ARTIGO: O PODER SEM AMOR NOS TEMPOS DA PÓS-VERDADE

Por João Américo de Freitas

Todos temos versões idealizadas sobre alguma coisa, alguém ou sobre tudo. Uma mãe assiste ao seu filho em um desfile militar, e o soldado, filho da orgulhosa mãe, em meio ao batalhão, se destaca dos demais. O motivo do destaque é a forma com que o filho marcha, desengonçado, fora de ritmo, sem compasso e sem sincronia com os demais. Por sua vez, a orgulhosa mãe, sem pestanejar, diz: “Impressionante como o meu filho é o único que macha direitinho, os demais deveriam apreender com ele”.

A idealização pode produzir disfunções, e a maior de todas é a desconexão com a realidade, pois, cria-se uma visão distorcida dos fatos e das pessoas, e, por ódio ou por ideologia, se enxerga só o que lhe convém. A verdade é rapidamente substituída pela narrativa, apesar de o mundo apresentar verdades imutáveis, inquestionáveis.

Quando as mortes começaram a eclodir em Manaus por falta de oxigênio, quem é humano logo foi acometido por um sentimento de solidariedade, compaixão e amor. Esse sentimento, penso, deveria ser ativo de primeira hora para qualquer um ou uma que ocupe cargo ou função pública. Não dá para construir política ou políticas públicas sem um sentimento de amor e compaixão. Hannah Arendt, filosofa alemã, já definia que o exercício da política era uma expressão do amor.

O Estado é unidade política e um sistema interdependente, interconectado e fundido e, por esse conceito, de quem é a culpa por faltar oxigênio em uma cidade?

No trato da pandemia, falta para alguns que detêm a reserva de poder humanidade, amor e compaixão, e, principalmente, uma relação madura entre todos os envolvidos, para que se possa gerar confiança, convergência e sentimento de comunidade. Hoje, o que existe é o “nós” e a sua contraposição “eles”. A compaixão e o amor foram, por alguns, abandonados na estrada, pela defesa do poder e da posição ideológica ou política.

Uma lealdade à vida e um sentimento suprapartidário, ou transindividual e político, deveriam ser a tônica desses tempos sombrios e mórbidos e esse sentimento deveria se espalhar entre governados e governantes. Outra função do Estado, para o professor Karl Wolfgang Deutsch, que ensinava a paz na Universidade de Harvard, é a promoção de um ambiente de convergência. Einstein e Freud também pensaram a respeito e entenderam que a cidadania e a construção do Estado devem passar por um sentimento comunitário baseado em ligações por identificação e sentimentos comuns.

Mas não podemos construir paz sem verdade, e a verdade não pode ser substituída pela busca de estímulos e conforto emocionais, baseados em hábitos mentais de busca de informações somente com base nas redes socais. Nesse mundo de pós-verdade, sem um acordo sobre alguns fatos básicos, os cidadãos não podem formar a sociedade civil que permitiria que eles se defendessem de gestões ruins e políticos mal intencionados.

Não existe outro caminho para diminuir as tensões políticas do que a integração e a possibilidade de divisão de verdades em comum, um local onde as verdades podem ser compartilhadas e aceitas por grupos antagônicos. Em um modelo social onde tudo e nada é verdade, pois se for do meu lado é verdadeiro, do lado oposto, falso. Não, a paz só florescerá por um anseio de comunidade, com estreitamento de vínculos sociais, econômicos e políticos.

Precisamos, com um senso de urgência, clarear o escuro, iluminar as sombras com verdade e, com amor, trazer ao nosso meio, pela razão, a amplitude, luminosidade e o brilho de ser solidário e ter empatia. Devemos atender o convite de Hannah Arendt, que nos chama, em seu livro Homens em Tempos Sombrios, a “participar da humanitas; tomar para si o responder perante a humanidade por todos os pensamentos significa viver naquela luminosidade onde se testa a pessoa e tudo o que ela pensa”.

João Américo de Freitas é advogado e comentarista político na Caruaru FM

INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Militares inativos

Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.

A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.

Gabaritos do Enem serão divulgados nesta quarta-feira

Candidatos aguardam abertura dos portões. Enem2020.

Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 poderão conferir amanhã (27) os gabaritos oficiais das provas objetivas do exame. O Enem impresso foi aplicado nos dias 17 e 24 de janeiro. Os participantes resolveram questões objetivas de matemática, ciências da natureza, ciências humanas e linguagens. Fizeram também a prova de redação, a única subjetiva do exame.

Os gabaritos serão divulgados no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Mesmo com os gabaritos em mãos, não é possível saber a nota no exame. Isso porque o Enem é corrigido com base na chamada teoria de resposta ao item (TRI), que leva em consideração, entre outros fatores, a coerência de cada estudante na própria prova.

Ou seja, se ele acertar questões difíceis, é esperado que acerte também as fáceis. Se isso não acontecer, o sistema entende que pode ter sido por chute. O estudante, então, pontua menos que outro candidato que tenha acertado as mesmas questões difíceis, mas que tenha acertado também as fáceis.

A previsão para a divulgação dos resultados finais é dia 29 de março. Nessa data, os participantes saberão também quanto tiraram na redação. No entanto, somente depois da divulgação do resultado, em data ainda a ser definida, os candidatos terão acesso à correção detalhada da prova de redação, apenas para fins pedagógicos.

Ao todo, segundo o Inep, cerca de 2,5 milhões de candidatos fizeram as provas este ano, número que representa menos da metade dos participantes inscritos nas provas. O Enem 2020 terá ainda uma versão digital, que será aplicada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

As notas poderão ser usadas para acessar o ensino superior e participar de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) – que oferece vagas em instituições públicas – Programa Universidade para Todos (ProUni) – que oferece bolsas de estudo em instituições privadas – e, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que oferece financiamento em condições mais vantajosas que as de mercado.

Reaplicação
O Enem ocorreu em meio à pandemia do novo coronavírus e, por isso, adotou uma série de medidas de segurança, como o uso obrigatório de máscaras. Os participantes que estivessem com sintomas de covid-19 ou outra doença infectocontagiosa não deveriam comparecer aos locais de prova.

Esses estudantes poderão fazer o exame na data da reaplicação, nos dias 23 e 24 de fevereiro. Para isso, aqueles que ainda não o fizeram, têm até o dia 29 para solicitar a reaplicação na Página do Participante.] Podem também pedir para participar da reaplicação os candidatos que foram prejudicados por questões logísticas, como falta de água ou luz e aqueles que foram impedidos de fazer o exame porque as salas estavam lotadas e era preciso garantir o distanciamento entre os participantes. Segundo o Inep, isso ocorreu em pelo menos 37 escolas de 11 cidades.

As provas foram canceladas no estado do Amazonas, em Rolim de Moura (RO) e em Espigão D’Oeste (RO) por causa da pandemia. Esses estudantes também deverão fazer o exame na data da reaplicação. Eles não precisarão, contudo, solicitar a participação. Segundo o Ministério da Educação, foram cerca de 20 ações judiciais em todo o país contrárias à realização do exame.

Anvisa se reúne com laboratório responsável pela vacina Sputnik V

Sputnik V, vacina

Técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniram nesta segunda-feira (25) com representantes do laboratório União Química, que é responsável no Brasil pela vacina russa Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya.

A farmacêutica tem acordo com o Fundo Russo de Investimento Direto (RDIF) para a produção e distribuição da vacina contra covid-19 desenvolvida para o Brasil e outros países da América Latina.

Durante o encontro, segundo a Anvisa, a equipe técnica da agência detalhou para a empresa quais informações devem ser apresentadas para dar seguimento ao pedido de anuência de condução de ensaios Fase 3 no Brasil. O início da Fase 3 da pesquisa é requisito fundamental para que o laboratório possa pleitear um pedido de uso emergencial da vacina em território nacional. Há pouco mais de uma semana, a Anvisa chegou a devolver um pedido da União Química para uso emergencial do imunizante exatamente porque esta etapa dos estudos ainda não foi autorizada no país

“O principal ponto da reunião foram os dados técnicos que precisam constar no Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCM). Os requisitos para os estudos clínicos são os mesmos exigidos anteriormente para as outras quatro pesquisas clínicas de vacinas autorizadas pela Anvisa em 2020, e também são semelhantes aos dos EUA, do Reino Unido, dos países membros da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, informou a Anvisa, em nota.

Ainda de acordo com a agência reguladora, a União Química indicou que deve começar o envio dos documentos necessários para que o pedido de pesquisa clínica seja avaliado. “Esse tipo de encontro faz parte das ações que a Agência tem adotado com todas as empresas que pretendem ter vacinas autorizadas no país”, informou a Anvisa.

Também nesta segunda-feira (25), representantes da Anvisa se reuniram com técnicos da autoridade da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT), da Argentina. O país começou a utilizar a vacina no final do mês de dezembro do ano passado.

A União Química possui sede em Santa Maria, no Distrito Federal, de onde poderá produzir a Sputnik V. Além da própria Rússia, a vacina já foi autorizada por autoridades sanitárias de países como Argentina, Bolívia, Venezuela, Argélia, Sérvia, Bielorrússia e Palestina.

Educação Começam hoje as inscrições para o Fies 2021

Inscrição,  Fies, educação

Começam hoje (26) e vão até o dia 29 de janeiro as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2021. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), este ano o Fies vai oferecer 93 mil vagas

As inscrições podem ser feitas no portal do Fies. O resultado da seleção será divulgado no dia 2 de fevereiro.

Em caso de pré-seleção para uma vaga na chamada única do Fies, o candidato terá o período de 3 a 5 de fevereiro de 2021 para complementar sua inscrição.

Quem não for pré-selecionado vai automaticamente para a lista de espera. A convocação por meio da lista de espera ocorrerá de 3 de fevereiro até 18 de março de 2021.

Pelo regulamento do programa, os candidatos pré-selecionados na lista de espera deverão complementar a inscrição no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.

Criado em 1999, o Fies tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o candidato que participou do Enem, a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a 0 na redação.

Também é necessário ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

O programa é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Fies segundo semestre
Ontem (25), o MEC publicou, no Diário Oficial da União, as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2021. O cronograma de seleção, entretanto, ainda será publicado em edital específico.

A portaria dessa segunda-feira trata dos procedimentos e regras de oferta de vagas pelas instituições de educação superior, seleção das vagas a serem ofertadas, inscrição dos candidatos, classificação e pré-seleção dos candidatos, complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados e redistribuição das vagas entre os grupos de preferência.

Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira para aderir ao Simples

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

Vacina Covaxin gera resposta imunológica, aponta estudo

A primeira fase de testes da vacina Coxavin, desenvolvida pela empresa indiana Bharat Biotech, apresentou resultados de segurança e resposta imunológica dentro do esperado, de acordo com um estudo publicado hoje, 22 de janeiro, pela revista londrina The Lancet, referência em publicações científicas no mundo.

Administrada em duas doses, com intervalo de duas semanas entre elas, a vacina induziu um anticorpo neutralizante, provocando uma resposta imune e levando a resultados eficazes em todos os grupos de controle, sem eventos adversos graves relacionados à vacina. Na Índia, a Covaxin já foi recomendada para uso restrito em situação de emergência e de interesse público por um painel nomeado pelo governo indiano, que submeteu suas descobertas ao Drugs Controller General of India, órgão equivalente à Anvisa. O próximo passo é a liberação para uso comercial e irrestrito da vacina.

“Estou extremamente orgulhoso de anunciar os resultados do estudo da fase 1 da Covaxin, publicados pela The Lancet. Esta é a primeira publicação de ensaio clínico sobre uma vacina contra a Covid-19 produzida na Índia. Daremos sequência a este trabalho, respeitando sempre os padrões internacionais”, afirma o Suchitra Ella, diretor adjunto da Bharat Biotech.

A Bharat Biotech e a brasileira Precisa Medicamentos estabeleceram uma parceria pela qual, inicialmente, o fornecimento da Covaxin deve ser priorizado para o setor público de saúde brasileiro, por meio de uma contratação direta pelo Governo Federal. As vacinas para o mercado privado chegariam após a autorização da Anvisa para a venda do imunizante no país.

A tecnologia de vírus inativo, utilizada pela Bharat Biotech no desenvolvimento da Covaxin, permite que o acondicionamento da vacina seja realizado entre 2° a 8°C. A previsão é de que seja lançada no mercado em fevereiro de 2021, e a projeção é de que sua validade contra a Covid-19 seja de 24 meses.

A Bharat Biotech está desenvolvendo a vacina Covaxin em colaboração com o Conselho Indiano de Pesquisa Médica (ICMR). A empresa possui, em seu portfólio, 14 vacinas e 5 medicamentos biológicos e exporta seus produtos para mais de 118 países. Entre seus parceiros de pesquisa e desenvolvimento estão a Fundação Bill & Melinda Gates, a Organização Mundial da Saúde, a Universidade de Oxford e outras renomadas instituições.

Sobre a Bharat Biotech

Fundada em 1996 no Genome Valley, distrito industrial de alta tecnologia e inovação em Hyderabad, na Índia, a Bharat Biotech estabeleceu um excelente histórico de inovação com mais de 140 patentes globais, um amplo portfólio de produtos com mais de 16 vacinas e 4 medicamentos biológicos inovadores, com registros em mais de 123 países e pré-qualificações da Organização Mundial da Saúde para seus produtos.

Tendo distribuído mais de 4 bilhões de doses de vacinas em todo o mundo, a Bharat Biotech continua a liderar a inovação e desenvolveu vacinas para hepatite-B, influenza H1N1, poliomielite, rotavírus, encefalite japonesa, raiva, chikungunya, zika e a primeira vacina conjugada de tétano-toxoide do mundo para febre tifoide.

A empresa provou proficiência na condução de extensos ensaios clínicos multicêntricos, tendo concluído mais de 75 ensaios envolvendo mais de 700 mil participantes. Os compromissos com programas globais de inovação social e parcerias público-privadas resultaram na introdução das vacinas pré-qualificadas pela OMS como a BIOPOLIO®, ROTAVAC® e Typbar TCV®, no combate à poliomielite, rotavírus e febre tifoide, respectivamente. A Bharat Biotech fez parceria de sucesso com o NIV-ICMR para desenvolver o JENVAC®, uma vacina licenciada contra a encefalite japonesa. Além disso, a aquisição da Chiron Behring (CHIRORAB®) em 2019 posicionou a Bharat Biotech como a maior fabricante de vacinas antirrábicas do mundo.

Novas doses de vacinas serão destinadas a profissionais de saúde e idosos acima de 85 anos

O governador Paulo Câmara anunciou em pronunciamento, nesta segunda-feira (25), a destinação das novas doses de vacinas contra a Covid-19 que chegaram ao Estado nos últimos dias. Segundo o governador, após avaliação do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação e de uma pactuação com os municípios, a partir desta terça-feira (26.01) as 84 mil doses da AstraZeneca/Oxford, recebidas no último domingo, serão destinadas à imunização de pernambucanos e pernambucanas com mais de 85 anos de idade. Já as 38.400 novas doses da Coronavac que chegaram ao Recife na tarde desta segunda-feira vão dar prosseguimento à vacinação dos trabalhadores da saúde.

“A importância de vacinar esse grupo de idosos se baseia nos dados atuais da saúde. Pessoas nessa faixa etária representam 15% do total de óbitos”, justificou Paulo Câmara. As vacinas serão repassadas aos municípios de acordo com a sua quantidade de habitantes idosos acima dos 85 anos, com a orientação de que a imunização seja facilitada de todas as maneiras possíveis.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, reforçou as declarações do governador sobre a importância de vacinar essa população de idosos acima dos 85 anos de idade, acrescentando que dois terços desse público vem a falecer quando acometido pelo novo coronavírus. Ou seja, 66% dos adoecimentos a partir dos 85 anos tiveram como desfecho do caso o óbito. “A decisão de priorizar esse grupo evitará novas mortes e refletirá em menos internamentos e na pressão em nosso sistema de saúde”, disse Longo, informando ainda que, atualmente, 60 leitos de UTI Covid estão ocupados com idosos com 85 ou mais. “A responsabilidade com as vidas têm que ser o norte principal neste momento”, frisou.

Vindas de São Paulo, as 38.400 novas doses da CoronaVac – desenvolvidas em parceria com o Instituto Butantan – desembarcaram na tarde desta segunda-feira, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, às 15h20, em voo operado pela companhia aérea Latam. Estas, conforme adiantou o governador, serão destinadas aos profissionais da saúde.

RESPEITO AOS PROTOCOLOS – Paulo Câmara reforçou ainda, em seu pronunciamento, a importância de ser mantido o respeito aos protocolos sanitários, enquanto ainda não há previsão de imunização para todos os pernambucanos. “Ainda estamos longe de vacinar todos os integrantes do primeiro grupo prioritário. Temos mais três grupos de prioridades antes de começar a imunização em massa. Por isso, o cuidado em evitar aglomerações, a observação da higiene das mãos e o uso de máscaras permanecem como orientações válidas”, concluiu.

MPPE: Furar fila da vacinação pode levar à prisão por peculato

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal) e a colaboração outros promotores de Justiça, publicou, hoje, a Nota Técnica CAOP Criminal n.º 01/2021, em que ficam tipificados os aspectos penais relativos ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação. Além da Nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que irá nortear, passo a passo, as ações para coibir os “fura filas”.

“É notória a insuficiência das doses da vacina da Covid- 19 para imunização da população. Por isso, as autoridades públicas instituíram a ordem de prioridade. Caso sejam constatados os fatos noticiados, o Ministério Público velará pela restauração da legalidade e responsabilização dos envolvidos”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas. Ainda segundo ele, a Nota procura uniformizar os procedimentos e entendimentos acerca dos crimes cometidos, respeitando, ainda, o princípio da independência funcional dos membros. “A partir da colaboração de diversos membros do Ministério Público elaboramos um documento que procura nortear e auxiliar os promotores de Justiça que estão na ponta, no exercício da fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Imunização”, reforçou.

O procurador-geral de Justiça explica, ainda, que imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”, disse.

O documento orienta, ainda, que caso promotores de Justiça identifiquem servidores públicos, como, por exemplo, secretários de Saúde, que estejam se valendo do cargo para violar a ordem de vacinação prioritária, em interesse próprio ou alheio, que se examine a possibilidade de requerimento de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Ou mesmo quando houver afronta a direitos fundamentais da coletividade, cabe ao promotor de Justiça analisar se a conduta denunciada lesiona a média moral social ou atinge a comunidade de modo ilegal ou intolerável, ou afronta com veemência a operacionalização do Plano Nacional de Imunização.

“Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em um conduta altamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, podendo o agente responder por peculato”, disse a coordenadora do CAOP Criminal, Eliane Gaia.

A Nota Técnica se configura, ainda, como uma grande novidade dentro do Ministério Público de Pernambuco, pois consolida entendimentos de atuação facilitando o trabalho do membro na ponta e fomentando identidade jurídica própria ao MPPE. “O documento irá auxiliar a atuação do promotor de Justiça, garantindo a uniformização da atuação do MPPE, respeitando, sempre, a independência funcional dos membros e criando, ainda, uma identidade jurídica própria do parquet pernambucano. Em breve estaremos enviando um roteiro de atuação multidisciplinar, que será construído com os CAOPs Saúde, Criminal e do Patrimônio Público, sob a coordenação da Subprocuradoria Institucional. Esse é o primeiro passo para inúmeras ações de tal natureza, focando na construção de enunciados jurídicos, além de fomentar o debate interno de temas relevantes”, disse o assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, o promotor de Justiça Allison Cavalcanti de Carvalho.

A Nota é assinada pela coordenadora do CAOP Criminal, a promotora de Justiça Eliane Gaia; com colaboração do assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, Allison Cavalcanti de Carvalho; o promotor de Justiça Criminal de Pesqueira, Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega; e do segundo promotor de Justiça Criminal de Caruaru, Edeilson Lins de Sousa.

Os crimes por furar fila podem ser tipificados como:

1) Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único), caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.

2) Concussão (CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.

3) Condescendência Criminosa (CP, art. 320), quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.

4) Corrupção Passiva (CP, art 317) quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.

5) Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.

6) Prevaricação (CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.

7) Corrupção Ativa (CP, art. 333) quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.

8) Peculato (CP, art. 312) aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.

9) Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.

10) Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.

11) Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.

12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.

13) Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.

14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. No 301); a falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); o uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).

Amazonas: restrição na circulação de pessoas será de 24 horas

Teatro Amazonas,Manaus

Começou a valer a partir de hoje (25), e vai até o dia 31 de janeiro, a ampliação de medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no estado do Amazonas. As medidas foram anunciadas no sábado (23) pelo governador do estado, Wilson Lima, após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 com representantes do comércio e serviços e de órgãos de controle. Entre as novas medidas está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado durante o período de sete dias.

De acordo com decreto publicado pelo governo do estado, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h. As drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.

O decreto com as restrições diz que será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).

Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais. Já os postos de combustíveis também poderão funcionar, sem a abertura das lojas de conveniência.

Contaminação
De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o índice de contaminação pelo novo coronavírus no estado tem taxa de transmissão de 1,3, a mais alta do país. Isso significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite o vírus para 130.

O governador disse que a restrição é necessária devido à mutação do novo coronavírus, identificado no estado e que tem maior capacidade de transmissão. Ele disse ainda que apesar das medidas restringirem bastante a circulação de pessoas, não se trata de um fechamento total, o chamado lockdown.

“Não há lockdown no estado do Amazonas. Há muita gente disseminando informações que não são verdadeiras, estão propagando fake news. Essa é uma medida para que a gente possa diminuir aglomerações e, consequentemente, quebrar essa cadeia de transmissão do vírus, que, desta vez, de acordo com especialistas, tem uma capacidade muito grande de transmissão”, afirmou o governador Wilson Lima, durante o anúncio das novas regras.

A FVS disse ainda que foi constatado aumento de 135% no número de casos de covid-19 detectados nos últimos 14 dias, saindo da média móvel diária abaixo de 500 casos diários, na primeira quinzena de dezembro de 2020, para mais de 2 mil por dia em janeiro, tendo recorde neste ano de mais de 5 mil casos registrados em um único dia.

Confira as medidas de restrição – De 25 a 31 de janeiro

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 8h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas de saúde e segurança

• Postos de combustíveis

Quais atividades ficarão suspensas

• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis

• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais

Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.