Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos; compras online crescem

Sede do Procon no shopping Venâncio 2000

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos hoje (11), é considerado uma legislação abrangente para as relações de consumo, mas, passadas três décadas, houve mudanças substanciais na forma de comprar por meio do comércio eletrônico. Segundo especialistas, uma atualização seria bem-vinda, embora o código tenha seu texto adaptado ou usado, de forma indireta, outras legislações para proteger os direitos dos consumidores.

O código é anterior ao início da popularização da internet no Brasil. Como destaca o coordenador do MBA de Gestão de Varejo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ulysses Reis, quando a legislação foi criada, não se tinha como prever que a mudança nos hábitos de consumo seria tão grande.

Reis destaca como o processo de compra se modificou nos últimos anos e que o fenômeno se acelerou com a pandemia de covid-19. Com as medidas de isolamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus, as lojas do comércio de rua e dos shopping centers tiveram que ser fechadas, o que levou muita gente a recorrer ao varejo digital.

“O consumidor antigamente ia à loja pesquisar, tomava a decisão e comprava o produto. Esse novo processo de compra começa na internet onde ele obtém informações sobre produtos e serviços, compara preços, vai às redes sociais ouvir opiniões e reclamações. Depois, ele pode ir a uma loja física para experimentar produtos e serviços e negociar preços e condições com os vendedores com o que ele viu online. O consumidor pode comprar na loja física ou comprar online depois”, disse Reis.

“Esse comportamento, essa jornada do consumidor, era grande entre os mais jovens antes da pandemia. Agora, depois da pandemia, as pessoas de mais idade também adotaram esse comportamento”, avalia o professor.

Atualização

Os especialistas ouvidos pela Agência Brasil indicaram que uma atualização do código é bem-vinda. Para o professor Ulysses Reis, a atualização da norma deve levar em conta a expansão dos canais de venda por meio de sites, aplicativos, redes sociais. “O código não prevê essas situações de comprar nesses diversos canais de venda. Ele não prevê quando o consumidor está migrando de um canal de vendas para ou outro e que a empresa tem que resolver problemas de contratos e atendimentos nos diferentes canais de venda”.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, disse que o Decreto 7.962/2013 regulamentou algumas situações relativas ao comércio eletrônico. Segundo Neves, diversos artigos do código são aplicados por equiparação ao varejo digital. Ele também destaca que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atualizam de forma indireta o código. “A gente vai combinando essas novas legislações para poder utilizar no direito do consumidor”.

Quanto ao comércio eletrônico, Neves afirmou ser importante melhorar as regras contras as fraudes. “Consumidores e fornecedores são, muitas vezes, vítimas de sites falsos. É uma das reclamações que a gente tem aqui e tem dificuldade em resolver”.

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Aumento das compras online se intensificaram durante a pandemia – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Impulso

O comércio online ganhou impulso durante a pandemia do novo coronavírus. O e-commerce brasileiro faturou 56,8% a mais nos oito primeiros meses de 2020 em comparação com igual período do ano passado, segundo pesquisa realizada pelo Movimento Compre&Confie em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

De acordo com o levantamento, o aumento do faturamento foi possível porque houve crescimento de 65,7% no número de pedidos, de 63,4 bilhões para 105,06 bilhões. Segundo a ABComm, desde o início da pandemia mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado.

Estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo mostrou que os brasileiros aumentaram suas compras online, passaram a usar meios digitais de pagamentos e devem continuar com esses hábitos de consumo no pós-pandemia. Segundo os dados, 61% dos clientes que compraram online durante a quarentena aumentaram o volume de compras devido ao isolamento social e 70% disseram que pretendem continuar comprando mais pela internet do que faziam antes da covid-19.

Para o diretor jurídico da ABComm, Guilherme Martins, houve uma evolução tecnológica muito grande nos últimos 30 anos que permitiu esse modelo atual de varejo digital em termos de segurança do processo, expansão dos meios de pagamento, acessibilidade e aspecto logístico.

“Com a pandemia, houve um cenário disruptivo sem volta. Até aqueles que não eram habituados a comprar em ambiente eletrônico se viram em alguma situação obrigados a fazê-lo. Eficiência, preço e segurança acabaram sendo determinantes para mudar essa mentalidade, atrelada à questão tecnológica e ao apoio jurídico que vem por trás disso, que é a regulamentação dos direitos do consumidor”, afirmou Martins.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançam o projeto-piloto de integração da plataforma Consumidor.gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A página consumidor.gov.br é uma das opções para saber se um site é seguro – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Cuidados

Com essa migração para o ambiente virtual, os consumidores devem tomar cuidados para não terem dor de cabeça. O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, orienta sobre o que o consumidor precisa observar na hora de comprar pela internet.

“O consumidor tem que verificar se o site é seguro. Ele pode procurar na página o CNPJ da empresa ou o CPF no caso de pessoa física e fazer uma pesquisa no site da Receita Federal para verificar se o cadastro está ativo. Em alguns sites, como nas plataformas consumidor.gov.brreclameaqui, e nos Procons estaduais, pode fazer um busca para saber se tem reclamações sobre não entrega de produtos, por exemplo”, disse Neves.

Outra orientação é verificar se no site consta o endereço físico da empresa, o número de telefone, se tem serviço de atendimento ao consumidor (SAC). “O consumidor tem que ficar atento a preços muito abaixo do normal, ele deve ligar o alerta. Se receber proposta de serviço ou produto pelo telefone ou pelo WhatsApp, deve entrar no site da empresa, ver se ela é confiável. O consumidor tem que procurar conhecer aquele fornecedor no meio eletrônico de forma a saber se é seguro ou não fazer contrato”, afirmou o diretor.

Neves também explicou que as plataformas que vendem produtos de outras empresas devem responder de forma solidária caso haja algum problema na entrega do produto.

A B2W Digital, detentora das marcas Americanas, Submarino, Shoptime e Sou Barato, informou que atua em casos de atraso na entrega, seja garantindo a entrega do produto ou realizando o cancelamento da compra e o reembolso do valor pago. “As lojas parceiras que vendem nos sites da B2W são responsáveis pela entrega, descrição, informações técnicas e garantia do fornecedor dos produtos que vendem, mas a companhia faz a intermediação para garantir que todos os produtos comprados sejam entregues e eventuais questões sejam resolvidas”, diz a empresa.

Prefeito e vice de Agrestina são presos na terceira fase da Operação Pescaria

Polícia Federal cumpre, na manhã desta quinta-feira (10), cinco mandados de prisão preventiva por organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, no município de Agrestina, no Agreste pernambucano. Entre os alvos estavam o prefeito da cidade, Thiago Nunes (MDB) e o vice-prefeito, Zito da Barra (MDB). A PF ainda cumpre mandados contra um funcionário da prefeitura e um empresário, que não tiveram os nomes divulgados. Prefeito e vice estão na penitenciária Juiz Plácido de souza, em Caruaru.

Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, a PF encontrou R$ 110 mil, além de R$ 100 mil em cheques na casa de um dos suspeitos. Esta é a terceira fase da Operação Pescaria, deflagrada em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), para desarticular uma Organização Criminosa especializada no desvio de recursos públicos na Prefeitura de Agrestina.

Ainda foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais, além de mandados de afastamento de funções públicas dos ocupantes de cargos na administração municipal, mandados de afastamento de sigilos bancário e fiscal dos investigados, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

As investigações começaram em 2018 e apura vantagens ilícitas que eram recebidas por meio da contratação fraudulenta de empresa de fachada, com recursos federais, frustrando o caráter competitivo do processo licitatório e promovendo a execução dos contratos por meio de terceiros desqualificados.

A investigação que culminou com a deflagração da Operação Pescaria III, mira a lavagem dos lucros ilicitamente adquiridos pela organização criminosa, por meio da utilização de conta bancária de titularidade de um laranja vinculado ao grupo. Esta conta bancária servia aos investigados para o recebimento de transferências bancárias e depósitos em espécie, estes na sua maioria em valores baixos e sem a identificação da origem, realização de saques de valores altos, e também para a utilização cheques assinados em branco, com o propósito de dificultar a identificação da origem do dinheiro.

As duas fases que antecederam a Operação Pescaria III foram deflagradas respectivamente nos dias 21 de fevereiro e 28 de março de 2019. A ação envolve 70 policiais federais, além de servidores da Controladoria-Geral da União.
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Pernambuco registra 1.040 novos casos e 28 óbitos por Covid-19

 (Foto: DOUGLAS MAGNO/AFP. )
Foto: DOUGLAS MAGNO/AFP.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quinta-feira (10), 1.040 novos casos da Covid-19.

Entre os confirmados hoje, 33 (3%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 1.007 (97%) são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar. Agora, Pernambuco totaliza 134.619 casos confirmados, sendo 25.691 graves e 108.928 leves.

Também foram confirmados 28 óbitos, ocorridos desde o dia 22 de abril. Do total de mortes do informe de hoje, 10 (36%) ocorreram nos últimos 3 dias, sendo 2 registradas no dia de ontem (quarta, 09/09), 3 em 08/09 e 5 em 07/09.

Os outros 18 registros (64%) ocorreram entre os dias 22/04 e 06/09. Com isso, o Estado totaliza 7.792 óbitos pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Covid-19: Brasil tem 129 mil mortes e 4,2 milhões de casos confirmados

m homem recebe um teste de auto-coronavírus de um estudante de medicina à sua porta, em meio ao surto de doença de coronavírus (COVID-19), em São Caetano do Sul, São Paulo, Brasil, 14 de abril de 2020. REUTERS / Rahel Patrasso

A atualização do Ministério da Saúde divulgada na noite desta quinta-feira (10) mostrou que houve 129.522 mortes em função da covid-19. Nas últimas 24 horas, as autoridades de saúde registraram 983 óbitos. Ontem, no balanço da pasta constavam 128.539 óbitos. Ainda há 2.501 mortes sendo investigadas por órgãos de saúde.

O número de pessoas infectadas desde o início da pandemia somam 4.238.446. Entre ontem e hoje, foram notificados 40.557 novos diagnósticos positivos de infecção pelo coronavírus. Na quarta-feira o painel do Ministério da Saúde trazia 4.197.889 casos acumulados. De acordo com a atualização, 611.587 pessoas estão em acompanhamento e mais 3.497.337 se recuperaram.

Os casos são menores aos domingos e segundas-feiras pelas limitações de alimentação de dados pelas equipes das secretarias de Saúde. Às terças-feiras, o número usualmente tem sido maior pelo envio dos dados acumulados do fim de semana.

Estados

Os estados com mais morte são: São Paulo (32.104), Rio de Janeiro (16.871), Ceará (8.639), Pernambuco (7.792) e Pará (6.289). As unidades da Federação com menos óbitos são Roraima (607), Acre (635), Amapá (676), Tocantins (773) e Mato Grosso do Sul (1.024).

São Paulo também lidera entre os estados com mais casos, com 874.754 casos confirmados, seguido por Bahia (277.327), Minas Gerais (242.533) e Rio de Janeiro (234.813). As unidades da Federação com menos casos são Acre (635), Amapá (676), Roraima (607) e Mato Grosso do Sul (1.024).

Promotorias de Justiça sediadas nas 2ª e 12ª Regiões de Saúde retomam as atividades presenciais

A partir do dia 16 de setembro, próxima quarta-feira, as unidades do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sediadas nas Regiões de Saúde de Pernambuco 2 (sede em Limoeiro) e 12 (sede em Goiana) iniciam a etapa preliminar de retomada das atividades presenciais, conforme Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº003/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (10). O retorno às atividades presenciais está disciplinado na Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020.

Os municípios da Região 2 são: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Surubim, Tracunhaém, Vicência. Já, os da Região 12 são: Goiana, Aliança, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

A retomada das atividades presenciais nas Promotorias de Justiça desses 25 municípios acontece no momento em que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do Ato Conjunto nº30, de 3 de setembro, autorizou o retorno presencial das unidades administrativas e judiciárias integrantes das 2ª e 12ª regiões de saúde de Pernambuco, a partir do dia 16 de setembro.

Na reunião do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria PGJ nº 1249/2020, para cuidar do retorno gradual às atividades presenciais, realizada na quarta-feira (09), “houve o consenso acerca da necessidade do MPPE também retomar as atividades presenciais nas Comarcas inseridas nas 2ª e 12ª Regiões de Saúde do Estado, a partir do dia 16, nos mesmos moldes observados quando da retomada das atividades na Região 1 de Saúde (Recife), em julho”, ressaltou o coordenador do GT, subprocurador-geral em Assuntos Administrativos, Valdir Barbosa.

