COVID-19 e o aumento de juros pelos bancos

Por Fabio Boni, especialista na área cível da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

A recente onda de surto epidêmico causado pelo COVID-19, com início da crise na China, onde se espalhou do continente Asiático para o oriente médio, posteriormente para a Itália, Europa, América do Norte e, por fim, atingindo a América do Sul.

A facilidade com que o vírus se espalha nas grandes metrópoles, além da alta taxa de mortalidade que a doença causa aos maiores de 60 anos de idade, tem preocupado a classe política, a ponto de colocar cidades, estados e até países em estado de quarentena, proibindo a circulação de pessoas, bem como o funcionamento do comércio e indústria locais.

A incerteza sobre a magnitude da crise provocada pelo COVID-19 não exime os Governos: na verdade, obriga-os a lançar mão de um conjunto de ações voltadas a impedir ou, ao menos, tentar minimizar a recessão na economia pela paralisação das atividades econômicas pelo período de quarentena.

Em 23 de março de 2020, o Banco Central anunciou injeção de 1,2 trilhão de reais na economia, aumentando a liquidez do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de garantir que as instituições financeiras tenham recursos para atender as demandas de mercado.

Na prática, com a ausência de caixa as empresas não têm alternativas senão se socorrerem aos bancos. Estes, que por sua vez, receberam subsídios do governo para reanimar a economia e garantir recursos às empresas, veiculam em mídias das mais variadas a redução de juros, além de prorrogação de prazo para pagamento de empréstimos, sem a cobrança de multa e juros, em uma ação solidária para tentar salvar a economia global.

Contudo, para surpresa dos correntistas (pessoa física e jurídica), a propaganda veiculada nas mídias sociais não estão sendo cumpridas pelos bancos, pois na prática, os clientes tem relatado a redução do prazo dos contratos de capital de giro, além do aumento de juros, contrariando a propaganda veiculada nas mídias sociais.

Empresas que se viram afetadas pelo impacto da pandemia na economia, necessitando de crédito para pagamento de funcionários e contas irremediáveis, sentem-se obrigadas a assinar contratos para garantir o crédito rotativo e assim não terem que optar pela demissão em massa, ou até mesmo fechar as portas.

Nesse cenário, os escritórios de advocacia estão sendo acionados para lidar com esta situação, pois os bancos estão subindo os juros e diminuindo o tempo para pagamento, sufocando as empresas, indo contra os preceitos basilares da legislação civilista.

O aumento arbitrário de juros em momentos como os de hoje, com a decretação de calamidade pública, determinação de fechamento do comércio e indústria, além da quarentena imposta pelos governadores e prefeitos, tornam a ação dos bancos oportunista e ilegal, violando diversos princípios como a boa-fé contratual, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, além de permitir a revisão judicial dos contratos por onerosidade excessiva.

Em alguns casos, as empresas estão ingressando com medidas judiciais para revisão dos contratos por onerosidade excessiva, pleiteando pedidos liminares para que os bancos sejam forçados pelo judiciário a manter os juros no mesmo patamar fixado antes da crise pela pandemia, evitando a quebra das empresas e a demissão em massa dos funcionários.

Senac EAD disponibiliza novas vagas em 20 cursos gratuitos a distância

O Senac EAD (www.ead.senac.br) disponibiliza, gratuitamente, a partir desta semana, 40 mil novas vagas em 20 cursos a distância, entre extensão universitária e livres. Na iniciativa também estão disponíveis vídeos com temáticas variadas. As formações contam com certificado válido em todo o território nacional. Na última semana, já foram oferecidas 24 mil vagas que se esgotaram rapidamente. A iniciativa reforça que a educação é um dos principais meios para o desenvolvimento da comunidade e que deve ser contínua, mesmo que em casa, considerando o cenário de isolamento social por conta da pandemia de Covid-19 (novo Coronavírus).

Os cursos disponíveis estão concentrados em três áreas, sendo elas: Educação, Gestão e Saúde para a modalidade extensão universitária. Já os cursos livres são variados, passando por Administração do Tempo, Desenvolvimento de Equipe, Estilo e Imagem Pessoal, Aproveitamento Integral de Alimentos, entre outros. A abordagem didática conta com recursos multimídia em formatos variados e textos disponibilizados offline e para impressão, videoaulas, materiais interativos e atividades avaliativas.

As inscrições para os cursos podem ser realizadas pelo site do Senac EAD (www.ead.senac.br). Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail ead@pe.senac.br ou pelos telefones (81) 3413.6728/6729/6730.

