Judiciário inscreve municípios em programa de regularização fundiária até fim do mês

Os municípios pernambucanos que ainda não aderiram ao programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em área de interesse social Moradia Legal têm até o dia 26 de fevereiro para fazer a solicitação à Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE). Para isso, é preciso acessar a página de adesão e seguir as orientações: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/acoes-e-projetos/moradia-legal/adesao-2021

Das 184 cidades do Estado, 50 integram a iniciativa. A formalização das novas adesões ocorre em 3 de março através de sessão virtual com representantes de todos os parceiros. De 2019, quando foi implantado, até dezembro de 2020, mais de 3 mil famílias foram beneficiadas com o recebimento gratuito do documento nas cidades de Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Cumaru, Moreno, Recife, Timbaúba e Vertentes. Para o próximo dia 17 de março, a previsão é de entrega de mais 1 mil a moradores de Recife e Vertentes.

Além de agilizar a entrega dos títulos, o Moradia Legal atua na formação de equipes de regularização fundiária e na construção de parcerias com órgãos do Executivo, do Judiciário e da sociedade civil como explica um dos coordenadores do programa e assessor da Corregedoria, o juiz Gleydson Lima. “Nosso objetivo é manter a troca permanente e o acompanhamento direto das atividades em prol do sucesso da iniciativa, uma vez que atuamos com adesão; formação das equipes, com webinários, rodas de conversa, reuniões e cursos; instauração e processo da Reurb; registro gratuito em cartório; e entrega de títulos”, detalha.

O programa é coordenado pela CGJPE com apoio da Presidência do Tribunal de Justiça (TJPE), da Associação de Registradores de Imóveis (Aripe), da Associação Municipalista (Amupe) e de outras instituições. O Moradia Legal, direta e indiretamente, também realizou articulações com a Secretaria Nacional de Habitação (SNH), a Universidade Federal (UFPE), a Fundação Apolônio Salles (Fadurpe) da Universidade Federal Rural (UFRPE), o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dentre as mais recentes parcerias formadas, está uma com a UFPE voltada a assistência técnica e formação das equipes das prefeituras que aderirem ao programa. Através de primeiro curso, com 110 horas de atividades e início em março, os municípios cumprirão uma das etapas do Moradia Legal e receberão qualificação técnico-jurídica para regularização fundiária. A atividade terá módulos sobre topografia, cadastro social, cartografia, geodésia, fotogrametria e elaboração de projeto de regularização com foco na questão ambiental.

“A gente passou por um período difícil com a pandemia, o ano de 2020 foi de desesperança, e nós conseguimos trabalhar com o apoio conjunto das instituições parceiras. O ano de 2021 é de esperança e vamos fazer ainda mais, conseguir chegar a mais municípios e fazer a entrega de 50 mil títulos”, projeta o corregedor, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo. “O Moradia é um programa que traz dignidade e direito à cidadania com benefícios a todos e de forma integrada entre diversos atores. Estamos juntos e irmanados para realizarmos esse trabalho”, reforça o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira.

Carnaíba deve rescindir contratos temporários sem a realização de processo seletivo

Após identificar a existência de contratos temporários para recrutamento de profissionais diversos firmados sem a necessária realização de prévio processo seletivo simplificado, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Carnaíba que adote as medidas administrativas necessárias à rescisão de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que ainda se encontram vigentes, se assim existirem.

O gestor deverá ainda rescindir contratos com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação e também aqueles que foram firmados sem prévio processo de seleção pública, exclusivamente para os casos em que tal procedimento seja considerado obrigatório, ou seja, fora dos casos decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública.

A ausência de processo seletivo para fins de contratações por tempo determinado é uma irregularidade que configura infração aos princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência. Todo ente público, uma vez configurada a excepcional hipótese prevista na Constituição, deve proceder à escolha dos contratados com base em critérios objetivos, por meio de uma seleção pública, mesmo que de forma simplificada, quando não houver tempo hábil para um procedimento mais apurado.

