Polícia Federal deflagra operação para combater garimpo ilegal no sertão pernambucano

A PF deflagrou hoje, 27/10, a Operação Frígia, que visa combater organização criminosa que atuava com garimpo ilegal no Sertão de Pernambuco. Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão, sendo 3 (três) destes em desfavor de Policiais Militares (já afastados das funções) que atuavam diretamente na atividade criminosa, 1 (um) vice-prefeito que dava suporte aos criminosos e afastamento das funções de um policial federal.

As medidas estão sendo cumpridas nos endereços dos acusados, localizadas em Serrita/PE, São José do Belmonte/PE, Igarassu/PE, Juazeiro do Norte/CE e Jardim/CE, sobre os quais constam fortes indícios que integram a Organização Criminosa, envolvendo agentes públicos e particulares, financiadores, refinadores de minério e receptadores.

A atividade da organização criminosa investigada consistia na extração de minérios em terrenos públicos e particulares, localizados na Zona Rural de Verdejante, com o consequente beneficiamento, que era realizado no município de Serrita, e, por fim, a comercialização do ouro. Os valores oriundos da venda eram colocados em circulação, com aparência de legalidade, através da aquisição de veículos e outras condutas, atos consistentes em lavagem de dinheiro. Também se constatou que alguns pagamentos pelos serviços realizados em favor do garimpo eram feitos através de verbas da Prefeitura Municipal de Serrita.

A Operação contou com a participação de 57 policiais federais e foi oriunda de uma investigação conjunta realizada entre a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro e o Ministério Público Federal. Os crimes que estão sendo imputados aos suspeitos são os previstos no art. 2° da Lei n.º 8.176/91 (usurpação de bens da União), artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 1° da Lei n.º 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais) e art. 2° da Lei n.º 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), cujas penas ultrapassam os 20 (vinte) anos de reclusão, além de multa.

Frígia faz menção a terra do Rei Midas da mitologia grega. Tudo o que ele tocava virava ouro.

Cresce 60% o número de cidades com mais eleitores que habitantes

Fila de eleitores em frente ao TRE

O número de municípios com mais eleitores que habitantes aumentou na comparação com o cenário visto nas eleições de 2018. Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), desta vez são 493, 8,8% das cidades brasileiras. Em 2018, quando 308 cidades do Brasil registraram essa inversão, o aumento foi de 60%.

O estudo foi feito a partir do cruzamento de dados da base de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a população oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado com o maior número em termos percentuais é Goiás (22,76%), seguido do Rio Grande do Norte (17,9%) e da Paraíba (14,8%).

Proporcionalmente, a cidade que lidera a lista nacional de municípios com mais eleitores do que habitantes é Severiano Melo (RN). Lá, segundo estimativa do IBGE, são 2.088 habitantes, já os dados do TSE apontam 6.482 eleitores aptos a votar, o número é três vezes maior que a quantidade de habitantes.

Em números absolutos, na liderança da lista nacional de municípios com mais eleitores que habitantes está o município pernambucano de Cumaru,no Agreste do estado. Segundo o IBGE, ele possui 10.192 moradores, já o TSE aponta que há na cidade 15. 335 cidadãos aptos a votar este ano.

Justificativa

A diferença, segundo o consultor da área técnica, da CNM, Eduardo Stranz, pode ser justificada por desatualizações nas estimativas de população feitas pelo IBGE, fraudes e , especialmente, por questões afetivas. “Existe uma ligação muito grande das pessoas com as cidades onde elas nasceram, sobretudo nesses municípios pequenos. Elas migram para cidades maiores, regiões metropolitanas ou cidades-pólo em busca de emprego ou estudo, mas não transferem seus títulos eleitorais, isso é muito comum”, avaliou.

Stranz, que há mais de 30 anos trabalha com municípios, lembrou ainda que em cidades menores a disputa política é muito acirrada e as pessoas nascidas nessas localidades têm sempre algum grau de parentesco com os candidatos o que, segundo ele, também contribui para que elas não transfiram seus títulos.

Dados IBGE

Outro ponto que deve ser levado em conta é a defasagem nos dados sobre a população brasileira. “Isso está mais evidente agora, em 2015. Segundo o Plano Nacional de Estatística, o IBGE teria que ter feito uma contagem populacional para ajustar a fórmula que calcula essa estimativa, mas isso não aconteceu sob o argumento de falta de verba”, explicou o especialista.

O Brasil adota uma das seis fórmulas utilizadas no mundo para estimar a população . A equação, que projeta o número de habitantes a partir de dados do Censo Demográfico, tem eficiência por quatro anos, no quinto ano, é preciso recontar a população para ajustar a fórmula. “Como não foi feito isso, as populações estimadas a partir de 2015 têm tendência mais ao erro que acerto. Isso também pode ser importante nessa diferença”, destacou Eduardo Stranz.

