Caruaru – TJPE conecta juiz e noivos em celebração de casamento coletivo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promoveu, através de seu Núcleo de Conciliação – Nupemec, a celebração telepresencial do segundo casamento coletivo do setor em 2020, na Comarca de Caruaru. Por meio da plataforma Zoom, o juiz celebrante Marupiraja Ramos Ribas, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local (Cejusc), oficializou a união de 13 casais, moradores da comunidade do Afonsinho, através de um telão, enquanto os noivos permaneceram reunidos em um salão.

“A cerimônia durou cerca de 40 minutos, e a sensação foi de muita felicidade entre os noivos e seus familiares. Eles agradeceram ao Tribunal pela celebração, que me foi autorizada pela Presidência sob a anuência da juíza da 2ª Vara de Família e Registro Civil, Raquel Toledo”, declarou o magistrado que, na ocasião, atuou em home office. O modo de realização do evento visa seguir as medidas sanitárias atuais para não propagação do novo coronavírus em reuniões de pessoas.

A infraestrutura do casamento foi possível graças a uma parceria do Cejusc local e a Casa de Justiça e Cidadania de Caruaru com a Loja Maçônica Cavaleiros das Sete Virtudes. Já o Cartório de Registro Civil do 2º Distrito da Comarca forneceu gratuitamente a Certidão de Casamento.

A cerimônia de Caruaru ocorreu no final da tarde da última sexta-feira (4/12), mesmo dia em que o TJPE promoveu, pela manhã, o primeiro casamento coletivo virtual em sua história, celebrado em tempo real pela juíza da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Andréa Epaminondas. A transmissão se deu no canal oficial da AscomTJPE na plataforma de vídeos mundial YouTube. Com mais esses dois eventos, o Nupemec possibilitou a união civil em casamentos coletivos de 1.954 casais, a partir do ano de 2018 até aqui.

Integrantes do Centro de Inteligência do TJPE se reúnem para definir atuação da unidade

Os integrantes do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (Cijuspe) se reuniram pela primeira vez na última sexta-feira (4/12). O encontro aconteceu na Sala de Videoconferência do Palácio da Justiça e teve como objetivo a definição do modo e da forma de funcionamento do Centro.

Criado através da Resolução n. 440/2020 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Cijuspe possui entre as suas atribuições identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes; e realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade. “A criação do Centro de Inteligência é um grande avanço para o Tribunal à medida que vai promover uma maior eficiência no Judiciário pernambucano”, afirma o presidente do Cijuspe, desembargador Mauro Alencar.

O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, membro efetivo do Cijuspe, destaca a importância da iniciativa. “O Centro de Inteligência tem potencialidade de contribuir efetivamente para a melhoria da prestação jurisdicional em duas direções: prevenir litígios meramente protelatórios e encurtar o percurso do processo na solução dos conflitos, notadamente nas ações de massa”, explica.

Na reunião, foram discutidas a edição de notas técnicas, a revisão e edição de novas súmulas, a sensibilização do valor dos precedentes e a identificação dos maiores litigantes, eixos principais da atuação do Cijuspe. A primeira iniciativa proposta pelo grupo é a revisão das súmulas do TJPE.

Participaram do encontro, os desembargadores Mauro Alencar, André Guimarães e Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima; a juíza Raquel Barofaldi; os juízes Rafael Cardozo e Alexandre Pimentel; os servidores Dulce Dias e Carlos Jar, indicados pela Comissão de Precedentes, e Rodrigo Santos, indicado pela 2ª Vice-Presidência do TJPE.

MPPE recomenda  prefeitos em fim de mandato que garantam o processo de transição

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, expediu recomendações aos prefeitos em fim de mandato de Jurema, Orobó, São Lourenço da Mata, Jatobá, Petrolândia e Ibimirim que observem o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, assegurando o processo de transição de governo.

Os gestores atuais devem garantir aos novos prefeitos informações que preparem os atos da nova gestão, incluindo dados sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal. A LC nº260/14 garante o direito de instituir uma Comissão de Transição para inteirar os mandatários sobre essas informações. A Comissão de Transição por sua vez deve ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.

O MPPE recomendou ainda aos prefeitos atuais dos seis municípios que garantam a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da Comissão de Transição (art. 3º, § 3º, LC Nº 260/14), bem como que assegurem o pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo (art. 3º, LC Nº 260/14). Os atuais governantes deverão disponibilizar todas essas informações à Comissão de Transição, no prazo máximo de 15 dias após a sua constituição, nos exatos termos do art. 4º da LC nº260/2014. A lista completa dos documentos está disponibilizada nas respectivas recomendações.

Os atuais gestores públicos de Jurema, Orobó, São Lourenço da Mata, Jatobá, Petrolândia e Ibimirim deverão ainda estar atentos às vedações impostas pela Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Sobre isso, o MPPE ressaltou que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, bem como ato de que resulte aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato.

Da mesma forma, também é nulo o ato de aprovação, de edição ou de sanção por chefe do Poder Executivo ou Legislativo municipal, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou ainda, a nomeação de aprovados em concurso público, que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, ou que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (art. 21).

Apesar dessas questões, tendo em vista a atual situação de calamidade pública, formalmente declarada em razão da pandemia do novo coronavírus, a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, dispõe não se aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado (a qual não se pode mais recorrer) ou de determinação legal anterior ao atual período de calamidade.

O MPPE recomendou ainda aos prefeitos que também observem as condutas vedadas pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), a exemplo de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária, sobretudo no ano eleitoral; bem como usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, sobretudo no ano eleitoral; ou, ainda, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, sobretudo no ano eleitoral.

As recomendações firmadas pelos promotores de Justiça Tiago Souza (Orobó), Kamila Guerra (Jurema), Danielle Clementino (São Lourenço da Mata), Filipe Coutinho (Jatobá e Petrolândia) e Caíque Magalhães (Ibimirim), foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição de 2 (Jurema e Orobó), 4 (São Lourenço da Mata) e 9 (Jatobá, Petrolândia e Ibimirim) de dezembro

MPPE lança ferramenta que irá dinamizar a celebração dos Acordos de Não Persecução Penal

– Na sexta-feira (11), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) por meio da Secretaria de Tecnologia e Inovação (STI), em conjunto com o Laboratório de Inovação Tecnológica e de Negócios do MPPE (MPLabs) e o Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (NANPP) da Capital, irá realizar o lançamento de uma nova plataforma de inteligência artificial: o Consensus.

O evento será realizado on-line, às 16h, por meio de videoconferência, com transmissão para o público no canal de YouTube do MPPE, no link: http://bit.ly/2WcO56K. A ferramenta viabiliza a realização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), automatizando ações que, hoje, são realizadas manualmente e no papel.

“Estamos investindo em uma verdadeira revolução tanto tecnológica, quanto processual dentro do MPPE e temos incentivado cada membro e cada servidor a trabalhar pela sociedade pernambucana de forma mais coordenada e eficiente. Vivemos em um mundo digital e amplamente conectado e não poderíamos mais continuar analógicos e isolados. Por isso, iniciamos lá trás um verdadeiro esforço na digitalização do Ministério Público, construindo a instituição mais voltada à sociedade. O futuro só se torna real, quando trazemos ele para o presente. E é isso que estamos fazendo e vivenciando”, disse Francisco Dirceu Barros, procurador-geral de Justiça de Pernambuco, um dos entusiastas do lançamento da plataforma.

PF deflagra operação em Articulata em Recife, Olinda, Camaragibe, Itapissuma, Gravatá e Ipojuca

A Polícia Federal em Pernambuco cumpre na data de hoje, 10/12, 11 (onze) mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região dentro da Operação Articulata em Recife, Olinda, Camaragibe, Itapissuma, Gravatá e Ipojuca. As buscas estão sendo feitas em sedes de empresas, endereços residenciais e um órgão público.

A presente investigação teve início a partir da análise dos materiais apreendidos na primeira fase da Operação Casa de Papel, a qual revelou possível participação de pessoa com prerrogativa de foro no esquema de corrupção, organização criminosa, favorecimento em licitações, entre outros crimes ali apurados.

O nome da operação deflagrada na presente data foi inspirado no termo em latim do adjetivo articulado, numa alusão ao papel de articulador supostamente exercido pela pessoa com prerrogativa de foro investigada.

RELEMBRE A OPERAÇÃO CASA DE PAPEL:

A operação Casa de Papel foi deflagrada no dia 16/06/2020 pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF), que apura irregularidades na compra emergencial de materiais médicos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Foram constatados indícios de que a empresa contratada pertence a um grupo econômico do setor gráfico, que estaria sendo beneficiado com contratos públicos milionários há mais de uma década.

Os contratos, feitos com dispensa de licitação, são das prefeituras de Recife, Olinda, Cabo de Santo Agostinho e Paulista. Juntos, eles equivalem a um valor aproximado de R$ 9 milhões. Na época foram cumpridos 35 mandados de busca e apreensão nessas cidades, tanto nas prefeituras quanto na sede da empresa e nas residências de seus sócios.

Líderes da UE devem desbloquear Orçamento e fundo de recuperação

Bandeiras da União Europeia na sede da Comissão Europeia em Bruxelas, Bélgica.

Os líderes da União Europeia (UE) devem desbloquear nesta quinta-feira (10) um pacote de 1,8 trilhão de euros para ajudar a reanimar a economia após a pandemia de covid-19. Eles também devem chegar a um acordo sobre novas e mais ambiciosas metas de redução de emissões de CO² para combater as mudanças climáticas.

Durante dois dias, os líderes dos 27 países da UE discutirão ainda as vacinas contra a covid-19, a redefinição das relações com os Estados Unidos e planos de sanções à Turquia por atividades de perfuração em águas contestadas no Mediterrâneo.

O foco, no entanto, será desbloquear um histórico financiamento conjunto da União Europeia, de 750 bilhões de euros, para bancar a recuperação pós-pandemia, e 1,1 trilhão de euros, do Orçamento do bloco para 2021-2027, que se concentra na digitalização e no combate às mudanças climáticas.

Um consenso sobre os recursos é condição para um acordo sobre a proposta de que a UE reduza as emissões de gases de efeito estufa em 55% até 2030, em comparação com os níveis de 1990, em vez de 40%, conforme acertado agora.

“Estou confiante de que podemos chegar a um acordo sobre um pacote comum, para permitir a rápida implementação do quadro financeiro plurianual e do fundo de recuperação”, disse o presidente da cúpula, Charles Michel, em carta aos líderes. “Um acordo sobre uma meta maior de redução de emissões de pelo menos 55% até 2030 está ao nosso alcance”, acrescentou.

A Polônia e Hungria têm bloqueado o pacote financeiro porque o acesso ao dinheiro deve, pela primeira vez, estar associado ao respeito pelo Estado de Direito. Como Varsóvia e Budapeste estão sob investigação da UE por minar a independência dos tribunais e da mídia, correm o risco de perder bilhões do bloco.

Mas a Alemanha, que mantém a presidência rotativa da UE até o fim do ano, fechou um acordo com os dois países que lhes permitirá suspender o veto.

STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão. 

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

Caruaru – TJPE conecta juiz e noivos em celebração de casamento coletivo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promoveu, através de seu Núcleo de Conciliação – Nupemec, a celebração telepresencial do segundo casamento coletivo do setor em 2020, na Comarca de Caruaru. Por meio da plataforma Zoom, o juiz celebrante Marupiraja Ramos Ribas, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local (Cejusc), oficializou a união de 13 casais, moradores da comunidade do Afonsinho, através de um telão, enquanto os noivos permaneceram reunidos em um salão.

“A cerimônia durou cerca de 40 minutos, e a sensação foi de muita felicidade entre os noivos e seus familiares. Eles agradeceram ao Tribunal pela celebração, que me foi autorizada pela Presidência sob a anuência da juíza da 2ª Vara de Família e Registro Civil, Raquel Toledo”, declarou o magistrado que, na ocasião, atuou em home office. O modo de realização do evento visa seguir as medidas sanitárias atuais para não propagação do novo coronavírus em reuniões de pessoas.

A infraestrutura do casamento foi possível graças a uma parceria do Cejusc local e a Casa de Justiça e Cidadania de Caruaru com a Loja Maçônica Cavaleiros das Sete Virtudes. Já o Cartório de Registro Civil do 2º Distrito da Comarca forneceu gratuitamente a Certidão de Casamento.

A cerimônia de Caruaru ocorreu no final da tarde da última sexta-feira (4/12), mesmo dia em que o TJPE promoveu, pela manhã, o primeiro casamento coletivo virtual em sua história, celebrado em tempo real pela juíza da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Andréa Epaminondas. A transmissão se deu no canal oficial da AscomTJPE na plataforma de vídeos mundial YouTube. Com mais esses dois eventos, o Nupemec possibilitou a união civil em casamentos coletivos de 1.954 casais, a partir do ano de 2018 até aqui.

Paulo Câmara anuncia expansão da rede de escolas em Tempo Integral

O governador Paulo Câmara anuncia, nesta quinta-feira (10.12), a expansão da rede de escolas em Tempo Integral. Para o ano letivo de 2021, a rede estadual contará com 31 novas escolas, sendo 30 Escolas de Referência nos ensinos Fundamental e Médio e uma Escola Técnica Estadual (ETE). A expansão contemplará todas as regiões do Estado.

Com a implantação destas novas, Pernambuco – que possui escolas em tempo integral em todos os municípios – contabilizará 469 unidades de ensino ofertando a modalidade.

Mais cedo, Paulo Câmara participa da inauguração da nova loja da rede Novo Atacarejo, no Recife. No ano passado, a empresa já havia anunciado um investimento de R$ 500 milhões para o próximo quadriênio em Pernambuco. Esta é a quinta loja no Estado. O empreendimento faz parte de um total de 15 unidades que serão inauguradas pelo grupo mineiro só em Pernambuco. O empreendimento conta com R$ 70 milhões de investimento e geração de 500 empregos diretos.

MPPE obtém decisão judicial condenando ex-prefeito de Ipojuca por improbidade administrativa

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão judicial condenando o ex-prefeito do município do Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Ainda segundo a decisão proferida pela Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos, Pedro Serafim terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e deverá ressarcir integralmente o dano de aproximadamente R$ 400 mil.

Pedro Serafim foi prefeito do município do Ipojuca entre os anos 2009 a 2012. De acordo com a ação de improbidade administrativa ingressada pela promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria especial na Prefeitura Municipal de Ipojuca, decorrente de auditoria de acompanhamento relativa aos exercícios de 2009 e 2010, que teve por objetivo identificar irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades que integram a administração municipal.

Na ocasião, foram constatadas as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas, a servidores domiciliados em outros estados e a servidores com inscrição inválida ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; existência de registros de pagamento associados à CPFs não informados na folha de pagamento e de servidor apresentando número de CPF pertencente a outrem na folha de pagamento. Além disso, também havia servidores acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas; apresentando remuneração bruta total superior ao teto; e um quantitativo de temporários/comissionados superior ao de servidores efetivos.

“As referidas irregularidades são eivadas de atos ímprobos, que importam em danos ao erário no importe de R$ 76.701.874,63 e na violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência”, destacou a promotora Bianca Stella, no texto da ação, que foi resultado de uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Ipojuca com a Comissão de Defesa do Patrimônio do MPPE.