Segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pernambuco permanece entre os estados que mais promovem adoções no país. No ranking da instituição, ocupa o quarto lugar depois de Paraná, São Paulo e Minas Gerais. Do total de 2.183 crianças e adolescentes adotados, em 2018, por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), nos 26 estados e no Distrito Federal, 127 foram de Pernambuco. Os números foram divulgados no mês em que se comemora o Dia Nacional da Adoção, 25 de maio.
O destaque continua sendo o percentual de adoções tardias, de crianças e adolescentes de 3 a 17 anos. Dos 127 adotados em 2018, no estado, 93 pertencem a essa faixa etária, o que corresponde a 73,2 % do total. Os números divulgados mostram praticamente o mesmo percentual do ano de 2017, quando dos 132 adotados, 93 estavam incluídos nessa faixa etária, equivalendo a 70,4% do geral. O crescimento de adoções de crianças e adolescentes acima de três anos começou a se tornar significativo entre 2015 e 2016, saindo de 45 para 87, ou seja, um aumento de 93,3%.
Apesar do aumento percentual de adoções de crianças acima de três anos de idade, o perfil preferido pelos pretendentes à adoção em todo o país continua sendo o principal entrave para que mais crianças e adolescentes consigam uma família. A maioria ainda prefere bebês, contribuindo para que o número de pretendentes à adoção tenha uma absurda disparidade em relação ao quantitativo de crianças à espera de um novo lar no Brasil.
Pernambuco possui hoje 1.191 pretendentes disponíveis para adoção e 218 crianças e adolescentes inseridos no cadastro, aptos ao processo. No Brasil, são 42.738 pretendentes à adoção e 5.036 crianças e adolescentes que podem ser adotados inscritos no cadastro. Cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento reduz a possibilidade da criança encontrar uma nova família, principalmente a partir dos sete anos de idade.
Dados do CNJ apontam que, no Brasil, 85,56% do total disponível para adoção têm entre 7 e 17 anos de idade, equivalendo a 4.309 crianças e adolescentes. Contudo apenas cerca de 11% dos pretendentes adotariam crianças nessa faixa etária. Em Pernambuco, a realidade não é diferente. No total, 84,4 % de crianças e adolescentes disponíveis para adoção tem entre 7 e 17 anos de idade, correspondendo a 184 crianças e adolescentes, mas só 12% dos pretendentes adotariam crianças de sete anos ou mais. Perto de completar 18 anos, as chances de conseguir uma nova família são mínimas. No país, apenas 157 pessoas adotariam meninos e meninas com 17 anos de idade. No estado, quatro cadastrados aceitariam.
Nesse contexto, abreviar a permanência da criança e do adolescente em instituições de acolhimento, conseguindo uma nova família para cada acolhido é a maior prioridade do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao criar e implementar projetos na área de adoção. O coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, fala sobre os desafios e das ações desenvolvidas pelo Judiciário estadual no cumprimento desse objetivo.
“Instituímos projetos pioneiros no país que têm dado mais visibilidade à criança que vive no abrigo, que contribuíram para acelerar o trâmite processual para adoção de crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento. Buscamos intensificar a propagação de informações que desmistificam a adoção de crianças mais velhas. Para isso, contamos com o apoio determinante dos grupos de adoção do estado junto ao Judiciário. Manter o patamar que alcançamos hoje é um desafio diário, conquistado por meio da avaliação constante do que está sendo feito, do que pode ser aperfeiçoado e de que forma podemos conseguir um melhor resultado”, avalia o desembargador Luiz Carlos Figueiredo.
niciativas – Referência no Brasil quando o assunto é adoção, Pernambuco desenvolve projetos que conquistaram respaldo nacional. Dentre as iniciativas realizadas, o coordenador da Infância e Juventude do Estado cita algumas das mais relevantes: Programa de Prevenção à Institucionalização Prolongada; Projeto Família: um direito de toda criança e adolescente; Famílias Solidárias; Adoção e Cidadania na Escola; Conhecer Virtual; e Adote: adotar é saber deixar alguém te amar. Confira cada ação da Coordenadoria a seguir.
