Suspensão da Feira da Sulanca de Caruaru, do Moda Center Santa Cruz, do Calçadão Miguel Arraes e da Feira do Jeans de Toritama

As Prefeituras de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e de Toritama, em conjunto com o Governo de Pernambuco, decidiram suspender, de imediato, a Feira da Sulanca de Caruaru, o Moda Center Santa Cruz, o Calçadão Miguel Arraes e a Feira do Jeans de Toritama. A atitude reforça a necessidade de conter o avanço do novo coronavírus na região, buscando garantir a saúde de toda a população. Os municípios reforçam que, até o momento, nenhum caso foi confirmado nas cidades, e que vêm trabalhando para que seja reduzido ao máximo os problemas causados pelo Covid-19.

Estado de São Paulo precisa adotar medidas emergenciais para minimizar impacto

A FecomercioSP analisa que, em função dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus (covid-19) nos setores de comércio, serviços e turismo do Estado de São Paulo, algumas medidas urgentes devem ser adotadas em prol da preservação da atividade econômica empresarial.

Diante da estimativa de queda do faturamento nos próximos meses, a Instituição ouviu seus associados e empresários e mantém contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a entrega de um pacote de medidas ao governo do Estado. Os pedidos passam pela dilação do prazo para pagamento do ICMS – referente a março, abril, maio, junho, julho e agosto – nos próximos seis meses. Para efetivar a ação, também é esperado parcelamento especial para os débitos gerados nesse período.

Quanto às dívidas tributárias que já haviam sido negociadas, propõe-se a suspensão do pagamento por seis meses, sem acréscimo de multas e juros.

Além disso, é necessário que o Banco do Povo Paulista e a DesenvolveSP disponibilizem linhas de créditos em condições especiais, com taxa de juros para capital de giro em 1% ao mês e aumento do prazo de financiamento em até 48 meses.

Outras ações esperadas pela FecomercioSP são: antecipação do pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados estaduais; isenção ou redução temporária do pagamento de pedágios para veículos que transportem mercadorias, visando a garantir logística e distribuição; aplicação do critério da dupla visita para a lavratura de multas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP); e mudanças temporárias dos contratos de financiamento firmados entre março e agosto de 2020 pelo Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

Baixa ingestão de água é a principal causa de diversas doenças

O Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, é marcado pela conscientização sobre a necessidade de preservar o recurso. Mas, assim como o planeta Terra, o corpo humano também é composto por cerca de 70% de água. Embora muitas pessoas saibam a importância de ingerir o líquido, poucas fazem de maneira adequada.

De acordo com a urologista da Doctoralia, Juliano Alcantara Plastina, a quantidade diária de água é variável. “É necessário avaliar as particularidades de cada pessoa, como idade, peso e atividades físicas, além de considerar condições externas, como o clima e a temperatura do ambiente. Para ajudar, podemos dizer que, em média, o cálculo feito é 35ml de água multiplicado pelo peso corporal”, esclarece.

A ingestão da quantidade adequada é fundamental para o bom funcionamento do organismo. “A água é responsável por diversas funções, como manter o corpo hidratado, transportar nutrientes, oxigênio e sais minerais, atuar como solvente de substâncias, regular a temperatura corporal e eliminar toxinas que são prejudiciais à saúde. Com a falta da ingestão do líquido, o corpo começa a dar sinais de desidratação que vão evoluindo e piorando para sintomas mais graves, podendo até levar à morte”.

Por outro lado, a ingestão em excesso também pode ser maléfica para o organismo. “Tudo que é consumido em grande quantidade se torna prejudicial à saúde de alguma forma. No caso da água, ela pode causar hiponatremia, um desequilíbrio do nível de sódio e de outras substâncias no sangue que gera mal-estar, confusão e até convulsões”, alerta o Dr. Juliano.

Coranavírus: como a alimentação pode influenciar?