Sobre o Senac EAD
Com mais de 70 anos de atuação em educação profissional, o Senac foi pioneiro no ensino a distância no Brasil. A primeira experiência nesta modalidade se deu em 1947 com a Universidade do Ar, em parceria com o Sesc, que ministrava cursos por meio do rádio.

Hoje, a instituição oferece um amplo portfólio de cursos livres, técnicos, de graduação, pós-graduação e extensão a distância, atendendo todo o Brasil e apoiados por mais de 340 polos presenciais para pós-graduação e mais de 300 para graduação.

Acesse a programação completa de cursos do Senac EAD em www.ead.senac.br. Há também uma programação diversificada de cursos presenciais que pode ser conferida em www.senac.br.

Serviço

Confira a lista completa, disponibilizada gratuitamente pelo Senac EAD* (www.ead.senac.br):

Educação
Docência e mediação pedagógica online
Elaboração de materiais didáticos com recursos tecnológicos Produção de Conteúdos para EAD

Gestão
Estratégias de Negociação Internacional
Gestão das Potencialidades Humanas e Avaliação de Desempenho
Logística Internacional e Operações Globais
Primeiros Passos para empreender
Planejamento Estratégico Orientado ao Setor Público
Supply Chain Management

Saúde
Envelhecimento Cerebral e Saúde Mental na Velhice

Cursos Livres
Administração do Tempo
Aproveitamento Integral de Alimentos
Congelamento de Alimentos
Desenvolvimento de Equipe
Estilo e Imagem Pessoal
Finanças Pessoais – planejamento e controle
Fundamentos para o Relacionamento Interpessoal
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Líder Coach
Planejamento e Organização de Eventos Sociais

Câmara de Caruaru se reunirá por videoconferência nesta terça (31)

Por conta da pandemia de coronavírus que assola o país e o mundo, os 22 vereadores e a vereadora deverão se reunir nesta terça-feira (31), às 16h, através de videoconferência. O objetivo, é votar a aprovação do sistema de deliberação remota, para que os parlamentares possam se reunir em caráter excepcional em qualquer dia e horário. 

Nos próximos dias, a expectativa é de que o Poder Executivo também envie projetos para a Casa analisar e votar. A pauta, são as situações envolvendo o município e o combate ao coronavírus. 

A reunião desta terça, e as próximas, poderão ser acompanhadas normalmente pela população através da TV Web Câmara, nas redes sociais. As reuniões das comissões permanentes da Câmara, que também deverão se reunir online, também poderão ser acompanhadas em tempo real.

Vacina contra gripe retomada nesta segunda-feira

A Secretaria de Saúde de Caruaru recebeu novas doses da vacina do Ministério da Saúde e retoma a Campanha de Vacinação nesta segunda-feira (30), nas 74 equipes de saúde da família e, amanhã (31), no ponto de drive thru, que passa para o Shopping Difusora. A campanha volta a atender idosos e profissionais da saúde, nesta primeira etapa.

Em virtude da pandemia do coronavírus, a procura pela vacina contra a influenza cresceu este ano, superando a expectativa em relação aos anos anteriores. Na última semana, mais de 20 mil pessoas, entre idosos acima de 60 anos e trabalhadores da saúde, já foram atendidos.

“A nova remessa de vacinas já chegou e vamos dar seguimento à campanha de acordo com a estratégia que adotamos este ano para evitar aglomerações. A campanha será feita por etapas, sempre a partir do recebimento das novas doses do imunobiológico pelo Governo Federal. Não precisa de tumulto ou correria, pois a campanha de vacinação segue até o dia 15 de abril”, explicou a coordenadora do Programa Nacional de Imunização – PNI, Sarah Rafael.

Para se vacinar, o idoso deve levar o cartão de vacina e documento de identidade, já profissional de saúde, além dos documentos já citados, também precisa levar declaração de vínculo de trabalho. As unidades básicas de saúde funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.

*Drive-Thru na terça-feira (31)*
A vacinação sem precisar sair do automóvel será realizada, nesta terça-feira (31), das 8h às 17h, no estacionamento do subsolo do Shopping Difusora, localizado na Avenida na Avenida Agamenon Magalhães, 444, no bairro Maurício de Nassau.