Programa de Prevenção à Institucionalização Prolongada: A ação tem como objetivo orientar os juízes e os promotores de Justiça das diversas comarcas do estado com dados específicos sobre cada criança ou adolescente que se encontra em instituição de acolhimento. A elaboração de levantamentos periódicos auxilia os magistrados na celeridade da reinserção da criança na família de origem ou na instrução das ações de destituição do poder familiar e, em consequência, reduz o tempo de acolhimento institucional. A iniciativa é desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Pernambuco (Ceja/PE).
Projeto Família, um direito de toda criança e adolescente: Também desenvolvido pela Ceja/PE, o projeto viabiliza a busca ativa de crianças e adolescentes sem pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção. Desde 2014, o TJPE, através de resolução, estabeleceu o prazo de 30 dias para os juízes, a partir da inserção da criança ou do adolescente no cadastro, concluírem a busca de pretendentes à adoção. Caso não consiga, o magistrado encaminha a documentação necessária para a Ceja realizar a busca ativa de adotantes.
Com essa proposta, a Comissão instalou o serviço Busca Ativa no site do Tribunal, que contém a lista das crianças e dos adolescentes inclusos no projeto e que, portanto, já são consideradas como possíveis adoções tardias. A listagem é atualizada mensalmente pela equipe técnica da Ceja. A Comissão também possui um perfil no Facebook para a divulgação da mesma listagem do Busca Ativa. A ferramenta foi instalada em novembro de 2016 e possibilitou, até o momento, 54 adoções.
Famílias Solidárias: O programa foca na adoção de grupos de irmãos. Implantada pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, a ação consiste no acompanhamento de famílias que se dispõem a adotar crianças ou adolescentes que pertencem a grupo de irmãos, quando, após consulta ao CNA, verifica-se a impossibilidade de que todos sejam adotados por uma única família. A ação se pauta no compromisso assumido pelos adotantes de manter o vínculo entre os irmãos que serão adotados por diferentes famílias.
Adoção e Cidadania na Escola: Desenvolvido pela Ceja/PE em parceria com o Grupo de Estudo e Apoio à Adoção (Gead/PE), o projeto promove maior aproximação do Judiciário junto à sociedade, contribuindo para familiarização de educadores, pais e alunos com os conhecimentos jurídicos básicos relacionados aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. São enfatizados temas como adoção e a nova percepção sobre as diversas configurações familiares. A intenção é de contribuir na transmissão de valores de respeito e tolerância, na qual o espaço para preconceitos e discriminações seja, ao menos, minimizado. Na prática, são realizadas oficinas nas escolas de referência da rede estadual de ensino, capacitando profissionais entre gestores e professores para que se tornem multiplicadores desses temas.
Conhecer Virtual: Tem como objetivo favorecer um contato inicial, através de videoconferência, entre adotante e adotado de localidades diferentes, minimizando o surgimento de possíveis problemas durante o estágio de convivência, concretizando, assim, o sucesso da adoção. Realizado pela Ceja/PE com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), o Conhecer Virtual permite que os profissionais do TJPE, que acompanham o estágio de convivência, possam conhecer os pretendentes antecipadamente. Os adotantes também tiram suas dúvidas a respeito do processo de adoção e da criança/adolescente a ser adotada. A equipe da instituição de acolhimento repassa as informações importantes sobre a criança/adolescente e orienta os adotantes como também os pretendentes e adotandos na construção de vínculos afetivos.
Adote, adotar é saber deixar alguém te amar: Lançada em 28 de novembro de 2017, no TJPE em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), a ação sai do lugar comum, que é abordar a necessidade da criança de ser adotada, para o que o ato do adotar pode provocar no dia a dia dos novos pais. As peças da campanha foram veiculadas em TV, rádio, jornal impresso, mídias sociais, outdoors e outbus do estado, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (Ascom TJPE).
Nova Legislação – Quando se aborda os avanços no campo da adoção, o desembargador Luiz Carlos Figueiredo cita além dos projetos desenvolvidos pelo Judiciário, a mudança nacional na legislação que rege os processos na área colocada em prática de forma mais efetiva no início de 2018. Entre as alterações válidas, por meio da aprovação da Lei 13.509, publicada em 22 de novembro de 2017 e inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está a modificação do prazo dado ao Ministério Público para entrar com a ação de retirada da criança do ambiente de violência física ou psicológica, a chamada ação de destituição do poder familiar, para torná-la apta à adoção. Anteriormente eram 30 dias, agora são 15 dias. Já a Justiça tem até 90 dias, prorrogável por igual período, para concluir a busca pela família natural, formada por pais ou seus descendentes, ou pela família extensa, composta por outros parentes próximos.
