Caruaru Shopping com horário especial e medidas de combate ao coronavírus

Nesse momento em que o mundo se une para tomar medidas eficazes de combate à pandemia do coronavírus (Covid-19), o Caruaru Shopping reforça o seu compromisso com o bem-estar de todos os clientes, colaboradores, lojistas e parceiros, criando um ambiente seguro e saudável para todos. Para atender a esse propósito, ações preventivas estão sendo tomadas em vários âmbitos, e uma delas é o horário de funcionamento que, a partir desta quinta-feira (19), será das 12h às 20h, para todas as operações.

Outras medidas tomadas foram a suspensão do Mega Day 2020; reforço dos procedimentos de higienização dos ambientes comuns, seguindo as orientações dos órgãos competentes; ampliação dos cuidados com a limpeza e higienização dos toaletes, por meio de uma equipe treinada e dedicada exclusivamente a essas áreas; a disponibilização de álcool 70% líquido nos corredores e praças de alimentação para que todos que circulam no empreendimento possam utilizar e ampliação do acesso à informação, repassando a todos os colaboradores os procedimentos adequados de prevenção e controle.

“O Caruaru Shopping reforça o seu compromisso em trabalhar para garantir a qualidade dos serviços, oferecendo um ambiente de compra, convivência e trabalho seguro para todos”, afirmou Walace Carvalho, gerente de Marketing do centro de compras e convivência.

O Caruaru Shopping está localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Governo suspende por 120 dias bloqueio de pagamento de benefícios

Foto José Cruz, Agência BrasilAgências da Caixa abrirão neste sábado para saque do FGTS

O governo federal adiou por 120 dias o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União e faz parte das medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com a portaria, o adiamento foi determinado para evitar aglomerações de pessoas e que os beneficiários do BPC se submetam a ambientes que possam expô-los à infecção pelo vírus. A medida se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no cronograma do Ministério da Cidadania

A inscrição no CadÚnico é obrigatória para beneficiários do BPC ,e a regularização deve ser feita na prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Para isso, o governo organizou o cronograma de acordo com a data de aniversário do beneficiário. Caso não seja feito o cadastro, o benefício é bloqueado.

O BPC é um recurso destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o auxílio mensal no valor de um salário mínimo.

Diocese de Caruaru decreta novas medidas de prevenção ao Covid – 19

Considerando as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto da COVID-19 (novo coronavírus), impostas pelo Estado de Pernambuco por meio do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, com redação alterada pelo Decreto nº 48.822, de 17 de março de 2020, especialmente com relação à suspensão, em todo o território estadual, de eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas (Art. 3º).

Considerando, ainda, as medidas emergenciais impostas pelo município de Caruaru por meio do Decreto n 024/2020, de 15 de março de 2020, e da Portaria n 003/2020, Art. 1, inc. III, de 18 de março de 2020, que também restringiu a realização de eventos com aglomeração de pessoas na cidade.

Por fim, considerando que o descumprimento de medida sanitária preventiva de isolamento social é crime contra a saúde pública, tipificado pelo art. 268 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

Assim, em respeito aos decretos governamentais acima mencionados, bem como à legislação vigente, no compromisso com a vida e o bem integral de toda pessoa humana, em comunhão com a CNBB e as demais dioceses do Brasil, havemos por bem decretar as seguintes medidas para este tempo de risco de contaminação e de prevenção da COVID 19 (novo coronavírus), com vigência em todo o território diocesano:

1. Diariamente rezemos as 15hs, o terço da misericórdia e ao final, a recitação à Nossa Senhora das Dores, da oração enviada a todas as Paróquias;

2. O cumprimento das determinações emanadas pelos poderes públicos, estadual e municipal, especialmente o Ministério da Saúde;

3. Suspensão das Missas abertas ao público, mantendo-se, porém, as Igrejas de portas abertas, nos horários em que as celebrações não estiverem acontecendo;

4. Suspensão de todas as atividades pastorais, catequéticas e espirituais que reúnam mais de 50 pessoas nas Igrejas e suas dependências;

5. Aos sacerdotes, com base no cânon 904, determinamos que celebrem diariamente e de modo privado a Santa Missa, pois na celebração do mistério eucarístico se exerce continuadamente a obra da redenção, como ato de Cristo e da Igreja. Estas sejam transmitidas, o quanto possível, pelas PASCOM´s paroquiais através das redes sociais digitais;

6. A celebração dos Sacramentos e sacramentais, levem em consideração o número de pessoas previsto pelos decretos estadual e municipais;

7. Fazendo uso de suas atribuições, segundo o c. 87 §1, o Sr. Bispo Diocesano dispensa os fieis do cânon 1247, que os obriga à participação nas Missas aos domingos e dias de festa; contudo, recomenda-se vivamente, que as assistam através dos meios de comunicação;

8. Ainda aos párocos, recomenda-se manter as Igrejas com higienização redobrada, incluindo, o quanto possível, a utilização do álcool Gel na entrada dos templos;

9. Às pessoas idosas, independentemente do número estabelecido pelos poderes públicos, de pessoas reunidas em eventos de qualquer natureza, recomendamos a comunhão espiritual assistindo às celebrações Eucarísticas através dos meios de comunicação, Rádios, Tv´s, canais de redes sociais e pela internet;

10. Os ministros(as) Extraordinários(as) da Comunhão Eucarística, com mais de 60 anos de idade, estão dispensados(as) das suas funções, enquanto durar o vírus;

11. O Bispo Diocesano roga às emissoras de rádio e blogs que, por caridade, transmitam as celebrações das Santas Missas, a fim de que nossos fieis acompanhem as celebrações em casa;

12. Outras orientações sobre a semana santa, faremos posteriormente;

13. Não abandonemos os nossos irmãos enfermos, quer pela oração, quer também pelo Sagrado Viático.

Este Decreto, revoga as disposições anteriormente publicadas e, entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência dos decretos governamentais nº 48.809 do Estado de Pernambuco e nº 024/2020 do Município de Caruaru, bem como, outros decretos emanados pelos demais municípios que compõem o território diocesano.

Eduardo Bolsonaro culpa China por coronavírus; embaixador chinês repudia fala

O deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), criticou o governo da China nesta quarta-feira (18) em publicação no Twitter. Na mensagem, o parlamentar comparou a atual crise causada pela pandemia do novo coronavírus com o desastre nuclear de Chernobyl, culpando o regime chinês pela disseminação da doença.

“Quem assistiu Chernobyl vai entender o que ocorreu. Substitua a usina nuclear pelo coronavírus e a ditadura soviética pela chinesa. Mais uma vez uma ditadura preferiu esconder algo grave a expor tendo desgaste, mas que salvaria inúmeras vidas”, escreveu o parlamentar. Ele completou: “A culpa é da China e liberdade seria a solução”.

Eduardo Bolsonaro🇧🇷

@BolsonaroSP

Quem assistiu Chernobyl vai entender o q ocorreu.Substitua a usina nuclear pelo coronavírus e a ditadura soviética pela chinesa

+1 vez uma ditadura preferiu esconder algo grave a expor tendo desgaste,mas q salvaria inúmeras vidas

A culpa é da China e liberdade seria a solução

Rodrigo da Silva@rodrigodasilva

A culpa pela pandemia de Coronavírus no mundo tem nome e sobrenome. É do Partido Comunista Chinês.

E se você ainda tem alguma dúvida a esse respeito, precisa dar uma lida nessa thread.

O comentário foi feito no Twitter ao reproduzir postagem de Rodrigo da Silva, editor do canal de Youtube “Spotniks”.

Na sequência de tweets, Silva lista reportagens de diversos veículos que, em sua análise, embasam a tese de que o Partido Comunista Chinês e a restrição a liberdades individuais na China contribuiu para a evolução da pandemia.

Resposta chinesa

A fala do filho do presidente gerou resposta do embaixador da China no Brasil, Yang Wanming. Também pelo Twitter, Wanming repudiou as declarações de Eduardo Bolsonaro, e afirmou que elas “vão ferir a relação amistosa China-Brasil”.

“A parte chinesa repudia veementemente as suas palavras, e exige que as retire imediatamente e peça uma desculpa ao povo chinês. Vou protestar e manifestar a nossa indignação junto ao Itamaraty e à Câmara dos Deputados”, escreveu o embaixador, incluindo em sua resposta os perfis do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Yang Wanming@WanmingYang

A parte chinesa repudia veementemente as suas palavras, e exige que as retire imediatamente e peça uma desculpa ao povo chinês. Vou protestar e manifestar a nossa indignação junto ao Itamaraty e a @camaradeputados. @BolsonaroSP @ernestofaraujo @RodrigoMaia

O assunto também rendeu para o perfil oficial da Embaixada da China. “As suas palavras são extremamente irresponsáveis (…). Ao voltar de Miami, contraiu infelizmente vírus mental que está infectando a amizade entre os nossos povos”, registrou o perfil da embaixada.

A mensagem é uma referência à visita dos Bolsonaro aos Estados Unidos. Donald Trump também fez insinuações contra a China.

“Você é uma pessoa sem visão internacional nem senso comum”, conclui o perfil do organismo chinês.

Embaixada da China no Brasil

@EmbaixadaChina

@BolsonaroSP Lamentavelmente, você é uma pessoa sem visão internacional nem senso comum, sem conhecer a China nem o mundo. Aconselhamos que não corra para ser o porta-voz dos EUA no Brasil, sob a pena de tropeçar feio. @ernestofaraujo @camaradeputados @RodrigoMaia

A China é o principal destino das exportações brasileiras, sobretudo de produtos como óleo, minério de ferro, soja, carne e celulose. De acordo com um levantamento da FGV (Fundação Getúlio Vargas), o país é o destino de cerca de 27% das exportações, o dobro do segundo colocado, os Estados Unidos.

Procurado pela CNN Brasil, o Ministério das Relações Exteriores ainda não se manifestou.

Repercussão

No início da madrugada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tuitou um pedido de desculpas “pelas palavras irrefletidas do Deputado Eduardo Bolsonaro” à China e ao embaixador.

Rodrigo Maia

@RodrigoMaia

Em nome da Câmara dos Deputados, peço desculpas à China e ao embaixador @WanmingYang pelas palavras irrefletidas do Deputado Eduardo Bolsonaro.

O deputado acrescentou que “a atitude não condiz com a importância da parceria estratégica Brasil-China e com os ritos da diplomacia”. “Em nome de meus colegas, reitero os laços de fraternidade entre nossos dois países. Torço para que, em breve, possamos sair da atual crise ainda mais fortes”, acrescentou Maia.

Integrantes da cúpula do Legislativo ouvidos pela CNN Brasil consideraram a fala de Eduardo como uma demonstração de despreparo e irresponsabilidade.

A avaliação é a de que a mensagem amplia o isolamento internacional do Brasil e cria ambiente para uma retaliação na iminência do estouro da crise do novo coronavírus no país.

Internacional China anuncia que não registrou, pela 1ª vez, novas infecções locais

A China anunciou ontem que não registrou novas infeções locais pela primeira vez desde o início da epidemia, mas as autoridades notificaram 34 casos importados O número de pessoas infectadas procedentes de outros países é também um recorde diário, indicou o Ministério da Saúde chinês.

A maioria dos casos foi identificada em chineses que regressaram de países particularmente atingidos pelo Covid-19. Nessa quarta-feira (18),, a Comissão de Saúde da China tinha registrado 13 novos casos de Covid-19, 12 deles importados.

Desde 11 de março os números de novas infecões e de mortes permanecem abaixo dos 21 diários, de acordo com as estatísticas oficiais. Em 12 de março, o governo chinês declarou que o pico das transmissões tinha terminado no país.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia de Covid-19, infectou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram. Das pessoas infectadas, mais de 84 mil se recuperaram da doença.

O surto começou na China, em dezembro, e já se espalhou por 170 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar situação de pandemia.

Os países mais afetados depois da China são a Itália, com 2.978 mortes para 35.713 casos, o Irã, com 1.135 mortes (17.350 casos), a Espanha, com 558 mortes (13.716 casos) e a França, com 175 mortes (7.730 casos).

Diante do avanço da pandemia, vários países adotaram medidas excepcionais, incluindo o regime de quarentena e o fechamento de fronteiras.

Câmara aprova decreto de calamidade pública por conta do coronavírus

Ordem do dia para deliberação de vetos. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (18), por votação simbólica, o pedido do governo federal para declaração de estado de calamidade pública no país. O projeto será encaminhado para votação no Senado e precisa de pelo menos 41 votos para ser aprovado.

A declaração de estado de calamidade pública é uma medida inédita em nível federal. Na mensagem, o governo pede a que seja dispensado de atingir a meta fiscal, entre outras medidas, para combater a pandemia.

“A crise é muito grande. O mais importante: a decretação de calamidade abre espaço fiscal, abre espaço para o governo aplicar mais recursos para a saúde. A gente sabe que os R$ 5 bilhões eram poucos recursos para área de saúde. Estados e municípios precisam de mais recursos”, afirmou o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). “A decretação de calamidade abre espaço fiscal para que a gente trate do enfrentamento do coronavírus do ponto de vista da saúde pública, da economia, da área social – em relação aos brasileiros mais vulneráveis”, acrescentou.

Neste ano, o Orçamento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê um déficit primário de R$ 124,1 bilhões como meta fiscal para o Governo Central. Com a adoção do estado de calamidade, o governo suspende os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para o cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas até 31 de dezembro deste ano.

O governo argumenta que a medida é necessária “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

O presidente da Câmara ressaltou que a ampliação dos gastos públicos e maior presença do estado na economia são cruciais no combate à pandemia de coronavírus. Segundo ele, assim que a crise for superada no país, o Congresso voltará a ter como prioridade a organização dos gastos públicos, com as reformas administrativa, tributária e a manutenção do teto dos gastos.

MPPE mantém serviços em defesa da população pernambucana

O procurador-geral de Justiça (PGJ-PE), em conjunto com o corregedor-geral do Ministério Público (CGMP), publicou no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (DOMP), a Portaria Conjunta PGJ-CGMP n.º 01/2020. O documento preconiza a manutenção da regularidade das atividades do MPPE, assegurando a prestação de serviços prestados, por suas promotorias cíveis, criminais e de cidadania, além das atividades de suporte administrativo.

As atividades ministeriais serão realizadas no regime de teletrabalho e estabelece rodízio para o atendimento presencial em todas as unidades administrativas. A portaria suspende, ainda, as sessões e reuniões presenciais dos órgãos colegiados, suspende atos relacionados aos acordos de não persecução penal.

Regime diferenciado de teletrabalho

Os membros e servidores devem realizar o exercício remoto das atividades funcionais, devendo estar disponível por meio de recursos tecnológicos. Todos devem, ainda, estar acessíveis durante os dias úteis para realização de atendimento presencial urgente. Os estagiários ficam dispensados das atividades de estágio em todas as unidades.

Atendimento presencial urgente

Os membros e os chefes imediatos de cada uma das unidades de trabalho devem definir sistema de rodízio para a realização das atividades presenciais urgentes, de forma que todos devem estar disponíveis das 12h às 16h nas unidades da capital e das 08h às 12h nas unidades do interior do Estado, garantindo, pelo menos, a presença de um servidor na respectiva unidade de trabalho ministerial.

Atendimento

Para além da presença física para os atendimentos urgentes, os atendimentos ordinários, conforme a portaria, deve ser realizado por e-mail ou telefone, devendo a sociedade dispor dos canais:

Atendimento telefônico da Ouvidoria: 127
E-mail oficial: mppe@mppe.mp.br
Whatsapp: (81) 99679- 0221
Facebook da Ouvidoria: www.facebook.com/ouvidoriamppe

Dispensa do rodízio
Estão dispensados de participar do rodízio para atendimento presencial os membros e servidores idosos (mais de 60 anos); servidores e membros com filhos menores de um ano ou que coabitarem com idosos com doenças crônicas; portadores de doenças crônicas; que tiveram contato próximo ou domiciliar com suspeitos ou confirmados com Covid-19. Os profissionais devem informar à PGJ (membro) e à Secretaria-geral do MP (servidor) a situação elencada através de Requerimento Eletrônico, apresentando, quando for o caso, documento comprobatório.

Suspensão
Ficam suspensas as reuniões dos órgãos colegiados e a realização de eventos.

Crise
Os integrantes do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (SARS-coV-2) devem permanecer em plantão permanente, conforme o que foi instituído pela Portaria PGJ n.º 558/2020.
Atenciosamente,

MPPE recomenda a 11 prefeitos elaborar e aplicar Planos de Contingência para o Covid-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de 11 municípios pernambucanos (Moreno, Paulista, Lagoa dos Gatos, Timbaúba, Bezerros, Custódia, Tuparetama, Ingazeira, Buenos Aires, Tracunhaém e Nazaré da Mata) que adotem providências para elaborar e aplicar os Planos de Contingência Municipais, com a definição de iniciativas para reduzir o risco de transmissão do Coronavírus e prover informação e atendimento adequados à população local.

As recomendações já estão sendo expedidas em consonância que o que prevê a Recomendação PGJ nº03/2020, por meio da qual o MPPE orientou os promotores de Justiça a mobilizar as administrações municipais para se integrar no esforço de contenção da pandemia do Coronavírus.

“O grande fato que precisa ser esclarecido é que os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização. Esses casos podem acompanhados pela atenção primária dos municípios, mas para isso é indispensável a qualificação dos profissionais desses serviços seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SES); definição de fluxos de trabalho; distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); e levantamento da capacidade das redes de atendimento de cada cidade. São esses pontos que devem constar desses planos municipais”, detalhou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares.

Os Planos de Contingência Municipais devem conter, no mínimo, os elementos previstos pela SES e um cronograma de implantação das providências. O MPPE também recomendou que as equipes de saúde municipais devem fiscalizar e efetuar a notificação obrigatória dos casos suspeitos do Covid-19, bem como informar quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.

Outra medida recomendada aos prefeitos é dar conhecimento ao público sobre a Ouvidoria do SUS e prover material informativo com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas do Covid-19 e quais são as unidades de saúde que devem ser procuradas pelos moradores. Como meio de assegurar que sejam repassadas as informações cientificamente comprovadas e atualizadas, os municípios devem se basear nos informes oficiais da SES, disponíveis no site www.cievspe.com/novo-coronavirus-2019-ncov.

Por fim, os promotores de Justiça das 11 cidades recomendaram que o poder público mantenha estoques estratégicos de EPIs, medicamentos e oxímetros; defina equipes de profissionais para ações de vigilância, como agentes de endemias e agentes comunitários de saúde; e promova capacitação dos profissionais da atenção básica.

Todos os gestores municipais devem comunicar às Promotorias de Justiça locais, em até sete dias, quais providências foram adotadas. A resposta ao MPPE deve conter detalhamento técnico das ações, bem como informar sobre medidas adicionais que tenham sido empregadas pelos municípios.

Aglomerações – no caso das cidades de Lagoa dos Gatos, Bezerros, Tuparetama e Ingazeira, os promotores de Justiça também recomendaram aos prefeitos que atuem para dar cumprimento aos Decretos Estaduais nº 48.809/2020 e nº 48.822/2020, que proíbem a aglomeração de pessoas como medida preventiva para conter a disseminação do Coronavírus.

Os prefeitos devem adotar todos os meios legais necessários e suficientes para evitar a realização de eventos públicos com 50 pessoas ou mais.

PGJ recomenda a membros do MPPE que adotem medidas para suspender eventos que aglomerem pessoas

Em mais uma medida de combate à disseminação do Coronavírus (Covid-19), o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando garantir o integral cumprimento dos Decretos nº 48.809/20 e nº 48.822/20, bem como as demais normas sanitárias correlatas que vierem a ser editadas posteriormente.

Ou seja, que recomendem às autoridades municipais e estaduais, no âmbito de Pernambuco, a suspensão de eventos de qualquer natureza com público superior a 50 pessoas; das atividades dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais geridos pelo Governo de Pernambuco; das atividades de todas as academias de ginástica e similares bem como cinemas.

Também é necessário o isolamento social domiciliar dos passageiros e da tripulação de voos oriundos de países em que houve registro de casos do Covid-19, que desembarquem no Aeroporto Internacional dos Guararapes, por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença, sob pena de apuração do delito previsto no art. 268 do Código Penal, em caso de descumprimento da medida sanitária preventiva de isolamento social.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Caop Saúde) está subsidiando os membros do MPPE, por meio dos emails funcionais, com material de apoio necessário para a implementação das medidas recomendadas. Uma vez adotadas tais medidas, sejam informados o Caop Saúde, o Caop Consumidor, o Caop Cidadania e o Caop Criminal de todas as ações e resultados, para fins de monitoramento pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

A Recomendação PGJ n°05/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (18).

Proibição de eventos com mais de 50 pessoas – Para assegurar o cumprimento das medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública mundial em razão da declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 48.809/2020, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou à Prefeitura de Frei Miguelinho e à administração da Paróquia do município de Bodocó, que adotem as medidas necessárias para suspender eventos com público superior a 50 pessoas.

Os termos do Decreto nº 48.809/2020, expedido em 14 de março de 2020, regulamenta, no âmbito do Estado de Pernambuco, medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Dessa forma, caberá à Prefeitura de Frei Miguelinho, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa, suspender eventos relacionados à Festa de São José, que ocorre na próxima quinta-feira (19), e outros eventos que podem ter público superior a quinhentas pessoas. Já em Bodocó, a administração da Paróquia da Cidade deverá, da mesma forma, suspender os festejos de padroeiro da cidade ou adequar o evento para uma circulação e concentração de pessoas conforme a nova legislação.

As recomendações foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (17) e da quarta-feira (18).

Atenciosamente,

Provas da seleção de agentes comunitários de saúde da PCR são suspensas

As provas para a seleção pública da Prefeitura do Recife para contratação efetiva de 72 Agentes Comunitários de Saúde (ACS), além da formação do cadastro reserva, que seriam aplicadas no próximo domingo (22/03) foram suspensas devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19). A nova data será divulgada assim que possível.

O processo seletivo é executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE).

Outras informações:
Site do Conupe: www.upenet.com.br
E-mail: iaupe.recifeacs2020@gmail.com
Telefones: (81) 3033-7394 / 7397.