Geral Covid-19: Brasil registra 3.829 mortes e 92.625 infectados em 24 horas

Pandemia de coronavírus no Brasil

O Brasil superou 340 mil mortes em função da covid-19. Com 3.829 mortes registradas em 24 horas, o país chegou a 340.776 vidas perdidas para a pandemia do novo coronavírus. 

Situação epidemiológica da covid-19 no Brasil (07.04.2021).
Situação epidemiológica da covid-19 no Brasil (07.04.2021). – Divulgação/Ministério da Saúde

Ainda há 3.589 mortes em investigação por equipes de saúde. Isso porque há casos em que o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.

Já o total de pessoas infectadas desde fevereiro de 2020 subiu para 13.193.205. Entre ontem e hoje, foram confirmados 92.625 novos diagnósticos positivos.

O número de pessoas recuperadas subiu para 11.664.158. Já a quantidade de pacientes com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.288.271.

Estados

O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (79.443), Rio de Janeiro (38.282), Minas Gerais (25.303), Rio Grande do Sul (21.261) e Paraná (18.118). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.318), Amapá (1.356), Roraima (1.367), Tocantins (2.157) e Sergipe (3.668).

Vacinação

Até o início da noite de hoje, haviam sido distribuídas 43,3 milhões de doses de vacinas. Deste total, foram aplicadas 23,5 milhões de doses, sendo 18,3 milhões da 1ª dose e 5,2 milhões da 2ª dose.

Gilmar Mendes vota para manter decreto que proíbe cultos religiosos

Ministro Gilmar Mendes durante sessão extraordinária do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou ontem, quarta-feira (7) para manter a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Após o voto do ministro, único proferido na sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (8). Mais dez ministros devem votar sobre a questão.

A Corte começou a julgar se mantém a decisão individual do ministro, que é relator do caso. Na segunda-feira (5), Mendes negou pedido do PSD para suspender o decreto.

A decisão que será tomada também deve pacificar a questão. Em outra decisão, o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.

Ao reafirmar sua manifestação, Gilmar Mendes votou a favor da validade do decreto por entender que a medida é temporária e necessária diante da pandemia de covid-19. Para o ministro, a liberdade de realização de cultos não é absoluta.

“É possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica no sentido de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados”, afirmou.

Durante o julgamento, a procuradoria do estado de São Paulo afirmou que o direito de culto é fundamental, mas o direito à vida deve ser preservado. São Paulo também argumentou que a proibição de cultos é medida é temporária para garantir o distanciamento social.

AGU
O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Mendonça argumentou que o STF não deu um “cheque em branco” para governadores e prefeitos determinarem qualquer tipo de medida contra a covid-19.

“Sabemos que o STF delegou aos estados o poder de estabelecer medidas restritivas às atividades da comunidade, mas até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito pode fazer qualquer medida sem sequer passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem que respeitar a proporcionalidade? Não se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se autoriza rasgar a Constituição? Se autoriza prender um vendedor ambulante de água e espancá-lo no meio da rua, enquanto em grandes supermercados isso [venda] é feito legitimamente? Por que o pobre não pode vender bens de primeira necessidade?”, questionou o AGU.

Durante sua sustentação, André Mendonça também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de Direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.

PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu o funcionamento de templos religiosos, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários. Para o procurador, o estado é laico, mas as pessoas têm o direito de professarem sua fé.

“A Constituição Federal, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e proteção, na forma da lei. Dessa forma, decretos ou atos meramente administrativos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração de direitos fundamentais postos na lei maior? Parece que não”, afirmou Aras.

Agravo de Instrumento: TJPE emite nota de esclarecimento sobre guia para recolhimento da taxa judiciária e custas processuais

O Comitê Gestor de Arrecadação, em virtude de dúvidas suscitadas por unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e por órgãos integrantes de seus serviços auxiliares, esclarece que a geração de guia para recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais incidentes sobre o agravo de instrumento deve ser feita exclusivamente através do Sistema de Controle de Arrecadação de Custas Judiciais (SICAJUD), uma vez que os antigos serviços de emissão de Documento de Arrecadação de Receita Judicial (DARJ) foram descontinuados e incorporados ao referido sistema desde 06/03/2021.

Para gerar a guia de recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais incidentes na espécie recursal, o usuário deve cadastrar previamente o agravo de instrumento na plataforma do Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau (PJE 2º Grau) e, de posse da Numeração Processual Única (NPU), acessar o módulo público do SICAJUD, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), selecionando a opção de geração de guia inicial.

O pagamento da guia gerada deverá ser comprovado nos autos do agravo de instrumento na data de interposição do recurso ou, nos casos de cadastramento do recurso em dia não útil ou após o encerramento do expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente.

Esclarece o Comitê Gestor de Arrecadação, ademais, que em virtude da integração do SICAJUD com o PJe, no momento, não é possível emitir a guia antes do protocolamento do agravo de instrumento, uma vez que é necessária a vinculação ao NPU tanto para o cálculo da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco quanto para o controle da arrecadação de sua receita judiciária.

