O deputado Fernando Rodolfo (PR-PE) apresentou quatro emendas à Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência Social, cujo prazo foi encerrado ontem (quinta, 30) à noite, com 277 sugestões de mudanças. Duas das suas emendas restabelecem para 65 anos o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário-mínimo e elevam a R$ 130 mil anuais o teto da renda para o acesso ao BPC.
A PEC da nova Previdência antecipa para 60 anos a idade do acesso ao BPC, concedido aos idosos pobres, mas reduz para R$ 400 o valor inicial, e aumenta de 65 para 70 anos o direito a um salário-mínimo, atualmente de R$ 998,00. A PEC estabelece também como nova condição para receber o BPC patrimônio familiar inferior a R$ 98 mil.
Em uma das duas emendas, o deputado pernambucano mantém como opcional o acesso ao BPC, confirmando os 60 anos para o BPC no valor de R$ 400, mas retorna aos 65 anos o direito ao BPC no valor do salário-mínimo. “O beneficiário, desta forma, terá o direito de escolher o que achar melhor para ele”, justifica.
“Além de oferecer opções, é importante enfatizar que apenas com o valor de R$ 400 muitos idosos não conseguirão manter as suas necessidades básicas atendidas. É preciso considerar, ainda, que a PEC é injusta com aqueles que estão prestes a completar 65 anos e aguardavam para receber o benefício no valor de um salário-mínimo”, complementa Rodolfo.
Parâmetros- Na outra emenda, argumenta ele que o valor inferior à renda de R$ 98 mil/ano para se ter acesso ao BPC não tem sido o parâmetro usado pelo governo federal na concessão de outros benefícios sociais. Dá como exemplo o programa Minha Casa Minha Vida,no qual o teto para famílias em cidades de até 50 mil habitantes no Norte e Nordeste é de R$ 130 mil, o mais baixo do programa. “É preciso alinhar a nova condição da PEC com parâmetros já usados pelo Executivo”, sublinha Fernando Rodolfo ao propor R$ 130 mil.
O BPC foi criado na Constituição de 1988 para amparar pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Pela legislação em vigor, que a PEC da Previdência modifica, o benefício é pago mensalmente, no valor de um salário-mínimo, ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar e nem ter auxílio da família.