Anvisa diz que vacinas usadas no Brasil são segura

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que, até o momento, os dados públicos de notificações do uso de vacinas contra covid-19 no país não indicam qualquer relação das vacinas com eventos adversos graves ou mortes. De acordo com a Anvisa, não houve alteração na relação de risco e benefício dos produtos.

Em nota, a agência reguladora explicou que a avaliação benefício-risco leva em conta um conjunto grande de informações e os registros informados pelos usuários são apenas uma dessas fontes. As outras envolvem os relatórios de segurança das fabricantes, os sinais de segurança gerados pelo modelo matemático da Organização Mundial da Saúde (OMS), a troca de informações com outras autoridades regulatórias e a discussão em grupos de especialistas.

“Até o momento, não há nenhum caso de óbito conhecido que tenha relação estabelecida com o uso das vacinas para covid-19 autorizadas no país. As vacinas em uso no Brasil são consideradas seguras”, informou a agência. “Já é esperado que pessoas venham a óbito por outros motivos de saúde e mesmo por causas naturais, tendo em vista a taxa de mortalidade já conhecida para cada faixa etária da população brasileira”, completou.

As notificações sobre vacinas e medicamentos são enviadas à Anvisa principalmente por profissionais e serviços de saúde, além dos próprios fabricantes que são obrigados a comunicar os eventos suspeitos e que possam ser graves. Esses dados são utilizados pela Anvisa como subsídio para o seu processo de monitoramento.

“Como são dados notificados por terceiros, eles são considerados de menor evidência científica e servem apenas como sinalizadores para o trabalho de monitoramento da Anvisa. A análise completa envolve os processos mencionados anteriormente”, explicou.

Atualmente, estão autorizadas para uso emergencial no Brasil a vacina Covishield, desenvolvida pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica britânica AstraZeneca, e produzida no país pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e a vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. Elas estão sendo adquiridas e distribuídas pelo Ministério da Saúde aos estados para vacinação da população dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A Anvisa também concedeu registro para a vacina Cominarty, desenvolvida pela farmacêutica norte-americana Pfizer em parceria com a empresa de biotecnologia alemã BioNtech. Nesse caso, o registro é definitivo, para uso amplo, entretanto, o imunizante ainda não está disponível no país.

Bolsa Permanência do Prouni será paga a partir desta quarta-feira

Página Prouni

O Ministério da Educação (MEC) realiza, a partir de hoje (3), o pagamento do benefício do Programa Bolsa Permanência do Prouni (PBP-Prouni), referente ao mês de janeiro.

De acordo com o ministério, serão pagos mais de R$ 3,4 milhões a 8.546 estudantes que cursam graduação com bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) e atendem aos critérios do PBP-Prouni.

Cada estudante receberá o auxílio de R$ 400 por mês, para ser usado nas despesas com alimentação, transporte e material didático.

PBP-Prouni
O PBP-Prouni é um dos programas de assistência estudantil e promoção da permanência no ensino superior da Secretaria de Educação Superior do MEC.

Ao obter a bolsa integral do Prouni, cuja exigência de renda é de até um salário mínimo e meio por pessoa da família, o estudante matriculado em um curso presencial que tenha, no mínimo, seis semestres e carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula, pode requerer o auxílio do PBP Prouni.

A seleção dos beneficiários é realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, no âmbito da instituição de ensino na qual o estudante está matriculado. O pagamento do auxílio é creditado, exclusivamente, em conta-corrente bancária individual do estudante, cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física seja igual ao constante no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni).

O programa é regulamentado pela Portaria Normativa nº 19, de 14 de setembro de 2011.

Biden determina que estados priorizem vacinação de professores

Presidente dos EUA, Joe Biden, na Casa Branca

O presidente dos Estados Unidos (EUA), Joe Biden, determinou nessa terça-feira (2) que os estados priorizem a vacinação de professores para garantir que as crianças possam voltar às escolas mais rapidamente e com segurança. Pediu ainda que os estados apliquem pelo menos uma dose de imunizante em cada educador até o fim de março.

Biden anunciou que a farmacêutica MSD irá ajudar a fabricar a vacina da Johnson & Johnson de dose única contra a covid-19, uma parceria semelhante às que foram vistas durante a Segunda Guerra Mundial.