*Vacinação noturna*
Também haverá vacinação noturna, no período de 17h às 19h, diariamente, nos postos de saúde da família: Vassoural I, II e III, São João da Escócia I, III e IV e Santa Rosa II, III e IV. Nas segundas e quartas no PSF Nova Caruaru; nas terças e quintas no PSF Rendeiras; nas quartas e quintas, no PSF Sinhazinha e nas quartas-feiras, no PSF Maria Auxiliadora.

*Idosos acamados e acima de 80 anos*
Os idosos acamados e acima de 80 anos serão imunizados em casa, mediante agendamento prévio de seus familiares através do telefone: (81) 3723.5267.

Protocolo de limpeza de ferramentas e cuidado com trabalhadores: guia do SESI orienta empresas sobre o coronavírus

O Serviço Social da Indústria (SESI) lançou um guia para prevenção da Covid-19 nas empresas. O documento digital de 18 páginas possui orientações e informações para auxiliar gestores e funcionários na identificação de casos suspeitos, formas de transmissão e grupos de risco do novo coronavírus.

Segundo o gerente-executivo de Saúde e Segurança na Indústria do SESI, Emmanuel Lacerda, a cartilha foi produzida por médicos do trabalho e infectologistas e é baseada no Protocolo de Manejo Clínico do Ministério da Saúde.

“Esse rol de medidas inclui ventilação, higienização e desinfecção de ambiente de trabalho, desinfecções de ferramentas e equipamentos de trabalho, práticas de segurança no trabalho, como promoção de etiquetas respiratórias”, explica.

O guia reforça a importância de empresas e trabalhadores seguirem as orientações de conduta pessoal consolidadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Manter as pessoas informadas sobre a doença e estimular a redução de contatos físicos e a higiene constante das mãos está entre as principais medidas que as empresas devem tomar.

O manual recomenda, ainda, que a empresa reforce o papel de seu serviço médico na orientação dos funcionários e de seus familiares e na divulgação dos contatos dos serviços oficiais de saúde – Disque Saúde 136 e aplicativo do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses canais recebem atualizações frequentes sobre informações falsas, informativos sobre a doença, autodiagnóstico e mapa indicando as unidades de saúde mais próximas.

Além disso, por conta do volume diário de informações que podem confundir a população, Lacerda ressalta que o documento será atualizado de acordo com novas orientações oficiais. “O guia será atualizado semanalmente com informações. À medida que as autoridades públicas de saúde revisem seus protocolos, nós iremos incorporar a esse guia. Tudo é muito dinâmico. Estamos aprendendo e a mensagem é que não podemos subestimar a gravidade da transmissão e do contágio desse vírus”, completa o gerente-executivo de Saúde e Segurança na Indústria do SESI.

Recomendações

O guia possui informações sobre os sintomas e modo de transmissão da Covid-19, além de orientações de como as empresas devem preparar o ambiente de trabalho para evitar que seus colaboradores contraiam ou transmitam o coronavírus.

Isso inclui políticas e práticas de flexibilização do local e horário de trabalho para reduzir contato social na empresa, cuidados com a higienização pessoal do trabalhador e de equipamentos e a fixação de materiais informativos sobre etiqueta respiratória.

O empresário e sócio-diretor da MB Ambientes, Felipe Bomtempo, conta que utilizou o material disponibilizado pelo SESI para equipar o local de trabalho com insumos de prevenção e orientar os 90 funcionários que produzem e vendem móveis planejados e que estão alocados na fábrica e em uma loja no Distrito Federal.

“Eu recebi por e-mail a cartilha do SESI e ela me ajudou a implantar as medidas. Até hoje a gente consulta algumas coisas, tem um informativo que a gente colocou no mural da empresa que a gente retirou da cartilha. Me ajudou bastante”, revela Bomtempo.

Arte: Agência do Rádio

Além disso, a rede SESI tem realizado campanhas de vacinação, com a aplicação de mais de um milhão de doses da vacina da gripe em profissionais da indústria e seus familiares. Vale lembrar que, segundo o Ministério da Saúde, a vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, mas ajuda os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico de Covid-19, já que os sintomas são parecidos.

“Estamos focando em ações do Sistema Indústria que vão ao encontro das necessidades da sociedade, do país e da indústria brasileira”, reforça o diretor de Educação e Tecnologia da CNI, Rafael Lucchesi.

“Indústria contra o coronavírus”

O SESI não é a única instituição ligada à indústria que tem se preocupado em amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 e proteger quem produz e quem consome. Por meio da campanha nacional “A indústria contra o coronavírus”, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e as Federações das Indústrias dos 26 estados e do DF têm levado informação e tomado medidas para reduzir os impactos econômicos e preservar vidas.