O MPPE fixou um prazo de dez dias para que o prefeito informe o acatamento da medida. A recomendação foi firmada pela promotora de Justiça de Carnaíba, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (19).

CFMV contribui para projeto de lei que possibilita o uso veterinário do canabidiol

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a convite do deputado federal Bacelar (José Carlos Bacelar Batista), da Bahia, contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) nº 369/2021, apresentado na última quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados. O objetivo é regulamentar o uso veterinário de remédios derivados da Cannabis sativa e garantir as pesquisas que comprovem a eficácia e eficiência do produto em animais, como já ocorreu com o uso humano.

“Nossa contribuição foi no sentido de orientar a redação, a fim de que a futura lei possa resguardar a saúde dos animais e dar segurança aos profissionais. A ideia é de que apenas médicos-veterinários inscritos regularmente nos CRMVs possam receitar a substância para cada paciente”, assinala o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.

O PL, conforme descrito em seu artigo 1º, “dispõe sobre a prescrição, fabricação, dispensação, comercialização, importação, uso, pesquisa e fiscalização de produtos industrializados destinados à medicina veterinária que contenham como ativos derivados vegetais ou fitofármacos de ‘Cannabis sativa’”. O deputado explica que o projeto preenche uma lacuna, pois falta uma lei que ampare o uso e a prescrição dessas substâncias aos animais.

“Com a aprovação, conseguiremos incentivar pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade”, afirma Bacelar.

Uso análogo

Atenta ao tema, a autarquia recebeu requerimento para orientar técnica e juridicamente o projeto. Medicamentos à base de canabinoides em animais de estimação podem ampliar o escopo do tratamento de doenças neurológicas, a exemplo da epilepsia, e atenuar a dor, entre outras indicações.

“Dessa forma, o CFMV cumpre seu papel explícito na Lei nº 5.517/1968, de servir de órgão de consulta em todos os assuntos relativos, direta ou indiretamente, às profissões de médico-veterinário e zootecnista”, pontua o advogado e médico-veterinário Rodrigo Montezuma, assessor técnico-jurídico de Relações Institucionais do CFMV.

A orientação do CFMV é que, caso a lei seja aprovada no Congresso Nacional, que a aplicação dos derivados de Cannabis sativa em animais siga as normativas existentes para o uso em humanos, até que seja aprovada legislação específica para o uso veterinário das substâncias.

Efeito terapêutico do CBD

Embora seja da mesma família de plantas que a maconha, o canabidiol (CBD) não tem propriedades psicoativas e não é intoxicante. Assim como o THC (tetra-hidrocanabinol), trata-se de um composto encontrado na planta de cannabis. Ambos atuam na mesma rede de receptores ligada ao equilíbrio, presente em todos os vertebrados, os chamados receptores canabinoides, que estão presentes em todo o corpo de humanos e animais. A diferença é que o THC é uma substância psicoativa e neurotóxica, enquanto o CBD possui diversas possibilidades terapêuticas cientificamente comprovadas.

CFMV contribui para projeto de lei que possibilita o uso veterinário do canabidiol

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a convite do deputado federal Bacelar (José Carlos Bacelar Batista), da Bahia, contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) nº 369/2021, apresentado na última quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados. O objetivo é regulamentar o uso veterinário de remédios derivados da Cannabis sativa e garantir as pesquisas que comprovem a eficácia e eficiência do produto em animais, como já ocorreu com o uso humano.

