Gravatá: MP Eleitoral solicita à Justiça envio de forças policiais federais para conter possíveis conflitos no dia das eleições

A Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral (Gravatá) ajuizou, neste domingo (8), pedido de providências à Justiça Eleitoral com o objetivo de requisitar o envio de forças policiais federais para assegurar a regularidade da votação marcada para este domingo (15).

Conforme a promotora de Justiça Eleitoral Fernanda Henriques da Nóbrega, o município de Gravatá enfrenta um cenário de descumprimento das ordens judiciais, resoluções e leis por parte das coligações “A mudança continua” e “Frente Popular de Gravatá”.

A promotora aponta que, mesmo com a expedição de uma recomendação ministerial, no início de outubro, a fim de orientar os candidatos e coligações a respeitar as normas sanitárias e de prevenção à Covid-19, as práticas de campanha seguiram promovendo aglomerações de pessoas. As medidas foram reforçadas em reunião realizada no dia 7 de outubro, com a participação do MP Eleitoral, Justiça Eleitoral e representantes dos partidos.

As restrições aos atos de campanha foram intensificadas com a publicação da Resolução nº372/2019 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que proibiu comícios, passeatas, carreatas e outros tipos de eventos de campanha presenciais.

Porém, no entendimento do MP Eleitoral, o envio das forças policiais federais se justifica por causa do descumprimento das determinações das autoridades públicas e do acirramento da disputa eleitoral, que culminou com confronto físico no dia 24 de outubro, quando simpatizantes das mencionadas coligações se enfrentaram na praça Aarão Lins, no Centro de Gravatá.

“Muito já foi feito por esta Promotoria de Justiça e pelo Juízo Eleitoral no intuito de conter os desmandos praticados nesta campanha eleitoral, mas, com a continuidade do descumprimento da lei e decisões judiciais, falta a repressão, que compete às forças policiais realizar”, fundamentou Fernanda Henriques da Nóbrega, no texto do pedido encaminhado ao magistrado.

Com novo PDV, Caixa deve perder mais 7,2 mil bancários

A Caixa Econômica Federal deve perder mais 7,2 mil empregados até o final deste ano. Esta é a estimativa do próprio banco com o novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), cujo período de adesão começa nesta segunda-feira (9) e vai até o próximo dia 20.

Nos últimos seis anos, a estatal perdeu aproximadamente 17 mil bancários em todo o país. A empresa, que chegou a ter 101 mil trabalhadores em 2014, conta atualmente com cerca de 84 mil empregados. Confirmada a estimativa para este PDV, a perda de 7,2 mil profissionais, apenas com este programa, representará mais de 40% do total de desligamentos entre 2014 e este ano (17 mil).

“Especialmente nesta pandemia, estamos vendo a importância do banco público para o país”, destaca o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, ao observar que a estatal é responsável pelo pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais de 100 milhões de pessoas (o que equivale à metade da população brasileira), além da concessão de crédito para diferentes perfis de empreendedores, duramente afetados pela crise econômica. “Os empregados da Caixa fizeram e continuam fazendo um trabalho essencial ao Brasil, mostrando que o banco é imprescindível. A falta de trabalhadores agrava não só a jornada diária dos bancários como também pode comprometer a qualidade da assistência à sociedade”, acrescenta.

O lançamento deste novo PDV é consequência da reforma da previdência, consolidada pela Emenda Constitucional 103. De acordo com a Caixa, os empregados que aderirem ao programa serão desligados entre os dias 23 deste mês e 31 de dezembro, com direito a um incentivo financeiro equivalente a 9,5 Remunerações Base (RB). “O banco tem que respeitar a decisão de quem tiver direito legal de continuar trabalhando. O empregado é que tem de analisar e decidir qual é o melhor momento dele se aposentar, conforme a lei”, alerta o presidente da Fenae. “Não pode haver pressão da empresa sobre o bancário que tem direito de continuar trabalhando”, completa Takemoto.

MENOS BANCÁRIOS E POSTOS DE ATENDIMENTO — Este ano, por determinação judicial, a Caixa contratou aproximadamente 300 aprovados no concurso de 2014. Contudo, o número está longe de ser o ideal, segundo apontam a Fenae e outras entidades representativas da categoria. Em razão do alto déficit de pessoal, a Federação e o movimento sindical atuam para que mais concursados de 2014 sejam convocados.

“As contratações são necessárias para a recomposição do quadro de empregados e para que a Caixa possa oferecer um atendimento ainda melhor à população, considerando o tamanho da demanda do banco”, defende Sérgio Takemoto.

No Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, a direção da Caixa Econômica — por força de decisão da Justiça — se comprometeu a realizar duas mil contratações. Os 300 novos bancários foram convocados no último mês de maio para atuarem no Norte e no Nordeste. As outras regiões ainda aguardam o atendimento das reivindicações para o aumento do quadro de pessoal.

Além da falta de empregados, o banco ainda fechou 713 postos de trabalho, em doze meses, de acordo com dados da Caixa Econômica relativos ao 1º trimestre deste ano. “Esses enxugamentos produzem impacto direto na ponta: os bancários com sobrecarga de trabalho e a população sofrendo com as filas registradas no pagamento do auxílio e de outros benefícios, por exemplo”, ressalta o presidente da Fenae.

O PDV — Ficaram de fora deste PDV os bancários alcançados pela Emenda Constitucional 103 nos termos da normatiza “RH 229”. Entre eles, os trabalhadores que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 5 de novembro deste ano e aqueles com 75 anos ou mais de idade.

No entendimento da coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, os maiores de 75 anos não deveriam ser excluídos do programa. “Isto porque não existe uma lei complementar que trate especificamente sobre o assunto”, afirma.

A CAIXA — A Caixa Econômica Federal é a principal operadora e financiadora de políticas públicas sociais, além de geradora de emprego, renda e desenvolvimento para o país. Além das agências, lotéricas e correspondentes bancários espalhados por todo o país, a Caixa chega à população de locais remotos por meio de unidades-caminhão e agências-barco.

A estatal oferece as menores taxas para a compra da casa própria e facilita o acesso a benefícios diversos para os trabalhadores, taxas acessíveis às parcelas mais carentes da população e recursos para o Financiamento Estudantil (Fies), entre outros.

Cerca de 70% do crédito habitacional é feito pela Caixa Econômica e 90% dos financiamentos para pessoas de baixa renda estão na Caixa. Além de moradias populares — como as do programa Minha Casa Minha Vida — o banco público também investe na agricultura familiar e nas micro e pequenas empresas.

Transmissão da sífilis em bebês pode ser resultado de pré-natal tardio

grávidas, cesáreas, CFM, nova regra

O controle da sífilis em recém-nascidos de mães com diagnóstico da doença requer adoção de estratégias complementares de saúde pública. Oferecer cuidado pré-natal não é suficiente para evitar complicações clínicas nos recém-nascidos de mães com a doença.

O alerta é de pesquisadores de três instituições sul-mato-grossenses: Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Fundação Oswaldo Cruz, em estudo publicado na Revista do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.

A pesquisa recebeu financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O estudo foi realizado no Hospital Universitário de Dourados (HU), em Mato Grosso do Sul, instituição responsável por 63,7% dos nascimentos ocorridos na cidade de Dourados, em 2017. Os pesquisadores acompanharam 63 mulheres em período de gestação que receberam o diagnóstico de sífilis. Elas fazem parte de um total de 199 casos confirmados de gestantes com sífilis atendidas pelo HU no período, sendo que 84% desses casos são de sífilis congênita, situação em que a bactéria Treponema pallidum, que causa a doença, passa de mãe para filho durante a gestação ou no momento do parto.

A partir do acompanhamento das 63 gestantes, os autores concluíram que o cuidado pré-natal não é suficiente para prevenir a transmissão da bactéria aos recém-nascidos e a evolução da infecção para a neurossífilis, complicações da doença quando a bactéria atinge o cérebro, meninges e medula espinhal. Apesar de 95,2% das mães terem recebido cuidados pré-natais, apenas 6 entre 10 iniciaram as consultas no primeiro trimestre de gravidez. O pré-natal tardio foi um dos determinantes para mais da metade (50,8%) dos nascidos terem necessitado de internação por complicações da sífilis.

Os resultados desse estudo indicam que o controle da neurossífilis continua sendo um desafio não resolvido e pode trazer impactos econômicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). “O diagnóstico tardio da sífilis materna e o elevado número de recém-nascidos internados por complicações da doença aumentam os gastos do SUS. Para um controle mais eficaz da sífilis em gestantes, o tratamento da doença deve ser priorizado pelos gestores e profissionais de saúde”, ressalta a bióloga do Laboratório de Pesquisa em Ciências da Saúde da Universidade Federal da Grande Dourados, Simone Simionatto, autora principal da pesquisa.

