Covid-19: Brasil tem 749 mortes e 27,2 mil novos casos em 24 horas

Em 24 horas, o Brasil registrou 749 mortes e 27.235 novos casos de covid-19. Os dados estão na atualização diária divulgada pelo Ministério da Saúde no início da noite desta quarta-feira (14), a partir de dados das secretarias estaduais de saúde.

Com os acréscimos, o país chegou a 151.747 óbitos em razão da pandemia do novo coronavírus. Ontem, o número de mortes estava em 150.998. Ainda há 2.388 óbitos em análise por equipes de saúde para averiguar se o diagnóstico é de covid-19.

O número de casos confirmados acumulados chegou a 5.140.863. Até ontem, o número de casos era de 5.113.628.

Ainda há 420.303 pacientes em acompanhamento. De acordo com o Ministério da Saúde, outras 4.568.813 pessoas já se recuperaram da doença.

SP ultrapassa 37,5 mil mortes por coronavírus

Com 6.031 novos casos e 227 novos óbitos registrados em 24 horas, o estado de São Paulo soma, desde o início da pandemia, 1.045.060 casos confirmados do novo coronavírus, com 37.541 mortes.

Com isso, o estado vem se mantendo dentro das projeções feitas pelo Centro de Contingência do Coronavírus que estimava entre 1,10 milhão e 1,15 milhão de casos de covid-19 e entre 38 mil e 39 mil mortes até amanhã (15).

Do total de casos diagnosticados, 933.347 pessoas já estão recuperadas da doença, sendo 114.652 delas após internação.

Há 3.437 pessoas internadas em todo o estado em unidades de terapia intensiva (UTI), além de 4.389 pessoas internadas em enfermarias. A taxa de ocupação de leitos de UTI é de 42,2% no estado e de 41,6% na Grande São Paulo.

Covid-19 nos estados

Depois de São Paulo, os estados com mais mortes são Rio de Janeiro (19.440), Ceará (9.178), Pernambuco (8.438) e Minas Gerais (8.171). As Unidades da Federação com menos óbitos são Roraima e Acre (676), Amapá (728), Tocantins (1.021) e Mato Grosso do Sul (1.464). Roraima, que durante semanas permaneceu como estado com menos mortes, agora teve seus resultados no mesmo patamar do Acre conforme o balanço de hoje.

Boletim epidemiológico covid-19
Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde

Começou em Caruaru o primeiro mutirão de conciliação do Sistema Habitacional

Até a sexta-feira (16), estima-se que 400 mutuários sejam beneficiados

Teve início nesta terça-feira (13), o primeiro Mutirão de Conciliação do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH). A iniciativa pioneira, da qual faz parte o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), corresponde ao Projeto Piloto I de Mediação do seguro habitacional do SFH e tem como objetivo solucionar litígios que versam sobre a apólice do Ramo 66, através de métodos consensuais de solução de conflitos. Até a sexta-feira (16/10), estima-se que 400 mutuários do Residencial Cedro, localizado na cidade de Caruaru, Agreste do estado, sejam beneficiados.

O juiz coordenador adjunto do Núcleo de Conciliação (Nupemec), Marcus Vinicius Nonato, explica que a iniciativa do STJ, que vem sendo conduzida há cerca de dois anos e meio, visa trazer não só benefícios para os mutuários cujos processos tramitam na Justiça Estadual, como também para aqueles que têm seus processos tramitando na Justiça Federal. “O projeto escolheu Pernambuco e, especificamente a comarca de Caruaru, para dar a oportunidade de ser pioneiro neste mutirão de conciliação. Mediante essa iniciativa está se realizando uma mediação com a efetivação de acordos que estão sendo celebrados e homologados tanto pela Justiça Federal quanto pela Justiça comum, que assinam conjuntamente cada acordo e transformam o processo em um título executivo. A Caixa Econômica Federal está agindo como interveniente, assumindo a responsabilidade do pagamento dessas indenizações. É um projeto pioneiro e que será expandido para todo o território nacional e nos sentimos muito honrados por termos sido escolhidos para esta iniciativa conjunta”, enfatiza.

