Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 6,5 milhões

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A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (14) um prêmio de R$ 6,5 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.308 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

STF julga decisões sobre libertação de traficante

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (14) as decisões envolvendo a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. A sessão está prevista para começar às 14h.

Os ministros da Corte vão decidir se mantêm a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, pela prisão do criminoso. Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liberdade ao traficante na semana passada.

No dia 6 de outubro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu habeas corpus para soltar André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado. Ele deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP), no sábado (10) de manhã.

No mesmo dia, o presidente do STF, a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), revogou a decisão de Marco Aurélio e determinou novamente a prisão. No entanto, André do Rap já estava foragido.

Uma operação da Polícia Civil de São Paulo foi realizada no último fim de semana para tentar recapturá-lo, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, o traficante pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

Decisões

Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei.

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”.

A controvérsia será decidida por mais oito ministros. Uma cadeira está vazia em função da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixou a Corte ontem (13).

Para a vaga, o presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Marques. Antes de tomar posse, Kassio deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pelo plenário da Casa. A sabatina foi marcada para 21 de outubro.

EUA: estudo indica mais de 10 milhões de votos antecipados

Um surfista caminha até a praia enquanto os Estados Unidos passaram na quinta-feira um total de mais de 4 milhões de infecções por coronavírus durante o surto global da doença por coronavírus (COVID-19) em Huntington Beach, Califórnia, EUA, em

Os eleitores norte-americanos já depositaram mais de 10 milhões de votos para a eleição presidencial de 3 de novembro, superando consideravelmente a votação antecipada de 2016 e levando a crer em uma grande participação, de acordo com dados compilados pelo Projeto Eleições dos EUA.

O aumento da votação antecipada ocorre em meio à pandemia do novo coronavírus, que motivou uma disparada de votos antecipados presenciais e pelo correio, particularmente entre democratas.

O presidente republicano Donald Trump tem procurado plantar desconfiança a respeito da votação pelo correio, fazendo alegações infundadas recorrentes sobre uma fraude generalizada antes de sua disputa com o candidato democrata Joe Biden.

De acordo com os registros, quase 10,4 milhões de norte-americanos haviam votado em estados que relatam dados da votação antecipada, de acordo com o instrumento de informações eleitorais da Universidade da Flórida.

Para comparar, até 16 de outubro de 2016 cerca de 1,4 milhão de norte-americanos havia votado antecipadamente.

O número de votos depositados em cinco estados – Minnesota, Dakota, do Sul, Vermont, Virgínia e Wisconsin – já superou em 20% o comparecimento total de 2016, informou o Projeto Eleições.

Eleições 2020 – Confira os aplicativos da Justiça Eleitoral

Nas Eleições 2020 estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos. Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Boletim na Mão

Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.

Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.

Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.

Resultados

O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.

Mesário

O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.

Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.

e-Título

O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.

Pardal

Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real.

Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.

Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.

Este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o cidadão possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante, informou o TSE.

Denuncia nas eleições: aplicativo Pardal lançado pelo TSE

arte com logo do aplicativo pardal

Já está disponível a nova versão do aplicativo Pardal. Criado em 2014, pela Justiça Eleitoral, o app foi desenvolvido para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. O objetivo é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, com base na participação popular. Usando o recurso, toda a sociedade pode agir por uma democracia melhor.

Atualizado ao longo de cada pleito, o aplicativo traz novidades para as Eleições 2020, visando uma maior funcionalidade. Sua reformulação voltará o foco para os ilícitos cometidos na campanha eleitoral, apurando uma maior gama de denúncias.

Muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo – o que impossibilitava a apuração correta. Agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardal oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada local.

Entre as outras novidades, haverá um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes e uma confirmação da denúncia, via e-mail. O aplicativo também foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias falsas ou repetitivas (lixo eletrônico), e para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. As atualizações foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 210/2019, criado especificamente para trabalhar na evolução do Pardal.

O Pardal pode ser baixado gratuitamente na Apple Store (iOS) e na loja Google Play (Android).

Paulo Câmara lança edital de oficinas para beneficiar 18 mil jovens

O governador Paulo Câmara anuncia, na tarde desta terça-feira (13), nova fase do Programa Juventude Presente com o lançamento de edital para contratação de oficineiros. Os contratados vão ser responsáveis pela oferta de 590 oficinas de Conexão Sociocultural, que têm como objetivo atrair cerca de 18 mil jovens, de 12 a 29 anos, para atividades. A cerimônia terá transmissão online e será realizada por meio da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

Além do lançamento do edital, haverá anúncio de convênio com o Instituto Êxito de Empreendedorismo (Instituto Latino-Americano de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Sustentável), que vai oferecer uma plataforma digital com cursos EAD.