Obstáculos

Além do diagnóstico tardio de sífilis em gestantes, outro gargalo está no acompanhamento inadequado de parceiros sexuais, fator que favorece a transmissão vertical do T. pallidum, da mãe para o bebê. Menos da metade dos parceiros das gestantes (46,8%) recebeu o tratamento com penicilina. Entre as gestantes, quase 20% não receberam doses do antibiótico. “Acreditamos que a dificuldade na adesão dos parceiros aos cuidados do pré-natal está relacionada às atividades laborais e ao nível de relacionamento afetivo com as gestantes”, ressalta Simone.

A baixa adesão do parceiro ao tratamento para sífilis, acredita a especialista, está atrelada à sua falta de conhecimento da doença, ao nível de instrução e ao não acompanhamento da parceira durante o pré-natal, deixando assim de receber informações importantes para o entendimento da necessidade de controle da doença. “A sífilis é uma doença com fases distintas. Algumas delas sem manifestação clínica, ou seja, o parceiro apresenta lesões que regridem em algumas semanas sem o tratamento, o que leva a crer em uma possível cura. No entanto, o parceiro permanece com a infecção e pode transmitir novamente a sífilis à gestante durante as relações sexuais desprotegidas”, acrescenta Simone Simionatto.

A droga de primeira escolha para o tratamento em todas as fases da sífilis é a penicilina, que pode ser usada na forma cristalina, procaína ou benzatina. Durante a gestação, a penicilina é a primeira escolha, por ser capaz de atravessar a barreira transplacentária. “A penicilina passou a ser o antimicrobiano de escolha para o tratamento, visto que o T. pallidum é extremamente sensível a essa droga, não havendo relatos de resistência bacteriana em mais de 60 anos de estudos. O tratamento para sífilis é disponibilizado pelo SUS, no entanto nos últimos anos os serviços de saúde sofreram com o desabastecimento mundial de penicilina”, lamenta a pesquisadora.

O estudo evidencia a relação entre vulnerabilidade social e comportamento sexual de risco como determinantes para ocorrência de sífilis. Entre as 63 pacientes participantes do estudo, mais da metade (55,6%) tiveram a primeira relação sexual abaixo dos 15 anos; 90,5% tiveram relações sexuais sem preservativos; 66,7% tinham menos de 30 anos; 63,5% não completaram o ensino fundamental; 82,5% se declararam não brancas; 66,7% são casadas; 65% estão desempregadas e 73% vivem com menos de um salário mínimo.

Apesar de os dados da pesquisa mostrarem que a sífilis atinge as camadas mais pobres, ela tem distribuição ampla em toda a população. “No entanto, em grupos mais vulneráveis como gestantes, indígenas, população privada de liberdade, mulheres profissionais do sexo, homens que fazem sexo com homens, as taxas de prevalência e incidência são mais frequentes”, aponta Simone.

Sífilis gestacional

A Organização Mundial da Saúde estima mais de 11 milhões de novos casos anuais de sífilis, sendo 90% deles em países em desenvolvimento, como o Brasil. A sífilis gestacional afeta aproximadamente 1,5 milhão de grávidas por ano no mundo.

Uma meta-análise mostra que uma entre quatro gestantes infectadas com T. pallidum sofrem aborto ou têm bebês natimortos; 12,3% dos bebês morrem logo após o nascimento e 12,1% nascem prematuros ou com baixo peso. A meningite causada pela infecção bacteriana em bebês pode causar hidrocefalia, isquemia e infarto do cérebro ou medula espinhal. As manifestações da neurossífilis também podem comprometer o desenvolvimento neuropsicomotor do recém-nascido e, nos casos mais graves, levar à morte.

O diagnóstico precoce de sífilis durante a gestação reduz o tempo de exposição do feto ao T. pallidum, diminuindo as chances de transmissão e complicações na gestação. Melhorar a qualidade dos serviços de saúde, afirma Simone Simionatto, é importante para o controle efetivo da doença, reduzindo os gastos com o tratamento e a internação dos bebês. Segundo ela, estudos como esse podem auxiliar na implementação de estratégias de saúde pública para o controle mais efetivo da enfermidade.

“Uma vez que vários fatores foram associados ao T. pallidum entre as mulheres, provavelmente várias abordagens poderiam contribuir para reduzir as taxas dessa infecção. Uma alternativa para reduzir a prevalência da sífilis seria concentrar esforços no acompanhamento dos casos positivos e na eficácia do tratamento, bem como do tratamento dos parceiros sexuais. Assim, os programas de rastreamento podem ser uma abordagem preventiva essencial. Estudos têm demonstrado que o rastreamento regular (a cada três ou seis meses) em grupos de alto risco para adquirir IST pode contribuir para a redução da incidência de sífilis”, sugere Simone.