Por fim, recomenda o Comitê Gestor de Arrecadação que o relator, antes de exigir o recolhimento em dobro do preparo recursal ou de aplicar a pena de deserção, proceda na forma prevista nos artigos 932, parágrafo único, e 1.017, §3º, do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC).

 

Recife, 7 de abril de 2021.

Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira
Coordenador do Comitê Gestor de Arrecadação

Cachoeirinha e mais quatro municípios devem seguir com vacinação de grupos prioritários

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Cachoeirinha, Santa Maria da Boa Vista, Macaparana, Carnaíba e Quixaba que executem ações de vacinação contra a Covid-19 e observem, criteriosamente, a definição dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde e por pactuações locais.

As recomendações seguem o teor da Recomendação PGJ nº 005/2021, que orienta os promotores de Justiça de todo estado a fiscalizar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e as pactuações locais que estejam em consonância com as prerrogativas do PNI.

Assim, os gestores desses cinco municípios deverão também remanejar as doses de outras classes prioritárias para os idosos (maiores de 60 anos) enquanto não for atingida uma cobertura vacinal de pelo menos 95% nesse grupo. Tal método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a manutenção da erradicação, eliminação ou controle de doenças imunopreveníveis, visto a necessidade de contenção da morbimortalidade prevalente entre os idosos e a redução da ocupação dos leitos de enfermaria e de UTI.

Por fim, o MPPE recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde que não incluam na fase atual da vacinação profissionais de saúde que não tenham contato físico direto com pacientes, seja por exercerem atividade meramente acadêmica e/ou administrativa, seja por se encontrarem afastados do serviço presencial em razão de aposentadoria ou teletrabalho.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira, 7 de abril. Ontem, o MPPE expediu recomendações semelhantes para outros cinco municípios. Acesse:

São Lourenço da Mata, Iguaracy, Moreilândia, Vertentes e São Caetano devem seguir com vacinação de grupos prioritários

Brasil: Prisioneiro do passado, refém do presente

Por João Américo de Freitas

Duas propostas políticas partidárias emergem como as únicas competitivas para o pleito do próximo ano, Lula e Bolsonaro. Ao que tudo indica, Bolsonaro e Lula serão os grandes protagonistas de uma disputa eleitoral sem precedentes em nosso país.

A possibilidade de Lula ter seus direitos políticos reabilitados pelo Supremo Tribunal Federal transforma todo o cenário político eleitoral, e a sua presença, já na fase de pré-candidaturas, asfixia os presidenciáveis de centro esquerda, criando basicamente uma única alternativa para o campo político auto nominado de progressista. Já o outro polo, liderado por Bolsonaro, consolidou-se com uma base orgânica que defende o presidente de forma ativa e sistemática nas redes sociais. Esse apoio, junto com o fato de o presidente ter a máquina na mão, dá uma vantagem formidável ao presidente Bolsonaro.

Voltando para Lula, o ex-presidente sinaliza para o centro em busca de apoio de alianças perdidas, e modera o seu discurso para agradar o mercado.

O que existe de semelhança entre Bolsonaro e Lula é que ambos são mais rejeitados, pois sofrem os dois de contradições, controvérsias, e por terem passado por desgastes seus governos.

Já as forças políticas do centro têm pretensões próprias e caminha para uma unidade fazendo aceno ao diálogo. Seis líderes políticos, todos ligados ao centro, se propuseram a assinar uma carta defendendo a democracia e criticando iniciativas autoritárias, demostrando, desse modo, aptidão para a construção de uma frente ampla, ou seja, uma terceira via que se encontra em fase embrionária e sem previsão de vigar. Mas antes, o que era uma barreira intransponível, se apresenta em uma possibilidade palpável e exequível.

Sem unidade, ou seja, sem concesso em torno de uma candidatura competitiva, o centro será, certamente, engolido na polarização que provavelmente ocorrerá em torno de Bolsonaro e de Lula.

O centrão espera paciente e avidamente, como um predador à espreita, aguardando a sua melhor presa passar para que o bote seja certeiro, que no fim das contas não fará tanta importância, pois o centrão será governo, quer queira ou não o presidente de ocasião.

No meio dessa luta entre centro, Bolsonaro e Lula, ficará o voto da classe média, onde boa parte ainda se inclina entre Bolsonaro, e busca alternativa mais ao centro. Ao que parece, o coração dos pobres — um eleitorado que muda mais fácil de opinião e pode ter alguma “saudade” dos governos do petismo e, desse modo, seria a faixa de eleitorado onde Lula teria mais densidade. O grande desafio do PT será reconquistar o eleitorado da classe média.

No fim, ficamos com a certeza de que o Brasil precisa, com senso de urgência, consolidar novas lideranças nacionais deslocadas da polarização, que se apresentem como alternativas viáveis em uma eventual disputa presidencial, sejam elas de que matizes ideológicos forem.

João Américo de Freitas é advogado e comentarista político da Caruaru FM

Eleva Educação inicia processo seletivo para Escola de Diretores 2021

O Eleva Educação inicia o processo seletivo, nesta semana, para a edição 2021 da Escola de Diretores. A inscrição pode ser realizada no site do programa por profissionais com bacharelado ou licenciatura em diferentes áreas, sem necessidade de expertise prévia em gerenciamento de instituições de ensino.

As oportunidades estão disponíveis em 9 Estados e Distrito Federal: Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Brasília, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. O processo seletivo dura cerca de 4 meses com análise curricular, bem como entrevistas coletivas e individuais.

Os aprovados no processo seletivo passam por formação de 12 meses no total. A primeira etapa da formação abrange um treinamento instrucional com 19 encontros – aproximadamente, 2 meses – junto aos maiores especialistas do Eleva Educação em liderança e cultura, tomada de decisão, conhecimentos pedagógicos, administrativos e comerciais, além de uma imersão em uma unidade do Grupo com a supervisão de um diretor sênior.

Os participantes devem alcançar a performance de 70% nas atividades e presença de 80% nos encontros para serem aprovados para a próxima etapa. A Escola de Diretores começou em 2015 e já formou mais de 138 profissionais, incorporados, hoje, às operações do Grupo Eleva Educação.

Na fase seguinte, com duração de 6 meses, o novo diretor participará de uma mentoria com o objetivo de continuar desenvolvendo os temas acima. Os participantes passarão pela experiência do encerramento e início do período letivo, além do ciclo de matrículas, sempre acompanhados por diretores mais experientes.

​“Buscamos candidatos que sempre tenham foco na excelência do ensino e no potencial para liderar pessoas, além do interesse por aprender e ensinar com a missão de transformar vidas por meio da educação. Nossa iniciativa, no ano passado, mesmo em meio à pandemia, formou 34 novos diretores”, analisa Iasmim Brandão, responsável pelo programa. Os principais diferenciais desejados nos candidatos são: cursar ou ter cursado pós-graduação em Gestão Escolar e disponibilidade para morar em diferentes cidades e estados do Brasil.

Dólar fecha em R$ 5,60 e atinge menor valor em duas semanas

dólar

Num dia marcado pelo otimismo externo, o dólar teve queda significativa e fechou no menor nível em duas semanas. A bolsa de valores oscilou durante o dia, mas encerrou com pequena baixa.

O dólar comercial fechou nesta terça-feira (6) vendido a R$ 5,60, com recuo de R$ 0,08 (-1,41%). Na mínima do dia, por volta das 15h, a cotação chegou a R$ 5,58, mas o ritmo de queda diminuiu nas horas finais de negociação.

No mercado de ações, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 117.499 pontos, com pequena queda de 0,02%. Na máxima do dia, por volta das 13h30, o indicador aproximou-se dos 118,2 mil pontos, mas reverteu a tendência com indefinições em relação às negociações para vetar o Orçamento, que influenciou ações de bancos.

Diversos fatores contribuíram para a queda da moeda norte-americana. O início da safra de grãos, que impulsiona as exportações e o otimismo no mercado internacional em relação à recuperação da economia norte-americana estimularam o recuo na cotação.

No Brasil, o discurso de posse da nova secretária de Governo, Flávia Arruda, melhorou a tranquilidade no mercado. Ela defendeu as negociações em torno da responsabilidade fiscal e da continuidade da agenda de reformas.

Projeto do governo quer retomar programas de auxílio a empresas

Brasília 60 anos - Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional projeto de lei para flexibilizar as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e permitir a execução de programas que tenham duração específica no ano corrente. Com a aprovação do projeto, o governo poderá retomar medidas econômicas de enfrentamento à pandemia, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece acesso a crédito, e o Programa de Manutenção de Empregos (BEm), que permite a redução temporária de salário e de jornada ou suspensão de contratos.

Com o orçamento limitado pela regra do teto de gastos, a retomada dos programas foi inviabilizada. Segundo o governo, a alteração proposta não viola o teto de gastos nem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A proposta pretende adequar os requisitos para aumento de despesas que não sejam obrigatórias e de caráter continuado. Com a modificação proposta, não será necessária a apresentação de medida compensatória para esse tipo de despesa. As hipóteses de aumento transitório de despesas, no entanto, continuam submetidas às demais regras fiscais em vigor que limitam e condicionam a realização de gastos públicos em geral (metas de resultado fiscal, teto de gastos, disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, etc)”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

No ano passado, foram liberados cerca de R$ 37,5 bilhões para o Pronampe, segundo o Ministério da Economia. O programa atendeu mais de 517 mil pequenas e médias empresas. Já o BEm foi adotado por 1,5 milhão de empresas e resultou na formalização de 20,1 milhões de acordos entre patrões e empregados, para redução de até 70% do salário e suspensão de contratos.

Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até o dia 12

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até 12 de abril para contestar a decisão, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Pernambuco apresenta alta de infectados com 2.179 novos casos da Covid-19

 (Foto: Leandro de Santana/ DP)
Foto: Leandro de Santana/ DP

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (06/04), 2.179 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 162 (7%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.017 (93%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 358.505 casos confirmados da doença, sendo 36.844 graves e 321.661 leves.

Também foram confirmados 58 óbitos, ocorridos entre 22/06/2020 e 05/04/2021. Com isso, o Estado totaliza 12.479 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.