Mega-Sena da Virada vai sortear prêmio estimado em R$ 300 milhões

Brasília - Movimentação nas lotéricas às vésperas do sorteio da Mega-Sena da Virada (Wilson Dias/Agência Brasil)

As apostas para o sorteio especial da Mega-Sena da Virada já podem ser feitas nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O prêmio estimado para esta edição é de R$ 300 milhões e o sorteio será realizado no dia 31 de dezembro.

Como nos demais concursos especiais, o prêmio principal não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, com acerto de seis dezenas, o valor será dividido entre os acertadores da segunda faixa, com cinco acertos, e assim por diante.

De acordo com a Caixa, o valor do prêmio principal, caso aplicado na poupança, renderia no primeiro mês mais de R$ 347 mil. Um volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4.50.

O apostador também pode aumentar as chances de ganhar adquirindo os bolões que são comercializados nas lotéricas. Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5. É possível realizar um bolão de no mínimo duas e no máximo 100 cotas.

Pix: novo sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

Depois da fase de operação restrita, o Pix, sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento pleno hoje (16). Todas as pessoas e empresas com conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma das 762 instituições aprovadas pelo Banco Central já podem fazer transferências pelo novo sistema que vai funcionar por 24h todos os dias.

Desde o dia 5 de outubro, pessoas e empresas estão fazendo o cadastro das chaves Pix, para identificar a conta para receber pagamentos e transferências. E a fase restrita de operação ocorreu de 3 a 15 deste mês, com horários específicos para fazer as transações, disponível apenas para alguns clientes selecionados pelas instituições financeiras.

Segundo o Banco Central, não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. As instituições que ofertam o Pix podem estabelecer limites máximos de valor para reduzir de riscos de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Para fazer transferência ou pagamento, bastar ter a chave de quem vai receber o dinheiro, em vez de informações sobre agência, conta e dados pessoais do recebedor.

A chave Pix previamente cadastrada pode ser CPF, CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória (uma sequência alfanumérica gerada aleatoriamente que poderá ser utilizada por usuários que não queiram vincular seus dados pessoais às informações de sua conta). O recebedor também pode gerar QR Codes.

O Pix deve ser gratuito para pessoas físicas nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas pelas instituições financeiras.

Também pode haver cobrança se os clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.

Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados.

No site do Banco Central, há perguntas e respostas sobre o novo sistema de pagamentos.

Pix: novo sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

Depois da fase de operação restrita, o Pix, sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento pleno hoje (16). Todas as pessoas e empresas com conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma das 762 instituições aprovadas pelo Banco Central já podem fazer transferências pelo novo sistema que vai funcionar por 24h todos os dias.

Desde o dia 5 de outubro, pessoas e empresas estão fazendo o cadastro das chaves Pix, para identificar a conta para receber pagamentos e transferências. E a fase restrita de operação ocorreu de 3 a 15 deste mês, com horários específicos para fazer as transações, disponível apenas para alguns clientes selecionados pelas instituições financeiras.

Segundo o Banco Central, não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. As instituições que ofertam o Pix podem estabelecer limites máximos de valor para reduzir de riscos de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Para fazer transferência ou pagamento, bastar ter a chave de quem vai receber o dinheiro, em vez de informações sobre agência, conta e dados pessoais do recebedor.

A chave Pix previamente cadastrada pode ser CPF, CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória (uma sequência alfanumérica gerada aleatoriamente que poderá ser utilizada por usuários que não queiram vincular seus dados pessoais às informações de sua conta). O recebedor também pode gerar QR Codes.

O Pix deve ser gratuito para pessoas físicas nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas pelas instituições financeiras.

Também pode haver cobrança se os clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.

Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados.

No site do Banco Central, há perguntas e respostas sobre o novo sistema de pagamentos.

Europa precisa aguentar firme diante de covid-19, pedem autoridades

Vista aérea da torre Eiffel, em Paris

Autoridades europeias pediram, nessa quinta-feira (12), que se evite baixar a guarda diante da covid-19 e disseram que as medidas para controlar uma disparada de infecções precisam ser mantidas agora que o inverno se aproxima, apesar da esperança de que novas vacinas possam controlar a pandemia.

O anúncio feito pela Pfizer nesta semana sobre uma vacina potencialmente eficiente criou a expectativa de que o fim de meses de crise esteja à vista, fazendo os mercados financeiros decolarem e estimulando o anseio por um Natal quase normal.

Mas autoridades de saúde e líderes de toda a região pediram às pessoas que continuem obedecendo os lockdowns, já que ficou claro que as vacinas não chegarão cedo o suficiente para muitas vítimas da covid-19 e para economias em recessão.

“Seria irresponsável suavizar o lockdown agora”, disse o primeiro-ministro francês, Jean Castex, em entrevista coletiva. Ele alertou que, apesar dos sinais de uma desaceleração nas infecções, os avanços são frágeis. A França tem o maior número de casos da Europa.

A Pfizer e sua parceira alemã BioNTech só conseguirão produzir vacinas suficientes para tratar 25 milhões de pessoas neste ano, isso se ela for aprovada – o número não chega nem perto do suficiente para amenizar a pressão do inverno nos sistemas de saúde.

Na Itália, que relatou 623 mortes na quarta-feira e ultrapassou 1 milhão de casos, e na Alemanha, que também viu as infecções voltarem a atingir níveis testemunhados no início da crise, autoridades disseram que qualquer volta à normalidade exigirá tempo.

“Realmente precisamos aguentar firme por mais um par de meses”, disse Lothar Wieler, chefe do Instituto de Doenças Infecciosas Robert Koch, da Alemanha.

A situação dura enfrentada pela Itália na primeira onda da pandemia foi ressaltada por um vídeo publicado em redes sociais, que mostra um cadáver estendido no vaso sanitário de um hospital – aparentemente, o paciente morreu enquanto esperava por um exame.

Depois de obterem algum controle sobre a pandemia com lockdowns generalizados há alguns meses, governos de toda a região impuseram novas restrições para tentar conter uma nova leva de infecções, mas ainda não viram melhoras na escala necessária.

Depois que a euforia que se seguiu ao anúncio da Pfizer arrefeceu, as ações europeia recuaram de suas altas de oito meses, e dados econômicos ruins do Reino Unido aumentaram as dúvidas sobre a recuperação da queda brutal causada pelos primeiros lockdowns.

Aplicativos da Justiça Eleitoral permitem acompanhar os resultados das Eleições 2020

Aplicativos Resultados e Boletim na mão - 10.11.2020

A Justiça Eleitoral disponibiliza dois aplicativos que conferem ainda mais transparência ao processo eleitoral. Por meio do app Resultados, qualquer pessoa pode acompanhar e obter os resultados das eleições em sua cidade a partir dos votos já apurados. Já o Boletim na Mão disponibiliza ao cidadão uma cópia digital dos resultados das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor atue como um fiscal das ações durante o pleito.

Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), bastando apenas ter acesso às lojas Google Play e App Store. Ambos se destinam ao público em geral.

App Resultados

O objetivo do aplicativo é facilitar o acesso de eleitores e da sociedade em geral ao resultado das Eleições Municipais de 2020. Todos podem ter acesso ao aplicativo, que mostra dados de forma rápida, transparente e sucinta para pesquisa direta por parte de qualquer interessado.

Depois da instalação do app no dispositivo móvel, basta adicionar a unidade da Federação e o município sobre o qual quer saber o resultado. Feito isso, o eleitor poderá consultar tudo sobre os candidatos que estão concorrendo aos cargos de prefeito e de vereador na cidade selecionada.

Depois de totalizados pelo TSE, os votos são transformados em arquivos e disponibilizados no aplicativo, por meio do qual qualquer um poderá buscar os resultados sem a necessidade de intermediários.

Boletim na Mão

Por meio do app, qualquer cidadão pode obter uma cópia digital dos resultados da seção eleitoral. Após o encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode que pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel.