Nas últimas semanas, o novo coronavírus (COVID-19) tem sido um dos assuntos mais discutidos em todo o mundo, devido principalmente à sua rápida e fácil propagação. Em Caruaru e interior, não poderia diferente, sobretudo após os últimos balanços da Secretaria Estadual de Saúde.

Neste contexto, muitas pessoas têm espalhado informações falsas sobre a epidemia e sua possível relação com determinados alimentos na prevenção e/ou tratamento do vírus. Mas o que realmente a ciência já sabe sobre a interferência da alimentação-nutrição com o COVID-19? O que seria então mito ou verdade? O nutricionista, Mestre em Educação em Ciências da Saúde e Coordenador do Curso de Nutrição da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Adriano Oliveira, explica alguns desses principais pontos.

O profissional explica inicialmente que o consumo regular de alimentos ricos em vitamina C, D, E, ômega 3, Zinco, Selênio e Magnésio, podem ajudar na prevenção do COVID-19. “Através principalmente da alimentação saudável e balanceada, rica em frutas, legumes, verduras (devidamente higienizados), carnes magras, ovos e peixes, podemos obter uma melhora significativa no sistema imunológico que irá combater a possível agressão do vírus”, ressalta.

E o uso de suplementos alimentares, complexos polivitamínicos e minerais podem curar uma pessoa infectada com o COVID-19? “Isso é um mito. Segundo o Ministério da Saúde ainda não há nenhum medicamento ou suplemento que possa curar uma pessoa com o coranavírus. Contudo, o uso de suplementos poderá auxiliar na alimentação saudável no aumento da imunidade dos indivíduos”, explica Oliveira.

Dieta pode atrapalhar?

Fazer dietas para emagrecimento neste momento pode favorecer o adoecimento pelo COVID-19? Segundo o nutricionista, a realização de dietas restritivas, principalmente aquelas direcionadas para o emagrecimento, ainda que sob a alegação de “saudáveis” poderão neste momento, diminuir o sistema de defesa (imunológico) do organismo e favorecer a contaminação pelo novo coronavírus.

Higienização

Aliado a uma boa alimentação, o nutricionista destaca que lavar as mãos antes de consumir alimentos é uma forma de prevenir o contágio, “porque de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, para redução do risco de adquirir ou transmitir a doença o ideal é que sejam adotadas medidas gerais de prevenção, como realizar uma higienização das mãos com água e sabão, álcool em gel e/ou álcool a 70º, principalmente antes e após o consumo dos alimentos”, ressalta.

Artigo – Lei Maria da Penha: história e avanços

A Lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Chamada de Lei Maria da Penha (LMP), tal norma comemora 14 anos em 2020. A homenageada, sra. Maria da Penha Maia Fernandes, é farmacêutica bioquímica e mestra em Análises Clínicas. Com mais de 70 anos de idade, ela dedica sua vida ao combate à violência contra a mulher. Em 1983, foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por Marco Antonio Heredia Viveros, seu marido. Por quase 20 anos, ela lutou por justiça e se tornou símbolo de luta em todo o Brasil. Em 2006, foi criada a Lei 11.340/2006, para proteger as vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei resulta de uma condenação do Brasil perante a OEA, que reconheceu um padrão discriminatório com respeito à tolerância da violência doméstica contra mulheres no país por ineficácia da ação judicial.

Alinhada com normativas internacionais protetivas dos direitos das mulheres, a referida lei representa um avanço, pois trata do enfrentamento à violência contra a mulher de forma preventiva e repressiva. O art. 8º da Lei 11.340/06 dispõe sobre a vertente preventiva do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres utilizando a educação como uma de suas diretrizes. A vertente repressiva cuida da punição aos agressores/as que pratiquem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral contra mulheres. Ademais, a lei em tela avança ao não fazer distinção de orientação sexual, dando conta das violências ocorridas entre casais homoafetivos.

Apesar de ter como foco a violência doméstica e familiar, a LMP estampou a necessidade de que o Estado brasileiro eliminasse de sua legislação e práticas o comportamento e a visão machista e patriarcal que viola direitos de meninas e mulheres, de todas as idades, com graus diferentes de acordo com as especificidades. Desse modo, ainda que a Constituição de 1988 tenha afirmado que mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações, é a partir da edição da LPM que ganhou força a aprovação de outras normativas para dar conta do fenômeno cultural que é a violência contra a mulher. Exemplificativamente, podemos citar a inclusão no Código Penal de normas que coíbem crimes praticados na Internet (Lei 12.737/2012), do feminicídio (Lei 13.104/2015), do estupro coletivo, estupro corretivo e importunação sexual (Lei 13.718/2018), bem como do registro e divulgação não autorizados de cena de sexo e nudez (13.772/2018).

O Brasil, então, tem caminhando no sentido da proteção legal dos direitos das mulheres, nos mais diversos aspectos, sendo importante destacar que, com a edição da Lei Maria da Penha, toda uma rede de proteção foi criada e hoje contamos com Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Postos ou Seções da Polícia de Atendimento à Mulher), Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher, Ouvidoria da Mulher, Serviços de saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas) e Núcleo de Atendimento à Mulher nos serviços de apoio ao migrante (SPM, 2011, p. 15-16).

Porém, nem todos os municípios possuem tal rede, sendo importante destacar a necessidade de sua criação e manutenção para a efetivação da política de proteção, que é responsabilidade de todas e todos. Vale destacar, ainda, que a mudança também é de responsabilidade de cada uma e cada um, passando pela mudança de mentalidade, a fim de reconhecer algo que já é: mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações, e devem ser tratados com a mesma dignidade.

Paloma Raquel de Almeida é Professora do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Caruaru

Nesta quarta no Assala: Costela no bafo com calabresa, farofa de feijão e purê de macaxeira

O Asala traz uma excelente opção para esta quarta-feira (18): costela no bafo com calabresa, farofa de feijão macassar e purê de macaxeira.

O almoço é servido durante todo o dia. Os pratos são executivos regionais e custam 20-21 reais.

O Asala funciona na Avenida Marcionilo Francisco, no Bairro Maurício de Nassau, na esquina com a Rodrigues de Abreu. De segunda a quinta-feira, está aberto do meio-dia às 22h30. Já às sextas e sábados, do meio-dia às 2h da manhã.

PMC reúne guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais para palestras sobre o Covid-19

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (DESTRA), Secretaria de Ordem Pública e Secretaria de Saúde, realizou, nesta terça-feira(17), uma reunião com guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais, com o objetivo de debater os cuidados contra o Covid-19.

Na parte da manhã, no auditório da Fafica, os guardas municipais e agentes de trânsito participaram do primeiro momento com a palestra da Secretaria de Saúde, por meio da enfermeira Sara Rafael. No período da tarde, foi a vez de os fiscais da Ordem Pública participarem da reunião.

“O momento foi muito oportuno para tirar as dúvidas de como atender a população e orientar a família em casa também, a importância da higienização dos equipamentos de trabalho, os cuidados com o uso do celular e as roupas usadas no dia a dia de trabalho. Os cuidados são necessários para evitar problemas maiores” afirmou a enfermeira Sara Rafael, que palestrou para os grupos.

“Precisamos tomar medidas de contenção, hoje, para a situação não piorar no futuro e chegarmos à situação de outros países. Os protocolos são para evitar o risco de contaminação do vírus. Diariamente, o gabinete de crise continua avaliando as ações necessárias para evitar uma epidemia na nossa cidade”, afirmou a secretária de Ordem Pública, Karla Vieira.