Ele acrescenta os benefícios trazidos pela solução pacífica dos conflitos, prática que tem se destacado entre as ações do TJPE. “A vantagem é que a resolução consensual envolve diretamente as partes que litigam e nós temos uma solução mais efetiva e rápida da situação posta para exame no Judiciário. Processos que se arrastam há mais de dez anos estão sendo solucionados através dessa conciliação. Já existe inclusive um cronograma de pagamentos dos valores após a homologação dos juízes estadual e federal, para que a Caixa Econômica faça os depósitos nas contas que estão sendo indicadas nos próprios termos de conciliação”, afirma o coordenador adjunto, que destaca ainda a participação no projeto do ministro aposentado do STJ, Aldir Passarinho e da mediadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Juliana Loss.

O mutuário Gilson Simões afirma que o resultado da conciliação foi positivo, pois possibilitou a solução de um problema que poderia vir a se agravar. “Essa iniciativa é muito importante porque deu celeridade ao meu processo, evitando que se prolongasse, podendo causar até outros tipos de transtornos. Para mim foi muito favorável e fiquei bastante satisfeito com essa conciliação proporcionada pela atividade do Poder Judiciário”, comemora.

O Projeto Piloto I de Mediação do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação é uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conta com a parceria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Atualmente, mais 500 mil pessoas demandam o Judiciário brasileiro devido a questões como falhas de construção, desabamentos e critérios de correção monetária.

Lei que altera Código de Trânsito é sancionada por Bolsonaro

Trânsito em São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), durante uma live transmitida nas redes sociais, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou o presidente, durante a live, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

Presidente Jair Bolsonaro participa de transmissão ao vivo ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

A Secretaria Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas, até o fechamento da matéria, esses vetos ainda não haviam sido detalhados.

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 6,5 milhões

Mega-Sena, loterias, lotéricas

A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (14) um prêmio de R$ 6,5 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.308 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

STF julga decisões sobre libertação de traficante

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (14) as decisões envolvendo a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. A sessão está prevista para começar às 14h.

Os ministros da Corte vão decidir se mantêm a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, pela prisão do criminoso. Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liberdade ao traficante na semana passada.

No dia 6 de outubro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu habeas corpus para soltar André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado. Ele deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP), no sábado (10) de manhã.

No mesmo dia, o presidente do STF, a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), revogou a decisão de Marco Aurélio e determinou novamente a prisão. No entanto, André do Rap já estava foragido.

Uma operação da Polícia Civil de São Paulo foi realizada no último fim de semana para tentar recapturá-lo, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, o traficante pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

Decisões

Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei.

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”.

A controvérsia será decidida por mais oito ministros. Uma cadeira está vazia em função da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixou a Corte ontem (13).

Para a vaga, o presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Marques. Antes de tomar posse, Kassio deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pelo plenário da Casa. A sabatina foi marcada para 21 de outubro.

EUA: estudo indica mais de 10 milhões de votos antecipados

Um surfista caminha até a praia enquanto os Estados Unidos passaram na quinta-feira um total de mais de 4 milhões de infecções por coronavírus durante o surto global da doença por coronavírus (COVID-19) em Huntington Beach, Califórnia, EUA, em

Os eleitores norte-americanos já depositaram mais de 10 milhões de votos para a eleição presidencial de 3 de novembro, superando consideravelmente a votação antecipada de 2016 e levando a crer em uma grande participação, de acordo com dados compilados pelo Projeto Eleições dos EUA.

O aumento da votação antecipada ocorre em meio à pandemia do novo coronavírus, que motivou uma disparada de votos antecipados presenciais e pelo correio, particularmente entre democratas.

O presidente republicano Donald Trump tem procurado plantar desconfiança a respeito da votação pelo correio, fazendo alegações infundadas recorrentes sobre uma fraude generalizada antes de sua disputa com o candidato democrata Joe Biden.

De acordo com os registros, quase 10,4 milhões de norte-americanos haviam votado em estados que relatam dados da votação antecipada, de acordo com o instrumento de informações eleitorais da Universidade da Flórida.

Para comparar, até 16 de outubro de 2016 cerca de 1,4 milhão de norte-americanos havia votado antecipadamente.

O número de votos depositados em cinco estados – Minnesota, Dakota, do Sul, Vermont, Virgínia e Wisconsin – já superou em 20% o comparecimento total de 2016, informou o Projeto Eleições.

Eleições 2020 – Confira os aplicativos da Justiça Eleitoral

Nas Eleições 2020 estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos. Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Boletim na Mão

Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.

Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.

Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.

Resultados

O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.