Com três vacinas disponíveis, ele afirmou que está confiante de que haverá vacinas suficientes para cada adulto dos Estados Unidos até o fim de maio.

O presidente disse ainda que confia em atingir a meta de aplicação de 100 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em seus primeiros 100 dias de governo.

“Os anúncios de hoje são um passo gigantesco em nossos esforços para vencer essa pandemia”, disse Biden em pronunciamento na Casa Branca, transmitido pela televisão. “Mas eu tenho que ser honesto com vocês. Essa luta está longe do fim.”

Para o democrata, o aumento da produção de três vacinas vai impulsionar os esforços para reabrir escolas. Ele lembrou as preocupações crescentes com a saúde mental e as disparidades cada vez maiores causadas pelos desafios do ensino a distância.

Segundo o presidente, mais de 30 estados estão tomando medidas para garantir que seus educadores sejam vacinados. Biden disse que está utilizando a autoridade do governo federal para direcionar os estados remanescentes a seguirem o exemplo.

“Meu desafio é esse: queremos que todo educador, funcionário de escola ou cuidador de crianças receba pelo menos uma dose da vacina até o final de março”, anunciou Biden, acrescentando que muitos pais estariam saindo do mercado de trabalho “em números espantosos” para ajudar seus filhos a estudarem remotamente.

Pernambuco confirma 1.330 novos casos e mais 23 óbitos por Covid-19

 (Foto: Tobias Schwarz / AFP)
Foto: Tobias Schwarz / AFP

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (2), 1.330 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados, 64 (5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.266 (95%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 301.434 casos confirmados da doença, sendo 32.563 graves e 268.871 leves.

Também foram confirmados 23 óbitos, ocorridos entre 24 de dezembro de 2020 e 01 de março de 2021. Com isso, o Estado totaliza 11.030 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Senado aprova MP para compra de vacinas por estados sem licitação

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral.

O Senado aprovou ontem (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto foi aprovado na Câmara na última terça-feira (23). Agora, segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.

O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização.

“Vivemos situação emergencial, de calamidade em saúde pública, que impõe a máxima urgência na ação do Estado de imunização da população, para que pessoas deixem de adoecer e morrer no Brasil, e justifica plenamente o recurso à excepcionalização da regra geral de contratações na administração pública”, disse o relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em seu parecer.

O texto aprovado foi um Projeto de Lei de Conversão (PLV), ou seja, um texto com alterações em relação à Medida Provisória original. Dentre as alterações feitas, ainda na Câmara, está a supressão do trecho que obrigava o profissional de saúde que administrar a vacina informar ao paciente que a vacina não tem registro definitivo na Anvisa e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto.

Campanha Março Azul alerta sobre riscos do câncer colorretal

A Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e mais nove sociedades de especialidades médicas, lançaram hoje (2) a campanha Março Azul, para conscientização sobre os riscos do câncer colorretal (CCR) no país. A Sobed alerta para ações de promoção de hábitos saudáveis, melhora da prevenção e qualificação da assistência para reduzir os índices dessa doença.

A campanha Março Azul, que já é deflagrada internacionalmente pela Europa e Estados Unidos, chega agora ao Brasil por iniciativa da Sobed. O objetivo é mobilizar e conscientizar a população e os profissionais de saúde de que se trata de uma campanha para rastreamento do câncer colorretal, disse à Agência Brasil o presidente da Sobed, Ricardo Dib.

Ele destacou que aumentar as chances de cura e de sobrevida são fundamentais. “Por isso, é necessário detectar os sinais da doença o mais cedo possível, já tomando as providências para alcançar sua cura e reduzir danos”, explicou Dib.

“O CCR mata aproximadamente 40 mil pessoas por ano, ou seja, mata mais ou menos 20 mil homens e 20 mil mulheres. E é uma doença que hoje é definida, estatisticamente falando, pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva [Inca] como o segundo tumor, a segunda neoplasia que mais mata homens e mulheres no nosso país”. A neoplasia que mais mata homens é a da próstata, seguida pela do reto; na mulher, é a da mama, vindo em seguida a do reto, informou o especialista. Estão excluídos aqui os casos de tumores de pele.

Também conhecido como câncer de intestino ou câncer de cólon e reto, o câncer colorretal é abrange os tumores que se iniciam na parte do intestino grosso chamada cólon e no reto (final do intestino, imediatamente antes do ânus) e no ânus. Segundo o Inca, a doença é tratável e, na maioria dos casos, curável, se detectada precocemente, quando ainda não se espalhou para outros órgãos.

Grande parte desses tumores se inicia a partir de pólipos, lesões benignas que podem crescer na parede interna do intestino grosso. O Inca estima o surgimento de 40.990 novos casos por ano, para o triênio 2020/2022, sendo 20.520 em homens e 20.470 em mulheres. Os números correspondem a um risco estimado de 19,64 casos novos a cada 100 mil homens e 19,03 a cada 100 mil mulheres.

“Por isso, temos que deflagrar essa campanha para conscientizar o povo e os médicos, em geral, para que, quando algum paciente tiver algum sintoma, pesquisar a possibilidade de ele ter tumor gastrointestinal”, afirmou Ricardo Dib. Para ele, a união com outras entidades médicas deve fortalecer a campanha, que será divulgada nas redes sociais. O médico disse que vai convidar mais associações e sociedades médicas para reforçar a mobilização da sociedade, para promoção da campanha em âmbito nacional.

Fatores como o aumento da expectativa de vida, o envelhecimento da população e até mesmo a pandemia do novo coronavírus podem impactar no sentido da elevação das taxas de morbidade e mortalidade pelo CCR nos próximos anos, alerta a Sobed. Os reflexos devem surgir até o ano de 2025.

Entre as formas de prevenção ao surgimento de novos casos, a Sobed salientou o combate ao tabagismo, alcoolismo, sedentarismo, consumo excessivo de carnes vermelhas e dieta pobre em fibras, entre outras. Todos são considerados fatores de risco para o câncer colorretal, e sua eliminação do cotidiano dos indivíduos constitui medida de primeiro nível para a proteção.

Proteção
O presidente da Comissão de Ações Sociais da Sobed e coordenador do movimento Março Azul, Marcelo Averbach, destacou que a preocupação máxima da entidade é proteger os brasileiros de uma doença que pode ser evitada com investimentos em medidas preventivas. “O custo dessas ações é muito inferior ao gasto para atender casos diagnosticados, bem como assumir despesas com aposentadorias e pensões. Para o governo, os ganhos são de ordem econômica. Para as pessoas, eles são sinônimo de mais saúde e vida”, enfatizou Averbach.

De acordo com a Sobed, o câncer colorretal é considerado uma doença do “estilo de vida”. Estudos indicam que uma dieta rica em fibras, composta de alimentos como frutas, verduras, legumes, cereais integrais, grãos e sementes, além da prática de atividade física regular, previnem o câncer colorretal.

As nove sociedades de especialidades médicas que apoiam a campanha Março Azul são o Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva; o Colégio Brasileiro de Cirurgiões; a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia; a Federação Brasileira de Gastroenterologia; a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica; a Sociedade Brasileira de Coloproctologia; a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e a Sociedade Brasileira de Urologia.

Fiocruz: 18 estados e DF têm ocupação de leitos de UTI acima de 80%

A doutora Luciana Souza compara duas radiografias de tórax diferentes de um paciente enquanto conversa com um colega de um hospital de campanha criado para tratar pacientes que sofrem da doença de coronavírus (COVID-19) em Guarulhos, São Paulo

Dezoito estados e o Distrito Federal têm ocupação de leitos de UTI para covid-19 acima de 80%. Desses, 10 estão com lotação acima de 90%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (2) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

No Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19, a entidade chama a atenção para a gravidade do momento no país, com um forte crescimento no número de casos de contaminações e óbitos causados pela doença e classifica a situação como a ponta de um iceberg.

“Verifica-se em todo o país o agravamento simultâneo de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos e de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de SRAG [Síndrome Respiratória Aguda Grave], a alta positividade de testes e a sobrecarga dos hospitais. No momento, 19 unidades da Federação apresentam taxas de ocupação de leitos de UTI acima de 80% – no boletim anterior eram 12. O cenário alarmante, segundo a análise, representa apenas a ponta do iceberg de um patamar de intensa transmissão no país”, destacou a Fiocruz.

Diante desse quadro, os pesquisadores disseram ser necessária a adoção de medidas não farmacológicas mais rigorosas, incluindo a manutenção de todas medidas preventivas, como distanciamento físico, uso de máscaras e higiene das mãos, até que a pandemia seja declarada encerrada.

Além disso, são recomendadas medidas de supressão, como restrição da circulação e das atividades não essenciais, de acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região, avaliadas semanalmente a partir de critérios técnicos como taxas de ocupação de leitos e tendência de elevação no número de casos e óbitos.

Câmara aprova MP que autoriza adesão de Brasil a consórcio de vacinas

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a Medida Provisória 1.004/20, que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility, conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades. A matéria perde a vigência à meia-noite de quarta-feira (3) e deve ser votada ainda pelo Senado.

Pelo Covax, a estimativa é que o Brasil receba 10,6 milhões de doses de vacina até o final do primeiro semestre deste ano. A adesão do país ao Covax Facility foi viabilizada com a sanção da Lei 14.121/21, ocorrida na noite de ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para o relator da MP, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o crédito extraordinário é “ necessário para assegurar o acesso do Brasil a mais vacinas contra a Covid-19″.

Segundo relatório da Consultoria de Orçamento da Câmara, do crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões, 830,8 milhões foram executados até 24 de fevereiro para o pagamento inicial exigido pelo Covax (R$ 711,6 milhões) e a garantia de compartilhamento de riscos (R$ 91,8 milhões). O R$ 1,68 bilhão restante será usado para pagar as vacinas destinadas ao Brasil.

O Covax é o programa apoiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para providenciar vacinas para países pobres e de renda média e começou a distribuição na semana passada em Gana e na Costa do Marfim. A iniciativa pretende garantir uma produção mínima de cerca de 1 bilhão de doses em 2021, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.

Além dos acordos com várias farmacêuticas – Pfizer, Novavax, Johnson & Johnson, AstraZenca, entre outras – o consórcio tem aporte financeiro de países ricos. Recentemente, líderes do G7, que reúne as sete maiores economias do mundo, anunciaram que vão dobrar seu apoio coletivo à vacinação anticovid, com US$ 7,5 bilhões (R$ 40,8 bilhões) adicionais.

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 2,5 milhões

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A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (3) o prêmio de R$ 2,5 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.349 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O cartão, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Tribunal regulamenta uso do aplicativo whatsapp para agilizar atos processuais

Para facilitar ainda mais a comunicação com os usuários do Poder Judiciário em tempos de pandemia pela Covid-19, conferindo uma celeridade maior ao cumprimento dos atos processuais, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado e o Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe) regulamentaram o uso do aplicativo Whatsapp no âmbito da Justiça estadual. A medida está contida na Instrução Normativa Conjunta nº 01, publicada nesta terça-feira (2/3) no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

A utilização do Whatsapp Business e Whatsapp Messenger, em conjunto com a ferramenta do Whatsapp Web, que serão usados em aparelho institucional fornecido pelo Tribunal, ficarão destinados exclusivamente para a comunicação institucional e realização de atos processuais com o jurisdicionado e partes do processo, sendo vedado o uso para fins diversos. O aplicativo será usado junto às demais ferramentas já desenvolvidas pelo TJPE para pedidos de agilização de expediente, solicitação de conclusão de processo, agendamento de atendimento presencial, agilização de alvará, informação processual, tutela de urgência, e habilitação de advogados.

