Após a Promotoria de Justiça de Catende tomar conhecimento de uma notícia sobre a prática de nepotismo no município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Catende e aos demais membros do poder legislativo municipal que exonerem, no prazo de 48 horas, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau e/ou que não detenham a devida habilitação técnica.
Na recomendação, o 1º Promotor de Justiça de Catende, Rômulo Siqueira França, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes viola a Constituição Federal. Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo. Além disso, a nomeação de parente, sem habilitação técnica para o exercício do cargo, visando apenas interesse particular, pode configurar crime de responsabilidade (art. 1, inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67).
Assim, o MPPE também recomendou aos representantes do poder legislativo de Catende que se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau da prefeita, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos, e/ou demonstre a devida habilitação técnica para o exercício de cargos políticos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de fevereiro.