Prevenção

O uso correto e regular da camisinha feminina e/ou masculina continua sendo um dos principais aliados na prevenção da doença. Até o momento não há relatos de doenças ou condições genéticas que predisponham o indivíduo ao desenvolvimento da sífilis. “O que se tem relato são os casos de coinfecção de HIV e sífilis, onde os pacientes com HIV podem evoluir para as formas graves da doença. As altas taxas de sífilis podem ser um risco potencial para a propagação de outras ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), incluindo HIV, durante o sexo desprotegido”, orientou a pesquisadora.

A chance de transmitir o HIV aumenta cinco vezes se um dos parceiros tiver uma IST ulcerativa como a sífilis, por exemplo. As lesões de sífilis contêm uma abundância de linfócitos, o que torna a infiltração do HIV mais recorrente. “Além disso, a imunossupressão causada pelo HIV pode favorecer a evasão dos mecanismos de defesa do hospedeiro pelo T. pallidum”, conclui Simone.

Biden começa a planejar governo: “trabalho tem início imediatamente”

O candidato democrata à presidência dos EUA em 2020, Joe Biden, fala em seu comício eleitoral em Wilmington

Um dia depois de conquistar a Presidência dos Estados Unidos (EUA), o democrata Joe Biden e seus assessores trabalharam nesse domingo (8) sobre como lidar com a crise do novo coronavírus, ao mesmo tempo em que reforçaram a intenção de contornar as enormes divisões políticas no país.

O republicano Donald Trump, primeiro presidente em exercício dos EUA a perder uma disputa à reeleição em 28 anos, não deu nenhuma indicação de admitir a derrota, enquanto sua equipe eleitoral avançava com disputas jurídicas contra o resultado.

Em demonstração da difícil batalha que Biden enfrentará depois de assumir o cargo em 20 de janeiro, no trabalho com parlamentares do partido de Trump, os principais republicanos no Congresso ainda não haviam reconhecido o ex-vice-presidente como vencedor.

Em discurso em seu estado natal, Delaware, na noite de sábado (7), Biden enviou  mensagem de unidade e conciliação, declarando que é “hora de curar” o país e de alcançar norte-americanos que votaram em Trump e republicanos no Congresso.

“O trabalho começa imediatamente”, disse a vice-gerente de campanha de Biden, Kate Bedingfield, no domingo, ao programa Meet the Press, da NBC.

Biden deixou claro, no sábado, que combater a pandemia é uma prioridade. Bedingfield disse que Biden planeja lançar uma força-tarefa contra o novo coronavírus nesta segunda-feira (9) para traçar o caminho a seguir, liderada pelo ex-cirurgião-geral Vivek Murthy e pelo ex-comissário da Food and Drug Administration David Kessler.

Ao abordar a pandemia, Biden prometeu melhorar o acesso aos testes e, ao contrário de Trump, acatar os conselhos de cientistas e importantes autoridades da saúde pública.

Cerca de 10 milhões de norte-americanos que perderam o emprego durante o confinamento permanecem inativos, e os programas de ajuda federal expiraram.

Biden e seus assessores também seguirão em frente com o trabalho de escolha das autoridades que farão parte do governo.

“Ele vai começar o trabalho de transição para valer esta semana”, afirmou Bedingfield. “Ele fará anúncios ao povo americano sobre como vai cumprir essas promessas de campanha.”

Bedingfield acrescentou que Biden vai “realizar um mandato para unir o país – para unificar, baixar a temperatura, deixar de lado a dura retórica da campanha e realizar o árduo trabalho de governar”.

Apenas a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores até o local da votação

Logo das Eleições 2020

Para garantir o direito de votar e escolher seus representantes políticos, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade do eleitor. Um exemplo é a proibição de transportar eleitores até o local de votação.

Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Contudo, como a Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto, a legislação estabeleceu que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação.

Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato como vereador ou prefeito devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação ilícita de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse –, bem como a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.

Jornalistas têm até hoje (9) para se cadastrar no Centro de Divulgação das Eleições Presencial

Credenciamento CDE 2020 - 24.10.2020

Continuam abertas até esta segunda-feira (9) as inscrições para o credenciamento de veículos de comunicação e de profissionais de imprensa que desejam acompanhar presencialmente a apuração das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e em 29 de novembro, em segundo turno, onde houver.