A medida levou em consideração que o Whatsapp é o aplicativo mais popular do Brasil, instalado em 99% dos smartphones, de acordo com a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre mensageria móvel pela população. O objetivo da Instrução é dar mais celeridade à comunicação com o público, economizando também com o uso de papel, notadamente em relação à expedição de cartas e avisos de recebimento. Desde o início da pandemia pela Covid-19, o uso das ferramentas tecnológicas no TJPE tem facilitado a comunicação dos cidadãos com o Poder Judiciário, concretizando assim o princípio constitucional de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A assessora especial da Presidência, juíza Fernanda Chuahy, especifica como surgiu a ideia da regulamentação do uso do aplicativo em todo o Judiciário. “Nos Encontros Regionais realizados em 2020, em todos os polos, juízes e servidores solicitaram o uso do Whatsapp como meio de comunicação de atos processuais. Com a Instrução Normativa Conjunta 01/21, o TJPE regulamenta e padroniza o aplicativo como meio de comunicação institucional dando maior segurança aos usuários. Estamos estudando a aquisição de aparelhos celulares e chips para todas as unidades, como forma de agilizar os serviços cartorários, considerando a nova era da Justiça digital”, pontuou a magistrada.

A juíza Tatiana Lapa Carneiro Leão, titular da Comarca de Lagoa do Itaenga, e colaboradora na elaboração da Instrução, destaca as vantagens do uso do aplicativo para a comunicação com o Jurisdicionado e ressalta o esforço do Tribunal em continuar se comunicando com os usuários nesse momento de necessidade de maior isolamento social para reduzir a disseminação do novo coronavírus.

“A pandemia acelerou a necessidade de virtualização do processo, que já é uma realidade com o Processo Judicial eletrônico (PJe). Com o trabalho remoto, o aumento da produtividade do Judiciário mostrou também a importância de aprimorar a comunicação com a população, como forma de garantir o acesso à justiça. Além dos meios tradicionais de comunicação, como telefone e e-mail, criou o TJPE Atende, aplicativo para solicitação de agilização processual, informações processuais entre outros, que já conta com mais de 30 mil usuários cadastrados. Agora, regulamenta o uso do WhatsApp, colocando à disposição dos usuários mais um meio de comunicação com o Judiciário, especialmente nesse momento de avanço da pandemia. A regulamentação, além de facilitar o acesso à Justiça, com cumprimento mais célere de atos processuais, visa dar mais segurança aos usuários, servidores e magistrados no uso da ferramenta, já amplamente utilizada pela população”, reforçou.

Cadastro no sistema Whatsapp Business – A liberação do uso do aplicativo de mensagens Whatsapp Business pela unidade judiciária será realizada mediante requerimento, por meio de chamado à Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação (Setic), aberto pelo responsável pela unidade judiciária.

Até que as unidades jurisdicionais do Estado sejam contempladas com linha de telefonia móvel e smartphones institucionais, poderão os magistrados ou gestores das unidades, mediante chamado à Setic e comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, optar pela utilização de um dispositivo móvel pessoal para a instalação do aplicativo WhatsApp Business, na forma do art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta.

A utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de Justiça, será destinada exclusivamente para a comunicação institucional e realização de atos processuais, por meio do aplicativo, sendo vedado o uso para fins diversos.

O magistrado ou gestor responsável deverá indicar à Setic via chamado, os ramais dentre aqueles números de telefones fixos já utilizados pela unidade e seus respectivos setores, serão cadastrados no sistema Whatsapp Business, seguindo as seguintes orientações: Personalizar o perfil de usuário padrão da seguinte forma: definir o usuário: TJPE + o nome da unidade/setor na forma cadastrada no Tribunal; selecionar a opção “SERVIÇO PÚBLICO”; e Cadastrar o prédio como Tribunal de Justiça de Pernambuco, por extenso; inserir endereço onde se situa a unidade/setor, o horário de expediente e mensagem padrão de saudação.

Cadastro no sistema Whatsapp Web– A liberação do uso do sistema de mensagem Whatsapp Web será efetuada mediante requerimento, por meio de chamado apresentado à Setic, instruído com os seguintes documentos: Requerimento do magistrado ou gestor responsável pela unidade, indicando os servidores autorizados a utilizar a ferramenta, informando o nome e a matrícula do servidor; Termo de Responsabilidade e Consentimento de monitoramento, em que os usuários se comprometem a utilizar a ferramenta apenas para atividades vinculadas às atribuições funcionais e durante o horário de expediente, conforme Anexo Único. A aceitação do Termo de Responsabilidade e Consentimento implicará ciência do servidor acerca do monitoramento da comunicação que trafegar na rede interna Tribunal de Justiça de Pernambuco.