Fraudes

Questionado se o número maior de eleitores em relação aos habitantes em determinadas cidades não pode significar fraude, o consultor disse que sim, mas que casos de curral eleitoral são pontuais. “Hoje em dia isso é cada vez menos comum. As pessoas têm muito mais acesso à informação, discussão política. Olhando o perfil dessas cidades, fica mais evidente a ligação das pessoas com sua terra natal.

Revisão

Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

Senado dos EUA aprova nomeação de Amy Barrett para Suprema Corte

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, realiza um evento para anunciar sua nomeação para o Tribunal de Recursos dos Estados Unidos para a juíza do Sétimo Circuito Amy Coney Barrett para ocupar a vaga na Suprema Corte

Senado dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (26) a nomeação da juíza Amy Coney Barrett, indicada pelo presidente Donald Trump, para ocupar uma cadeira na Suprema Corte do país.

Apesar de os democratas terem feito oposição feroz à nomeação da jurista conservadora, os companheiros republicanos de Trump têm uma vantagem de 53 a 47 no Senado e alcançaram votos suficientes para confirmar a nomeação.

A nomeação foi aprovada por 52 a 48.

A Casa Branca planeja realizar um evento de comemoração após a aprovação, um mês depois que um evento semelhante foi relacionado a um surto de covid-19 em que o próprio Trump foi infectado.

Trump pressionou o Senado a confirmar Barrett antes da eleição de 3 de novembro e a aprovação vai criar uma maioria conservadora de 6 a3 no principal órgão judicial dos EUA.

Barrett, uma juiz federal de apelações, é a terceira escolha de Trump para o tribunal desde que assumiu o cargo em 2017.

Brasil tem mais 263 mortes e 15.726 novos casos de covid-19

Teste de laboratório mostra resultado positivo para novo coronavírus Covid-19

Desde o início da pandemia, o país acumula 5.409.854 casos confirmados de covid-19. Em 24 horas, foram registrados 15.726. As informações foram divulgadas hoje (26) no site sobre coronavírus do Ministério da Saúde.

O número de óbitos teve o acréscimo de 263 e o total chega a 157.397.

De acordo com o Ministério da Saúde, 4.865.930 pessoas que tiveram covid-19 conseguiram se recuperar da doença. Isso representa 89,94% do total de infectados.

Atualmente, 386.527 pacientes  estão em tratamento em todo o país.

Estados mais afetados por covid-19

O estado de São Paulo acumula 1.092.843 casos confirmados de covid-19 e 38.753 mortes.

Minas Gerais tem 349.512 casos confirmados desde o início da pandemia. Desse total, foram registrados 8.779 mortes. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, 318.216 pessoas se recuperaram da doença. Atualmente, 22.517 pacientes estão em acompanhamento.

Na Bahia, dos 345.949 casos confirmados acumulados, 331.649 já são considerados recuperados, 6.803 encontram-se ativos e 7.497 tiveram óbito confirmado.

Rio de Janeiro chegou a 302.746 casos confirmados de covid-19, com 20.213 mortes. Há outros 447 óbitos em investigação e 278.383 pacientes se recuperaram da doença.

Mais de 60% das crianças ainda não foram vacinadas contra a pólio

Crianças com idade entre 1 ano e menores de 5 são vacinadas no posto de saúde Heitor Beltrão, na Tijuca, zona norte do Rio, para receber a dose contra a pólio e contra o sarampo.

Desde o início da Campanha Nacional de Vacinação, no dia 5 de outubro até hoje (26), apenas 35% das crianças (4 milhões) foram vacinadas contra a poliomielite. A campanha irá até o próximo dia 30 e 7,3 milhões de crianças ainda precisam ser levadas pelos pais ou responsáveis até os postos de saúde para vacinar. O público-alvo estimado é de 11,2 milhões das crianças de 1 a menores de 5 anos.

O estado que mais vacinou as crianças até agora foi o Amapá (62,59%), seguido do estado da Paraíba (50,11%). Rondônia foi o estado que menos vacinou, tendo atendido apenas 11,76% do público-alvo. A recomendação aos estados que não atingirem a meta é continuar com a vacinação de rotina, oferecida durante todo o ano nos mais de 40 mil postos de saúde distribuídos pelo país.

A campanha nacional ocorre junto com a campanha de multivacinação, que visa atualizar a situação vacinal de crianças e adolescentes menores de 15 anos. Nesta última são ofertadas todas as vacinas do calendário nacional de vacinação.

A poliomielite, também chamada de pólio ou paralisia infantil, é uma doença contagiosa aguda causada pelo poliovírus, que pode infectar crianças e adultos e, em casos graves, pode levar a paralisias musculares, em geral nos membros inferiores, ou até mesmo à morte. A vacinação é a única forma de prevenção.

Mesários de 23 estados receberão auxílio por aplicativo do BB

Acesso internet celular

Os mesários de 23 estados nas eleições municipais de novembro receberão o auxílio-alimentação por meio do smartphone. O benefício será pago por meio do aplicativo Carteira bB, carteira digital fornecida pelo Banco do Brasil.

O pagamento por meio digital resulta da parceria entre o Banco do Brasil e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Caberá a cada TRE definir o valor e a data de pagamento do auxílio-alimentação. As condições de recebimento podem ser verificadas no site da Justiça Eleitoral de cada estado.

Para receber o auxílio-alimentação, os mesários deverão instalar o aplicativo, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS, e cadastrar-se na Carteira bB. Cada TRE encaminhará aos mesários um código que será usado para resgatar o benefício na data indicada. O saldo disponível aparecerá na tela inicial do aplicativo.

As eleições municipais ocorrerão em 15 de novembro, com o segundo turno em 29 do mesmo mês. Ao todo, serão preenchidos 67,8 mil cargos públicos eletivos de prefeitos e vereadores.

Lançamento
Lançada em março, a Carteira bB tem cerca de 1 milhão de clientes em todo o país. O aplicativo permite pagamentos por meio de Código QR (versão avançada do código de barras) em máquinas da bandeira Cielo. Também é possível fazer saques nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, recarregar celular, fazer transferências para qualquer conta bancária convencional e efetuar pagamentos com cartão virtual, usados em compras online, aplicativos de transporte e serviços de entrega.

Segundo o Banco do Brasil, o funcionamento simplificado do aplicativo atende às necessidades imediatas de serviços como os usados pelos mesários.

Caruaru Shopping: Faaca Boteco e Açougue serão inaugurados hoje

Mesmo com os limites impostos pela pandemia do novo coronavírus, o grupo Faaca continua o seu plano de expansão. No dia 27 de outubro será inaugurado, no Caruaru Shopping, a primeira unidade da marca a oferecer dois serviços no mesmo local: Faaca Boteco e Açougue Faaca.

Conhecido no Nordeste por oferecer os melhores produtos, o Faaca vai levar para a cidade do agreste, o famoso serviço de boteco, conhecido pelas ótimas opções de pasteizinhos de costelas, coxinha de queijo do reino, entre outros. Além disso, a grande novidade será a primeira franchising do Açougue Faaca.

Em busca de manter a linha de excelentes produtos, o Açougue Faaca segue a tendência mundial dos meat lovers, oferecendo carnes com qualidade, sabor e maciez.

De acordo com o sócio Bruno Carrazzone, agora a marca trabalha com o melhor que a genética e o cruzamento de raças de gado pode produzir. “Todos os animais são criados em fazendas parceiras. Acompanhamos todo o processo de perto. Desde a compra do animal até chegar no Açougue Faaca.”.

Já o espaço Faaca Boteco e Parrilla é uma boa opção para almoço e jantar, além de servir como uma ótima escolha para encontros e ocasiões mais descontraídas.

“Com esse novo formato da unidade, as pessoas vão encontrar tudo no mesmo lugar. Vão poder beber e comer, no espaço do boteco, e vão poder comprar os ingredientes para fazer um churrasco no final de semana ou até a carne do almoço. Tudo isso com o padrão Faaca.” comentou o sócio.

Se já não bastassem os produtos de comida e bebidas, será vendido, na unidade, insumos para o churrasco, como: carvão, temperos, parrilla, facas, entre outros.

Corte Eleitoral fixa entendimento sobre nome que faz referência a candidatura coletiva

Foto da fachada do prédio do TRE Pernambuco

Em julgamento de recurso eleitoral nesta sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas. A posição do Pleno é que o nome constante na urna eletrônica não pode causar nenhum tipo de dúvida ao eleitor. Foi a primeira vez que o TRE de Pernambuco se manifestou, de maneira colegiada, sobre o tema.

O caso chegou à Corte a partir do recurso movido por Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata a vereadora em Ouricuri pelo PSOL. Em 11 de outubro passado, o juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo das Neves Mathias, deferiu o pedido de registro de candidatura, porém determinou que, na urna eletrônica, a candidata apareça com o nome “ADEVANIA”.

A candidata, então, recorreu da decisão porque pretendia usar, na urna eletrônica, o nome “COLETIVA ELAS” ou, em caso de rejeição deste pedido, a expressão “ADEVANIA DO COLETIVA ELAS”.
Relator do processo, o desembargador Ruy Trezena Patu Junior votou pelo provimento parcial do recurso, a fim de deferir a segunda opção de nome de urna da candidata, “ADEVANIA DO COLETIVA ELAS”.

O desembargador Edilson Pereira Nobre acompanhou o voto do relator. Porém, os outros cinco membros da Corte Eleitoral – desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho, Carlos Gil Rodrigues Filho e Rodrigo Cahu Beltrão ­- confirmaram a decisão do juiz de primeiro grau e votaram por negar provimento ao recurso da candidata, que terá que utilizar apenas o nome “ADEVANIA” na urna eletrônica.

Em sua sentença, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias citou o Artigo 25 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.

No julgamento desta sexta-feira, o presidente do TRE, desembargador Frederico Neves, mais uma vez, se disse simpático às candidaturas coletivas, porém destacou que ainda não existe previsão legal que as discipline. “Como aplicador da norma, não posso permitir o uso nas urnas de expressões que causam dúvidas seriíssimas no espírito do eleitor”, disse o desembargador.

Caruaru Shopping se prepara para o “Natal Mágico”

O Caruaru Shopping dá início, no dia 1° de novembro, a sua campanha de Natal, intitulada “Natal Mágico Caruaru Shopping”. No mesmo dia acontecerá também a “Aparição do Papai Noel”, seguindo todas as normas de biossegurança estabelecidas pelo Governo Estadual.

A chegada do Papai Noel está marcada para as 17h, porém, antes, várias atrações estarão se apresentando, a exemplo de personagens diversos espalhados pelos corredores do centro de compras. “Todas essas atrações serão gratuitas e acontecerão ao longo do dia”, explicou o gerente de Marketing do Caruaru Shopping, Walace Carvalho.

O centro de compras também está realizando, até 31 de janeiro de 2021, a campanha “Fim de Ano dos Sonhos”. A cada R$ 300 em compras, o cliente troca a nota por um cupom para concorrer a três carros Fiat Mobi 0km. E agora no mês de outubro, quem fizer compras e realizar a troca entre os dias 1° e 31 receberá cupom em dobro.

Todo valor é cumulativo dentro da campanha. Se o cliente gastou R$ 320,00, ele gerou apenas um cupom, porém os R$ 20,00 ficam mantidos no banco de dados para ele utilizar. As notas só serão válidas a partir de R$ 10,00.

Não será possível a troca de cupom por meio de notas de compras de bebidas alcoólicas, remédios (farmácia), bem como outros serviços, a exemplo de seguros e garantias estendidas em produtos.

O sorteio acontecerá às 21h do dia 31 de janeiro de 2021.

O Caruaru Shopping também comemora a inauguração de mais operações previstas para este final de ano. “Além dessas inaugurações, estamos felizes com o crescimento das atividades que desde julho não param de crescer. Em setembro passado, por exemplo, tivemos 13% de crescimento nas vendas”, concluiu Walace Carvalho.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

TJPE edita resolução que atualiza procedimentos para adoção

Com o objetivo de promover maior êxito na busca por pretendentes para adoção e dar uma maior celeridade na tramitação deste tipo de processo no estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) editou a Resolução n. 01/2020. A norma atualiza os procedimentos com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as modificações do regulamento está a possibilidade do Juízo prolator da sentença de destituição/extinção do poder familiar, nas circunscrições que tenham Vara Regional instalada, avocar a competência para processar e julgar a ação de adoção pelo SNA, tornando-se competente para realizar a busca por pretendentes no sistema.

Além da atualização dos procedimentos, a Resolução também normatiza os métodos demandados a partir das adoções realizadas através do Projeto Família, que divulga informações específicas de crianças e adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção em decorrência de suas características, como idade e problemas de saúde, por exemplo.

De acordo com o artigo 10, nesses casos, o Juízo competente poderá alternativamente admitir a adoção intuito personae, onde o interesse na adoção é de uma criança ou adolescente específico do Projeto Família, ou solicitar habilitação do pretendente junto a sua comarca de origem e, uma vez habilitado, seguir os tramites da adoção pelo SNA.

Para a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, o artigo visa garantir a celeridade e efetividade das adoções pelo Projeto Família. “O dispositivo foi inserido diante da demanda trazida a partir de pretendentes ainda não habilitados no SNA ou já habilitados neste sistema, porém com perfil para adoção diverso da criança ou do adolescente do projeto”, explica.

“Permitiu-se ao Juízo a aceitação da formalização pelo pretendente do pedido de adoção direta. Naturalmente, deverá ser exigido o estudo interdisciplinar prévio, para fins de verificação da motivação e condições do(s) pretendentes para adoção pelo Projeto Família, assim como é feito para os demais casos de adoção”, completa a magistrada.

As informações e as imagens das crianças e dos adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção estão disponíveis no banco de dados do projeto, por meio da ferramente Busca Ativa. Os interessados podem conhecer um pouco mais sobre eles através das divulgações realizadas no site, no facebook e no instagram do Ceja.