As credenciais serão limitadas para evitar aglomerações e, assim, impedir eventual disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19. O credenciamento poderá ser feito até a próxima segunda-feira (9), pela internet.

O credenciamento será feito por veículo de comunicação. Não serão credenciados jornalistas nem outros profissionais individualmente. A medida é adotada para limitar a quantidade de profissionais em um mesmo local, mantendo-se, dessa forma, o distanciamento social exigido neste período de crise sanitária.

Serão fornecidas três credenciais por emissora de TV, uma por emissora de rádio, duas por veículo de mídia digital, duas por agência de notícias e duas por mídia impressa. As credenciais para o CDE 2020 Presencial poderão ser retiradas pelos veículos de imprensa nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, na Ascom/TSE, mediante identificação do profissional pela área de Segurança do Tribunal.

As credenciais fornecidas ao veículo deverão ser compartilhadas entre as equipes designadas para a cobertura das Eleições Municipais 2020. Valerão tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.

Atenção! Todas as regras de funcionamento do Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2020 estão disponíveis no endereço https://www.justicaeleitoral.jus.br/cde-2020/. Também podem ser obtidas diretamente na Ascom/TSE, pelos telefones (61) 3030-7080, 3030-7541 e 3030-7091, e pelo e-mail: cdecredenciamento@tse.jus.br

CDE Virtual

Em razão das medidas de distanciamento social adotadas por causa da pandemia de Covid-19, nem todos os pedidos de credenciamento para o CDE Presencial foram aprovados.

Para não ficar de fora da cobertura da maior eleição municipal de todos os tempos, a Ascom/TSE sugere aos jornalistas que se cadastrem no CDE Virtual, no Portal do TSE, ou que entrem em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado para saber como será a cobertura presencial local.

IPC-S registra inflação de 0,65% em outubro

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) fechou outubro deste ano com uma taxa de inflação de 0,65%. A taxa é inferior ao 0,82% de setembro, de acordo com dados coletados em sete capitais brasileiras e divulgados hoje (3) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Com o resultado de outubro, o IPC-S acumula taxas de inflação de 3,09% no ano e de 4,38% em 12 meses.

Cinco das oito classes de despesa tiveram queda em suas taxas de inflação, de setembro para outubro: educação, leitura e recreação (cuja taxa caiu de 3,34% para 1,81%), alimentação (de 1,86% para 1,69%), despesas diversas (de 0,14% para 0,03%), habitação (de 0,32% para 0,28%) e vestuário (de 0,25% para 0,21%).

Por outro lado, tiveram alta na taxa, os grupos transportes (de 0,13% para 0,40%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,02% para 0,03%). O IPC-S é calculado com base em preços coletados nas cidades de Brasília, São Paulo, do Rio de Janeiro, de Belo Horizonte, Porto Alegre, do Recife e de Salvador.

Pandemia se alastra mais na Europa do que no resto do mundo

Uma mulher usando uma máscara protetora caminha perto do Arco do Triunfo enquanto a França enfrenta um surto de doença por coronavírus (COVID-19), em Paris

A Europa é a região do mundo onde a pandemia do novo coronavírus mais cresce diariamente. A Espanha registrou novo recorde de contágios nas últimas 24 horas, mas a França continua a ser o país da União Europeia com maior número de novos casos diários, apesar de o país estar em lockdown.

Um dia depois das eleições presidenciais nos Estados Unidos, o país teve novo recorde de contágios, mas é a Europa o epicentro da pandemia.

A sobrecarga de doentes em cuidados intensivos já levou a França a transferir internados, por via aérea, para unidades hospitalares de regiões do país menos atingidas.

O país registrou 367 mortes devido à covid-19 nas últimas 24 horas, elevando assim o número de óbitos desde o início da pandemia para 39.037, segundo as autoridades francesas.

No total, há 28.426 pessoas hospitalizadas na França com a doença e 4.230 desses pacientes estão em unidades de tratamento intensivo.

Os casos detectados continuam a aumentar de forma exponencial diariamente, tendo sido identificados, na quarta-feira (4), 58.046 novos infectados, um novo recorde desde o início da pandemia.

Já foram confirmados na França 1.601.367 casos de covid-19.

O ministro da Saúde, Olivier Véran, disse que a segunda onda na França é “violenta” e que a situação nos hospitais é “tensa”, tendo já havido necessidade de transferir 61 pacientes entre diferentes hospitais.

Eleições Municipais de 2020 terão novas regras de destinação e totalização dos votos

Prédio do TSE

As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.  Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

Majoritários e proporcionais

Também há uma diferenciação em relação aos candidatos majoritários (prefeitos) e proporcionais (vereadores). No caso de candidatos a prefeito, eles podem, inclusive, passar para o segundo turno (se for o caso), se estiverem indeferidos com recurso. Mas se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem empossado até o fim do processo. E se, ao final, a candidatura cair e ele tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.

Já os votos dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, enquanto estiverem nessa condição, não são computados para definição da quantidade de cadeiras na Câmara. Apenas os votos válidos, dados a candidatos ou legendas, são contados. Se ao final, o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recálculo para definição das cadeiras.

Resolução

A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

O referido artigo estabelece que serão computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).

Os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.

A Resolução também determina que a situação sub judice dos votos só impede a convocação da chapa para o segundo turno se a anulação definitiva dos votos ocorrer entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação deverá ser convocada para o segundo turno.

TSE libera realização de ‘live’ com artista para arrecadar recursos para campanha

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, na sessão desta quinta-feira (5), a realização de show virtual com artista – a chamada live – para arrecadação de recursos para campanha. Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e o Plenário voltará a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação, o que ainda não tem data para ocorrer.

O entendimento foi firmado em ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura da capital gaúcha, que queria aval para evento em rede social no próximo sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei.

Para chegar a esse entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso.

A Corte Regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O parágrafo proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

No voto, o ministro Salomão destacou que não entraria neste momento no mérito da discussão, ou seja, não avaliaria se o evento se enquadra como “showmício”. Ele ressaltou, no entanto, que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer tipo de censura a um evento, organizado por candidato, que busca arrecadar verbas para a sua campanha, o que é autorizado pelo artigo 23 da Lei das Eleições.

Um item do artigo permite a “comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.

“Assim, conjugando-se, de um lado, a circunstância de que o evento é em tese permitido e, de outro, a impossibilidade de controle prévio de seu conteúdo pela Justiça Eleitoral, penso em juízo preliminar ser equivocado estabelecer a restrição imposta pela Corte local”, afirmou o relator.

Ele completou, ainda, que não suspender a decisão do TRE gaúcho, até que haja a análise do mérito do caso, causaria evidente prejuízo para a candidata, já que a live fechada, cujo convite custa R$ 30,00, está prevista para ocorrer neste sábado.

“Anoto que o deferimento do efeito suspensivo, permitindo-se a realização do evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base em fato concreto”, disse Salomão, dando como exemplo uma eventual menção, promoção ou pedido de votos para a candidata. O mesmo comentário foi feito por outros ministros que seguiram o relator.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso foi além. Ele entrou no mérito da questão e afirmou que não se pode equiparar um ato eminentemente voltado a obter recursos de campanha com a figura do “showmício”, que utiliza artistas para exaltar o candidato perante o eleitorado e que foi proibida pela Lei nº 11.300/2006.

Barroso lembrou que não se pode estender a proibição de “showmício” a eventos destinados à arrecadação de verbas de campanha, nos quais não exista a participação ou propaganda de candidatos, sob pena de se fechar mais ainda, neste grave momento de pandemia da Covid-19, as portas para aqueles que concorrem ao pleito deste ano possam encontrar maneiras lícitas de conseguir verbas para custear seus gastos eleitorais.

Em seguida, o ministro Mauro Campbell Marques abriu a única divergência do entendimento firmado pelo relator. Segundo ele, na linha do que decidiu o próprio TSE ao responder em agosto a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), não é possível a participação de artistas em atos eleitorais virtuais, por estes se assemelharem, justamente, a “showmícios”.

O ministro salientou que não se pode falar aqui em censura prévia exercida pela Justiça Eleitoral – o que a Constituição proíbe -, já que o evento com o cantor e compositor Caetano Veloso “é confessadamente organizado” pela candidata à prefeita de Porto Alegre, mostrando-se, assim, uma propaganda eleitoral ilícita, vedada pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições.

O caso

Ao julgar no dia 22 de outubro um recurso ajuizado por Manuela D’Ávila, o TRE gaúcho manteve a sentença do juiz da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que considerou procedente a representação de Gustavo Bohrer Paim (PP), candidato a prefeito pela Coligação Porto Alegre Pra Ti, no sentido de proibir a candidata de divulgar e realizar a live, com a apresentação do compositor e cantor Caetano Veloso, que estava marcada para 7 de novembro.