Uma nova etapa também se iniciará na parceria com a Central Única das Favelas em Pernambuco (Cufa-PE). Desta vez, a participação terá como foco a produção de conteúdos para qualificar e capacitar as mulheres participantes do Programa Mães da Favela da Cufa.

Covid-19: MPF obtém liminar para garantir transparência de recursos federais recebidos pelo município do Recife

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar, na Justiça Federal, que determina que o Município do Recife cumpra integralmente o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), na Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020), na Portaria nº 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Resolução nº 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com relação à transparência de despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

A liminar é decorrente de ação civil pública ajuizada em agosto pelo MPF contra o município, a União e três organizações sociais da área de saúde. A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). No documento, ambos os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor. Só em 2020, o município já recebeu mais de R$310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$64 milhões foram destinados ao combate à covid-19.

No entanto, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência ativa dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia. Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF – Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões.

Na ação, o MPF frisou que não há, nos portais da transparência, discriminação de informação estruturada que identifique os contratos firmados por dispensa ou as notas de empenho registradas pelo Município do Recife e pelas organizações sociais de saúde referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020. “Embora a Lei Federal tenha entrado em vigência em fevereiro de 2020 e os primeiros processos de dispensa de licitação, com fundamento na nova legislação, publicados em março de 2020, constatou-se que o site de transparência específico ‘Covid-19’ do Município do Recife somente foi disponibilizado em 6 de maio de 2020, ou seja, quase dois meses após a deflagração dos primeiros processos de dispensa com base no novo regramento da covid-19 por parte da gestão municipal”, argumentaram os procuradores da República na ação.

Os procuradores da República também reforçaram a necessidade de observância da Portaria nº 394 da STN, de 17 de julho de 2020, publicada em decorrência de recomendação conjunta do MPF e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). A norma estabelece a padronização de fontes de recursos que deverá ser observada para identificação das verbas federais vinculadas a ações e serviços públicos de saúde e repassadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Liminar – De acordo com a liminar, o Município do Recife fica obrigado, a partir da data da decisão (09/10), a cumprir integralmente as normas mencionadas na ação. O MPF, por sua vez, com colaboração do TCE-PE, deverá enviar ofício para o Município do Recife para apontar as falhas nas declarações realizadas anteriormente. O Município deverá, então, apresentar a documentação de acordo com a legislação em um prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Processo nº 0813148-97.2020.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco

FMI: mudança climática é ameaça significativa ao crescimento global

FMI e Banco Mundial pedem alívio financeiro

A mudança climática representa uma séria ameaça ao crescimento global, disse a chefe do Fundo Monetário Internacional (FMI) nessa segunda-feira (12), ao fazer um apelo aos principais emissores do mundo que concordem com um piso para os preços do carbono.

A diretora-gerente do FMI, Kristalina Georgieva, afirmou a ministros da Economia, em reunião sobre mudança climática, que os países também devem garantir que os investimentos verdes sejam incluídos no dinheiro que estão gastando para conter a pandemia de covid-19 e reduzir seu impacto econômico.

Ao fazer isso, disse ela, poderiam impulsionar o Produto Interno Bruto (PIB) global em 0,7% em média nos primeiros 15 anos de recuperação. “Mesmo enquanto estamos no meio da crise de covid, devemos nos mobilizar para evitar a crise climática”, disse Georgieva na reunião de ministros da Economia de 52 países que trabalham para integrar as mudanças climáticas em suas políticas econômicas.

O grupo, criado em abril de 2019 e liderado pelos ministros do Chile e da Finlândia, promoveu um encontro virtual, paralelamente às reuniões anuais do FMI e do Banco Mundial. China e Estados Unidos, os maiores emissores mundiais de gases que retêm calor, não fazem parte da coalizão.

Juntos, eles respondem por 43% das emissões mundiais. “A evidência é clara: a mudança climática é uma ameaça profunda ao crescimento e à prosperidade. E as políticas macroeconômicas são centrais para a luta contra a mudança climática”, disse Georgieva.

Segundo ela, pesquisa do FMI mostrou que medidas estratégicas poderiam ajudar a alcançar emissão líquida zero até 2050, apesar da pandemia, mas é imperativo que os países reservem parte dos US$ 12 trilhões em estímulos fiscais para investimentos verdes.

