Apenas a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores até o local da votação

Logo das Eleições 2020

Para garantir o direito de votar e escolher seus representantes políticos, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade do eleitor. Um exemplo é a proibição de transportar eleitores até o local de votação.

Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Contudo, como a Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto, a legislação estabeleceu que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação.

Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato como vereador ou prefeito devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação ilícita de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse –, bem como a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.

Jornalistas têm até hoje (9) para se cadastrar no Centro de Divulgação das Eleições Presencial

Credenciamento CDE 2020 - 24.10.2020

Continuam abertas até esta segunda-feira (9) as inscrições para o credenciamento de veículos de comunicação e de profissionais de imprensa que desejam acompanhar presencialmente a apuração das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e em 29 de novembro, em segundo turno, onde houver.

As credenciais serão limitadas para evitar aglomerações e, assim, impedir eventual disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19. O credenciamento poderá ser feito até a próxima segunda-feira (9), pela internet.

O credenciamento será feito por veículo de comunicação. Não serão credenciados jornalistas nem outros profissionais individualmente. A medida é adotada para limitar a quantidade de profissionais em um mesmo local, mantendo-se, dessa forma, o distanciamento social exigido neste período de crise sanitária.

Serão fornecidas três credenciais por emissora de TV, uma por emissora de rádio, duas por veículo de mídia digital, duas por agência de notícias e duas por mídia impressa. As credenciais para o CDE 2020 Presencial poderão ser retiradas pelos veículos de imprensa nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, na Ascom/TSE, mediante identificação do profissional pela área de Segurança do Tribunal.

As credenciais fornecidas ao veículo deverão ser compartilhadas entre as equipes designadas para a cobertura das Eleições Municipais 2020. Valerão tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.

Atenção! Todas as regras de funcionamento do Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2020 estão disponíveis no endereço https://www.justicaeleitoral.jus.br/cde-2020/. Também podem ser obtidas diretamente na Ascom/TSE, pelos telefones (61) 3030-7080, 3030-7541 e 3030-7091, e pelo e-mail: cdecredenciamento@tse.jus.br

CDE Virtual

Em razão das medidas de distanciamento social adotadas por causa da pandemia de Covid-19, nem todos os pedidos de credenciamento para o CDE Presencial foram aprovados.

Para não ficar de fora da cobertura da maior eleição municipal de todos os tempos, a Ascom/TSE sugere aos jornalistas que se cadastrem no CDE Virtual, no Portal do TSE, ou que entrem em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado para saber como será a cobertura presencial local.

IPC-S registra inflação de 0,65% em outubro

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) fechou outubro deste ano com uma taxa de inflação de 0,65%. A taxa é inferior ao 0,82% de setembro, de acordo com dados coletados em sete capitais brasileiras e divulgados hoje (3) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Com o resultado de outubro, o IPC-S acumula taxas de inflação de 3,09% no ano e de 4,38% em 12 meses.

Cinco das oito classes de despesa tiveram queda em suas taxas de inflação, de setembro para outubro: educação, leitura e recreação (cuja taxa caiu de 3,34% para 1,81%), alimentação (de 1,86% para 1,69%), despesas diversas (de 0,14% para 0,03%), habitação (de 0,32% para 0,28%) e vestuário (de 0,25% para 0,21%).

Por outro lado, tiveram alta na taxa, os grupos transportes (de 0,13% para 0,40%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,02% para 0,03%). O IPC-S é calculado com base em preços coletados nas cidades de Brasília, São Paulo, do Rio de Janeiro, de Belo Horizonte, Porto Alegre, do Recife e de Salvador.

Pandemia se alastra mais na Europa do que no resto do mundo

Uma mulher usando uma máscara protetora caminha perto do Arco do Triunfo enquanto a França enfrenta um surto de doença por coronavírus (COVID-19), em Paris

A Europa é a região do mundo onde a pandemia do novo coronavírus mais cresce diariamente. A Espanha registrou novo recorde de contágios nas últimas 24 horas, mas a França continua a ser o país da União Europeia com maior número de novos casos diários, apesar de o país estar em lockdown.