“Nossa contribuição foi no sentido de orientar a redação, a fim de que a futura lei possa resguardar a saúde dos animais e dar segurança aos profissionais. A ideia é de que apenas médicos-veterinários inscritos regularmente nos CRMVs possam receitar a substância para cada paciente”, assinala o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
O PL, conforme descrito em seu artigo 1º, “dispõe sobre a prescrição, fabricação, dispensação, comercialização, importação, uso, pesquisa e fiscalização de produtos industrializados destinados à medicina veterinária que contenham como ativos derivados vegetais ou fitofármacos de ‘Cannabis sativa’”. O deputado explica que o projeto preenche uma lacuna, pois falta uma lei que ampare o uso e a prescrição dessas substâncias aos animais.
“Com a aprovação, conseguiremos incentivar pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade”, afirma Bacelar.
Uso análogo
Atenta ao tema, a autarquia recebeu requerimento para orientar técnica e juridicamente o projeto. Medicamentos à base de canabinoides em animais de estimação podem ampliar o escopo do tratamento de doenças neurológicas, a exemplo da epilepsia, e atenuar a dor, entre outras indicações.
 
“Dessa forma, o CFMV cumpre seu papel explícito na Lei nº 5.517/1968, de servir de órgão de consulta em todos os assuntos relativos, direta ou indiretamente, às profissões de médico-veterinário e zootecnista”, pontua o advogado e médico-veterinário Rodrigo Montezuma, assessor técnico-jurídico de Relações Institucionais  do CFMV.
 
A orientação do CFMV é que, caso a lei seja aprovada no Congresso Nacional, que a aplicação dos derivados de Cannabis sativa em animais siga as normativas existentes para o uso em humanos, até que seja aprovada legislação específica para o uso veterinário das substâncias.
 
Efeito terapêutico do CBD
 
Embora seja da mesma família de plantas que a maconha, o canabidiol (CBD) não tem propriedades psicoativas e não é intoxicante. Assim como o THC (tetra-hidrocanabinol), trata-se de um composto encontrado na planta de cannabis. Ambos atuam na mesma rede de receptores ligada ao equilíbrio, presente em todos os vertebrados, os chamados receptores canabinoides, que estão presentes em todo o corpo de humanos e animais. A diferença é que o THC é uma substância psicoativa e neurotóxica, enquanto o CBD possui diversas possibilidades terapêuticas cientificamente comprovadas. 

Fagner solicita concurso público para preencher vagas na Secretaria de Saúde de Caruaru

Foi apresentado na Sessão Plenária Virtual dessa quinta-feira (18), um requerimento (nº 801/21) de autoria do vereador Fagner Fernandes (PDT) que viabiliza, por parte da Prefeitura de Caruaru, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em setores da administração municipal.

A justificativa para apresentação da propositura, surgiu após as demissões ocorridas no início deste ano em secretarias do município, principalmente na Secretaria de Saúde, que registra a falta de médicos de diversas especialidades.

De acordo com Fagner, essa é uma alternativa para suprir as demandas da cidade, e evitar que a população sofra com a ausência de atendimento médico na rede de saúde. “O procedimento de processo seletivo atualmente adotado pelo Poder Executivo não é satisfatório, pois permite a exoneração dos profissionais a qualquer momento. Desta forma, viabilizamos que, por meio da secretaria de administração, seja realizado um concurso público para todos os cargos e secretarias, em especial, para a área da saúde em Caruaru”, explicou o parlamentar.

O projeto segue para aprovação e votação na Casa Legislativa.

Presidente Jair Bolsonaro cumpre agenda em Pernambuco, nesta sexta-feira (19)

 (Divulgação)
Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cumpre, nesta sexta-feira (19), agenda no município de Sertânia, interior de Pernambuco. O objetivo da visita é de participar do início de testes e pré-operação do 1° trecho do ramal do Agreste, na Estrutura de Controle do Reservatório Barro Branco. O governador Paulo Câmara (PSB) não estará acompanhando o presidente da República. De acordo com a assessoria do Palácio do Campo das Princesas, o convite fora feito nessa quarta-feira (17) e, devido à Pandemia de Covid-19, o chefe do Executivo não participará. Representando o estado, seguirá a presidente da Compesa, Manuela Marinho. Esta, inclusive, é a primeira visita de Bolsonaro ao Nordeste em 2021.
Além do presidente Jair Bolsonaro, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, também deve participar do encontro. A última visita do chefe do Executivo Nacional ao estado foi em outubro passado em São José do Egito, no Sertão. Ele veio inaugurar a segunda etapa do Sistema Adutor do Pajeú.

De acordo com a assessoria do governador Paulo Câmara (PSB), “o cerimonial do Planalto mandou convite somente ontem à noite (na quarta-feira, 17, à noite)”. E, devido ao momento de Pandemia, o governador não irá participar do evento em Sertânia, “tendo em vista o atual momento da pandemia em Pernambuco que não permite atividades que gerem aglomerações”.

Não é a primeira vez que o Presidente vem ao estado e a informação de sua visita não passa pelo Palácio das Princesas. Sobre a visita de outubro passado, por exemplo, Câmara (PSB) só ficou sabendo da chegada de Bolsonaro (sem partido) um dia antes de sua chegada em Pernambuco. Nos bastidores, há quem lembre os burburinhos causados pela ausência de Paulo (PSB) no evento. Por outro lado, à época, aliados como Fernando Bezerra Coelho (MDB) e o deputado federal André Ferreira (PSL) se fizeram presentes.

A Obra

A obra que o presidente Bolsonaro (sem partido) visita amanhã conta com 70,8 quilômetros de extensão e capacidade de vazão de 8 mil litros de água por segundo. Quando finalizado, o Ramal do Agreste levará as águas do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco à região de maior escassez hídrica de Pernambuco, podendo atender 68 cidades e mais de 2,2 milhões de pessoas por meio da Adutora do Agreste.
No total, o Ramal está orçado em R$ 1,67 bilhão e mobiliza cerca de 2,6 mil trabalhadores. Somente em 2020, R$ 559,5 milhões foram investidos na estrutura. A entrega do Ramal do Agreste, que completou 84,15% de execução, está prevista para junho de 2021.

TJPE quer decidir sobre contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta

A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade votos, instaurar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 16553-79.2019.8.17.9000 para analisar os processos judiciais decorrentes de contratação de empréstimo consignado de pessoa analfabeta com instituição financeira, quando não for observada formalidade essencial para a contratação do serviço. A sessão aconteceu aconteceu no dia 9 de fevereiro. Até que a questão seja decidida, ficam suspensos todos os processos pendentes de julgamento que tratam do assunto em todo o Estado.
Com base nas teses jurídicas relacionadas às questões de Direito material e processual propostas, respectivamente, no voto do relator desembargador Fernando Ferreira, houve a admissibilidade do IRDR motivada pela seguinte questão nuclear: condicionamento da validade do negócio jurídico de empréstimo bancário a pessoa analfabeta à observância de formalidade essencial para sua contratação.  Acesse AQUI o acórdão do julgamento inicial.
Segundo o relator, desembargador Fernando Ferreira, como este tipo de processo se desdobra em duas fases, a da admissibilidade de sua instauração, que foi cumprida na sessão da terça-feira (9/2), e a de seu julgamento de mérito, que deverá ocorrer em até um ano, neste instante convém realçar a importância do atendimento da determinação legal de sua ampla publicidade. Pois, na medida em que seu julgamento final resultará a fixação de teses jurídicas para as questões controvertidas, as quais, graças ao efeito vinculativo do precedente, deverão ser observadas por todos os magistrados pernambucanos nos processos pendentes de julgamento correlacionados com a premissa de base do incidente, que é a concessão de crédito consignado por instituição financeira a pessoa analfabeta.
“De modo, inclusive, que essa publicidade possa ensejar manifestações de pessoas físicas, órgãos e entidades de algum modo interessados no julgamento meritório do IRDR, oportunamente endereçadas aos próprios autos do incidente, independentemente de não serem partes litigantes no recurso de onde ele se originou”, conclui o desembargador relator.
Além deste ponto, foram também discutidas outras questões paralelas no julgamento, tais como a configuração da responsabilidade objetiva de instituição financeira pelo dever de indenizar pessoa analfabeta por dano moral; possibilidade de aplicação de ofício do instituto da compensação, considerando o que um deve ao outro e só havendo o pagamento da diferença; e ainda sobre a alteração na causa de pedir da pretensão de declaração de inexistência de débito, quando limitada à negativa de contratação do negócio jurídico, sendo possível o reconhecimento da nulidade por vício formal do contrato refletido em documentos juntados aos autos.
A Seção Cível foi presidida pelo desembargador Jones Figueirêdo e também fizeram parte da composição do órgão julgador os desembargadores Fábio Eugênio Dantas, Stênio Neiva Coêlho, Roberto da Silva Maia, Itabira de Brito Filho, Francisco Eduardo Sertório, Francisco Manoel Tenório dos Santos, Eurico de Barros Correia, José Carlos Patriota Malta, Alberto Nogueira Virgínio, Adalberto de Oliveira Melo, Frederico Ricardo Neves, Jovaldo Nunes Gomes e José Fernandes de Lemos. Por unanimidade, deliberou-se a suspensão de todos os processos pendentes no Estado de Pernambuco, em ambos os graus de jurisdição e no âmbito dos juizados especiais, nos quais se discuta a questão nuclear controvertida.