Para realizar a leitura da imagem (QRcode) impressa no Boletim de Urna, não é preciso conexão com a internet. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar o primeiro conteúdo do boletim lido. Pelo aplicativo, o cidadão pode obter cópia de quantos boletins queira, bastando que realize a captura do código impresso nos BUs das seções eleitorais.

O app é um instrumento que contribui para aumentar ainda mais a transparência das eleições, já que com essa cópia digital o eleitor poderá comparar os Boletins de Urna das seções com os BUs que foram totalizados e divulgados. Além disso, colabora para a imediata e obrigatória divulgação do resultado da votação das urnas.

O aplicativo possibilita a mesários, auxiliares, fiscais de partidos e eleitores em geral constatarem a lisura das eleições, ao realizarem a verificação da correspondência com os resultados totalizados e divulgados na página do TSE após a votação. Considerando o contexto de pandemia de Covid-19, a utilização do app é ainda mais oportuna, dado que substitui o acesso ao boletim impresso pelo digital.

TRE-PE começa, nesta 6ª feira, a transportar as urnas para os locais de votação

uma urna eletronica brasileira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza, nesta sexta-feira (13/11) e sábado (14/11), o transporte das 20.541 urnas eletrônicas que serão usadas nos 184 municípios do Estado (destas, 1.770 são de reserva).

As 4.431 urnas do Polo 1 (Recife, Olinda, Camaragibe e São Lourenço) sairão da unidade do Tribunal na Avenida Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi, para os locais de votação dos quatro municípios às 8h desta sexta.

Entre caminhões e vans, serão 53 veículos usados na operação no Polo 1, que contará com segurança realizada pelo próprio Tribunal.

Em outras localidade do Estado, o reforço será da Polícia Militar de Pernambuco.

O Estado é dividido em 18 Polos Eleitorais. As urnas dos outros 17 polos sairão de locais de armazenamento em outras cidades do Estado.

TJPE define feriados do judiciário em 2021

Nesta quinta-feira (12), a presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato nº 733/2020 que versa sobre os feriados no ano de 2021, dias em que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário. Confira as datas abaixo:

– 1º de janeiro, sexta-feira – Confraternização Universal;
– 15 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
– 16 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
– 17 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas;
– 06 de março, sábado – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
– 1º de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
– 02 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
– 04 de abril, domingo – Páscoa;
– 21 de abril, quarta-feira – Tiradentes;
– 1º de maio, sábado – Dia do Trabalho;
– 04 de junho, sexta–feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 03 de junho, quinta-feira);
– 24 de junho, quinta-feira – São João;
– 13 de agosto, sexta–feira – em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (transferido do dia 11 de agosto, quarta-feira);
– 07 de setembro, terça-feira – Independência do Brasil;
– 12 de outubro, terça-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
– 1º de novembro, segunda-feira – em razão do Dia do Servidor Público (transferido do dia 28 de outubro, quinta-feira);
– 02 de novembro, terça-feira – Dia de Finados;
– 15 de novembro, segunda-feira – Proclamação da República;
– 08 de dezembro, quarta-feira – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
– 25 de dezembro, sábado – Natal.

Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2021; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2021, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.

Por fim, também não haverá expediente forense, no ano de 2021, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal. No entanto, nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1º e 2º Graus de Jurisdição.

Comarca de Caruaru implanta Conselho da Comunidade em prol da população carcerária

A juíza da 3ª Vara de Execução Penal de Caruaru (VEP), Lorena Junqueira Victorasso, através da Portaria 01/2020 (linkar com anexo/portaria), publicada na edição 202 do Diário de Justiça eletrônico, edição de segunda-feira (9/11), implantou o Conselho Regional da Comunidade para garantir e fiscalizar os direitos dos apenados em unidades prisionais no Município. A primeira reunião do Conselho será na próxima segunda-feira (16), às 14h. Na programação do encontro, estão a posse dos 16 membros, indicados pelas suas respectivas entidades, no total de sete, a elaboração do Estatuto, do Regimento interno, e do cronograma de atividades.