Comitê de Crise Municipal – A Prefeitura de Caruaru publicou decreto na noite do último domingo (15), elencando uma série de medidas que devem ser adotadas para o combate ao novo coronavírus. As definições foram resultados de uma reunião extraordinária, realizada no Palácio Jaime Nejaim, com representantes de todas as secretarias, em um trabalho conjunto de análise de vários cenários onde o vírus tem se instalado. Em Caruaru, nenhum caso foi confirmado até o momento. O material foi elaborado pelo Comitê de Crise Municipal e todos os detalhes podem ser conferidos no Diário Oficial, a partir do Decreto Municipal nº 024/2020 e a da Portaria nº 157/2020. O documento norteia todas as estratégias iniciais do combate ao novo coronavírus.

Foto: Robson Nielson

Recomendações do CFMV para o atendimento veterinário durante a crise do coronavírus

A Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que, até o momento, não há evidência significativa de que animais de estimação possam ficar doentes ou transmitir o novo coronavírus (Covid-19). Mesmo assim, a recomendação é de que as pessoas infectadas evitem o contato com seus cães e gatos.

O médico-veterinário e tesoureiro do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Wanderson Ferreira, pós-graduado em Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais, explica que, por enquanto, não há comprovação científica de que os animais transmitam para o homem e, até hoje, o entendimento é de que os animais não são suscetíveis ao novo coronavírus (Covid-19).

“Existe um tipo de coronavírus que atinge o trato gastrointestinal de cães, podendo desencadear um processo de diarreia e vômito. Mas o homem é resistente a ele e não tem nada a ver com o Covid-19, que ataca as vias respiratórias”, esclarece.

Mesmo diante desse cenário, por cautela, o CFMV ratifica o posicionamento da OMS e recomenda que os tutores infectados também façam quarentena de convivência com os seus pets.

Atendimento

Os médicos-veterinários, como profissionais de saúde, por enquanto e até segunda ordem, estão autorizados pelos governos estaduais a manter o atendimento normal em clínicas e hospitais veterinários. Isso pode variar de uma região para outra do país e os profissionais devem sempre observar e respeitar as restrições determinadas pelas autoridades locais.

Para manter o atendimento e, ao mesmo tempo, contribuir para conter a proliferação do coronavírus, o CFMV estimula que o atendimento seja feito com a presença de apenas um único tutor, evitando a aglomeração de pessoas nas clínicas e pet shops. Além disso, recomenda-se que os tutores evitem visitar os animais internados. Também sugere que serviços que não são de urgência e emergência sejam reprogramados, afastando uma exposição desnecessária nesse momento crítico de propagação do novo coronavírus.

O atendimento a distância continua proibido, conforme determina o Código de Ética do médico-veterinário. “A consulta clínica deve ser presencial, seja no consultório ou em domicílio, mas, sempre que possível, de forma restrita, individualizada, reduzindo aglomerações”, alerta Ferreira.

O Conselho Federal ainda orienta que os profissionais sejam mais severos com a higienização dos ambientes, limpando o recinto a cada atendimento. Limpar principalmente o mobiliário e os utensílios que tiveram contato direto com o animal ou com o tutor, como mesas, bancadas, instrumentos, cadeiras e tudo que foi utilizado durante o atendimento dos pacientes. As recepções também devem intensificar a limpeza.

Higienização

Os responsáveis técnicos dos estabelecimentos veterinários devem manter e reforçar a rotina de higienização que já é exigida e preconizada pela legislação. Devem usar água sanitária ou amônia quaternária, desinfetantes clássicos utilizados na limpeza rotineira das unidades de saúde. Além disso, a Vigilância Sanitária indica que seja usado o álcool 70% no atendimento clínico dos animais, substância com alto poder de desinfecção.

Para higiene pessoal do profissional, a recomendação também é de manter o procedimento padrão de lavar as mãos e os antebraços com água corrente e sabão, antes e após os atendimentos. A OMS recomenda o uso de máscaras somente para pessoas com sintomas e, sempre que possível, disponibilizar álcool em gel. Nas cirurgias, manter o processo padrão de assepsia.