A precificação do carbono deve estar no centro da estratégia, disse a diretora, acrescentando: “É fundamental fazer a implementação certa, inclusive para proteger as pessoas e setores vulneráveis ​​para garantir uma transição justa”.

Expressando preocupação de que a estrutura atual do acordo de Paris não proporcionaria a necessária redução de 25% a 50% das emissões na próxima década, Georgieva pediu aos principais emissores que adotem um piso para o preço do carbono, o que poderia abrir caminho para um consenso global.

Caruaru e os outiders

Por João Américo de Freitas

CARUARU E OS OUTSIDERS

O termo outsiders , em uma das traduções para o português, pode significar “lado de fora”. A definição outside ou outsiders é trabalhada com maestria pelo escritor Howard S. Becker, patriarca da sociologia americana no livro “Outsiders; studies in the sociology of deviance” -Outsiders: Estudos de sociologia do desvio (Antropologia social). Nesse livro somos apresentados a um conceito de outsiders que, nas palavras do autor, é alguém que não vive “ de acordo com as regras estipuladas”

A palavra em inglês hoje é utilizada no dicionário político e serve para indicar novatos que se lançam no processo eleitoral, com um discurso de que são alternativa à chamada “velha política” e combaterão as oligarquias.
Os outsiders adotam o discurso antissistema e até antipolítica, só que utilizam das engrenagens do processo político contra ele mesmo. Já a eleição de pessoas com pouca ou nenhuma experiência política e partidária é conhecida como outsiderism uma variação do termo outsiders.

A eleição no Brasil, em 2018, foi um exemplo de um grande número de outsiders (novatos) que se elegeram com o discurso que dialogava com a renovação e a mudança. O próprio Presidente Bolsonaro, apesar de não ser um novato na política, adotou a tese do novo e se elegeu. Nos Estados Unidos, Donald Trump se apresentava como o candidato que corria por fora da política e alcançou a presidência, se apresentando como o candidato novo contra o sistema velho e carcomido.

Em toda eleição, os termos – mudança e renovação – são recorrentes e aliados de primeira hora aos que buscam pela primeira vez o mandato ou são oposição aos candidatos a relação.

Em Caruaru temos seis candidaturas à prefeitura, com cinco postulantes que já gravitaram no mundo da política, ou disputando algum cargo ou exercendo alguma função pública que dependia da vontade política. O único que nunca se candidatou a nenhum cargo eletivo e nem ocupou nenhum cargo público é o candidato do UP, Rafael Wanderley. Todos os outros, Raquel, Lessa, Marcelo Rodrigues, Marcelo Gomes e Raffiê, não podem “vender” a pecha de que são outsiders (novatos), sob pena de negarem sua própria história e os lugares por onde passaram.

Desse modo, com exceção do candidato a Prefeito Rafael Wanderley, podemos afirmar que Caruaru não possui outsiders . Alguns candidatos podem se propor a adotar o discurso de uma renovação radical que não são.

Muitos utilizam da proclamada renovação/mudança apenas como um discurso retórico, o que desobriga a quem adota essa estratégia de prestar contas de onde passou.
Quem adota o discurso outsider , basicamente, só precisa criticar a ordem estabelecida e não se propõem a apresentar projetos e ideias durante a campanha. E quando as propostas emergem logo se propõe a soluções fáceis para problemas complexos.

Nessa perspectiva, temos em Caruaru uma eleição tradicional, com quem sabe e já faz política há um bom tempo e sem maiores novidades, lógico com a exceção citada.

Sem candidaturas novas o debate deverá, ao nosso sentir, gravitar em torno das demandas reais de nossa população, e não no argumento raso e rasteiro de que se deve escolher pelo critério de ser de fora da política.

Desejamos boa sorte aos candidatos e que o povo escolha com sabedoria, pautado no que é melhor para Caruaru.

João Américo de Freitas é advogado e comentarista político da Caruaru FM

TJPE dispõe de mais cinco salas para a realização de audiências virtuais

A realização das audiências virtuais de réus presos por juízes criminais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ganhou mais reforço com a inauguração de cinco salas de videoconferências na Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS), em Caruaru. A medida de investir na promoção de audiências por videoconferência nas comarcas do Estado foi adotada desde o início da pandemia para conter a disseminação do coronavírus e continuar promovendo celeridade processual. Segundo dados da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) do Estado, de abril a setembro foram realizadas pela Penitenciária de Caruaru, 249 audiências por videoconferência.