“Com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na ADPF 347 reconhecendo o estado de coisas inconstitucional no Sistema Penitenciário brasileiro, reconheceu-se, também, a necessidade da atuação de uma pluralidade de atores para transformações estruturais. O Conselho da Comunidade é um instrumento para que a sociedade também contribua nesse sentido, lidando com questões do cárcere seja para humanizá-lo, seja para promover uma perspectiva mais reintegradora quando do retorno das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade ao convívio social’’, explica a magistrada.

Para a magistrada e presidente do Conselho Regional, “o acolhimento dessas pessoas pela própria sociedade, não como autores de um delito, mas como pessoas humanas, pode trazer resultados muito mais eficientes na defesa contra a reincidência criminal”. Segundo a presidenta do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões, Wilma Melo, que integra o Conselho, “trata-se de uma importante medida de efetivação da Lei de Execução Penal, com vistas à construção de uma política pública penitenciária democrática e participativa”.

Neste sentido, as atribuições do órgão são basicamente a visita mensal aos estabelecimentos prisionais, a entrevista de presos, a apresentação de relatórios mensais ao juízo da 3 VEP, e ao Conselho Penitenciário, e a realização de diligências na obtenção de recursos materiais e humanos nas unidades prisionais.

O Conselho da Comunidade está previsto no Artigo 81 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), sendo composto, na 3ª VEP de Caruaru, por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Caruaru (OAB –PE), pelo Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (unidades de Caruaru e Pesqueira), pelo Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões, pela Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico – ASCES, pela Defensoria Pública de Pernambuco, e pela Pastoral Carcerária Diocesana. A instalação do Conselho Regional da Comunidade na 3ª VEP conta com o apoio do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Caruaru Shopping funcionará com horário especial no feriado de  15 de novembro

O Caruaru Shopping estará funcionando com horário especial no feriado 15 de novembro (Proclamação da República) e dia de eleição municipal por conta da pandemia.

No  domingo, dia 15, as lojas e quiosques abrirão das 12h às 21h; alimentação e lazer, das 11h às 21h; o hipermercado, das 7h às 21h, e a academia, das 9h às 15h O cinema estará aberto conforme horário de sessão.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

TSE destaca a importância do voto e explica como votar de forma segura

Série - Cuidados sanitários nas eleições 2020 - 11.11.2020

O sétimo filme da série “Cuidados Sanitários”, publicado nesta quarta (11) no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, reforça que, se nos últimos 14 dias o eleitor testou positivo para o novo coronavírus ou teve contato com alguém que apresentou Covid-19 ou sinais da doença, deve ficar em casa, pois está no período de quarentena.

A série foi preparada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para deixar o cidadão bem informado sobre o assunto e mais protegido no momento do voto, uma vez que a eleição se dará no contexto da pandemia de Covid-19.

O vídeo destaca também que, se o eleitor passar mal no dia da votação, tiver febre, sensação de mal estar ou mesmo se teve esses sintomas nos últimos 14 dias, a recomendação também é para que fique em casa, pois pode ser um sinal de que ele está doente.

Mesmo não votando no primeiro turno, se estiver melhor, o eleitor pode votar no segundo turno de forma segura, tendo uma nova chance de ajudar a decidir o destino de sua cidade.

Caso precise faltar, o eleitor terá de justificar a ausência até 60 dias depois da data da eleição. Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

Somente pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

Importância do voto

O resultado de uma eleição pode ser definido com a diferença de apenas um voto. É com esse alerta que o sexto vídeo da série “Cuidados Sanitários”, divulgado na última quarta-feira (4), destaca que comparecer às urnas é o principal dever do eleitor, pois a escolha de cada um impacta na vida de todos. Já o principal direito é poder escolher o candidato livremente.

Nas Eleições Municipais 2020, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

Na data da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Todas as regras podem ser conferidas na Resolução nº 23.610/2019 do TSEe na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).