigo 75-A), é a adoção do regime de teletrabalho, realizado na residência do empregado (home office) ou em outro local.

Os empregados poderão ser colocados neste regime, caso em que se recomenda a confecção de aditivo contratual por mútuo acordo, na forma escrita e por tempo determinado. Neste caso, a regra é que os empregados não se submetam ao controle de horário de entrada e saída, na forma do que dispõe o artigo 62, III da CLT.

Caso haja o agravamento da crise que se apresenta, poderá ser invocado o motivo de força maior previsto no artigo 501 da CLT, definido como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador e para a realização do qual este não concorreu direta ou indiretamente”, capaz de “afetar substancialmente (…) a situação econômica e financeira da empresa”.

Configurada a força maior, é autorizada a redução temporária dos salários (artigo 503 da CLT).

Porém, advertimos que a ausência do atendimento das medidas recomendadas pelos órgãos governamentais exclui a força maior, considerando o fato de que a saúde é direito fundamental do ser humano (Constituição Federal, art. 196), devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (artigo 2º, caput da lei 8.080/90), não excluindo-se o dever das pessoas, da sociedade e das empresas (parágrafo 2º).

Estagiários podem fazer home office

O aumento no número de pessoas infectadas com o novo coronavírus causa preocupação geral. Por conta disso, muitas empresas já aderiram ou estão em processo de entrar totalmente em operação remota. Essa semana recebi diversas dúvidas sobre como fica o estudante nesse caso. A boa notícia é: estagiários podem fazer home office!

A Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda o isolamento social como forma de conter a disseminação do COVID-19. Portanto, as corporações possuem uma responsabilidade enorme neste momento! Felizmente, recursos tecnológicos permitem a manutenção de atividades laborais em casa.

Os participantes do ato educativo escolar também podem ser incluídos nessa política. A Lei 11.788/08 limita o afazer em 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em caso de nível superior, as tarefas precisam ser correlatas com o curso. Assim, o dispositivo legal não veda a prática do estágio remoto.

Portanto, é importante realizar o acompanhamento à distância. Isso deve ser feito pelo supervisor do estágio, por meio de ligações e chamadas de vídeo, bem como a criação de lista de afazeres a serem entregues. Esse contato é fundamental, pois o objetivo é promover aprendizado ao aluno.

Se você é empresário, implemente o home office também para os estagiários! Dessa maneira, eles poderão se sentir seguros enquanto a crise de saúde pública é controlada, além de contribuírem com a contenção do contágio e terem a manutenção da renda garantida. Pratique seu papel perante o Brasil! Vamos todos juntos investir na juventude e lutar para vencer essa crise global!

Startups desenvolvem soluções no combate ao Coronavírus

O poder de inovação de pequenos negócios, como as startups, contribui para o enfrentamento de problemas atuais da sociedade. Com alta capacidade em desenvolver produtos ou serviços de forma rápida com uso de tecnologia, as startups assumem protagonismo na busca de soluções inovadoras no combate ao Coronavírus. De acordo com o gerente de inovação do Sebrae, Paulo Renato Cabral, a inovação pode se apresentar de várias formas, desde pequenas mudanças na rotina dos negócios, ao focar no diferente e antecipar tendências, até mesmo ao propor soluções de grande impacto, como o desenvolvimento de uma vacina.

A startup Hi Technologies, formada por empreendedores, anunciou que disponibilizará para o mercado, a partir de 15 de abril, um teste realizado em média de 15 minutos para o diagnóstico da doença. A empresa, que atua na área da saúde, desenvolveu, em 2017, um laboratório portátil conectado à internet, chamado Hilab, capaz de detectar rapidamente doenças infecto-contagiosas por meio de exames de sangue, realizados de forma prática e pouco invasiva.

De acordo com o CEO, Marcus Figueredo, neste primeiro momento, o teste será disponibilizado para o estado de São Paulo, onde há o maior número de casos da doença, e também para Curitiba (PR), sede da empresa. A startup tem recebido demandas do Brasil inteiro de governos, planos de saúde, hospitais e empresas. Segundo ele, a agilidade das startups é ponto chave num momento como a pandemia do Coronavírus. “Estamos acostumados a nos adaptar de forma rápida para mudar os produtos ou serviços para atender as necessidades que podem surgir repentinamente”, afirmou.

Outra startup que também apresentou solução inovadora para ajudar no enfrentamento da doença é a Siga, startup de Geomarketing, de Maringá (PR). Em menos de 24h, a equipe preparou plataforma para mapear os casos suspeitos e confirmados do Coronavírus, a partir dos dados disponibilizados pelos boletins diários do Ministério da Saúde. Em apenas 6h, foram aproximadamente 1.500 acessos.

O geógrafo e CEO da Siga, Mateus Felini, explica que a ideia surgiu depois de perceberem informações desencontradas e mensagens falsas sobre o assunto. Ele acredita que a visualização em forma de mapa contribui para maior conscientização das pessoas: “Nosso objetivo foi apresentar uma fonte confiável e de fácil acesso para todos, gerando uma sensação de participação. Ao reconhecer seu próprio território no mapa, as pessoas se sentem mais conscientes da dimensão do problema”.

Fundada em 2018, a startup Siga fornece dados para as empresas traçarem estratégias na abertura e expansão dos negócios, como, por exemplo, na escolha do melhor ponto de venda. No final do ano passado, participou de um programa de aceleração, promovido pela Evoa, aceleradora de startups, parceira do Sebrae. Na ocasião, o Sebrae colaborou no desenvolvimento da estruturação da empresa para se tornar mais competitiva no mercado.

Entidades odontológicas de São Paulo unem esforços para proteger profissionais

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), em conjunto com a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD), a Associação Brasileira de Odontologia – Secção São Paulo (ABO-SP) e a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), criou um gabinete de crise para definir ações conjuntas que visam orientar os profissionais de saúde bucal (rede pública e privada) e também solicitar às autoridades medidas que possam minimizar os impactos financeiros neste momento. A iniciativa tem o objetivo de sensibilizar órgãos públicos sobre pautas e diretrizes imprescindíveis para a atuação da categoria no contexto de pandemia do novo coronavírus.

Diante do aumento de casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) no país, tendo também em vista o registro de mortes, em São Paulo, de pacientes infectados com o patógeno, as entidades recomendam, por uma questão de saúde pública, que todos os profissionais de saúde bucal, em todos os níveis, façam somente os atendimentos de urgência e emergência e suspendam os procedimentos eletivos. Ao atender os pacientes, os profissionais devem reforçar os cuidados com biossegurança e adotar todas as medidas preventivas indicadas pelos órgãos sanitários.

É importante lembrar que os órgãos públicos que têm poder constitucional para definir a continuidade dos atendimentos odontológicos no ambiente público e privado são o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Vale ressaltar que o CROSP e demais entidades já enviaram, desde 16/03, ofícios solicitando providências desses órgãos, no sentido de orientar as ações de atendimento odontológico para garantir a proteção à saúde de todos os profissionais da Odontologia e seus pacientes.

O grupo de trabalho também vai enviar ao Ministério da Economia, em caráter de urgência, um pedido de suspensão do recolhimento de impostos federais, além de solicitar a abertura de linhas de crédito emergenciais em bancos públicos para os profissionais da saúde bucal que atuam em consultórios privados. No âmbito municipal, vai encaminhar uma solicitação de prorrogação ou mesmo redução de impostos, como o ISS e taxa do lixo, às 645 prefeituras de São Paulo.

Polo Caruaru fecha temporariamente a partir deste sábado (21/03)

A partir deste sábado (21.03), como determinou o Governo de Pernambuco, o Polo Caruaru suspenderá as atividades. Não é o que gostaríamos de anunciar, mas, neste momento, precisamos acatar as medidas das autoridades e colaborar para que possamos preservar a saúde de um número máximo de pessoas, diante da pandemia de coronavírus. Então, para nós, do Polo Caruaru, fechar as portas é sinônimo de respeito à vida de colaboradores, clientes e lojistas.

Esperamos que todos permaneçam em casa, tomando todos os cuidados necessários para evitar o contágio. Permaneceremos trabalhando (online) nas medidas que nortearão nossas ações após esse período. Certamente, voltaremos prontos para assumir os desafios que estão por vir.