Ainda, de acordo a Seres, de abril a setembro foram realizadas 3.700 audiências de réus presos, em 23 unidades prisionais e 48 cadeias públicas, localizadas em Pernambuco e em outros estados. As duas unidades prisionais que mais contabilizaram audiências por videoconferência foram o Presídio de Igarassu, com 616, seguida do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Recife, que somou 482.

As salas implantadas pelas Seres estão sendo desenvolvidas visando oferecer uma melhor qualidade de áudio e vídeo, com menos ruídos, permitindo a apresentação dos requisitados sem interrupções, assim como a disponibilização de um local onde o preso possa falar reservadamente com seu advogado. Além disso, a Secretaria está desenvolvendo um módulo de agendamento de audiências no Sistema Integrado de Administração Prisional – SIAP, onde o magistrado terá acesso à disponibilidade de salas e horários de todos os estabelecimentos prisionais, em tempo real e poderá realizar agendamento a qualquer tempo.

Para a juíza da Vara Privativa do Júri de Caruaru, Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias, as salas de videoconferência inauguradas na PJPS são um marco importante para a otimização e economia processual, garantindo a realização das audiências de instrução e julgamento com a participação dos acusados. “Confere agilidade processual, na medida em que torna possível a oitiva pelas partes e pelo juiz natural da causa de réus e testemunhas presas do local em que estão custodiadas, sem necessidade de expedição de precatórias e recambiamentos, que demandam tempo no cumprimento e causa o retardo à marcha processual. Traz, ainda, economia e uma maior segurança para todos os envolvidos. Trata-se de inovação tecnológica importante que traz grandes benefícios, sem que haja violação ao contraditório e direito de presença do réu, sendo ainda garantida a entrevista reservada com seu defensor”, afirmou.

A juíza da 3ª Vara Regional de Execuções Penais de Caruaru, Lorena Junqueira Victorasso, enfatiza que dentre tantas mudanças que a Pandemia da Covid-19 nos impôs, a adoção de uma nova cultura digital é uma realidade. “Do dia para noite, inúmeros procedimentos precisaram ser revistos, tornando-se inadiáveis investimentos há algum tempo reclamados por operadores do Direito. As cinco salas de videoaudiência inauguradas na Penitenciária Juiz Plácido de Souza são um passo importantíssimo no aparelhamento do Estado para a melhoria da prestação jurisdicional. Além de se revelar imprescindível para a saúde pública nesse momento, implica em enorme ganho de celeridade nos processos criminais de réus presos; na segurança de reeducandos, policiais penais, advogados, defensores públicos, promotores de justiça, juízes e servidores; afora a otimização da força de trabalho e drástica redução de custos, evitando deslocamentos para audiências em fóruns de diversas cidades da região”, observou.

Como funciona – Ao designar a audiência por videoconferência, o juiz intima o MPPE, a Defensoria Pública e/ou o advogado, remetendo cópia dos documentos necessários para o ato; e faz a notificação do réu. As audiências por videoconferência são gravadas e armazenadas no repositório de audiências do TJPE, e a unidade judicial disponibiliza, se houver condições, espaço físico adequado para garantir o acesso às salas virtuais para as vítimas e testemunhas que não têm condições, por meios próprios, de acessar o sistema.

De acordo com informações da Assessoria Especial da Presidência do TJPE, houve um crescimento exponencial do número de requisições de pessoas presas para audiências por videoconferência. Em junho, foram efetuadas 309 requisições judiciais e, em julho, o número saltou para 989 requisições.

Termo – A realização das audiências de forma virtual foi viabilizada por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 02, firmado no dia 19 de maio, pelo TJPE com instituições parceiras, entre estas o Poder Executivo estadual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE). O documento tinha como objetivo dar celeridade aos processos criminais do Estado.

Com o Termo, o Judiciário abre o processo; recebe por e-mail a petição inicial do MPPE, com o inquérito policial já digitalizado e contendo os dados dos autuados e testemunhas, bem como seus e-mails e telefones de contato. Depois disso, os cartórios distribuidores do TJPE remetem os arquivos com a capa da autuação e o registro de distribuição digitalizados para as varas; por sua vez, a respectiva vara criminal, ao receber o processo, mantém todo o trâmite da ação judicial no formato virtual, de modo a facilitar o acesso e o envio dos arquivos aos interessados.