Um dia depois das eleições presidenciais nos Estados Unidos, o país teve novo recorde de contágios, mas é a Europa o epicentro da pandemia.

A sobrecarga de doentes em cuidados intensivos já levou a França a transferir internados, por via aérea, para unidades hospitalares de regiões do país menos atingidas.

O país registrou 367 mortes devido à covid-19 nas últimas 24 horas, elevando assim o número de óbitos desde o início da pandemia para 39.037, segundo as autoridades francesas.

No total, há 28.426 pessoas hospitalizadas na França com a doença e 4.230 desses pacientes estão em unidades de tratamento intensivo.

Os casos detectados continuam a aumentar de forma exponencial diariamente, tendo sido identificados, na quarta-feira (4), 58.046 novos infectados, um novo recorde desde o início da pandemia.

Já foram confirmados na França 1.601.367 casos de covid-19.

O ministro da Saúde, Olivier Véran, disse que a segunda onda na França é “violenta” e que a situação nos hospitais é “tensa”, tendo já havido necessidade de transferir 61 pacientes entre diferentes hospitais.

Eleições Municipais de 2020 terão novas regras de destinação e totalização dos votos

Prédio do TSE

As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.  Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

Majoritários e proporcionais

Também há uma diferenciação em relação aos candidatos majoritários (prefeitos) e proporcionais (vereadores). No caso de candidatos a prefeito, eles podem, inclusive, passar para o segundo turno (se for o caso), se estiverem indeferidos com recurso. Mas se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem empossado até o fim do processo. E se, ao final, a candidatura cair e ele tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.

Já os votos dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, enquanto estiverem nessa condição, não são computados para definição da quantidade de cadeiras na Câmara. Apenas os votos válidos, dados a candidatos ou legendas, são contados. Se ao final, o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recálculo para definição das cadeiras.

Resolução

A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

O referido artigo estabelece que serão computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).

Os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.

A Resolução também determina que a situação sub judice dos votos só impede a convocação da chapa para o segundo turno se a anulação definitiva dos votos ocorrer entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação deverá ser convocada para o segundo turno.

TSE libera realização de ‘live’ com artista para arrecadar recursos para campanha

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, na sessão desta quinta-feira (5), a realização de show virtual com artista – a chamada live – para arrecadação de recursos para campanha. Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e o Plenário voltará a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação, o que ainda não tem data para ocorrer.

O entendimento foi firmado em ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura da capital gaúcha, que queria aval para evento em rede social no próximo sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei.

Para chegar a esse entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso.

A Corte Regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O parágrafo proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

No voto, o ministro Salomão destacou que não entraria neste momento no mérito da discussão, ou seja, não avaliaria se o evento se enquadra como “showmício”. Ele ressaltou, no entanto, que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer tipo de censura a um evento, organizado por candidato, que busca arrecadar verbas para a sua campanha, o que é autorizado pelo artigo 23 da Lei das Eleições.

Um item do artigo permite a “comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.

“Assim, conjugando-se, de um lado, a circunstância de que o evento é em tese permitido e, de outro, a impossibilidade de controle prévio de seu conteúdo pela Justiça Eleitoral, penso em juízo preliminar ser equivocado estabelecer a restrição imposta pela Corte local”, afirmou o relator.

Ele completou, ainda, que não suspender a decisão do TRE gaúcho, até que haja a análise do mérito do caso, causaria evidente prejuízo para a candidata, já que a live fechada, cujo convite custa R$ 30,00, está prevista para ocorrer neste sábado.

“Anoto que o deferimento do efeito suspensivo, permitindo-se a realização do evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base em fato concreto”, disse Salomão, dando como exemplo uma eventual menção, promoção ou pedido de votos para a candidata. O mesmo comentário foi feito por outros ministros que seguiram o relator.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso foi além. Ele entrou no mérito da questão e afirmou que não se pode equiparar um ato eminentemente voltado a obter recursos de campanha com a figura do “showmício”, que utiliza artistas para exaltar o candidato perante o eleitorado e que foi proibida pela Lei nº 11.300/2006.

Barroso lembrou que não se pode estender a proibição de “showmício” a eventos destinados à arrecadação de verbas de campanha, nos quais não exista a participação ou propaganda de candidatos, sob pena de se fechar mais ainda, neste grave momento de pandemia da Covid-19, as portas para aqueles que concorrem ao pleito deste ano possam encontrar maneiras lícitas de conseguir verbas para custear seus gastos eleitorais.

Em seguida, o ministro Mauro Campbell Marques abriu a única divergência do entendimento firmado pelo relator. Segundo ele, na linha do que decidiu o próprio TSE ao responder em agosto a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), não é possível a participação de artistas em atos eleitorais virtuais, por estes se assemelharem, justamente, a “showmícios”.

O ministro salientou que não se pode falar aqui em censura prévia exercida pela Justiça Eleitoral – o que a Constituição proíbe -, já que o evento com o cantor e compositor Caetano Veloso “é confessadamente organizado” pela candidata à prefeita de Porto Alegre, mostrando-se, assim, uma propaganda eleitoral ilícita, vedada pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições.

O caso

Ao julgar no dia 22 de outubro um recurso ajuizado por Manuela D’Ávila, o TRE gaúcho manteve a sentença do juiz da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que considerou procedente a representação de Gustavo Bohrer Paim (PP), candidato a prefeito pela Coligação Porto Alegre Pra Ti, no sentido de proibir a candidata de divulgar e realizar a live, com a apresentação do compositor e cantor Caetano Veloso, que estava marcada para 7 de novembro.

TRE do Ceará também proíbe atos presenciais que possam gerar aglomeração

A exemplo do Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco, o TRE do Ceará também proibiu atos presenciais de campanha que possam provocar aglomeração. O argumento foi o mesmo: o protocolo sanitário contra a covid-19 não estava sendo cumprido pelos candidatos.

A decisão do TRE do Ceará foi divulgada ontem (4/11) com a publicação da Resolução 789/2020 (CLIQUE AQUI).

O teor é semelhante o da Resolução 372 (CLIQUE AQUI), do TRE de Pernambuco, que foi levada à Corte Eleitoral e aprovada por 6 votos a 0 (houve uma abstenção) no último dia 29.

Pernambuco, Ceará e todo o País vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada “segunda onda” de contaminação pelo novo coronavírus. Considerando apenas os dois Estados que decidiram proibir atos presenciais de campanha que possam resultar em aglomeração, já houve cerca de 430 mil casos de covid-19. Aproximadamente 18 mil pessoas morreram. Em todo o País, são cerca de 5,6 milhões de casos e algo em torno de 161 mil mortes. Os dados são do Ministério da Saúde (https://covid.saude.gov.br/) e foram apurados nesta quinta-feira (5/11).

“Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Foi dele a proposta levada ao Pleno para proibir manifestações presenciais de campanha que possam gerar aglomeração e, desta forma, agravar ainda mais o quadro da pandemia.

Também com base na constatação de que o protocolo sanitário em meio aos atos de campanha eleitoral não estava sendo cumprido, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho defendeu a decisão do TRE-PE.

Na terça-feira passada (3/11), durante a apreciação de mandado de segurança impetrado por um candidato a prefeito de Catende que queria derrubar a proibição, o ministro destacou que vários vídeos, que circularam na internet e nas TVs (CLIQUE AQUI), comprovam o desrespeito a procedimentos básicos, como usar máscara e manter o distanciamento.

Por maioria de votos, o TSE entendeu que não tem competência para julgar o mandado de segurança. Desta forma, o processo voltou para o TRE-PE, onde será julgado. Nesta quarta-feira (4/11), a Secretaria de Saúde do Estado ratificou, em parecer dirigido ao presidente do Tribunal, todas as informações relativas ao risco de contágio durante atos de campanha, como comícios e caminhadas.  Em seu argumento na tentativa de derrubar a proibição, o candidato de Catende alegou que o parecer estava defasado. Ao reafirmar as informações, no entanto, a autoridade sanitária estadual reforça que o quadro de risco permanece o mesmo.

TRE-PE e Detran renovam parceria

Foto da fachada do prédio do TRE Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou o novo Termo de Cooperação nº 013/2020 com o Detran.

Com o acordo, o Tribunal continuará a ter assistência técnica e operacional em caso de apreensão de veículos que venham contrariar as regras da propaganda eleitoral. Um convênio semelhante já havia sido firmado para o pleito de 2018, com o Termo de Cooperação nº 006/2018. A diferença é que agora o compromisso contempla as eleições de 2020, 2022, 2024 e Eleições Suplementares; a validade do novo texto vai até novembro de 2025.

O documento determina que os depósitos do Detran e de suas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) serão utilizados para a guarda dos veículos apreendidos.

O órgão também efetuará vistoria para examinar a situação de regularidade dos veículos em relação às normas de trânsito. Ao TRE-PE, cabe conduzir os veículos e repassar as informações ao Detran. A autorização de liberação, após regularização, também compete ao Tribunal.

Assim como em 2018, o termo não gera repasse de recursos financeiros, sendo cada órgão encarregado dos ônus de suas responsabilidades.

Eleições 2020: Urnas são seguras e uso é transparente, afirma TSE


TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Não são novas as dúvidas e questionamentos sobre a segurança das urnas utilizadas pela Justiça Eleitoral nas eleições brasileiras. No pleito de 2018, o tema foi objeto de ações coordenadas de eleitores e grupos políticos para jogar suspeição sobre a segurança do sistema e a consequente legitimidade dos resultados das votações a partir dele. Neste mês, que o Brasil se prepara para escolher prefeitos e vereadores novamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou à Agência Brasil que as urnas eletrônicas são seguras e que as medidas adotadas são transparentes, podendo ser acompanhadas pelos partidos e outras instituições.

O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, lembra que as urnas são empregadas como meio técnico de coleta de votos desde a disputa municipal de 1996. Ele conta que a iniciativa veio em resposta ao que chamou de limites a falhas da coleta e apuração humanas. No processo até então, pessoas votavam em cédulas de papel, que eram colocadas em grandes sacos e depois eram retiradas para o escrutínio.

“Tínhamos muita intervenção humana. E quando há intervenção humana temos três características. Lentidão, prática de erros e possibilidade de fraude pela manipulação da informação. Houve possibilidade de se transformar um processo que era lento e cheio de erros e fraudes em um processo célere, com garantia de integridade e proteção, com rastreabilidade que está ligado à transparência”, destaca o secretário.

Para efeito de comparação, dois dias após o término da votação nos Estados Unidos, as apurações dos votos para presidente e para parte do Parlamento não haviam sido concluídas. No Brasil os resultados presidenciais são dados horas após o fechamento das urnas, enquanto os dos estados menores acontecem ainda no mesmo dia, sobrando poucas Unidades da Federação que concluem no dia seguinte.

Giuseppe Janino considera a urna eletrônica uma “mudança de paradigma”. A partir do início do seu emprego o sistema foi sendo aperfeiçoado e foram inseridas novas funcionalidades. Ele considera que o projeto garante segurança e transparência.

Toda a tecnologia é desenvolvida no TSE, conforme o secretário. Seis meses antes de cada eleição o sistema é aberto para que mais de 15 instituições, como partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, universidades e entidades de classe, se habilitem para verificar os programas que serão adotados.

Após este período, os programas são lacrados e blindados, passando por mecanismos de segurança por meio de assinaturas. “Em cada um deles é feito um código matemático e isso gera um dígito verificador. Isso garante integridade. Fazemos um conjunto de assinaturas em cima desses programas que vão desde o chefe da unidade, coordenador, secretário de tecnologia e autoridades como o presidente do TSE, PGR [Procuradoria-Geral da União], presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], que fazem a última camada de assinaturas”, explica Janino.

Uma cópia fica no cofre do tribunal como alternativa para verificação. Outras são enviadas para os tribunais regionais eleitorais. Quando o software é instalado nas urnas, estas o leem e conferem as assinaturas. Apenas desta maneira, coloca o secretário, a urna funciona. Ele argumenta que não seria possível uma fraude roubando uma urna, por exemplo.

“Este fato de subtrair uma urna não preocupa, porque ela tem todo um esquema de proteção porque ela não vai funcionar e não vai gerar dado que não será oficial. Existem vários pontos de segurança e verificação que garantem a integridade do processo”, diz.

Outro procedimento de fiscalização feito pela Justiça Eleitoral é selecionar determinadas urnas na véspera da eleição e proceder uma simulação dos votos nas sedes dos TREs. Isso ocorre com a participação de representantes das candidaturas, com câmeras filmando os votos e após o fim do procedimento há uma conferência se os votos vistos correspondem àqueles registrados na máquina.

Após cada pleito, o TSE e a Justiça Eleitoral avaliam o desempenho do sistema e discutem o que pode ser inserido, tanto nos equipamentos quanto nos programas utilizados. “Não há nenhum caso de fraude identificada até hoje. Todas as suspeições formalizadas são investigadas por instituições independentes, como Ministério Público e Polícia Federal”, enfatiza o responsável pela tecnologia da informação do tribunal.

Ações judiciais não devem afetar resultado de eleição nos EUA

Donald Trump,Joe Biden,eleições estados Unidos

O presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, pediu a seus advogados para salvarem as perspectivas minguantes de reeleição, mas especialistas jurídicos disseram que a avalanche de ações tem pouca chance de mudar o resultado da eleição presidencial – podendo, entretanto, semear dúvidas sobre o processo.

Nessa quinta-feira (5), vendo o caminho de Trump para a vitória se estreitar, sua equipe acelerou as contestações legais e apresentou o processo mais recente em Nevada.

Na quarta-feira (4), a equipe do presidente apresentou ações no Michigan, na Geórgia e na Pensilvânia e pediu para se integrar a um caso pendente na Suprema Corte dos EUA.

Especialistas disseram que o litígio serve para prorrogar a contagem de votos e adiar um eventual anúncio de vitória de Biden na mídia, o que teria implicações políticas nefastas para Trump.

“A manobra legal atual é principalmente uma maneira de a equipe de Trump tentar prorrogar o jogo, na esperança vaga de alguma anomalia grave emergir”, disse Robert Yablon, professor da Escola de Direito da Universidade de Wisconsin-Madison. “Até o momento, não vimos nenhum indício de irregularidades sistemáticas na contagem de votos”.

Na quarta-feira, o gerente de campanha de Trump, Bill Stepien, afirmou em comunicado que as ações judiciais visam a garantir que os votos legais sejam contados.

“As ações não têm mérito”, disse Bob Bauer, parte da equipe legal de Biden. “Elas são concebidas para dar à campanha de Trump a oportunidade de argumentar que a contagem de votos deveria parar. Não parará”.

Para as ações terem impacto, a corrida teria que depender dos desfechos em um ou dois estados separados por alguns milhares de votos, de acordo com especialistas.

No Michigan e na Pensilvânia, Trump pediu aos tribunais que interrompessem temporariamente a contagem de votos porque observadores de sua equipe supostamente foram impedidos de acessar o processo de contagem.

Na Suprema Corte, a equipe está tentando invalidar votos dados pelo correio que tiverem sido enviados até o dia da votação, mas que chegarem no final desta sexta-feira à Pensilvânia.

Na Geórgia, a equipe de Trump pediu a um juiz que exija que o condado de Chatham separe cédulas que chegaram tarde para que elas não sejam contadas. O caso foi rejeitado, de acordo com a agência de notícias Associated Press.

Especialistas disseram que ações civis e alegações de fraude visam a suavizar o golpe da perda da Presidência, questionando o processo.