Mesário

O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.

Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.

e-Título

O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.

Pardal

Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real.

Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.

Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.

Este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o cidadão possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante, informou o TSE.

Denuncia nas eleições: aplicativo Pardal lançado pelo TSE

arte com logo do aplicativo pardal

Já está disponível a nova versão do aplicativo Pardal. Criado em 2014, pela Justiça Eleitoral, o app foi desenvolvido para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. O objetivo é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, com base na participação popular. Usando o recurso, toda a sociedade pode agir por uma democracia melhor.

Atualizado ao longo de cada pleito, o aplicativo traz novidades para as Eleições 2020, visando uma maior funcionalidade. Sua reformulação voltará o foco para os ilícitos cometidos na campanha eleitoral, apurando uma maior gama de denúncias.

Muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo – o que impossibilitava a apuração correta. Agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardal oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada local.

Entre as outras novidades, haverá um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes e uma confirmação da denúncia, via e-mail. O aplicativo também foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias falsas ou repetitivas (lixo eletrônico), e para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. As atualizações foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 210/2019, criado especificamente para trabalhar na evolução do Pardal.

O Pardal pode ser baixado gratuitamente na Apple Store (iOS) e na loja Google Play (Android).

Paulo Câmara lança edital de oficinas para beneficiar 18 mil jovens

O governador Paulo Câmara anuncia, na tarde desta terça-feira (13), nova fase do Programa Juventude Presente com o lançamento de edital para contratação de oficineiros. Os contratados vão ser responsáveis pela oferta de 590 oficinas de Conexão Sociocultural, que têm como objetivo atrair cerca de 18 mil jovens, de 12 a 29 anos, para atividades. A cerimônia terá transmissão online e será realizada por meio da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

Além do lançamento do edital, haverá anúncio de convênio com o Instituto Êxito de Empreendedorismo (Instituto Latino-Americano de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Sustentável), que vai oferecer uma plataforma digital com cursos EAD.

Uma nova etapa também se iniciará na parceria com a Central Única das Favelas em Pernambuco (Cufa-PE). Desta vez, a participação terá como foco a produção de conteúdos para qualificar e capacitar as mulheres participantes do Programa Mães da Favela da Cufa.

Covid-19: MPF obtém liminar para garantir transparência de recursos federais recebidos pelo município do Recife

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar, na Justiça Federal, que determina que o Município do Recife cumpra integralmente o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), na Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020), na Portaria nº 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Resolução nº 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com relação à transparência de despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

A liminar é decorrente de ação civil pública ajuizada em agosto pelo MPF contra o município, a União e três organizações sociais da área de saúde. A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). No documento, ambos os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor. Só em 2020, o município já recebeu mais de R$310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$64 milhões foram destinados ao combate à covid-19.

No entanto, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência ativa dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia. Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF – Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões.

Na ação, o MPF frisou que não há, nos portais da transparência, discriminação de informação estruturada que identifique os contratos firmados por dispensa ou as notas de empenho registradas pelo Município do Recife e pelas organizações sociais de saúde referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020. “Embora a Lei Federal tenha entrado em vigência em fevereiro de 2020 e os primeiros processos de dispensa de licitação, com fundamento na nova legislação, publicados em março de 2020, constatou-se que o site de transparência específico ‘Covid-19’ do Município do Recife somente foi disponibilizado em 6 de maio de 2020, ou seja, quase dois meses após a deflagração dos primeiros processos de dispensa com base no novo regramento da covid-19 por parte da gestão municipal”, argumentaram os procuradores da República na ação.

Os procuradores da República também reforçaram a necessidade de observância da Portaria nº 394 da STN, de 17 de julho de 2020, publicada em decorrência de recomendação conjunta do MPF e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). A norma estabelece a padronização de fontes de recursos que deverá ser observada para identificação das verbas federais vinculadas a ações e serviços públicos de saúde e repassadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Liminar – De acordo com a liminar, o Município do Recife fica obrigado, a partir da data da decisão (09/10), a cumprir integralmente as normas mencionadas na ação. O MPF, por sua vez, com colaboração do TCE-PE, deverá enviar ofício para o Município do Recife para apontar as falhas nas declarações realizadas anteriormente. O Município deverá, então, apresentar a documentação de acordo com a legislação em um prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Processo nº 0813148-97.2020.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco