Fiocruz: 18 estados e DF têm ocupação de leitos de UTI acima de 80%

A doutora Luciana Souza compara duas radiografias de tórax diferentes de um paciente enquanto conversa com um colega de um hospital de campanha criado para tratar pacientes que sofrem da doença de coronavírus (COVID-19) em Guarulhos, São Paulo

Dezoito estados e o Distrito Federal têm ocupação de leitos de UTI para covid-19 acima de 80%. Desses, 10 estão com lotação acima de 90%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (2) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

No Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19, a entidade chama a atenção para a gravidade do momento no país, com um forte crescimento no número de casos de contaminações e óbitos causados pela doença e classifica a situação como a ponta de um iceberg.

“Verifica-se em todo o país o agravamento simultâneo de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos e de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de SRAG [Síndrome Respiratória Aguda Grave], a alta positividade de testes e a sobrecarga dos hospitais. No momento, 19 unidades da Federação apresentam taxas de ocupação de leitos de UTI acima de 80% – no boletim anterior eram 12. O cenário alarmante, segundo a análise, representa apenas a ponta do iceberg de um patamar de intensa transmissão no país”, destacou a Fiocruz.

Diante desse quadro, os pesquisadores disseram ser necessária a adoção de medidas não farmacológicas mais rigorosas, incluindo a manutenção de todas medidas preventivas, como distanciamento físico, uso de máscaras e higiene das mãos, até que a pandemia seja declarada encerrada.

Além disso, são recomendadas medidas de supressão, como restrição da circulação e das atividades não essenciais, de acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região, avaliadas semanalmente a partir de critérios técnicos como taxas de ocupação de leitos e tendência de elevação no número de casos e óbitos.

Câmara aprova MP que autoriza adesão de Brasil a consórcio de vacinas

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a Medida Provisória 1.004/20, que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility, conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades. A matéria perde a vigência à meia-noite de quarta-feira (3) e deve ser votada ainda pelo Senado.

Pelo Covax, a estimativa é que o Brasil receba 10,6 milhões de doses de vacina até o final do primeiro semestre deste ano. A adesão do país ao Covax Facility foi viabilizada com a sanção da Lei 14.121/21, ocorrida na noite de ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para o relator da MP, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o crédito extraordinário é “ necessário para assegurar o acesso do Brasil a mais vacinas contra a Covid-19″.

Segundo relatório da Consultoria de Orçamento da Câmara, do crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões, 830,8 milhões foram executados até 24 de fevereiro para o pagamento inicial exigido pelo Covax (R$ 711,6 milhões) e a garantia de compartilhamento de riscos (R$ 91,8 milhões). O R$ 1,68 bilhão restante será usado para pagar as vacinas destinadas ao Brasil.

O Covax é o programa apoiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para providenciar vacinas para países pobres e de renda média e começou a distribuição na semana passada em Gana e na Costa do Marfim. A iniciativa pretende garantir uma produção mínima de cerca de 1 bilhão de doses em 2021, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.

Além dos acordos com várias farmacêuticas – Pfizer, Novavax, Johnson & Johnson, AstraZenca, entre outras – o consórcio tem aporte financeiro de países ricos. Recentemente, líderes do G7, que reúne as sete maiores economias do mundo, anunciaram que vão dobrar seu apoio coletivo à vacinação anticovid, com US$ 7,5 bilhões (R$ 40,8 bilhões) adicionais.

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 2,5 milhões

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A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (3) o prêmio de R$ 2,5 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.349 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O cartão, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Tribunal regulamenta uso do aplicativo whatsapp para agilizar atos processuais

Para facilitar ainda mais a comunicação com os usuários do Poder Judiciário em tempos de pandemia pela Covid-19, conferindo uma celeridade maior ao cumprimento dos atos processuais, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado e o Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe) regulamentaram o uso do aplicativo Whatsapp no âmbito da Justiça estadual. A medida está contida na Instrução Normativa Conjunta nº 01, publicada nesta terça-feira (2/3) no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

A utilização do Whatsapp Business e Whatsapp Messenger, em conjunto com a ferramenta do Whatsapp Web, que serão usados em aparelho institucional fornecido pelo Tribunal, ficarão destinados exclusivamente para a comunicação institucional e realização de atos processuais com o jurisdicionado e partes do processo, sendo vedado o uso para fins diversos. O aplicativo será usado junto às demais ferramentas já desenvolvidas pelo TJPE para pedidos de agilização de expediente, solicitação de conclusão de processo, agendamento de atendimento presencial, agilização de alvará, informação processual, tutela de urgência, e habilitação de advogados.

A medida levou em consideração que o Whatsapp é o aplicativo mais popular do Brasil, instalado em 99% dos smartphones, de acordo com a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre mensageria móvel pela população. O objetivo da Instrução é dar mais celeridade à comunicação com o público, economizando também com o uso de papel, notadamente em relação à expedição de cartas e avisos de recebimento. Desde o início da pandemia pela Covid-19, o uso das ferramentas tecnológicas no TJPE tem facilitado a comunicação dos cidadãos com o Poder Judiciário, concretizando assim o princípio constitucional de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A assessora especial da Presidência, juíza Fernanda Chuahy, especifica como surgiu a ideia da regulamentação do uso do aplicativo em todo o Judiciário. “Nos Encontros Regionais realizados em 2020, em todos os polos, juízes e servidores solicitaram o uso do Whatsapp como meio de comunicação de atos processuais. Com a Instrução Normativa Conjunta 01/21, o TJPE regulamenta e padroniza o aplicativo como meio de comunicação institucional dando maior segurança aos usuários. Estamos estudando a aquisição de aparelhos celulares e chips para todas as unidades, como forma de agilizar os serviços cartorários, considerando a nova era da Justiça digital”, pontuou a magistrada.

A juíza Tatiana Lapa Carneiro Leão, titular da Comarca de Lagoa do Itaenga, e colaboradora na elaboração da Instrução, destaca as vantagens do uso do aplicativo para a comunicação com o Jurisdicionado e ressalta o esforço do Tribunal em continuar se comunicando com os usuários nesse momento de necessidade de maior isolamento social para reduzir a disseminação do novo coronavírus.

“A pandemia acelerou a necessidade de virtualização do processo, que já é uma realidade com o Processo Judicial eletrônico (PJe). Com o trabalho remoto, o aumento da produtividade do Judiciário mostrou também a importância de aprimorar a comunicação com a população, como forma de garantir o acesso à justiça. Além dos meios tradicionais de comunicação, como telefone e e-mail, criou o TJPE Atende, aplicativo para solicitação de agilização processual, informações processuais entre outros, que já conta com mais de 30 mil usuários cadastrados. Agora, regulamenta o uso do WhatsApp, colocando à disposição dos usuários mais um meio de comunicação com o Judiciário, especialmente nesse momento de avanço da pandemia. A regulamentação, além de facilitar o acesso à Justiça, com cumprimento mais célere de atos processuais, visa dar mais segurança aos usuários, servidores e magistrados no uso da ferramenta, já amplamente utilizada pela população”, reforçou.

Cadastro no sistema Whatsapp Business – A liberação do uso do aplicativo de mensagens Whatsapp Business pela unidade judiciária será realizada mediante requerimento, por meio de chamado à Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação (Setic), aberto pelo responsável pela unidade judiciária.

Até que as unidades jurisdicionais do Estado sejam contempladas com linha de telefonia móvel e smartphones institucionais, poderão os magistrados ou gestores das unidades, mediante chamado à Setic e comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, optar pela utilização de um dispositivo móvel pessoal para a instalação do aplicativo WhatsApp Business, na forma do art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta.

A utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de Justiça, será destinada exclusivamente para a comunicação institucional e realização de atos processuais, por meio do aplicativo, sendo vedado o uso para fins diversos.

O magistrado ou gestor responsável deverá indicar à Setic via chamado, os ramais dentre aqueles números de telefones fixos já utilizados pela unidade e seus respectivos setores, serão cadastrados no sistema Whatsapp Business, seguindo as seguintes orientações: Personalizar o perfil de usuário padrão da seguinte forma: definir o usuário: TJPE + o nome da unidade/setor na forma cadastrada no Tribunal; selecionar a opção “SERVIÇO PÚBLICO”; e Cadastrar o prédio como Tribunal de Justiça de Pernambuco, por extenso; inserir endereço onde se situa a unidade/setor, o horário de expediente e mensagem padrão de saudação.

Cadastro no sistema Whatsapp Web– A liberação do uso do sistema de mensagem Whatsapp Web será efetuada mediante requerimento, por meio de chamado apresentado à Setic, instruído com os seguintes documentos: Requerimento do magistrado ou gestor responsável pela unidade, indicando os servidores autorizados a utilizar a ferramenta, informando o nome e a matrícula do servidor; Termo de Responsabilidade e Consentimento de monitoramento, em que os usuários se comprometem a utilizar a ferramenta apenas para atividades vinculadas às atribuições funcionais e durante o horário de expediente, conforme Anexo Único. A aceitação do Termo de Responsabilidade e Consentimento implicará ciência do servidor acerca do monitoramento da comunicação que trafegar na rede interna Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Vacinação contra Covid-19 em Pernambuco é reforçada com mais 102 mil doses

A campanha de vacinação contra a Covid-19 em Pernambuco foi reforçada com mais 102 mil doses da vacina da Sinovac/Butantan. Os novos imunizantes que chegaram nesta quarta-feira (03.03), ao Aeroporto Internacional dos Guararapes às 02h, possibilitarão avançar na proteção dos trabalhadores de saúde e da população de idosos entre 80 e 84 anos. Com isso, sobe para 743.560 o quantitativo de doses já repassadas pelo Ministério da Saúde (MS) para Pernambuco.

”Com a chegada desse novo lote e a distribuição rápida das vacinas para todas as regiões do Estado, continuamos consolidando a vacinação dos grupos prioritários. Pernambuco tem dado o exemplo, com um sistema que permite que as doses cheguem com agilidade aos municípios, para o atendimento à população”, destacou o governador Paulo Câmara.

O secretário Estadual de Saúde, André Longo, frisou a importância dos gestores municipais criarem estratégias diversas para que as doses cheguem até a população garantindo proteção para os públicos com maior risco. “Reforço que a distribuição é feita de forma igualitária entre as cidades, levando em consideração a população de cada grupo prioritário que já está sendo beneficiado com a campanha”, afirmou Longo.

As doses foram levadas para a central de armazenamento da Secretaria Estadual de Saúde (SES), recebidas pela superintendente de Imunização do Estado, Ana Catarina de Melo. “Já estamos iniciando o processo de análise e separação, para que os imunizantes sejam encaminhados já no início da manhã para todas as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres)”, destacou Ana Catarina.

BALANÇO – Com essa nova remessa, Pernambuco totaliza 577.560 vacinas da Sinovac/Butantan, para ambas as doses, e 166 mil da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, apenas para a primeira – o Ministério da Saúde informou que enviará a segunda dose, que deve ser feita três meses após a primeira, em tempo oportuno.

Pernambuco confirma 629 novos casos e mais 11 óbitos pela Covid-19

 (Foto: AFP)
Foto: AFP

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (1º), 629 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 26 (4%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 603 (96%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 300.104 casos confirmados da doença, sendo 32.499 graves e 267.605 leves.

Também foram confirmados 11 óbitos, ocorridos entre 08 de janeiro e 28 de fevereiro. Com isso, o estado totaliza 11.007 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Presidente sanciona lei que autoriza União a aderir ao Covax Facility

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, (1º), com vetos, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população.

A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.

Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.

Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade. A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.

Prouni: inscrição na lista de espera termina hoje

UnB foi a primeira universidade federal a adotar sistema de cotas raciais

Termina hoje (2) o prazo para inscrição na lista de espera por bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições devem ser feitas com número e senha do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na página de inscrição do programa.

O resultado da lista de espera está previsto para o dia 5 de março, e as matrículas deverão ser feitas no período de 8 a 12 de março.

O Ministério da Educação alerta que, ao contrário do que ocorre na segunda chamada, a inscrição na lista de espera não é automática. É, portanto, necessário que a inscrição seja feita pelos candidatos que participaram do processo seletivo Prouni 2021. Essas vagas não serão abertas a novos inscritos.

O Prouni oferece, nessa edição, 162 mil bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todas as unidades federativas. Segundo o Ministério da Educação, desse total, 52.839 bolsas são para cursos na modalidade de educação a distância.

Os cursos disponíveis na lista de espera variam em cada edição. Como os resultados da espera vão sendo divulgados aos poucos, conforme a disponibilidade de vagas, o interessado deve acessar o sistema todos os dias, até o encerramento do período, para ver se foi contemplado.

O Ministério da Educação não envia mensagens informando sobre a aprovação. Caso seja pré-aprovado, o candidato também deve ficar atento ao prazo para a apresentar documentação exigida como comprovantes de renda, identificação pessoal, endereço e escolaridade.

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa e, nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

É preciso que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio, tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Excepcionalmente neste ano os estudantes serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia de covid-19.

Bolsonaro zera PIS e Cofins do diesel e do gás de cozinha

O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.

As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.

As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

Até 10 de março, estão suspensas as atividades administrativas presenciais no MPPE

Em virtude do agravamento do cenário da pandemia de Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) suspendeu, em caráter excepcional, as atividades presenciais em todas as suas unidades no período de 1º de a 10 março de 2021. A medida foi determinada através da Portaria Conjunta nº 001/2021, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do MPPE, que será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2).

Dessa forma, não ocorrerá expediente presencial nas unidades administrativas da instituição, assim como nos órgãos de execução de 1º e 2º graus, sejam na capital, região metropolitana e interior do Estado.

A decisão do MPPE foi tomada em alinhamento com a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que suspendeu suas atividades presenciais no mesmo período. Assim, de 1º a 10 de março, o MPPE manterá atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico, o atendimento presencial mediante agendamento prévio e a tramitação eletrônica de documentos.

Caso haja alguma necessidade imprescindível e inadiável, o gestor poderá convocar o comparecimento de pessoas alocadas na sua respectiva unidade para ato presencial, desde que observados o limite máximo de quatro horas diárias, das 9h às 13h, o percentual máximo de até 30% do total de componentes e também a obediência rigorosa às normas de segurança sanitária como uso de máscaras, higienização de ambiente, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os convocados.

As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior se darão, prioritariamente, pela plataforma Google Meet. Já as inspeções e visitas técnicas e o cumprimento de diligências ministeriais por servidores e colaboradores, de forma presencial, deverão ser adiadas se possível. Quando não, que ocorram sem aglomeração de pessoas em ambientes fechados e seguindo as medidas de segurança sanitária comportamentais sugeridas pelos órgãos de saúde pública.

Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável, em despacho. A comunicação deve ser feita à Corregedoria Geral do Ministério Público e à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.

A participação nas audiências, sessões e a atuação no plantão institucional de finais de semana e feriados, além de outros atos designados pelo Poder Judiciário será realizada, prioritariamente, por videoconferência. Só será obrigatória a participação presencial nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri, somente quando convocadas por se tratar de réu preso, como também nas audiências criminais já agendadas, quando não puderem ser realizadas por videoconferência ou na modalidade virtual.

Também ficam suspensas as oitivas informais de adolescente infrator. Cabe aos membros do MPPE atuarem, exclusivamente, através da análise dos boletins de ocorrência circunstanciado, os quais lhes são encaminhados em meio eletrônico pelas autoridades policiais e pela UNIAI. Os inquéritos policiais ou peças de investigação, enviados pela polícia ao MPPE, devem ser recebidos exclusivamente em meio digital, em arquivo único nomeado com o número do procedimento que será encaminhado ao cartório distribuidor de cada comarca do TJPE por e-mail.

Nova avaliação – O Grupo de Trabalho de Retorno às atividades presenciais no Ministério Público de Pernambuco, instituído pela Portaria PGJ nº 1249/2020, se reunirá no próximo dia 9 de março para reavaliar o cenário da pandemia e propor as medidas cabíveis.