Brasil registra 1.280 óbitos por covid-19 nas últimas 24 horas

Um profissional médico mostra um teste negativo para o novo coronavírus em frente ao Estádio Mane Garrincha, em meio ao surto da doença por coronavírus (COVID-19), em Brasília, Brasil, 21 de abril de 2020. REUTERS / Ueslei Marcelino

A atualização do Ministério da Saúde desta terça-feira (30) mostra que o Brasil registrou 1.280 óbitos por covid-19 nas últimas 24horas, totalizando 59.594. A marca de hoje representa um aumento de 2,1% em relação ao balanço de ontem (29), quando foram contabilizados 58.314 óbitos em função da covid-19. Ainda há 3.950 mortes em investigação.

A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 4,3%. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) atingiu 28,4.

O levantamento do Ministério da Saúde mostra também 33.486 novos casos confirmados da doença, atingindo 1.402.041 casos acumulados de covid-19 em todo o país, um aumento de 2,4%, se comparado com os dados de ontem. Com isso, a incidência dos casos de covid-19 por 100 mil habitantes subiu para 667,2.

O balanço aponta ainda que 552.407 pacientes estão em observação, enquanto o total de recuperados desde o início da pandemia é de 790.040.

Geralmente, o número de novos registros de óbitos e casos confirmados de covid-19 é menor aos sábados, domingos e segundas-feiras devido à dificuldade de as secretarias estaduais alimentarem o banco de dados com as notificações. Já às terças-feiras, os números são maiores em razão do acúmulo de notificações dos dias anteriores.

Covid-19 nos estados

Os estados com mais mortes em função da pandemia: São Paulo (14.763), Rio de Janeiro (10.080), Ceará (6.146), Pará (4.920) e Pernambuco (4.829). As unidades da Federação com menos óbitos: Mato Grosso do Sul (46), Tocantins (200), Roraima (283), Santa Catarina (341) e Acre (365).

Boletim epidemiológico covid-19
Boletim epidemiológico 30-6, por Ministério da Saúde

A vacina contra o covid-19, desenvolvida pela Universidade de Oxford, na Inglaterra, com testes no Brasil, poderá ficar disponível à população ainda este ano. A afirmação foi feita por Maria Augusta Bernardini, diretora-médica do grupo farmacêutico Astrazeneca. O grupo anglo-sueco participa das pesquisas da universidade inglesa em parceria com Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

“Esperamos ter dados preliminares quanto a eficácia real já disponíveis em torno de outubro, novembro”, disse Bernardini. Segundo ela, apesar de os voluntários serem acompanhados por um ano, existe a possibilidade de distribuir a vacina à população antes desse período

Pesquisa constata que entregadores de aplicativo trabalham muito e ganham menos durante a pandemia

Um estudo realizado por diversos pesquisadores do Brasil, entre eles a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco Vanessa Patriota, constatou a situação precária dos profissionais que atuam com delivery, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A pesquisa, realizada com cerca de 300 trabalhadores de 29 cidades do Brasil, foi divulgada na revista jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano.

“A pandemia evidenciou e agravou a precariedade dos trabalhadores de delivery, sobretudo os de aplicativo. Enquanto grande parte dos trabalhadores passou a realizar as atividades em casa, esses profissionais que trabalham com entrega foram ainda mais demandados, não só para entregas pontuais, como para realizar compras em grande volume também”, explica a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota.

De acordo com o estudo, mesmo com o aumento da demanda de entregas em domicílio, por conta do isolamento social, os trabalhadores passaram a ganhar menos, devido aos cortes em incentivos e bônus, além de ficarem mais expostos à doença. Em relação às jornadas, os resultados da pesquisa revelam que antes da pandemia os entregadores já desempenhavam longas jornadas de trabalho: 54,1% trabalhavam entre nove e catorze horas e 7,8% trabalhavam mais que quinze horas diárias.

Durante a pandemia, as extensas jornadas foram mantidas. Cerca de 18,5% dos profissionais têm trabalhado entre nove e dez horas diárias; 19,3% entre onze e doze horas; 11,48% entre treze e catorze horas; e 7,4% em quinze horas ou mais. O quadro se agrava quando se observa que, durante a pandemia, 51,9% dos entregadores afirmaram trabalhar os sete dias da semana e 26,3% informaram laborar seis dias.

Outra constatação da pesquisa foi que, em relação às medidas protetivas contra a Covid-19, são os próprios trabalhadores que têm tomado a iniciativa de providenciar e custear os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). “De acordo com os entrevistados, a maior parte das empresas de delivery concentrou, apenas, nas orientações gerais sobre como prevenir a doença, desrespeitando as orientações do MPT”, coloca Vanessa Patriota.

Dos entrevistados, 57,7% apontaram que não receberam nenhum tipo de apoio das empresas para diminuir os riscos de contaminação durante o exercício da atividade. Por outro lado, 96% dos entrevistados declararam que, em função da pandemia, adotaram, por conta própria, medidas de proteção, sendo o uso de álcool em gel a medida preventiva mais citada, seguida do uso de máscara.

O medo de se contaminar durante as atividades laborais também é uma realidade desses trabalhadores. Cerca de 83% deles apontaram o receio na pesquisa. O dado constata o alto nível de tensão do trabalho. Do total que informou possuir medo de se contaminar, 39,5% afirmaram que receberam da empresa suporte para adoção de medidas protetivas, enquanto 60,5% declararam que não receberam nenhum tipo de auxílio.

Apesar dos dados que constatam a precariedade do trabalho dos entregadores, para as empresas de entrega por aplicativo a pandemia foi bastante lucrativa. O estudo indicou que as entregas aumentaram cerca de 30% em toda a América Latina. No Brasil, houve um aumento de 24% no número de downloads de aplicativos de entrega, se comparado com o ano passado. Também houve uma grande quantidade de registro de novos.

Números da epidemia em Pernambuco permanecem em queda

O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 finalizou, nesta terça-feira (30.06), a avaliação dos dados de saúde do mês de junho e definiu que na próxima segunda-feira (06.07) cinquenta municípios das Gerências Regionais de Saúde do Recife, Limoeiro e Goiana avançam para a 5ª etapa do Plano de Convivência com o novo coronavírus. Com isso, serão liberadas as atividades comerciais de vendas de automóveis com 100% da carga e os serviços de escritório com 50%.

A avaliação sobre a Região Agreste, que está na etapa 2 do plano e tem os municípios de Caruaru e Bezerros em isolamento rígido, além do Sertão e da regional de Palmares, será feita no fim de semana. Os jogos de futebol sem público e a retomada do Polo de Confecção permanecem suspensos. Na próxima terça-feira (07.07), a situação dessas atividades será reavaliada.

De acordo com os dados do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, os números de casos, óbitos e a demanda sobre o sistema de saúde permanecem em queda no Estado de Pernambuco de maneira geral. A redução vem sendo puxada pela Região Metropolitana do Recife. Mata Sul, Agreste e Sertão ainda têm índices não estabilizados e, por isso, é necessário cautela no avanço das flexibilizações. No próximo sábado (04.07), com o fechamento da semana epidemiológica 27 será possível determinar a progressão dessas regiões.

“A análise das informações de saúde é feita com muita responsabilidade e critério. Estamos sendo extremamente cuidadosos com o andamento do Plano de Convivência. Permanecemos expandindo nossa rede de atendimento e investindo na prevenção. Vale destacar que, mesmo com a retomada das atividades econômicas, as pessoas só devem sair de casa em casos de extrema necessidade, usar máscara de proteção e reforçar os hábitos de higiene”, afirmou o governador Paulo Câmara.

Nesta terça-feira (30.06), o sistema de saúde público estadual estava com 77% dos leitos de UTI ocupados. É o menor índice desde o dia 5 de abril. Ontem, Pernambuco atingiu a marca de 40 mil pessoas recuperadas após enfrentar a doença. “São números importantes que só reforçam o nosso compromisso com o que foi, desde o início, o nosso maior objetivo: salvar vidas”, avaliou o secretário de Saúde, André Longo.

Artigo: A Torre de Babel

Por João Américo

Todos estavam lá, precisavam trabalhar, o projeto era comum, mas não se entendiam, não falavam a mesma língua e o empreendimento foi perdido – “confundir a linguagem, de sorte que já não se compreendiam um ao outro” (Gênesis 11-7).

A passagem bíblica é um retrato dramático da forma pela qual os entes federados (União, Estado e Municípios) estão a cuidar da crise da COVID-19. Não existe uma articulação nacional que busque consenso na forma e método de enfrentamento da pandemia. Estamos anencéfalos de Ministro da Saúde, na maior crise médico, sanitária e de saúde pública de nossa geração. Nos damos ao luxo de não ter no comando da saúde em nível nacional nenhuma pessoa ligada à medicina ou à ciência médica. O governo federal, de forma irresponsável, agindo de modo temerário, optou por não ser técnico no trato da saúde, quando o momento desvela a necessidade imperiosa de um técnico para comandar os rumos da saúde brasileira.

No Estado de Pernambuco, por sua vez, se estabeleceu, ao que parece, um certo consenso entre Prefeitos e Governador. O isolamento social, a quarentena, o uso de máscaras e fechamento de parte do comércio e algumas atividades econômicas, parecem ter unificado o discurso no que diz respeito ao método, mas o concenso termina por aí.

Em Caruaru, a falta de diálogo entre o Governo do Estado e o Municipal resultou numa ação do estado que deixou a população e a Prefeita surpresos. Na véspera de São João, dia 23/06, o Governo de Pernambuco, estabeleceu, através de decreto, um modelo de quarentena mais rígido, aumentou a fiscalização e o policiamento, para fechamento do comercio não essencial. O decreto recomenda que a população dos municípios de Caruaru e Bezerros somente saia de casa para ir aos supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina e serviços de saúde, ou seja, serviços considerados essenciais.

Mais precisamente, o que pegou a Prefeita de surpresa foi a falta de diálogo institucional, na forma em que o decreto foi elaborado e divulgado. A população atingida pela medida e seus respectivos representantes não foram consultados, ou sequer comunicados formalmente. A Prefeita, os Vereadores os Secretários Municipais e Sua Excelência, o Povo de Caruaru, souberam da medida pela impressa, em uma decisão unilateral, com consequências bilaterais, ou multilaterais. A arenga do Covid-19 bateu forte nossas paragens e diversas narrativas foram construídas, começando pela ideia de que as medidas decretadas pelo Governo do Estado são fruto de uma ação política partidária, passando pelo conceito sempre presente de que não se pensou no povo, redundando na falta de competência e diálogo na forma, modo e meios de tratar, combater e diminuir os casos de COVID-19 em Caruaru e região.

A diversidade e as diferenças de ângulos e pensamentos são por demais importantes, mas precisam ser expostas. Na perspectiva de ouvir e falar, faltou isso.

Não sei quem começou essa briga, mas sabemos quem está perdendo

João Américo é advogado e comentarista político da Caruaru FM

Hospital Regional do Agreste troca corpos em enterro

O Hospital Regional do Agreste (HRA), localizado em Caruaru, protagonizou, ontem, a maior trapalhada da era pandêmica do País: enterrou uma anciã de 96 anos, Angelita Petronila dos Santos, num tempo recorde de menos de duas horas após a sua morte, na cova de uma outra pessoa. Além de ter morrido por infecção urinária e não Covid-19, a família dela só tomou conhecimento da troca do corpo quando seu neto Ricardo Mota foi comunicado da morte dela e se dirigiu ao hospital para providenciar o sepultamento. Chegando lá, ao perguntar pelo destino da avó, um servidor apontou para um corpo encoberto em meio a tantos outros no IML. Quando levantou a proteção do rosto dela, Ricardo tomou um susto: não era sua avó. Dona Angelita já havia sido sepultada sem a família se despedir dela e nem ao menos dar autorização com nome de outra vítima da Covid-19.

A confusão causada pelo hospital, controlado pelo Governo de Pernambuco, onde ela estava internada desde a última quarta-feira (24) com infecção urinária, tem outra gravidade: Seu neto afirma que ela não morreu de Covid, como está atestado no óbito, mas o comunicado da direção da unidade de saúde afirma que sim, depois dos trâmites do enterro de uma trapalhada que seria cômica se não fosse trágica.

Dona Angelita Petronila, na verdade, foi sepultada por engano, no Cemitério Dom Bosco, na cova de outra paciente, que faleceu no dia anterior. A família a quem pertence esta sepultura alega que só vai permitir a abertura para desenterrar o corpo mediante decisão judicial. Diante do imblóglio, Ricardo registrou um boletim de ocorrência para que a confusão fosse desfeita e dona Angelita seja enterrada no povoado de Malhada de Pedra, onde vivia. Ainda segundo relato do neto, a direção do Hospital Regional do Agreste, ciente da trapalhada, pediu para que ele retornasse à unidade de saúde hoje para desfazer o erro.

“Estamos pasmos e revoltados. Minha avó era uma pessoa que já vinha doente há muito tempo, mas teve uma forte infecção urinária e foi internada. Em nenhum momento do seu acompanhamento pela família o hospital constatou que ela contrraiu Covid, mas mesmo assim sua causa mortis está registrada como Covid-19. Nunca vi em toda minha vida uma tamanha desorganização num hospital. Foi terrível levantar a cobertura que protege um defunto apontado como minha avó e descobrir que não se tratada do corpo dela. Nós queremos justiça, que o hospital agilize essa bronca jurídica para que possamos saber ao certo se minha avó está de fato enterrada nessa sepultura com nome de outra pessoa”, desabafa Ricardo.

Fonte: Blog do Magno

Consulta sobre nova data para o Enem termina hoje

Aplicativo do Enem

Estudantes inscritos na edição 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até hoje (30) para votar na enquete que vai definir a melhor data para a realização das provas que foram adiadas devido à pandemia do novo coronavírus.

A consulta está disponível na Página do Participante, com três as opções de datas:

1- Enem impresso: 6 e 13 de dezembro de 2020 / Enem Digital: 10 e 17 de janeiro de 2021;
2 – Enem impresso: 10 e 17 de janeiro de 2021 / Enem Digital: 24 e 31 de janeiro de 2021 ou
3- Enem impresso: 2 e 9 de maio de 2021 / Enem Digital: 16 e 23 de maio de 2021.

Os inscritos que desejarem contribuir com uma das três sugestões deverão seguir o passo a passo:

Acessar a Página do Participante

Fazer o login (CPF e senha) no portal gov.br

Clicar em enquete

Escolher a opção com a data desejada

Clicar em “enviar” para confirmar. Finalizado o processo, a contribuição será computada.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alerta que as informações a respeito do Enem 2020 podem ser acompanhadas no portal do Ministério da Educação (MEC), assim como nas redes sociais oficiais dos dois órgãos do governo federal. Dúvidas relativas ao processo de inscrição podem ser sanadas pelo Fale Conosco, por meio do autoatendimento online ou do 0800 616161 (somente chamadas de telefone fixo).

Números
A edição 2020 do Enem tem 5,8 milhões de inscritos, 13,5% a mais que na edição de 2019. Do total, 65,6% terminaram o ensino médio em anos anteriores, mais da metade têm mais de 20 anos de idade e 60% são mulheres. No recorte por cor, 47% são pardos, 34,7% são brancos, 13,3% são pretos e 2,2% são amarelos.

Termina hoje prazo para entrega do Imposto de Renda

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019

A menos de 20 horas do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, uma das dúvidas dos contribuintes é qual o modelo de declaração entregar: simplificado ou completo? A escolha depende do perfil de gastos de cada contribuinte, o que interfere no volume das deduções que diminuem o imposto a pagar ou aumentam a restituição.

Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa.

Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.

O contribuinte deve informar os gastos como se estivesse preenchendo a declaração completa. Ao terminar de inserir os dados, basta consultar a janela “opção pela tributação”, no canto inferior esquerdo da tela. Nesse campo, é possível comparar o volume de imposto a pagar ou de restituição a receber. Caso a opção “por desconto simplificado” se revele mais vantajosa, o declarante deve clicar nela que o programa, automaticamente, aplicará o desconto padrão de 20%.

A escolha pelo modelo simplificado não afeta a obrigatoriedade de declarar todos os dados. Independentemente da opção, o contribuinte deve informar todas as fontes de renda própria e dos dependentes, assim como o patrimônio, as aplicações financeiras, os impostos descontados na fonte, recolhidos pelo carnê-leão (para autônomos ou quem receba aluguel) e as contribuições para a Previdência Social.

Os gastos que podem ser deduzidos também precisam ser informados corretamente. Os recibos e as notas fiscais que comprovem as despesas devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Como fazer a declaração

O prazo para entregar a declaração acaba hoje (30) às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.

Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.

“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.

Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Pagamentos, despesas e bens

Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais, e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas é necessário declarar bens, direitos e dívidas.

As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Abono Salarial para nascidos de julho a dezembro será pago nesta terça

carteira de trabalho

A Caixa inicia nesta terça (30) o pagamento do abono salarial referente ao calendário 2020/2021 para trabalhadores nascidos de julho a dezembro. São mais de 5,9 milhões de trabalhadores que terão o crédito em conta antecipado, totalizando R$ 4,5 bilhões em recursos injetados na economia.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2019. O trabalhador pode consultar o valor do benefício no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.

Ao todo serão disponibilizados cerca de R$ 15,8 bilhões para mais de 20,5 milhões de beneficiários até o final do calendário do exercício 2020/2021. O Abono Salarial ficará disponível para saque até 30 de junho de 2021.

Os trabalhadores com direito a receber o benefício no calendário 2019/2020 que não realizaram o saque até o dia 29 de maio de 2020 terão uma nova oportunidade de sacar os valores. O Abono Salarial referente àquele exercício será liberado novamente no calendário 2020/2021. O saque pode ser realizado a partir do dia 16/07/2020 e vai até o dia 30/06/2021 nos canais de atendimento com cartão e senha cidadão, ou nas agências da Caixa.

Quem tem direito ao Abono Salarial:
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente para empregador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por pelo menos 30 dias no ano-base 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019.

Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco, apresentando o documento de identificação oficial com foto.

O trabalhador com vínculo a empresa ou órgão público possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Vacina de Oxford pode ser distribuída este ano, diz Astrazeneca

exame coronavirus COVID-19

A vacina contra o covid-19, desenvolvida pela Universidade de Oxford, na Inglaterra, com testes no Brasil, poderá ficar disponível à população ainda este ano. A afirmação foi feita por Maria Augusta Bernardini, diretora-médica do grupo farmacêutico Astrazeneca. O grupo anglo-sueco participa das pesquisas da universidade inglesa em parceria com Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

“Esperamos ter dados preliminares quanto a eficácia real já disponíveis em torno de outubro, novembro”, disse Bernardini. Segundo ela, apesar de os voluntários serem acompanhados por um ano, existe a possibilidade de distribuir a vacina à população antes desse período.

“Vamos sim analisar, em conjunto com as entidades regulatórias mundiais, se podemos ter uma autorização de registro em caráter de exceção, um registro condicionado, para que a gente possa disponibilizar à população antes de ter uma finalização completa dos estudos”, acrescentou, destacando que os prazos podem mudar de acordo com a evolução dos estudos.

Segundo ela, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem se mostrado disposta a colaborar. A vacina está atualmente na fase três de testes. Isso significa, de acordo a Unifesp, que a vacina se encontra entre os estágios mais avançados de desenvolvimento. O Brasil é o primeiro país fora do Reino Unido a iniciar testes com a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e um dos motivos que levaram à escolha foi o fato de a pandemia estar em ascensão no país.

“O Brasil é um grande foco de crescimento, de mortalidade, o que nos coloca como ambiente propício para demonstrar o potencial efeito de uma vacina. Para isso precisamos ter o vírus circulante na população e esse é o cenário que estamos vivendo”, disse Bernardini. Ela participou, hoje (29), de uma conversa, transmitida ao vivo pela internet, com o embaixador do Reino Unido no Brasil, Vijay Rangarajan.

A diretora-médica da Astrazeneca também destacou que a atuação de pesquisadores brasileiros em Oxford e sua reputação foi outro fator influenciador para trazer a pesquisa para o Brasil. “Isso fortaleceu a imagem a reputação científica do Brasil, além de facilitar, trazer com agilidade o estudo em termos de execução”.

Vantagens da vacina de Oxford
Segundo ela, a vacina de Oxford tem vantagem sobre outras em desenvolvimento no mundo pois, além de usar uma plataforma já conhecida e testada em vírus como Mers e Ebola, funcionaria com uma dose única. “Estamos desenvolvendo uma vacina em dose única. É um diferencial. […] Outro diferencial que temos é que sabemos que potencial da geração de anticorpos é muito forte, muito positivo”.

MP do Rio vai indiciar oito pessoas pelo incêndio no Ninho do Urubu

Centro de treinamento presidente George Helal, conhecido com Ninho do Urubu, é utilizado pela equipe de futebol do Flamengo. Foto da bandeira destruída depois de um incêndio.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recusou hoje (29) a proposta dos indiciados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, na Vargem Grande, zona oeste do Rio, em 2 de fevereiro de 2019. Os acusados tinham dado entrada com um pedido de Proposta de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) e buscavam evitar o processo criminal pela morte de 10 adolescentes e ferimentos em outros três atletas da equipe de base do clube. 

Desta forma, o ex-presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros sete envolvidos no incêndio vão responder por 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas, ou seja, quando não há intenção da prática do crime. “Os indiciados deverão  responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas, sendo um deles o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais indiciados acerca da recusa de ANPP. Após a notificação, o Ministério Público estadual estará em condições de oferecer denúncia contra os indiciados”, informou o MP.

Recusa

Parentes dos jogadores vítimas de incêndio no centro de treinamento Ninho do Urubu deixam o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro após audiência de mediação com o Clube de Regatas do Flamengo.
 Fernando Frazão/Agência Brasil

O MP listou diversos fundamentos para não aceitar o acordo proposto. O requisito fundamental para a celebração do ANPP é a confissão. Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio. Além disso, seria necessário que o acordo fosse suficiente para reprimir o crime praticado – hipótese não vale para o caso.

O MP salienta que “não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte – não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento”. Mas afirma, no entanto, “que não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticada pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes”.

Por fim, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do MP afirma que, apesar da gravidade do caso, o Flamengo vinha tentanto  “permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.

O MP conclui no documento  que o caso merece ser submetido ao Poder Judiciário para que, através do devido processo legal e garantida a ampla defesa, haja o julgamento final do mérito e a devida atribuição de responsabilidades.