Judiciário inscreve municípios em programa de regularização fundiária até fim do mês

Os municípios pernambucanos que ainda não aderiram ao programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em área de interesse social Moradia Legal têm até o dia 26 de fevereiro para fazer a solicitação à Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE). Para isso, é preciso acessar a página de adesão e seguir as orientações: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/acoes-e-projetos/moradia-legal/adesao-2021

Das 184 cidades do Estado, 50 integram a iniciativa. A formalização das novas adesões ocorre em 3 de março através de sessão virtual com representantes de todos os parceiros. De 2019, quando foi implantado, até dezembro de 2020, mais de 3 mil famílias foram beneficiadas com o recebimento gratuito do documento nas cidades de Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Cumaru, Moreno, Recife, Timbaúba e Vertentes. Para o próximo dia 17 de março, a previsão é de entrega de mais 1 mil a moradores de Recife e Vertentes.

Além de agilizar a entrega dos títulos, o Moradia Legal atua na formação de equipes de regularização fundiária e na construção de parcerias com órgãos do Executivo, do Judiciário e da sociedade civil como explica um dos coordenadores do programa e assessor da Corregedoria, o juiz Gleydson Lima. “Nosso objetivo é manter a troca permanente e o acompanhamento direto das atividades em prol do sucesso da iniciativa, uma vez que atuamos com adesão; formação das equipes, com webinários, rodas de conversa, reuniões e cursos; instauração e processo da Reurb; registro gratuito em cartório; e entrega de títulos”, detalha.

O programa é coordenado pela CGJPE com apoio da Presidência do Tribunal de Justiça (TJPE), da Associação de Registradores de Imóveis (Aripe), da Associação Municipalista (Amupe) e de outras instituições. O Moradia Legal, direta e indiretamente, também realizou articulações com a Secretaria Nacional de Habitação (SNH), a Universidade Federal (UFPE), a Fundação Apolônio Salles (Fadurpe) da Universidade Federal Rural (UFRPE), o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dentre as mais recentes parcerias formadas, está uma com a UFPE voltada a assistência técnica e formação das equipes das prefeituras que aderirem ao programa. Através de primeiro curso, com 110 horas de atividades e início em março, os municípios cumprirão uma das etapas do Moradia Legal e receberão qualificação técnico-jurídica para regularização fundiária. A atividade terá módulos sobre topografia, cadastro social, cartografia, geodésia, fotogrametria e elaboração de projeto de regularização com foco na questão ambiental.

“A gente passou por um período difícil com a pandemia, o ano de 2020 foi de desesperança, e nós conseguimos trabalhar com o apoio conjunto das instituições parceiras. O ano de 2021 é de esperança e vamos fazer ainda mais, conseguir chegar a mais municípios e fazer a entrega de 50 mil títulos”, projeta o corregedor, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo. “O Moradia é um programa que traz dignidade e direito à cidadania com benefícios a todos e de forma integrada entre diversos atores. Estamos juntos e irmanados para realizarmos esse trabalho”, reforça o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira.

Garanhuns: MPPE recomenda que presidente da Câmara de Vereadores exonere sobrinho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, Senivaldo Albino (Johny Albino), que, no prazo de dez dias, exonere seu sobrinho Cayo Filipe Oliveira Albino do cargo de Gerente de Departamento de Comunicação Institucional/Articulação Política.

A medida ocorre após o MPPE apurar que o referido cargo (criado pela Lei Municipal nº 4.668/2020), ao contrário do que o nome indica, não apresenta funções de natureza política, e sim atribuições predominantemente administrativas da Câmara de Vereadores. A importância dessa questão é que o Supremo Tribunal Federal (STF) diz, na Súmula Vinculante 13, que a prática de nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal, mas, segundo entendimento do Supremo, a aplicação da súmula sobre nepotismo reconhece a excepcionalidade e a não aplicação da norma em cargos de natureza política.

Assim, após analisar o artigo 6º da lei municipal 3.915/2013, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Gerente de Departamento da Câmara, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns entendeu que não se vislumbra a hipótese da exceção do STF. Dentre as funções elencadas ao referido cargo, estão as seguintes: assegurar a gerência dos recursos humanos do departamento; coordenar a elaboração do projeto de proposta das grandes opções do plano e de orçamento no âmbito do departamento; assistir reuniões dos órgãos municipais; assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política; preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção do departamento; entre outras.

Em resposta ao MPPE, o presidente da Câmara de Garanhuns informou que após visita informal à sede da inspetoria local do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o órgão autoriza a nomeação de seu sobrinho. Contudo, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, ressaltou na recomendação que não houve de fato consulta no sentido técnico do termo, pois não há previsão de consulta “informal” ao TCE, nem previsão de atribuição da inspetoria local para responder a consulta, nem de consulta referente a caso concreto.

Dessa forma, o MPPE também recomendou ao gestor público que se abstenha de realizar outras nomeações que venham a infringir a Súmula Vinculante nº 13, sob pena de responder por improbidade administrativa (artigo 11 da Lei 8.429/92). Ao sobrinho do presidente da Câmara, o MPPE recomendou que, no mesmo prazo de 10 dias, caso não afastado do cargo, o servidor requeira sua exoneração, sob pena de igualmente responder por improbidade administrativa.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (18).

Brasil acumula mais de 10 milhões de casos de covid-19

Países da América Latina agem para evitar entrada do coronavírus

Divulgado no início da noite de ontem, quinta-feira (18), o boletim de situação epidemiológica do Ministério da Saúde aponta que o Brasil já registrou, desde o início da pandemia, mais de 10 milhões de casos de covid-19. 

Segundo o informe, 51.879 novos diagnósticos da doença foram registrados em 24 horas. No total, o país já confirmou 10.030.626 casos de infecção pelo novo coronavírus.

Situação epidemiológica da covid-19 no Brasil.
Situação epidemiológica da covid-19 no Brasil. – Divulgação/Ministério da Saúde

O número de óbitos em decorrência da doença é de 243.457, com 1.367 novas mortes desde a última edição do boletim, no fim da tarde de ontem. O número de recuperados soma 8.995.246, equivalente a 89,7% do total de infectados. Segundo o ministério, 791.923 pessoas estão com a saúde sendo monitorada.

São Paulo segue em primeiro lugar em número de casos. No total, 1.949.459 casos foram registrados no estado, com 57.240 óbitos. Minas Gerais e Bahia se mantêm em 2º e 3ª lugar, respectivamente, com 822.448 casos e 17.249 óbitos na região mineira e 643.244 casos e 10.995 óbitos na região baiana.