O SENAI, por exemplo, abriu vagas gratuitas em cursos a distância voltados à indústria 4.0, que inclui temas ligados à tecnologia, como Blockchain, Lean Manufacturing e BIM (Building Information Modeling). Os cursos têm carga horária de 20 horas e estarão disponíveis até junho. Para ter acesso aos cursos e às vagas, basta acessar a plataforma Mundo SENAI e fazer um cadastro. Essa foi a alternativa encontrada pela instituição para levar educação e capacitação profissional nesse período em que milhões de brasileiros precisam ficar confinados dentro de casa.

Fonte: Agência da Rádio Mais

Senado deve votar nesta segunda auxílio emergencial de R$ 600

Os senadores devem votar, nesta segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda. A medida será deliberada por meio de sessão remota. Pela manhã, às 10h, haverá uma reunião, também a distância, de líderes da Casa.

A proposta foi aprovada pela Câmara na quinta-feira passada e teve sua votação antecipada em um dia no Senado pela urgência de se garantir um auxílio financeiro a pessoas de baixa renda em meio à crise sanitária e econômica desencadeada pelo coronavírus.

Inicialmente o governo propôs uma ajuda de R$ 200. Diante da movimentação dos deputados, que articulavam a aprovação de um benefício de R$ 500, o governo cedeu e fechou com a Câmara um acordo para triplicar o valor inicial.

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.

COVID-19 adia revisão da Convenção da ONU contra a Corrupção no Brasil

O Brasil receberia entre os próximos dias 31 de março e 2 de abril um grupo de especialistas do México e de Portugal, além de peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) que fazem parte do Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC). No entanto, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a missão teve de ser adiada.

Junto com outras instituições brasileiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) atua para garantir o cumprimento da Convenção da ONU no país. A revisão de implementação da UNCAC é feita em dois ciclos de avaliação, cada um com cinco anos de duração. O primeiro ciclo é feito à distância e o segundo, chamado country visit, é realizado pessoalmente por especialistas. O processo consiste na avaliação dos países por outros dois Estados, sendo um deles da mesma região geográfica do Estado avaliado e, se possível, com sistema jurídico similar. A escolha dos países ocorre por meio de sorteio.

A avaliação busca garantir a efetividade da Convenção da ONU e é fundamental para que se possa mensurar o progresso que os países estão fazendo e as dificuldades que enfrentam para implementar as medidas previstas na convenção. O processo de revisão é supervisionado pelo Grupo de Revisão da Implementação da Convenção, composto por especialistas de diversos países e do qual a AGU faz parte.

Chipre

Por meio do Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União (DAI/PGU), a AGU integrou a comitiva responsável pela Reunião de Avaliação do Chipre, no final de fevereiro. O objetivo foi avaliar a implementação e a execução da convenção no país. Além da AGU, também participaram representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério da Justiça.

O Advogado da União Fernando Filgueiras de Araújo, do DAI/PGU, foi o especialista da AGU escolhido para fazer parte da missão. Durante a visita, os integrantes do grupo avaliaram como o país vem cumprindo as obrigações estabelecidas na Convenção da ONU e verificaram eventuais lacunas na legislação e nas ações anticorrupção.

“O grupo de avaliadores exerce um trabalho complexo. Em um primeiro estágio, os países que são avaliados recebem um questionário padrão por parte da ONU. Depois, as respostas são analisadas por nós. Posteriormente, realizamos a visita ao país, onde verificamos de modo concreto o que tem sido feito por aquele Estado para garantir o cumprimento dos artigos da Convenção”, explica o Advogado da União.

Fernando Filgueiras ressalta que o processo de avaliação é bem detalhado, compreendendo, entre outros aspectos, a análise das medidas legislativas e administrativas adotadas pelo país e a verificação de casos práticos e de repercussão. “Verificamos quais as medidas foram implementadas, como estão sendo aplicados os artigos da convenção, estatísticas e números relacionados a casos de corrupção, entre outros pontos”, ressalta.

Papel da AGU

De acordo com o Advogado da União, o papel da AGU é contribuir para a implementação da convenção no Brasil, participando não apenas de iniciativas em sede extrajudicial, mas também garantindo a sua aplicação em sede judicial. “Trata-se de uma convenção muito avançada em matéria de combate à corrupção. No DAI procuramos aplicar as boas práticas que surgem a partir desse trabalho. Na maioria das vezes, temos pautado nossos pedidos de cooperação internacional com base na convenção”, ressalta.

O DAI é responsável pela execução de pedidos de cooperação jurídica internacional. Por exemplo, se em uma ação de improbidade administrativa dentro do Brasil o juízo determinar o bloqueio de um imóvel em outro país, o DAI será o responsável por executar esse pedido, encaminhando a solicitação à autoridade central brasileira para que esta entre em comunicação com a autoridade do país onde esse bem está localizado.

“Atuamos justamente nessa parte especializada do combate à corrupção, fazendo valer uma decisão do juiz ou autoridade brasileira em outra jurisdição. Por outro lado, também recebemos os pedidos de outros países. São os chamados pedidos passivos, em que a AGU também pode ser instada a fazer cumprir uma decisão oriunda de outro país, assegurando da mesma forma o cumprimento da convenção dentro do Brasil”, explica.

Reconhecimento

O Advogado da União frisa que a participação da AGU nos processos de avaliação representa o reconhecimento de que a advocacia pública exerce papel de destaque no combate à corrupção no âmbito das Nações Unidas. “Nossa presença nesse grupo de instituições mostra que temos muito a contribuir com o tema em nível internacional e nacional. É um reconhecimento de que estamos entre os órgãos brasileiros que realizam o enfrentamento à corrupção de forma efetiva, célere e eficiente”, enfatiza.

Com caráter vinculante, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção obriga os Estados signatários a prevenir e a criminalizar a corrupção, a promover a cooperação internacional, a agir pela recuperação de ativos e a melhorar a assistência técnica e o intercâmbio de informações.

“Nossa participação nesse processo representa uma importante interlocução para posicionarmos institucionalmente a AGU dentro do cenário de combate à corrupção junto à comunidade internacional. Outro aspecto importante é que esse trabalho tem repercussão direta no foro das Nações Unidas e gera orientações internacionais sobre determinado tema de combate à corrupção. Além disso, esses processos de avaliação não são isolados dos contextos nacionais e conduzem a reflexões internas sobre como estamos aplicando a convenção em nosso próprio país”, afirma.

A Convenção

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção é composta por 71 artigos, divididos em oito capítulos, cujos objetivos são promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater, de maneira mais eficaz, a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluindo a recuperação dos ativos; e promover a integridade, a obrigação de prestar contas e a gestão adequada dos assuntos e bens públicos.

A convenção é o maior tratado sobre a matéria em âmbito multilateral. Mais de 180 países ao redor do mundo já a assinaram, ratificando as suas disposições internamente.

No capítulo que trata sobre prevenção à corrupção, a convenção prevê que os Estados-Partes implementem políticas contra a corrupção efetivas que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito tais como a integridade, a transparência e a accountability, entre outros.

A convenção contempla medidas de prevenção à corrupção não apenas no setor público, mas também no setor privado. Entre elas: desenvolver padrões de auditoria e de contabilidade para as empresas; prover sanções civis, administrativas e criminais efetivas e que tenham um caráter inibidor para futuras ações; promover a cooperação entre os aplicadores da lei e as empresas privadas; prevenir o conflito de interesses; proibir a existência de “caixa dois” nas empresas; e desestimular isenção ou redução de impostos a despesas consideradas como suborno ou outras condutas afins.

Rede de Solidariedade é criada para ajudar pessoas prejudicadas pelo isolamento social

A Covid-19 trouxe com ela também uma onda de bons sentimentos em quem vê no outro o pedido de ajuda. Em Caruaru, a Rede de Solidariedade, encabeçada pela plataforma Transforma Caruaru, chegou para provocar ainda mais essa boa vontade, com uma série de ações para a população, com o apoio de várias instituições e do Município.

Para reforçar a necessidade da ajuda de todos, o Transforma Caruaru está arrecadando doações para minimizar o impacto da crise econômica causada pelo isolamento social, provocado pelo novo coronavírus. Afinal, além dos riscos à saúde, a pandemia do Covid-19 traz inseguranças financeiras para os brasileiros, especialmente os mais vulneráveis socialmente.

Para quem estiver disposto a ajudar, as doações podem ser feitas pela conta do Lions Caruaru, um dos apoiadores da ação: Banco do Brasil, Agência n⁰ 1421-4, Conta Corrente n⁰ 16355-4, CNPJ 10022291/0001-72. Dois pontos de arrecadação também estão disponíveis: Prefeitura de Caruaru, na Praça Teotônio Vilela, s/n, bairro Nossa Senhora das Dores; e no Lions Internacional, localizado na rua Suíça, n⁰ 100, bairro Universitário.