Prefeitura de Ibirajuba publica Decreto com medidas de prevenção e criação de Comitê

O prefeito do município de Ibirajuba, Sandro Arandas (PSB), assinou nessa segunda-feira (16) o Decreto 006/2020, que estabelece medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Município para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, objetivando a proteção da saúde de todos.

Entre as decisões que constam no Decreto, estão a de: suspensão do funcionamento das aulas das escolas Públicas e Particulares de 18/03 a 31/03; fica suspenso atividades no Centro de Convivência da Maior; fica suspenso visitas domiciliares pelos profissionais da rede municipal (exceto em casos emergenciais); estão suspensas as atividades em grupos nas secretarias.

Além disso, fica suspenso até a segunda ordem, férias, licenças prêmio, Licenças sem Vencimento aos profissionais da rede municipal de saúde. Ficam vedados também eventos privados com público superior a 100 pessoas por prazo indeterminado.

Fica criado, provisoriamente, o COMITÊ GESTOR PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS, tendo como membros os Secretários da Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Assistência Social Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura e Procuradoria do Município.

Unidades da Funase passam a ter normas de prevenção ao coronavírus para visitantes

A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) está intensificando as medidas de prevenção à covid-19, infecção causada pelo novo coronavírus. A partir desta quarta-feira (18), primeiro dia de visitas desta semana na maioria das 23 unidades socioeducativas do Estado, o público que comparecer à instituição será orientado a não entrar nas instalações se apresentar sintomas de gripe ou resfriado ou se fizer parte do grupo de risco para agravamento da doença – pessoas com mais de 60 anos, gestantes, recém-nascidos e doentes crônicos, por exemplo. As recomendações serão feitas por servidores situados nos acessos. Cerca de dois mil cartazes e folhetos informativos também estão sendo distribuídos entre visitantes e funcionários da fundação.

As ações foram determinadas pela Portaria Interna 172/2020, assinada pela presidência da Funase e encaminhada às unidades. O documento ainda prevê o reforço de ações educativas sobre hábitos de higiene. Uma atenção especial está sendo dada à orientação de jovens em semiliberdade, que têm direito a voltar para casa nos fins de semana. Foi autorizado que o contato telefônico com familiares ocorra com mais frequência. Visitas intermunicipais serão evitadas por 15 dias. Também estão sendo adotadas medidas para assegurar o abastecimento e elevar a oferta de insumos de limpeza. Por fim, a portaria reforça a importância de avaliação imediata, por profissionais de saúde, de socioeducandos que apresentarem sintomas compatíveis com os da covid-19.

“É um público que não está no grupo de risco no que se refere à idade, mas que é atendido em espaços com alojamentos e atividades coletivas, com privação ou restrição de liberdade, o que demanda cuidados específicos. Além disso, nos dias de visitas aos socioeducandos, recebemos um grande número de pessoas nas unidades da Funase. Por isso, com a publicação da portaria, normatizamos essas recomendações e nos manteremos atentos a outros procedimentos que vierem a ser adotados pelo Governo do Estado a partir da avaliação diária do cenário de propagação do vírus. Enfatizamos que não se trata de proibição, mas de uma orientação”, afirma o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Sileno Guedes.

Atualmente, a Funase atende 1.034 socioeducandos em internação provisória ou nos regimes de internação e semiliberdade em todo o Estado. Segundo a presidente da Funase, Nadja Alencar, a instituição está tomando as providências necessárias para atravessar o cenário de pandemia. “Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, estamos agindo com seriedade e sensibilidade. Há alguns socioeducandos, por exemplo, que têm nos avós seu único laço familiar, sua visita mais frequente ou única. São situações delicadas para pessoas que já vivem em privação de liberdade. Isso demanda de todo o corpo técnico da Funase um intenso processo de diálogo, no nível de orientação, que agora está sendo reforçado”, explica.