Trump aparece pela primeira vez em público usando máscara

 (Foto: Alex Edelman / AFP)
Foto: Alex Edelman / AFP

O presidente americano, Donald Trump, usou uma máscara em público pela primeira vez no sábado, cedendo à forte pressão para dar um exemplo de saúde pública enquanto a pandemia do novo coronavírus avança nos Estados Unidos.

Trump apareceu com uma máscara preta ao caminhar pelos corredores do hospital militar Walter Reed, nos arredores de Washington, onde visitou veteranos feridos.

O presidente passou direto por jornalistas que estavam no local e não parou para explicar o que havia se tornado um momento há muito aguardado: sua possível mudança de visão sobre a prática recomendada pelos próprios especialistas médicos de seu governo, mesmo com sua resistência.

“Eu acho que é uma grande coisa usar uma máscara. Eu nunca fui contra as máscaras, mas acredito que elas têm um momento e um lugar”, disse Trump ao deixar a Casa Branca.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa durante a semana, assessores praticamente imploraram para que o presidente cedesse e usasse uma máscara em público, e se deixasse fotografar usando uma, enquanto os casos do novo coronavírus disparam em alguns estados do país e seu adversário democrata nas eleições de novembro, Joe Biden, aparece liderando as pesquisas de intenções de voto.

Trump tem defendido de forma resoluta a gestão que sua administração vem fazendo da pandemia, ainda que os Estados Unidos sejam o país mais afetado do mundo pela Covid-19, com mais de 135 mil mortos e mais de 60 mil novos casos por dia.

Os estados foram deixados sozinhos para descobrir como reabrir as atividades sem uma estratégia clara e coerente da Casa Branca.

Usar máscara ou não se tornou um motivo de debate em um país profundamente dividido.

Os conservadores que apoiam Trump com frequência se negam a usar a máscara sob a alegação de que afeta sua liberdade, enquanto os progressistas tendem a respaldar a prática como uma demonstração de responsabilidade coletiva em um momento de crise de saúde.

Os Centros para o Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos recomendam o uso de máscara em público quando não é possível manter o distanciamento social.

Mas Trump, em todos os comícios políticos, entrevistas coletivas e outros lugares, evitava usar a máscara, mesmo depois que alguns funcionários da Casa Branca testaram positivo para Covid-19 e à medida que outras autoridades, incluindo o vice-presidente Mike Pence, passaram a usar a proteção.

Em maio, Trump ironizou Biden quando o democrata começou a usar a máscara em público.

A campanha de Biden criticou a demora de Trump em usar a máscara.  “Donald Trump passou meses ignorando os conselhos dos especialistas médicos e politizando o uso da máscara, uma das coisas mais importantes que podemos fazer para prevenir a propagação do vírus”, disse Andrew Bates, porta-voz de Biden.

“Ao invés de assumir a responsabilidade e liderar, perdeu quatro meses nos quais os americanos fazem sacrifícios, estimulando as divisões e desencorajando ativamente as pessoas a dar um passo muito básico para proteger uns aos outros”, completou.

De acordo com vários relatos, Trump afirmou a assessores que usar a máscara o faria parecer frágil e que não suportava a ideia de ser fotografado pela imprensa com uma máscara.

Mesmo no sábado, quando saiu da Casa Branca para visitar o Walter Reed, Trump deu a entender que estava usando uma máscara apenas porque estava seguindo para um hospital – não porque teve a ideia de usá-la regularmente.

“Acho que quando você está em um hospital, especialmente neste ambiente particular, onde conversa com muitos soldados e pessoas que, em alguns casos, acabaram de sair das salas de cirurgia, acredito que é genial usar uma máscara”, disse Trump

Flórida registra recorde de mais de 15 mil casos de covid-19 em um dia

Disneylândia Orlando

Flórida registrou aumento recorde de mais de 15 mil novos casos de covid-19 em 24 horas nesse domingo (12), um dia depois de a Walt Disney World em Orlando reabrir e de ativistas contrários ao uso de máscara realizarem manifestação em um restaurante próximo.

Se a Flórida fosse um país, ficaria em quarto lugar no mundo em maior número de novos casos em um dia, atrás dos Estados Unidos (EUA), do Brasil e da Índia, de acordo com análise da Reuters.

O aumento diário de casos na Flórida já ultrapassou a contagem diária mais alta do qualquer país europeu durante o ápice da pandemia lá. Também quebrou o recorde do estado de Nova York, de 12.847 novos casos em 10 de abril, quando era o epicentro do surto nos EUA.

O aumento foi registrado um dia depois de a Walt Disney World, em Orlando, reabrir com número limitado de convidados, que foram recebidos com uma série de medidas de segurança.

Ativistas contrários ao uso das máscaras, na Flórida e em Michigan, organizaram protestos contra as determinações locais, argumentando que as medidas infringem a liberdade individual.a

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 30 anos

Direitos das Crianças no país da Copa - Rio e São Paulo

No Brasil de 1990, uma em cada cinco crianças e adolescentes estava fora da escola, e uma em cada dez, entre 10 e 18 anos, não estava alfabetizada. A cada mil bebês nascidos vivos no país naquele ano, quase 50 não chegavam a completar um ano, e quase 8 milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram submetidas ao trabalho infantil.

Para pesquisadores e defensores dos direitos dessa população, o país deu um passo importante para mudar esse cenário naquele ano, quando foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos hoje (13).

Passadas três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes.

O estatuto considerado parte desses avanços é fruto de um tempo em que a concepção sobre os direitos das crianças e adolescentes mudou no país e no mundo. O coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mario Volpi, conta que o Brasil participou ativamente das discussões internacionais que culminaram, em 1989, na Convenção Sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 196 países.

Mesmo antes de esse acordo ter sido ratificado no Brasil, em 1990, os conceitos debatidos na ONU contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Constituição Federal de 1988. A partir dele, tornou-se “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Alunos saindo de escola na Estrutural, no Distrito Federal
A partir do ECA tornou-se dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com “absoluta prioridade” direitos essenciais – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aprovado dois anos depois da Constituição, o ECA parte do Artigo 227 e consolida todo o debate que o antecedeu, declarando crianças e adolescentes sujeitos de direito, aos quais devem ser garantidas a proteção integral e as oportunidades de desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade.

“Foi um processo muito complementar. Em 1988, a Constituição. Em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. E, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Existe um alinhamento conceitual bastante coerente nesses três documentos jurídicos que estabeleceram essa mudança bastante radical na forma como a infância passa a ser vista pelo país”, explica Volpi. “O ECA é considerado uma das melhores leis nacionais que traduzem a Convenção sobre os Direitos da Criança, e foi usado como referência para a maioria dos países latino americanos, uma referência histórica”.

A mudança conceitual destacada pelo coordenador do Unicef se dá em relação ao Código de Menores, de 1979. Volpi explica que o texto anterior, revogado pelo ECA, estava inteiramente concentrado na repressão a crianças e adolescentes em situações irregulares, como crianças órfãs, pobres, em situação de rua ou em conflito com a lei.

“Existia uma visão de que, para toda a situação de irregularidade nas pessoas menores de idade, deveria haver uma ação repressiva do Estado para proteger a sociedade”, resgata Volpi. “Criou-se essa divisão entre as pessoas com menos de 18 anos conhecidas como crianças e adolescentes, porque estavam em situação de normalidade, e as que eram chamadas de menores, que era como se referiam a uma criança pobre, desvalida. Ninguém dizia que tinha em casa dois menores, dizia que tinha duas crianças ou dois filhos. Mas, quando se referiam às famílias das crianças mais pobres, diziam que a família tinha dois menores”.

Medidas socioeducativas

Ao substituir o Código de Menores na legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente mudou a Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, que distribui a toda a sociedade a responsabilidade por assegurar os direitos das crianças e adolescentes com prioridade absoluta, citando explicitamente que esse é um “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público”.

A mudança produziu transformações, mas não apagou a mentalidade enraizada no Código de Menores. “Não fizemos ainda uma total mudança das práticas sociais. A lei veio trazendo novas visões, mas a prática social demora muito mais para mudar do que a lei. Nesses 30 anos, houve um grande trabalho de divulgação da lei, de conhecimento, de aplicação, de mudanças positivas, mas existe uma parcela da sociedade que resiste em entender esse conceito de infância como um sujeito de direito”, avalia Volpi, que usa como exemplo o sistema de medidas socioeducativas para crianças e adolescentes em conflito com a lei, apesar de ponderar que há boas experiências no país.

“O país não fez ainda um investimento significativo para transformar o que era esse sistema penal de crianças e adolescentes em um sistema educativo”, afirma ele, que lembra que o objetivo das medidas socioeducativas é afastar das práticas criminais os cerca de 26 mil adolescentes que cumprem medidas socioeducativas atualmente no país, e que, para isso, precisam melhorar sua escolaridade, capacitação profissional e seu modo de se relacionar e respeitar outras pessoas. “O sistema socioeducativo está muito focado em punir os adolescentes pelo ato cometido, mas essa é só uma dimensão”.

Para o coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja, o ECA sofreu duas crises, ao longo de seus 30 anos: uma de implementação de suas políticas por parte dos governos e outra de interpretação de suas regras por parte dos juristas e da Justiça, de modo a sonegar direitos.

Azambuja também é coordenador da Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) e contesta a ideia de que as medidas socioeducativas são insuficientes porque têm menor duração temporal.

Adolescentes da Unidade de Internação, adolescentes infratores
Adolescentes em unidade de internação em Brasília – José Cruz/Arquivo Agência Brasil

“Nas questões policiais, o ECA muitas vezes é visto como sinômimo de impunidade. Mas as pessoas que falam isso são adultas, e não se lembram de como o tempo é relativo e passa de maneira diferente para as crianças e adolescentes. Se você se imaginar com 12, 13 ou 14 anos, longe da sua mãe e preso, o quão infernal isso poderia ser? Esses meninos são bem responsabilizados, mas isso adequado à realidade e idade deles”.

Apesar das dificuldades, o ECA também serviu de instrumento para reivindicar direitos para esses adolescentes, lembra ele, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal que obrigou, no ano passado, o estado do Rio de Janeiro a soltar adolescentes apreendidos em unidades superlotadas, até que se atingisse a lotação máxima de 119% da capacidade de internos. Azambuja também cita que, durante a pandemia de covid-19, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro cobrou que o governo do estado garantisse educação à distância aos adolescentes apreendidos e videochamadas com as famílias.

“As unidades deveriam se assemelhar a escolas, mas ainda vemos esses espaços como pequenas prisões, com todos os malefícios que isso gera, como uma subcultura criminal, incutindo neles o ideal de que são perigosos, prisioneiros, e moldando a personalidade deles de acordo com essa ideia, o que contraria toda a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente”, analisa o defensor.

Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em março

Aplicativo Caixa Tem

A Caixa credita hoje (13) saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Para sacar os recursos, o trabalhadores nascidos em março terão que esperar até o dia 22 de agosto.

O crédito dos recursos na poupança social começou no dia 29 de junho para trabalhadores nascidos em janeiro. Nesse caso, o saque será liberado no próximo dia 25.

Confira o calendário de pagamento:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Caso não haja movimentação na conta digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

 

Brasil registra 631 mortes por covid-19 em 24 horas

O Brasil registrou 631 óbitos pelo novo coronavírus em  24 horas, entre o boletim deste sábado (11) e o divulgado no domingo (12), segundo atualização diária divulgada pelo Ministério da Saúde. As mortes causadas pelo vírus já somaram 72,1 mil no país. 

De acordo com a atualização do ministério, 669.377 pessoas estão em acompanhamento e 1.123.204 se recuperaram. Há ainda 4.063 mortes em investigação. Segundo o Painel Coronavírus, foram registrados 24.831 casos de pessoas diagnosticadas com covid-19  desde ontem. O número de casos confirmados desde o início da pandemia chegou a 1.864.681.

Ministério da Saúde divulga boletim com os dados atualizados sobre o novo coronavírus no país.
Ministério da Saúde divulga boletim com os dados atualizados sobre o novo coronavírus no país. – Ministério da Saúde

Os estados com mais mortes são: São Paulo (17.848), Rio de Janeiro (11.415), Ceará (6.868), Pernambuco (5.595) e Pará (5.289). As unidades da Federação com menos óbitos pela pandemia são Mato Grosso do Sul (161), Tocantins (255), Roraima (396), Acre (426) e Santa Catarina (497).

São Paulo também lidera entre os estados com maior número de casos confirmados, com 371.997, seguido por Ceará (136.785), Rio de Janeiro (129.684), Pará (125.714) e Bahia (105.763). As unidades da Federação com menos pessoas infectadas registradas são Mato Grosso do Sul (13.197), Tocantins (15.132), Acre (16.190), Roraima (22.225) e Rondônia (26.728).

Governo de Pernambuco permite abertura de clubes para prática de esportes

O Governo de Pernambuco, por meio de decreto publicado no Diário Oficial de 11 de julho, regulamenta novas medidas relativas à emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. Fica permitida, a partir desta segunda-feira (13), nos clubes sociais situados em todo o Estado, a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, exceto lutas. Os esportistas, no entanto, devem observar as determinações constantes em portaria conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação e Esportes, para respeitar os protocolos de realização dessas atividades.

Ainda a partir desta segunda-feira, fica permitida também, nas instituições de ensino superior situadas no Estado, a realização de aulas práticas e de estágio curricular presenciais relativas ao primeiro semestre letivo. A medida também abrange as instituições de educação profissional e técnica, nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional.

Essa autorização não se aplica para cursos técnicos de nível médio, em instituições públicas e privadas, e para as demais atividades pedagógicas de instituições de ensino superior, que seguem suspensas até o dia 31 de julho.

MUNICÍPIOS NA FASE 4 – Os municípios do Agreste, que estavam na Etapa 2 do Plano de Convivência com a Covid-19, avançam para a Etapa 4, nesta segunda-feira (13). Lojas de varejo de rua, salões de beleza e estética, comércio de veículos, incluindo serviço de aluguel e vistoria, com 50% da carga, construção civil com 100% do efetivo e shoppings centers com atendimento presencial poderão abrir as portas. Igrejas e templos religiosos também vão poder realizar celebrações. Tudo isso respeitando os protocolos para conter a disseminação do vírus. As cidades do Sertão pernambucano permanecem ainda nesta mesma fase, na etapa 4.

NOVA FASE NA PRÓXIMA SEMANA – A realização de jogos de futebol, sem público, em todo o estado está liberada, a partir do dia 19 deste mês. Já no dia 20, ficará liberado o funcionamento de serviços de alimentação, com horário reduzido, e academias de ginástica, com novos protocolos, na Região Metropolitana do Recife (RMR) e Matas Norte e Sul.

Operação erradica 538 mil pés de maconha no Sertão de Pernambuco

Nota oficial

A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, deflagrou entre os dias 22 de junho e 12 de julho, uma operação policial denominada MUÇAMBÊ III. A ação teve como objetivo a repressão ao cultivo ilícito de maconha (Cannabis sativa) em cidades do sertão pernambucano, que foram nas zonas rurais dos municípios de Salgueiro, Parnamirim, Dormentes, Cabrobó, Belém do São Francisco, Orocó, Carnaubeira da Penha, Floresta e Betânia. Ao todo, foram erradicadas dezenas de roças de cultivo da droga sendo incinerados 538.853 pés de maconha, que equivale a cerca de 180 toneladas da droga que seriam comercializadas ilicitamente em vários estados do País. A operação também contou com o apoio e participação da Secretária de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), no que participaram da operação bombeiros militares, policiais militares e civis, além de colaboradores eventuais.

A ação foi dividida em duas etapas. Do dia 22 a 01 de julho, foram realizados trabalhos de inteligência e levantamentos de pontos onde estavam as roças de cultivo ilícito. Para isso, equipes policiais se deslocaram pela região com auxílio de imagens de satélite, utilizando veículos 4×4, GPS e drones de alta tecnologia, capturando coordenadas geográficas dos locais.A partir do dia 02 de julho, foram iniciados os trabalhos de logística e operações. Para realização desta fase, foram montadas três frentes de atuação, sendo uma por terra, com veículos 4×4 capazes de enfrentar terrenos de difícil acesso, outra por água, já que grande parte dos plantios são realizados em ilhas do Rio São Francisco, fazendo-se necessária a utilização de barcos para se chegar até esses pontos, e a última por ar, com o uso de helicópteros, capazes de conduzir os policiais até pontos próximos a plantios que ficam em lugares de acesso irregular como montanhas e terras menos trafegáveis.

Para o êxito da operação MUÇAMBÊ III, a Polícia Federal empregou três helicópteros da Coordenação de Aviação Operacional da PF (CAOP), sendo um AW139 e dois Esquilos, 20 pick- ups 4×4, três vans, três botes infláveis com motores de 40HP para águas de baixa profundidade, um caminhão de apoio, um caminhão tanque de combustível com capacidade para 15 mil litros e três drones, além um efetivo de 86 policiais federais e seis agentes administrativos. A Polícia Rodoviária Federal integrou a ação com um helicóptero “Bell 407”, nove viaturas operacionais, uma unidade móvel de pronto atendimento (ambulância) e um efetivo de 38 policiais rodoviários federais que atuaram conjuntamente por todas as frentes de ação. As outras forças de segurança pública contribuíram com o efetivo de seis policiais militares, cinco bombeiros militares e dois policiais civis. Também deram apoio aos trabalhos, 40 colaboradores eventuais sendo paramédicos, trabalhadores de roça, dentre outros.

O ciclo produtivo da cannabis é acompanhado de perto pelo serviço de inteligência da Polícia Federal, e ao se aproximar do período da colheita, novas ações são realizadas, coibindo assim a secagem e a consequente introdução no mercado consumidor (pontos de vendas de drogas).As constantes operações policiais de erradicação de maconha na região não têm dado tempo aos traficantes locais para produzirem a droga em seu pleno desenvolvimento. Isso tem aumentado a importação da droga advinda do Paraguai e de outros países vizinhos, já que o sertão de Pernambuco deixou de ser o principal fornecedor da droga.

A Polícia Federal, através da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE/DRCOR/SR/PF/PE) e sua Delegacia em Salgueiro/PE, vem promovendo ações de identificação e erradicação de plantios de maconha no sertão pernambucano há vários anos. Tais medidas fazem parte das estratégias adotadas pela Coordenação-Geral de Prevenção e Repressão a Drogas – CGPRE, Órgão Central da Polícia Federal em Brasília/DF, com o objetivo de reduzir a produção e oferta de maconha no sertão Pernambucano.Estima-se que desde meados de 1976, a região sofre com o tráfico de drogas. Nessa época, as operações contavam com pouca estrutura e os policiais encontravam grandes dificuldades para realizar um trabalho mais efetivo. Com a inauguração da Delegacia de Polícia Federal de Salgueiro, em 20/03/2000, os trabalhos no combate ao cultivo ilícito da maconha ganharam novo fôlego. Essa efetividade foi comprovada com o saldo dos trabalhos naquele mesmo ano, que chegou ao incrível número de 3.848.093 (três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e noventa e três) pés de maconha erradicados.

O tráfico de drogas na região acaba atraindo para moradores locais vários problemas como assaltos, furtos, homicídios, assassinatos, acertos de contas, dentre outros crimes, pois geralmente essas ocorrências giram em torno desta atividade ilícita. Cada ponto de venda de droga desabastecido, significa um foco a menos de violência.*Muçambê* é um pequeno arbusto da família das Caparidáceas provido de espinhos nos pecíolos das folhas, ocorrendo nas caatingas dos estados do nordeste.

Saldo das primeiras fases da operação Muçambê:

1ª FASE (FEVEREIRO/2020) FORAM ERRADICADOS E INCINERADOS:

56 ROÇAS

102.718 PÉS DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 34 TONELADAS)

30.015 MUDAS

3 KG SEMENTES

1.123KG DE MACONHA PRONTA PARA CONSUMO.

2ª FASE (ABRIL E MAIO/2020): FORAM ERRADICADOS E INCINERADOS:

61 ROÇAS

295.647 PÉS DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 98 TONELADAS)

13 SEMENTEIRAS DE MACONHA (LOCAL DESTINADO À GERMINAÇÃO DAS SEMENTES).

44.270MUDAS DE MACONHA.

803,6 KG DE MACONHA PRONTA PARA CONSUMO.

EFETUADA 1 PRISÃO EM FLAGRANTE NA ZONA RURAL DE SALGUEIRO/PE

3ª FASE (JUNHO E JULHO/2020): FORAM ERRADICADOS E INCINERADOS:

179 ROÇAS

538.853 PÉS DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 180 TONELADAS)

74 SEMENTEIRAS DE MACONHA (LOCAL DESTINADO À GERMINAÇÃO DAS SEMENTES). 49.791 MUDAS DE MACONHA.

399,2 KG DE MACONHA PRONTA PARA CONSUMO.

Tony Gel ressalta cobrança de setor produtivo sobre retorno das atividades em Caruaru

O deputado Tony Gel (MDB) compartilhou, em discurso na Reunião Plenária desta quinta (9), a preocupação de lideranças empresariais e comerciais do município de Caruaru (Agreste) com o cronograma de retomada das atividades econômicas. Segundo o parlamentar, o setor produtivo local pediu a ele que procurasse o Governo do Estado para obter um maior detalhamento do plano de flexibilização que vem sendo implantado nas cidades pernambucanas.

“O arranjo produtivo de Caruaru tem suas peculiaridades, visto que conta com um comércio pujante e com feiras livres que atraem pessoas de todo o Brasil”, pontuou, ressaltando a necessidade de garantir um retorno seguro.

“Nenhum governador quer interromper as atividades econômicas e a arrecadação de impostos, mas a situação atual exige a adoção de algumas medidas. É importante avançar pari passu com o que recomendam as autoridades sanitárias”, acrescentou, colocando-se à disposição para garantir o diálogo entre Estado e setor econômico.

Governo publica MP que libera R$ 3 bilhões para o setor cultural

São Paulo -  Exposição Vidas Refugiadas, em cartaz no Museu da Imigração, durante a 15ª Semana Nacional de Museus (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.

De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies

Inscrição,  Fies, educação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

Outros dispositivos

A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.

Veto

Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

Suspensão em vigor

Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.

Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão