E-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser usado como documento oficial para votar

e-Título primeiro título

O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

Assista as informações em vídeo.

O objetivo é facilitar ainda mais a vida do eleitor no dia da votação. Outras mudanças foram feitas para oferecer maior proteção aos dados do usuário – confira abaixo.

Baixe o app nas lojas on-line Google Play e App Store.

O Tribunal recomenda que os eleitores baixem o aplicativo com a maior antecedência possível ao dia das Eleições Municipais 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro. Com mais tempo para utilizar a interface do aplicativo, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação.

Mais segurança para os dados

O documento digital exigirá a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do usuário menos fluida, elas são relevantes para a proteção dos dados do eleitor.

Atualmente mais de dois milhões de eleitores já baixaram o e-Título, e cerca de 60 mil pessoas têm acessado o documento diariamente.

Além da emissão do documento em meio digital com foto, com as mudanças de segurança implementadas, há também a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app.

Entre outras vantagens, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Justificativa de ausência

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência (60 dias para justificar após cada pleito, ou 30 dias para justificar após retorno ao Brasil).

Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.

MP recomenda aos partidos e candidatos de 17 municípios que cumpram as normas sanitárias

Em decorrência da atual situação de pandemia do Covid-19, que provocou uma alteração nas eleições de 2020, exigindo que todos se adequem à nova realidade imposta, e em observância às regras sanitárias em prol da saúde pública, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias de Justiça das 1ª, 6ª e 7ª (Recife), 16ª (Ipojuca), 37ª (Palmares), 61ª (Bom Conselho e Santa Terezinha), 67ª (Flores), 72ª (Floresta),  77ª (Cabrobó), 90ª (Macaparana, São Vicente Ferrer e Vicência), 108ª (Betânia e Calumbi),  131ª (Itapissuma e Itamaracá) e 143ª (Itaíba e Tupanatinga) Zonas Eleitorais, recomendou aos candidatos, partidos políticos, e coligações que adotem as normas sanitárias estabelecidas a níveis nacional, estadual e municipal, para a prevenção da disseminação da Covid-19 durante os atos de campanha eleitoral.

As recomendações eleitorais seguem a orientação normativa conjunta nº 01/2020, expedida pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE) em Pernambuco e pelo Procurador Geral de Justiça do MPPE. Também levam em consideração: o Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o qual define protocolos para os atos de campanha eleitoral, com base no artigo 1o, § 3o, VI, da Emenda Constitucional 107/2020; e a necessidade de compatibilizar os atos de campanha eleitoral com a observância das regras sanitárias, conforme acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) no julgamento da consulta 0600529-98.2020.6.17.0000, formulada pela PRE.

Conforme as recomendações eleitorais, os políticos devem utilizar máscaras de proteção nas vias públicas, e se abster de promover aglomerações ou reuniões em desacordo com as regras do Decreto Estadual Nº 49.055/2020.

Os candidatos também devem evitar realizar eventos que ocasionam grandes aglomerações, tais como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e caso ocorram, que seja cumprido o distanciamento físico de um metro e meio entre as pessoas, e a utilização de máscara (conforme a Lei 16.198/2020, do Estado de Pernambuco). Além de evitar todo tipo de contato físico entre as pessoas durante a campanha eleitoral, em reuniões e na realização do processo de votação.

No caso de Cabrobó em especial, o MPPE recomendou ainda que aos candidatos, partidos ou coligações comuniquem à autoridade policial a promoção de qualquer evento em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que seja garantido, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário. (art. 39, §1º, da Lei das Eleições).

Para a realização da propaganda eleitoral, o MP recomendou que sejam priorizados os meios digitais, como as redes sociais, aplicativos, etc, em detrimento ao uso de material impresso, evitando o contato com papéis. Além de dar preferência às campanhas eleitorais realizadas através do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor.

As reuniões em formato virtual ou em formato drive-in devem ser priorizadas, a fim de evitar aglomerações e descumprimento das normas sanitárias vigentes. Mas, caso as reuniões sejam realizadas de forma presencial, que sejam obedecidos o uso correto das máscaras e da higienização das mãos, além da regra de ocupação da área de um metro e meio por pessoa.

Por fim, o eventual descumprimento das normas sanitárias e recomendações mencionadas poderá acarretar sanções para os respectivos partidos, dirigentes e candidatos ou pré-candidatos, tanto no âmbito cível, como eleitoral e criminal.

Bom Conselho e Santa Terezinha– O MP Eleitoral também recomendou às Secretarias de Saúde municipais e às prefeituras que reúnam toda a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e notificar os pré candidatos e presidentes de agremiações partidárias que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual, no que concerne à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações, reuniões na realização de convenções partidárias, sob pena de responderem criminalmente também por prevaricação.

As recomendações foram publicadas no Diário Eletrônico do MPPE dos dias 7 (Ipojuca e Floresta), 8 (Recife), 9 de setembro (Palmares, Bom Conselho e Santa Terezinha), 14 (Cabrobó) e 16 (Macaparana, São Vicente Ferrer,  Vicência, Itapissuma, Itamaracá, Flores, Calumbi, Itaíba e Tupanatinga) de outubro.

Covid-19: Brasil tem mais 271 óbitos e 15.383 novos casos em 24h

The coronavirus disease (COVID-19) outbreak in Porto Alegre

O boletim epidemiológico do Ministério da Saúde – divulgado nesta segunda-feira (19) – mostra que foram registrados 15.383 novos casos de covid-19 no Brasil. Desde o início da pandemia, o pais acumula 5.250.727 casos confirmados do novo coronavírus.

O número de mortes teve um acréscimo de 271 óbitos em 24 horas e elevou o total para 154.176.

De acordo com Ministério da Saúde, 4.681.659 brasileiros já se recuperaram da covid-19. Atualmente 414.892 pacientes estão em tratamento.

Boletim Epidemiológico covid-19
Boletim Epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde

Paciente internado com covid pode ter sintomas por meses, diz estudo

Modelo gerado por universidade de Dublin, na Irlanda, mostra em detalhes a estrutura do novo coronavírus.

Mais da metade dos pacientes internados com covid-19 que receberam alta hospitalar ainda tiveram sintomas como falta de ar, fadiga, ansiedade e depressão por três meses após a infecção inicial. As conclusões são de um estudo feito no Reino Unido.

A pesquisa, liderada por cientistas na Universidade de Oxford, analisou o impacto de longo prazo da covid-19 em 58 pacientes internados por causa da doença.

O estudo mostrou que alguns pacientes tiveram anormalidades em múltiplos órgãos, depois de serem infectados pelo novo coronavírus e que a inflamação persistente causou problemas para alguns por meses.

O estudo não foi revisado por outros cientistas, mas foi publicado antes dessa revisão no site MedRxiv.

“Essas descobertas enfatizam a necessidade de se explorar mais os processos fisiológicos associados à covid-19 e desenvolver um modelo holístico, integrado, de atendimento clínico para nossos pacientes depois que eles têm alta do hospital”, disse Betty Raman, médica do Departamento Radcliffe de Medicina, de Oxford, que coliderou o estudo.

Um relatório inicial do Instituto Nacional de Pesquisa em Saúde britânico, publicado na semana passada, mostrou que doenças remanescentes após a infecção pela covid-19, algumas vezes chamada de “covid longa”, pode envolver ampla gama de sintomas que afetam todas as partes da mente e do corpo.

Os resultados do estudo de Oxford mostraram que dois a três meses após o início da covid-19, 64% dos pacientes sofreram com falta de ar persistente e 55% relataram fadiga significativa.

Exames mostraram ainda anomalias nos pulmões de 60% dos pacientes, nos rins de 29%, no coração de 26% e no fígado de 10%.

Decreto autoriza uso das Forças Armadas nas eleições de 2020

A Presidência da República editou nesta segunda-feira (19) um decreto que autoriza o uso das Forças Armadas nas eleições de 2020. 

O decreto visa, de maneira geral, contribuir para a segurança do processo eleitoral, possibilitando o exercício livre do voto aos eleitores e a apuração adequada dos votos.

Segundo o ato, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, o Ministério da Defesa e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão atuar de forma articulada para cumprir com este objetivo.

Os locais em que as Forças Armadas vão atuar serão definidos em conjunto com o TSE.

Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Caruaru Shopping funcionará com horário especial no Dia do Comerciário

O Caruaru Shopping estará funcionando com horário especial, hoje, segunda-feira, 19 de outubro (Dia do Comerciário).

As lojas e quiosques estarão fechados, alimentação e lazer funcionarão das 12h às 20h, o hipermercado estará fechado, e a academia estará aberta das 9h às 15h.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Cejusc do 2° Grau na Comarca de Caruaru começa a funcionar

Foi instalado, nesta sexta-feira (16), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) voltado para demandas do 2º Grau, no âmbito da Câmara Regional de Caruaru. O serviço vai funcionar na sala de sessões da Câmara Regional, situada na Rua Frei Caneca, s/n, Bairro Maurício de Nassau, atuando nos processos referentes às comarcas de Caruaru e cidades contíguas. O objetivo do Cejusc 2º Grau é a promoção e busca pela pacificação social, através da realização de audiências de conciliação nos processos que tramitam em segunda instância.

Durante a reunião de inauguração, realizada por meio de videoconferência, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira, citou exemplos da cultura da pacificação em países como Estados Unidos, Japão e China, e afirmou que atualmente não há dúvidas quanto à importância do sistema de conciliação e mediação, através do processo de resolução consensual de conflitos. “É muito mais rápido, muito mais fácil e traz um bem-estar às partes e à sociedade muito maior, e por isso é tão importante que nós tenhamos que disseminar essa cultura através da abertura de portas dentro do Poder Judiciário. E aí é que entra o sistema brasileiro, através dos Cejusc’s, aqui comandados pelo Nupemec, que tenho orgulho de dizer que é o mais bem-sucedido do nosso país. Um trabalho comandado pelo desembargador Erik Simões, que eleva o nosso Judiciário a um dos mais respeitados do Brasil”, enfatizou.

O coordenador do Núcleo de Conciliação do TJPE (Nupemec), desembargador Erik Simões, falou da satisfação em ver a expansão do trabalho. “É uma alegria muito grande ter o desembargador Demócrito Filho como nosso coordenador, por ser vocacionado e ter desenvolvido um excelente trabalho já na Semana Nacional da Conciliação em 2019. E só tenho a agradecer pela sensibilidade do presidente do Tribunal em levar mais este serviço à população do Agreste pernambucano, que certamente vai poder celebrar acordos mesmo em processos em grau de recurso”, afirma.

O magistrado também comentou que o Cejusc do 2° Grau do Recife, reinstalado em 2017 devido aos ótimos resultados, foi considerado como o Centro que mais obteve conciliações entre os dez Tribunais de Justiça de médio porte, de acordo com o programa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador Demócrito Reinaldo Filho, designado para coordenar o Cejusc 2º Grau em Caruaru, afirmou ser um grande entusiasta das chamadas formas alternativas de solução de conflitos. “A participação na Semana Nacional de Conciliação foi a primeira experiência de tentativa de conciliação das sessões no 2º Grau, em Caruaru, trouxe o que faltava para que pudéssemos conseguir resultados ainda melhores, que foi a percepção de que terei, já como coordenador, de atentar para as particularidades das demandas locais”, revela.

De acordo com o magistrado, a Câmara Regional vai analisar a possibilidade de realizar sessões de conciliação não apenas presenciais, mas também no modo online, por meio de plataformas de videoconferências. “Também temos o objetivo de promover reuniões com procuradores de Caruaru e de outros municípios abrangidos pela Câmara Regional no sentido de juntos viabilizarmos as condições para a realização de acordos em processos do 2° Grau nos quais ainda há a possibilidade de conciliação”, pontua o desembargador Demócrito Filho.

Cejusc’s

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s) atuam como órgãos auxiliares das unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus, promovendo a conciliação em ações processuais e, também, em demandas pré-processuais, que é quando os cidadãos buscam a solução dos seus problemas sem que para isso tenham um processo efetivado no Judiciário.

Com a inauguração desta semana, Pernambuco passa a contar com 25 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, dos quais 23 são voltados para o 1° Grau. No 2° Grau, o TJPE já possui um Cejusc instalado em Recife e passa a ter também uma unidade em Caruaru.

Composição da Câmara Regional de Caruaru

A Câmara Regional de Caruaru possui duas turmas colegiadas. A 1ª Turma é composta pelos desembargadores Humberto Costa Vasconcelos Júnior, José Viana Ulisses Filho e Sílvio Neves Baptista; e a 2ª Turma pelos desembargadores Demócrito Reinaldo Filho, Évio Marques da Silva e Honório Gomes Filho.

 

Procuradoria Geral abre prazo para membros se habilitarem a atuar como promotor eleitoral auxiliar

Com a realização das Eleições Gerais de 15 de novembro e eventual segundo turno em 29 de novembro e a necessidade de designação de promotores de Justiça auxiliares para atuar, excepcionalmente, nas Comarcas e Termos que não dispõem de membros ministeriais, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, avisa aos membros interessados, que fica aberto pelo prazo de dez dias corridos (até 24 de outubro), para que encaminhem seus requerimentos de habilitação para os e-mails: publicacaopgj@mppe.mp.br ou acumulacoes@mppe.mp.br.

O procurador-geral irá indicar os nomes que serão, posteriormente, designados pela Procuradoria Regional Eleitoral para o exercício eleitoral nos dias 13, 14 e 15 de novembro (sexta-feira, sábado e domingo), com o respectivo pagamento das diárias correspondentes, nos municípios listados no anexo do Aviso PGJ nº029/2020, republicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 16 de outubro.

A iniciativa, resultado do Convênio entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Procuradoria Regional Eleitoral, permite a designação e o pagamento de diárias aos membros auxiliares designados para atuar nas eleições, em conformidade com a Resolução PGJ nº 003/2017, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias aos Membros do MPPE.

Esclarece-se ainda que nas cidades que não são sede de eleitoral e tenham promotores de justiça titulares atuando, por solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral, conforme Convênio, os membros serão designados por portaria para atuação nos dias 13,14 e 15 de novembro, com a devida indenização de diárias.

Lixão zero: MPPE recebe prefeitos para firmar acordos

A prefeita de Lagoa do Carro, Judite Santana da Silva, assinou, na tarde desta sexta-feira 16,  um acordo de não persecução penal com o objetivo de implementar as medidas necessárias para desativar o lixão existente no município e promover as adequações cabíveis para dar a destinação adequada aos resíduos sólidos produzidos na cidade. A iniciativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) prevê a realização dos acordos com pelo menos outros oito municípios pernambucanos até o fim da próxima semana.

Com a celebração do acordo de não persecução penal, os gestores municipais admitem a prática de infração ambiental que consiste em manter em funcionamento áreas de depósito de lixo em desconformidade com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (crime de poluição por lançamento de resíduos sólidos), e se comprometem a adotar as medidas de reparação ambiental previstas no acordo.

Em contrapartida, o MPPE, através do procurador-geral de Justiça, se abstém de denunciar criminalmente os prefeitos e acompanha o cumprimento das iniciativas que constam do acordo; caso os prefeitos cumpram tudo que foi acordado, o Ministério Público fará o pedido de extinção de punibilidade ao Poder Judiciário, encerrando qualquer hipótese de responsabilização criminal do gestor.

“Lagoa do Carro assinou o Termo de Compromisso Ambiental para desativar o lixão em 2014. Esta gestão atual mostra comprometimento em encontrar uma solução”, afirmou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), o promotor de Justiça André Felipe Menezes.

A prefeita de Lagoa do Carro se mostrou aliviada e satisfeita com o resultado do acordo de não persecução penal. “Entendemos o compromisso e a preocupação do Ministério Público em melhorar a sociedade. Assim, estamos à disposição para qualquer esclarecimento e convocação por também termos vontade de fazer o melhor para os nosso munícipes”, assegurou Judite Santana da Silva.

Termos do acordo – a primeira medida prevista nos acordos de não persecução é definir a destinação ambientalmente adequada que será dada aos resíduos sólidos, seja através da construção de um aterro sanitário ou transbordo do material para instalações licenciadas fora do território municipal. Essa providência deve ser concluída em um prazo de 30 a 120 dias.

Nesse mesmo prazo, os prefeitos devem providenciar a total desativação do lixão existente nos municípios. O prazo para a desativação será definido de acordo com a distância entre o município e o aterro sanitário licenciado mais próximo.

Ao longo do processo de desativação dos lixões, os prefeitos deverão implementar, de imediato, o monitoramento da área do lixão, a fim de evitar o trânsito de pessoas não autorizadas e animais na localidade; realocar pessoas que residam dentro do lixão; proibir a criação de animais domésticos, o descarte de resíduos oriundos da construção civil e de unidades de saúde no lixão; impedir a queima de resíduos a céu aberto; promover a coleta segregada de resíduos provenientes de matadouros; realizar a cobertura diária dos resíduos com material argiloso, a fim de evitar a proliferação de vetores e a combustão do lixo; implantar sinalização de advertência sobre a proibição de acesso a pessoas não autorizadas; e coeltar os resíduos de poda em separado, a fim de que seja possível reaproveitar o material para compostagem ou uso como lenha.

Após a desativação do lixão, o acordo prevê ainda a elaboração de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que deve ser encaminhado para a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para licenciamento e posterior execução.

Além da recuperação ambiental, o acordo também prevê a mitigação do passivo social, com a criação, em até 30 dias após o fechamento dos lixões, de programa de auxílio financeiro aos catadores. Nesse mesmo período, o poder público deve cadastrar os catadores e suas associações ou cooperativas, a fim elaborar um plano social para incluí-los em políticas públicas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, dentre outros.

O acordo prevê ainda que, no prazo máximo de 90 dias, os prefeitos devem iniciar a realização de cursos de capacitação para os catadores, incluir seus filhos em programas educacionais e de formação profissional.

Com as associações ou cooperativas de catadores formalmente constituídas, os municípios devem implantar galpões de armazenagem e beneficiamento do material reciclável coletado pelo serviço de coleta seletiva. Essa providência deve ser efetuada em até 120 dias após o fechamento dos lixões.

Além dessas medidas, o MPPE também exigirá que os municípios firmem o termo de compromisso ambiental (TCA) do projeto “Lixo, quem se lixa?”, a fim de assegurar o cumprimento das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Essa exigência somente será cabível para os municípios que ainda não firmaram o TCA.