Na ocasião da reunião do GT, o secretário-geral adjunto Gustavo Lima assegurou que Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e insumos necessários à garantia da segurança sanitária do ambiente trabalho já foram adquiridos, a exemplo de termômetros, álcool em gel e álcool de 70 graus, máscaras e protetores faciais. A Coordenadoria Ministerial de Administração (CMAD) vai elaborar um plano para que todo esse material esteja disponibilizados para as referidas unidades ministeriais.

No tocante às visitas de inspeção, a Secretaria Geral ficou encarregada de redigir um normativo específico com o objetivo de estabelecer um protocolo que assegure segurança às pessoas encarregadas de tais atividades, que apenas devem ser executadas neste momento de pandemia em caso de reconhecida necessidade e urgência, ficando estabelecida a obrigatoriedade do uso de EPIs e a necessidade de comunicação à chefia imediata acerca da realização do ato e seu desenrolar, evitando-se visitas conjuntas com a participação de diversas pessoas.

O GT reforça a adoção dos protocolos sanitários e cumprimentos deles. Todos eles estão disponibilizados no espaço no site do MPPE, específico para reunir as informações, publicações oficiais e todos os protocolos já emitidos pela Instituição. Para saber mais acesse: https://programaderetorno.mppe.mp.br/acompanhamento-e-controle

Contatos – A Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº003/2020 ressalta no art.4º a disponibilização dos contatos atualizados das Promotorias de Justiça integrantes das 2ª e 12ª Regiões de Saúde de Pernambuco, no site do MPPE, http://www.mppe.mp.br/mppe/cidadao/enderecos-e-telefones. Para isso, será disponibilizado formulário online para os membros informar os dados atualizados, a partir do dia 16 de setembro.

Demais regiões – Ao todo, somando as 1ª, 2ª e 12ª Regiões de Saúde do Estado, são 45 municípios com retomada gradual das atividades presenciais. As demais regiões, conforme o art.2º da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº003/2020, As promotorias integrantes das 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Regiões de Saúde de Pernambuco, indicadas no anexo I da Portaria conjunta PGJ-CGMP nº 002/2020, permanecerão em sistema de Plantão Extraordinário previsto na Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 001/2020, até que as avaliações técnicas divulgadas pelas autoridades estaduais de planejamento e de saúde evidenciem condições favoráveis à retomada gradual de suas atividades.

Pernambuco registra 989 novos casos e 23 óbitos por Covid-19

 (Foto: ANDREW CABALLERO-REYNOLDS / AFP
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Foto: ANDREW CABALLERO-REYNOLDS / AFP

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quarta-feira (9), 989 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 45 (4,5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 944 (95,5%) são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar. Agora, Pernambuco totaliza 133.579 casos confirmados, sendo 25.658 graves e 107.921 leves.

Também foram confirmados 23 óbitos, ocorridos desde o dia 2 de maio. Do total de mortes do informe de hoje, 6 (26%) ocorreram nos últimos 3 dias, sendo 1 registrada no dia de ontem (terça, 08/09), 4 em 07/09 e 1 em 06/09.

Os outros 17 registros (74%) ocorreram entre os dias 02/05 e 05/09. Com isso, o Estado totaliza 7.764 óbitos pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Toffoli mantém decisão que afastou Witzel do governo do Rio

 O governador Wilson Witzel assina decreto de redução do ICMS/QAV (querosene de aviação), mediante ampliação da oferta de assentos das cias aéreas, para atrair mais voos para o Rio de Janeiro, no Palácio Guanabara

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o pedido da defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para suspender a decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o afastamento de Witzel do governo por 180 dias.

Em sua decisão, Toffoli disse que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundamentada em elementos específicos e concretos. “A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar prisões preventivas ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”, explicou.

No processo contra Witzel, Toffoli considerou que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar de afastar Witzel e a decisão colegiada substituiu a decisão monocrática tomada pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, acarretando a perda superveniente do interesse processual.

A defesa de Witzel argumentou que a decisão cautelar teria sido tomada sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos que indicassem risco à instrução processual, além de sustentar que foi suprimido o direito ao contraditório.

Os defensores do governador chegaram a pedir a suspensão da decisão colegiada do STJ, mas, para Toffoli, a análise desse tipo de julgamento não é admitido juridicamente.

Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à covid-19.

Fux toma posse hoje como presidente do Supremo Tribunal Federal

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, durante aula magna sobre o tema Educação e Democracia: Perspectiva 2018, na abertura do curso da pós-graduação Lato Sensu em Democracia, Direito Eleitoral e Poder Legislativo.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), toma posse hoje (10) como presidente da Corte por um mandato de dois anos, durante o qual desempenhará o papel de chefe do Poder Judiciário. A ministra Rosa Weber assumirá a vice-presidência.

A solenidade de posse está marcada para as 16h, na sede do Supremo, em Brasília. Está previsto o comparecimento do presidente Jair Bolsonaro e dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), entre outras autoridades. O ato será transmitido ao vivo pela TV Justiça.

Devido à pandemia de covid-19, a cerimônia no plenário será restrita a poucos convidados. Apenas 50 cadeiras estarão disponíveis para utilização. Além de autoridades, poucos familiares de Fux e Weber devem estar presentes no local. Todos devem ter a temperatura aferida na entrada e o uso de máscaras será obrigatório.

Outras medidas de precaução foram tomadas, seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o STF. Divisórias de acrílico foram instaladas na bancada de ministros e na mesa de honra, de modo a criar células individuais, por exemplo.

Fux e Weber foram eleitos em junho pelos demais ministros do Supremo. A votação seguiu a tradição de eleger como presidente sempre o integrante mais antigo da Corte que ainda não tenha assumido o comando do tribunal.

Ao assumir a presidência, Fux deixa a Primeira Turma do Supremo. A vaga no colegiado, em que são julgadas ações penais contra parlamentares, por exemplo, será ocupada por Dias Toffoli, que encerra nesta quinta-feira (10) seu biênio como presidente do Supremo.

Perfil

Nascido em 1953 no Rio de Janeiro, Fux formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 1976. Dois anos depois, passou a atuar como promotor de Justiça. Em 1983, ele ingressou na magistratura ao passar em primeiro lugar no concurso para juiz estadual.

Fux atuou também como juiz eleitoral, antes de ser nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 1997. Tornou-se ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2001, por indicação do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

le assumiu uma das 11 cadeiras no Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2011, após ser indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff na vaga deixada por Eros Grau, que se aposentara.

Ao longo da carreira, sobretudo nos 10 anos em que esteve no STJ, Fux notabilizou-se pela especialização em direito civil, tendo coordenado o grupo de trabalho do Congresso que resultou na reforma do Código de Processo Civil (CPC), sancionada em 2015. Na área penal, em julgamentos da Lava Jato, Fux costuma votar mais alinhado às posições do Ministério Público.

Covid-19: Brasil tem 128,5 mil mortes e 4,19 milhões de casos

Teste rápido de COVID-19

O Brasil chegou a 128.539 mortes em função da covid-19. Nas últimas 24 horas, foram registrados 1.075 óbitos. Ontem, o painel marcava 127.464 óbitos.  

Os dados estão no Boletim Epidemiológico da Covid-19 do Ministério da Saúde, apresentado em entrevista coletiva por gestores da pasta no final da quarta-feira (9). De acordo com o boletim, 616.014 pessoas estão em acompanhamento e outras 4.197.889 já se recuperaram do novo coronavírus.

Entre ontem e hoje, as secretarias de saúde acrescentaram às estatísticas do painel do Ministério da Saúde, 35.816 novos diagnósticos de infecção pelo novo coronavírus. Ontem, o sistema trazia 4.162.173 casos desde o início da pandemia.

Estados

Os estados com mais mortes são São Paulo (31.821), Rio de Janeiro (16.770), Ceará (8.604), Pernambuco (7.764) e Pará (6.280). As Unidades da Federação com menos vidas perdidas até o momento são Roraima (605), Acre (631), Amapá (675), Tocantins (762) e Mato Grosso do Sul (1.007).