STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.

Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”

Resultado final

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.

A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.

Polícia Federal investiga propinas na construção do metrô do Rio

São Paulo/SP- A Polícia Federal deflagrou hoje (29/10) as fases 11 e 12 da Operação Descarte, denominadas SILÍCIO e MACCHIATO, com o cumprimento de 29 mandados de busca e apreensão, nas cidades de São Paulo/SP, Santana de Parnaíba/SP, Vargem

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) cumprem hoje (7), no Rio de Janeiro, sete mandados de busca e apreensão contra suspeitos de participar de um esquema de pagamento de propinas na construção da Linha 4 do metrô da cidade. Os mandados, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal, estão sendo cumpridos na zona sul e centro da cidade.

A operação Fim do Túnel apura um suposto pagamento de propinas pela empreiteira responsável pela construção da linha 4 do metrô a integrantes do governo do estado do Rio na época. Também são investigados pagamentos ilegais feitos por empresários dos ramos rodoviário e de saúde.

A linha 4 conecta a estação General Osório, em Ipanema, na zona sul, ao Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade. A construção, que começou em 2010, foi concluída em 2016, para ser usada durante os Jogos Olímpicos e Paralímpícos Rio 2016.

A operação Fim do Túnel também conta com apoio da Receita Federal e é um desdobramento das operações Tolypeutes, Fatura Exposta e Ponto Final, desencadeadas em 2017.

Álcool em gel não pode ser solicitado em lista de material escolar

Com o fim do ano letivo se aproximando e os pais já na fase de renovação de matrícula, a dúvida sobre o material escolar para 2021 começa a surgir. Com a pandemia, alguns itens podem aparecer na lista solicitada pela escola, mas pais e responsáveis devem ficar atentos, assim como as instituições de ensino, já que alguns itens não podem ser incluídos nessa solicitação.

Produto indispensável na nova rotina, o álcool em gel não poder solicitado na lista de material escolar. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, esse item pode surgir como recomendação de uso para os alunos e a escola pode orientar que os pais incluam na bolsa dos estudantes, mas não pode ser solicitado.

Outra dúvida é com relação a máscara. Essa pode ser incluída no fardamento, mas com ressalvas. “A instituição fica resguardada juridicamente de impedir o acesso do discente que não vem de casa com a máscara. O detalhe é que mesmo sendo parte integrante do fardamento, os pais ficam assegurados da liberdade de escolha sobre qual modelo de máscara adquirir para o aluno”, destacou Luiz.

Além dessas orientações, o especialista ainda reforça que o que já valia para os anos anteriores continua vigente para o próximo ano. “Em termos gerais, o que não pode ser pedido é todo material que se enquadre como de uso coletivo. A despesa da aquisição de material de uso coletivo deve já estar calculado no valor da anuidade escolar”.

Vale ressaltar que a lista de materiais é normalmente regulamentada pelo PROCON que todos os anos emite uma lista, explicando quais produtos são de uso coletivo e individual. Essa orientação serve para os consumidores e escolas

TJPE funciona em regime de plantão na terça-feira (8/12)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funciona em regime de plantão judiciário na terça-feira (8) em virtude do Dia de Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça. O horário de funcionamento dos plantões do 1° e 2° Graus de Jurisdição de toda a Justiça estadual, durante o feriado, será das 13h às 17h. O atendimento acontece de modo remoto, sendo voltado para demandas de urgências de caráter cível e criminal, como habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares, entre outros.

Confira o aviso com todos os e-mails do plantão

Comarcas da Região Metropolitana do Recife e do Interior

As unidades judiciárias da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior que vão atuar em regime de plantão na próxima terça-feira (8/12) atendendo demandas de urgências de comarcas circunvizinhas, são: Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina.
Para conferir o contato de cada unidade judiciária plantonista das comarcas da RMR e do Interior, bem como de suas respectivas áreas de abrangência, basta acessar a seção Plantão Interior – 1º Grau no site do TJPE.

TJPE realiza primeiro casamento coletivo virtual

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou, na manhã da sexta-feira (4/12), o seu primeiro casamento coletivo virtual na Justiça estadual, iniciativa coordenada pelo seu Núcleo de Conciliação – Nupemec. O evento encerrou a realização da 15ª Semana Nacional da Conciliação, ação conjunta do TJPE e Conselho Nacional de Justiça, iniciada na segunda-feira (30/12).

A mesa de honra virtual do evento, transmitido pelo canal oficial do YouTube da Assessoria de Comunicação Social – AscomTJPE, foi comandada pelo presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira. O chefe do Judiciário estadual desejou votos de felicidade aos noivos e noivas, bem como afirmou que “o TJPE, através do casamento coletivo virtual, está prestando um serviço social relevante que alcança as famílias pernambucanas”.

Para o coordenador geral do Nupemec, desembargador Erik Simões, o casamento coletivo “aproxima a Justiça da população através da festa, da alegria e do amor”. O magistrado também agradeceu o presidente do TJPE por todo apoio prestado às iniciativas do Núcleo de Conciliação – Nupemec.

Celebração – A cerimônia, com duração de cerca de uma hora e meia, foi iniciada com a apresentação do Coral do TJPE e do Quinteto de Cordas e piano da Orquestra Criança Cidadã. Os músicos que interpretaram a música Imagine, sucesso do compositor britânico John Lennon, foram regidos pela maestrina Amilca Aniceto.

Coube a juíza da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Andréa Epaminondas Tenório de Brito celebrar a união dos 69 casais que incluíram muitos já vivendo em união estável, com filhos e até netos. Apenas dois dos 71 inscritos nas Casas da Justiça e Cidadania (CJCs), sediadas nos bairros do Coque e Bongi, remarcaram seu casamento para outra data devido a compromissos familiares inadiáveis.

Em sua mensagem aos noivos, a juíza celebrante destacou que casar é celebrar o respeito e a consideração entre duas pessoas que se amam, e também um ato de grande responsabilidade, pois se está formando “uma família – instituição em que está baseada a sociedade”. Em seguida, ela convocou o noivo e a noiva para confirmarem o “sim” em áudio e vídeo, instando aos nubentes a trocar as alianças. Ao final da cerimônia, os participantes do casamento coletivo virtual foram homenageados pelo Nupemec com a transmissão de fotos cedidas pelos noivos ao evento.

Com alta do IGP-M, especialistas recomendam negociação do aluguel

Entrega de 528 novas moradias do programa de habitação de interesse social do Governo Federal, em São Sebastião, Distrito Federal

Quem mora de aluguel certamente anda preocupado com o risco de ver o valor dessa conta aumentar muito acima do esperado. O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), usado no reajuste anual dos contratos de aluguel em todo o país, tem passado por forte alta em 2020.

Nos últimos 12 meses, o IGP-M atingiu 24,52% de inflação acumulada, índice seis vezes maior do que o acumulado em novembro de 2019, de acordo com a última atualização da Fundação Getulio Vargas (FGV), que calcula o indicador mensalmente. Diante desse cenário, e com o mercado imobiliário fortemente abalado pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, especialistas ouvidos pela Agência Brasil recomendam que as partes busquem uma solução negociada na hora de calcular o reajuste.

“Na maioria dos casos, tem havido uma negociação entre proprietários e inquilinos em que se tem chegado à adoção de índices de reajuste que estejam mais próximos da inflação oficial medida pelo governo”, diz Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que representa empresas de administração de condomínio e imóveis.

O termômetro oficial da inflação no Brasil é medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acumula alta 3,13% em 2020, e no acumulado dos 12 meses teve variação de 4,22%, valor quase seis vezes inferior ao IGP-M medido no mesmo período.

Conhecido popularmente como “inflação do aluguel”, justamente por servir de base para os reajustes nesse mercado, o IGP-M foi criado na década de 40 para medir os preços de forma geral, e seu objetivo é ser mesmo mais abrangente do que outros índices de preços, normalmente atrelados a segmentos como Índice de Preços do Atacado Mercado (IPA-M), Índice de Preços do Consumidor Mercado (IPC-M) e Índice Nacional de Custo da Construção Mercado (INCCM). Apesar de quase todo contrato de locação prever reajuste com base no IGP-M, ele não precisa ser necessariamente adotado entre as partes.

“Se a gente for analisar friamente, o locador tem direito de aplicar o reajuste pelo IGP-M previsto em contrato. Nesse caso, o locatário não teria direito de contestação na utilização de um índice com o qual ele concordou. Porém, a gente vive uma realidade econômica muito especial, afetada por uma pandemia sem precedentes, e é desejável que haja ponderação nesse momento”, afirma Borges, diretor da Abadi.

Segundo ele, a associação que representa administradoras de imóveis tem orientado justamente na direção de uma análise caso a caso. “O dever de casa é analisar cada contrato, saber o histórico de cada contrato, o que já foi feito em negociação e, a partir dessa análise, aplicar o índice que esteja mais adequado para colocar o aluguel na média de preço do mercado”.

Para a advogada Isabela Nascimento, especialista em direito contratual, é possível até mesmo discutir judicialmente o valor de um reajuste quando há uma situação de alta muito inesperada. “O princípio do reajuste na locação de um imóvel é atualizar a correção monetária durante a vigência daquele contrato, de forma previsível. A partir do momento em que esse índice deixa de apenas reajustar o valor da moeda e passa a aumentar em quase um quarto o valor do aluguel, como temos visto, ocorre o que no Código Civil chamamos de onerosidade excessiva”, diz.

O Artigo 478 do Código Civil prevê justamente que, “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução [dissolução] do contrato”. Já o Artigo 480 possibilita que a parte que paga por um serviço possa pleitear a redução da prestação devida ou até mesmo alterar o modo de executar essa prestação, como forma de evitar a chamada onerosidade excessiva. Apesar da alternativa na Justiça, Nascimento reforça que o melhor caminho para inquilinos e proprietários de imóveis, diante do atual contexto, é buscar prioritariamente uma conciliação administrativa.

Do ponto de vista do mercado, também não tem havido um espaço para reajuste de aluguéis no atual patamar medido pelo IGP-M. “Quando você tem um descasamento tão grande do índice de reajuste com a situação da renda das famílias, é difícil que os proprietários, mesmo tendo previsão contratual, encontrem alguma facilidade para fazer valer essa regra. Se o mercado estivesse muito aquecido, com alta do aluguéis, o proprietário teria mais força numa negociação de reajuste, mas não é o que ocorre”, argumenta Pedro Seixas, professor da FGV e especialista em mercado imobiliário.

A taxa de vacância dos imóveis, usada para medir a temperatura do mercado, tem apresentado números muito acima das médias históricas. No Rio de Janeiro, segundo a Abadi, o índice de imóveis comerciais não alugados está variando entre 25% e 28%, quando normalmente fica na faixa de 15%. Entre os imóveis residenciais, essa taxa de desocupação está em 17%, mais que o dobro da média de 8% de períodos anteriores.

Ninguém acerta a Mega-Sena e prêmio principal acumula em R$ 32 milhões

Apostadores fazem fila em casa lotérica. A Caixa Econômica Federal sorteia hoje (08) as seis dezenas do concurso 2.149 da Mega-Sena acumulada, que deve pagar um prêmio de R$ 170 milhões.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2324 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite desse sábado (5), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

Foram sorteadas as seguintes dezenas: 02 – 16 – 19 – 31 – 43 – 60.

A quina registrou 43 apostas ganhadoras; cada uma vai receber R$ 58.591,46. A quadra teve 3.451 apostas vencedoras; cabendo a cada ganhador R$ 1.042,94.

O sorteio do concurso 2.325 será realizado na terça-feira (8). O prêmio estimado pela Caixa é R$ 32 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O volante com seis dezenas marcadas custa R$ 4,50.

Sonda chinesa está a caminho da Terra depois de concluir missão na Lua

A sonda espacial chinesa Chang’e 5 deixou nessa quinta-feira (3) a superfície da Lua e já está retornando à Terra, de acordo com imagens transmitidas pela televisão estatal CCTV.

O módulo espacial, que chegou à Lua na terça-feira (1º), deixou o solo lunar às 23h10 de Pequim (15h10 em Lisboa), sendo esta a primeira tentativa de coleta de amostras da superfície lunar em mais de 40 anos, informou o canal.

Se o regresso à Terra correr bem, a China será o terceiro país a recolher amostras lunares, depois dos Estados Unidos e da antiga União Soviética.

As amostras foram recolhidas na superfície da Lua, com a utilização de um braço robótico, e no subsolo, com uma broca que perfurou dois metros, para obter amostras variadas que podem datar de períodos muito diferentes.

A sonda deve pousar na região da Mongólia Interior, no Norte da China, no fim deste mês.

Na terça-feira, a Chang`e 5 pousou com sucesso na área ao norte de Mons Rümker, no Oceanus Procellarum, uma área não visitada até agora por astronautas ou missões espaciais.

Trata-se do mais recente empreendimento do programa espacial chinês, que enviou o primeiro astronauta ao espaço em 2003 e que tem uma nave a caminho de Marte. O programa visa, eventualmente, a colocar um homem na Lua.

Caso tenha sucesso, será a primeira vez que cientistas obtêm novas amostras de rochas lunares desde que uma sonda soviética pousou na Lua, na década de 70.

A Chang`e 5 foi lançada em 24 de novembro, pelo foguete Longa Marcha-5, que já lançou, em 23 de julho, a primeira missão da China a Marte, a Tianwen-1. A chegada ao planeta vermelho está prevista para maio.

Pix tem 100 milhões de chaves registradas

O sistema de pagamento instantâneo Pix atingiu a marca das 100 milhões de chaves hoje (3), conforme informação do Banco Central. A chave, previamente cadastrada, em banco ou outra instituição financeira, permite identificar a conta para receber pagamentos e transferências.

A chave pode ser os números do CPF (pessoas) ou do CNPJ (empresas), e-mail, número de celular ou chave aleatória – sequência alfanumérica utilizada por usuários que não queiram vincular seus dados pessoais às informações de sua conta. O recebedor também pode gerar QR Codes para recebimento de pagamentos. Outra possível é fazer o pagamento ou a transferência sem a chave, mas neste caso, é preciso digitar os dados bancários do recebedor.

O Pix é gratuito para pessoas físicas nas operações de transferência e de compra. Cada conta de pessoa física pode ter até cinco chaves vinculadas.

No caso de pessoa jurídica, o máximo é de 20 chaves por conta. As instituições financeiras poderão cobrar tarifa das empresas tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados.

Hoje (3), o Banco Central e a Receita Federal anunciaram que as empresas podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix.

Eventos corporativos precisam cumprir regras sanitárias vigentes

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou a Recomendação PGJ n.º 37/2020 que trata sobre a necessidade do cumprimento das normas sanitárias em eventos corporativos. As regras para este tipo de evento estão normatizadas conforme o artigo n.º 11, § 5º-A, do Decreto Estadual nº 49.055/2020. Assim, o ato normativo orienta que os promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde e mesmo os criminais devem ajuizar ações cíveis e expedir recomendações aos infratores, inclusive órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária.

“A imprensa está noticiando uma quantidade exorbitante de eventos sociais, corporativos e festivos que estão programados para este mês. Estamos constatando um grande aumento no índice propagação da Covid-19 em todo Brasil, não podemos relaxar. É preciso alertar a todos do perigo desde o relaxamento e dizer, claramente, que só é autorizado em todo o Estado de Pernambuco a realização de eventos sociais ou corporativos, com até 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. Além da necessidade do estrito cumprimento de todas as demais normas sanitárias especificadas no Decreto nº 49.055/2020”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

No texto, o PGJ recomenda aos promotores de Justiça que tenham atuação na defesa da saúde e com atribuição na área criminal adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias para a contenção da contaminação da Covid-19. “Tivemos uma atitude decisiva nas eleições quando fizemos de tudo para evitar as aglomerações nos atos de campanha e agora vamos tomar todas as providências necessárias para evitar as exorbitantes aglomerações que estão sendo planejadas nos vários eventos de final de ano. Não podemos iniciar o ano de 2021 convivendo com uma segunda onda de propagação da Covid-19”, concluiu ele.

Os membros devem atuar, ainda, para que sejam apurados e coibidos eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais ou sociais que venham a gerar aglomerações desordenadas ainda que em espaços abertos ou semiabertos. Alertando, ainda, que os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme o artigo n.º 268, do Código de Processo Penal.