A Rede de Solidariedade conta com o apoio da Prefeitura de Caruaru, Juri Coworking, Rotary Caruaru, lojas Maçônicas, CDL Caruaru, Lions Internacional, Diocese de Caruaru, Igrejas Evangélicas, Centros Espíritas e da comunidade Hare Krishna do município. Todo o valor arrecadado será transformado em cestas básicas e material de higiene para os mais necessitados.

A prefeita Raquel Lyra destacou a importância da parceria entre o governo municipal e a sociedade civil através da plataforma. “As pessoas cada vez mais vão precisar da força da solidariedade e, quando a gente mostra que estamos juntos, isso traz mais força para ajudar a quem precisa. A proposta é construída em conjunto, cada um trabalhando da sua forma”.

A campanha foi apresentada no Decreto publicado na quinta-feira (26). Tudo que for arrecadado será prestado contas à sociedade, informando o direcionamento de todas as doações.

Sesc suspende temporariamente pagamentos de mensalidades das atividades

Neste período de isolamento social, devido à pandemia do coronavírus, o Sesc em Pernambuco suspendeu as atividades até o dia 15 de abril. Durante esse período, o pagamento das mensalidades das atividades também estará suspenso até a retomada das atividades. A medida é válida para os cursos de cultura, esportes e academia. O crédito dos dias já pagos será compensado com a prorrogação do prazo associado à oferta do serviço.

Sobre os cursos de educação, o Sesc informa que o pagamento das mensalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e cursos complementares, como Pré-Enem, Inglês, Robótica e Informática, também só será retomado com o retorno das aulas, e não haverá cobrança de multas e juros. A carga horária anual será cumprida com reposição dos conteúdos. O Sesc tem à disposição o e-mail faleconosco@sescpe.com.br para dúvidas e informações.

Sesc – O Serviço Social do Comércio é uma instituição privada mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Em Pernambuco, iniciou suas atividades em 1947. Oferece para os funcionários do comércio de bens, serviços e turismo, bem como para o público geral, a preços módicos ou gratuitamente, atividades nas áreas de educação, saúde, cultura, recreação, esporte, turismo e assistência social. Atualmente, existem 23 unidades do Sesc do Litoral ao Sertão do estado, incluindo dois hotéis, em Garanhuns e Triunfo, e o Centro de Produção Cultural, Tecnologia e Negócios do Sesc, em Garanhuns. Essas unidades dispõem de escolas, equipamentos culturais (como teatros e galerias de arte), restaurantes, academias, quadras poliesportivas, campos de futebol, entre outros espaços e projetos. Para conhecer cada unidade, os projetos ou acessar a programação do mês do Sesc em Pernambuco, basta acessar www.sescpe.org.br.

MPPE alerta prefeitos que descumprimento de medidas sanitárias pode motivar intervenção estadual

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou, sábado, a Recomendação PGJ n.º 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores municipais determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato administrativo que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e suas alterações.

Caso os gestores descumpram as medidas sanitárias, principalmente as medidas de quarentena, o município poderá sofrer intervenção estadual. “Todos os entes e diversos órgãos estão ensejando tentativas de contenção da pandemia da Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Assim estamos expedindo essa recomendação, alertando, principalmente, sobre as penalidades que podem decorrer do descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, no texto da recomendação.

Os promotores de Justiça de todo o Estado, principalmente aqueles que têm atuação na defesa do Patrimônio Público, por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, foram orientados a notificar os prefeitos em suas respectivas localidades, sobre o conteúdo da Recomendação exarada.

Além de adotar as providências necessárias para que sejam cumpridas em todos municípios do Estado as normas sanitárias federais e estaduais, promovendo, inclusive, medidas administrativas ou judiciais. O promotor de Justiça pode solicitar, inclusive, reparação dos danos materiais, caso seja criado ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes do descumprimento.

A recomendação foi encaminhada aos promotores de Justiça de todo o Estado e também para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que seja dada ampla divulgação aos gestores municipais. “O afrouxamento das normas de quarentena impostas pelo Estado de Pernambuco, sem qualquer estudo técnico, poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia, vindo a provocar não só a falência do sistema de saúde pernambucano, como muitas vidas perdidas”, reforçou o PGJ no documento.