“A partir dessa mudança, houve a agilização da perda do poder familiar da criança para que ela se torne habilitada a ser adotada. As crianças querem ter o direito de ter pais, de construir uma nova família. Muitas vezes são crianças e adolescentes que vêm de uma família que as maltratam, que as espancam e abusam sexualmente delas. Então, essa agilização da destituição do poder familiar foi uma grande vitória para todos que trabalham com o assunto e principalmente para essas crianças”, observa o magistrado.
Segundo Luiz Carlos Figueiredo, outra modificação fundamental realizada no ECA por meio da nova lei, foi o prazo para a Justiça finalizar o processo definitivo de adoção, antes sem definição de tempo limite, agora de 120 dias. “O Judiciário não pode ter um processo que se arrasta por anos, que fique ‘ad infinitum’ tramitando em relação à adoção, porque o tempo de uma criança e de um adolescente é diferente do tempo de um adulto. Eles têm pressa de sair de uma instituição de acolhimento e construir uma nova história”, destaca.
Mudanças no cadastro – Criado há 11 anos pela resolução 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça, o Cadastro Nacional de Adoção está em fase de atualização, com o objetivo de aprimorar o processo de adoção. O CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e Juventude na condução dos procedimentos das ações de adoção. O novo sistema está em fase de teste, que deve ser ampliada em âmbito nacional, com a migração para o servidor do CNJ.
O aperfeiçoamento do cadastro foi uma iniciativa do ministro João Noronha. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, em 2016, ele determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema e a identificação dos principais problemas para posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo instalado pela Portaria 36/2016 também avaliou possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito (CNACL) e propôs melhorias. O cadastro regional desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – chamado Sistema de Informação e Gerência da Adoção (Siga) – foi escolhido como modelo para desenvolvimento do novo CNA, por já conter a maioria das mudanças propostas pelos magistrados.
A articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional, a integração entre esses dois sistemas, é uma das principais novidades do novo CNA. Outra mudança é a possibilidade de incluir fotos, vídeos, cartas, desenhos e outros documentos das crianças e dos adolescentes disponíveis para adoção. A Vara poderá autorizar a abertura de fotos e documentos ao pretendente caso avalie que isso pode ser um facilitador de aproximação, ou que vá ampliar o perfil de criança escolhido.
Ao longo dos anos de 2017 e 2018, a Corregedoria promoveu workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro. Atualmente, o novo cadastro está em fase de testes no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e por duas varas em cada um dos estados parceiros do projeto – Paraná (TJPR), Bahia (TJBA), São Paulo (TJSP), Rondônia (TJRO) e Alagoas (TJAL). Terminada a fase de testes, o cadastro estará em condições de ser adotado gradativamente em todo o país.
Na última década, mais de 12 mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil. A partir da implantação do cadastro, o número de adoções foi crescente. No primeiro ano de utilização, o CNA viabilizou 82 adoções. Já no final de 2018, mais de 2 mil adoções tinham sido efetivadas.
História – As ações que resultaram no início da mudança do cenário da adoção começaram com uma determinação específica da Lei 12.010/2009, conhecida como Lei Nacional de Adoção. A partir dessa legislação, os pretendentes à adoção começaram a passar por uma preparação jurídica e psicossocial sob pena de exclusão do cadastro. As capacitações começaram a ser realizadas em encontros e cursos promovidos nas diversas comarcas. No Brasil, a Comarca do Recife foi pioneira na iniciativa, realizando de forma facultativa, ainda em 2002, antes de a lei ser aprovada, um curso para candidatos à adoção por meio da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
Nos encontros para pretendentes à adoção, uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos de cada comarca aborda as principais questões sobre aspectos jurídicos, psicólogos e sociais da adoção. São abordados de forma específica temas como: fluxo dos processos de destituição, habilitação e adoção; funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção; vivências e rotinas no acolhimento; preparação das crianças para adoção; depoimento de juiz sobre a adoção; e testemunhos de famílias que adotaram. As principais dúvidas levantadas pelos pretendentes à adoção estão relacionadas ao tempo de espera e quando vai ocorrer a apresentação das crianças à família.