Fique por dentro das principais datas do Calendário Eleitoral 2020

As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.

Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.

A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.

Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.

EUA e China assinam primeira fase de acordo comercial

A China e os Estados Unidos assinaram nesta quarta-feira (15), na Casa Branca, um acordo inicial para ultrapassar as disputas comerciais entre os dois países, após meses de uma crise que abalou a economia mundial. Durante a assinatura, Donald Trump frisou os esforços para “reparar erros do passado” e o seu homólogo chinês disse esperar que os EUA tratem “com justiça” as empresas da China.

“Juntos estamos a reparar os erros do passado e a proporcionar um futuro de justiça econômica e de segurança para os trabalhadores, agricultores e famílias dos Estados Unidos”, declarou o presidente norte-americano, lado a lado com o vice-primeiro-ministro chinês, Liu He.

Trump disse ainda que começará a trabalhar na segunda fase deste acordo “assim que a poeira assentar” e disse esperar que não haja uma terceira fase. “Este é um fantástico acordo para os Estados Unidos”, acrescentou.

Trump procurou um tom conciliador durante a cerimônia na Casa Branca, dizendo que entende a posição de negociação dura por parte da China e mostrou-se receptivo a “tudo fazer para que as divergências que ainda existem sejam superadas”, sem culpar diretamente a parte chinesa pelas dificuldades nas rodadas de conversas diplomáticas.

“Eu não culpo a China. Culpo as pessoas que estiveram aqui [na Casa Branca] no passado”, disse Trump, acusando governos anteriores de nunca terem tentado um acordo comercial com a China.

Já o presidente da China, Xi Jinping, defendeu, em uma carta lida pelo seu vice, que a assinatura deste acordo inicial demonstra que as duas potências conseguem resolver as suas diferenças e encontrar soluções com base no diálogo.

“As duas partes devem cumprir com o acordo comercial de modo a alcançar maiores progressos na cooperação bilateral”, disse o presidente chinês. “Espero que os Estados Unidos tratem as empresas da China com justiça”.

“Espero também que os Estados Unidos apoiem a colaboração entre escolas, institutos de investigação e empresas dos dois países”, declarou Xi Jinping, que garantiu estar disposto a permanecer em contato próximo com Donald Trump.

O que diz o acordo?

Segundo o acordo, a China compromete-se a importar um total de US$ 200 bilhões em bens oriundos dos Estados Unidos, incluindo produtos agrícolas, para reduzir o déficit comercial entre os dois países.

Ao mesmo tempo, a China compromete-se a não manipular o valor da moeda e a proteger a propriedade intelectual das empresas norte-americanas, em troca de uma suspensão parcial das taxas alfandegárias impostas por Washington sobre bens importados da China.

No entanto, o acordo não anula a maior parte das taxas punitivas impostas pelos EUA sobre US$ 360 bilhões de produtos importados da China e exclui reformas profundas no sistema econômico chinês, incluindo a atribuição de subsídios às empresas domésticas, enquanto as protege da competição externa.

Os Estados Unidos vão assim manter taxas alfandegárias adicionais de 25% sobre US$ 250 bilhões de dólares de bens importados da China e de 7,5% sobre mais US$ 120 bilhões.

Brasil é o 3º país em que pessoas passam mais tempo em aplicativos

As pessoas passaram 3 horas e 40 minutos, em média, utilizando aplicativos (também conhecidos como apps) em 2019. O índice é 35% maior do que em 2017. As informações são do principal relatório sobre o tema no mundo, da consultoria App Annie. A edição de 2020 foi divulgada ontem (15).

O Brasil ficou na terceira colocação no ranking dos países em termos de tempo gasto em apps, levemente acima da média, com 3 horas e 45 minutos.

O país foi superado pela China, onde as pessoas mexem com esses programas durante quase 4 horas, e a Indonésia, onde o tempo diário chegou a 4 horas e 40 minutos. Em seguida, vêm a Coreia do Sul (3h40) e Índia (3h30).

Na comparação entre 2019 e 2017, a China obteve a maior ampliação (60%), seguida pela Índia, o Canadá e a França (25%), a Indonésia (20%) e o Brasil, a Alemanha, Coreia do Sul, o Japão e Reino Unido (15%).

No recorte por idade, a chamada geração Z (nascida entre 1997 e 2012) passou 3 horas e 46 minutos por app por mês e teve 150 sessões por mês nos principais aplicativos.

O download anual de aplicativos cresceu 45% nos últimos três anos: saiu de 140 bilhões em 2016 para chegar a quase 204 bilhões em 2019.

No Brasil, esse aumento foi de 40%, atingindo cerca de 5 bi no ano passado. Entre as nações, o maior aumento no período foi da Índia: 190%.

Tipos

Os apps de finanças foram acessados 1 trilhão de vezes em 2019, um crescimento de 100% na comparação com 2017. O Brasil também ficou em terceiro no ranking desse tipo de programa, atrás apenas da Índia e da China.

Mas enquanto alguns países já têm a maioria de acessos em carteiras virtuais (China e Coreia do Sul), no Brasil e em outros (como Indonésia, França e Alemanha) as transações digitais são realizadas em sua maioria por apps de bancos. Os apps mais baixados nessa categoria foram Nubank, FGTS, Picpay, Caixa e Mercadopago.

O Brasil seguiu na terceira colocação também no ranking do crescimento em tempo gasto em apps de compras, atrás da Índia e Indonésia.

Entre 2018 e 2019, os brasileiros ampliaram em 32% a sua presença nesse tipo de ferramenta. Os apps mais baixados com essa finalidade foram Mercadolivre, Americanas, Magazine Luiza, AliExpress e Wish.

A colocação foi mantida também no caso dos apps de entrega de comida. O número de sessões nesse tipo de ferramenta entre os usuários daqui foi de 8 bilhões, ficando atrás dos Estados Unidos (10 bi) e da Indonésia (20 bi).

Nas aplicações voltadas ao entretenimento, o Brasil ficou em 7º lugar no ranking de crescimento entre 2018 e 2019, ainda assim com um índice de 32%.

Entre os locais onde o uso desse tipo de app foi maior estão Índia (78%), França (60%) e Japão (58%). Os mais baixados dessa modalidade foram Netflix, Youtube Go, Amazon PrimeVideo, Globoplay e Viki.

Entre as redes sociais, o estudo não divulgou ranking mundial, mas registrou a força do app chinês Tik Tok. A lista de mais baixados no Brasil é formada por Whatsapp, Status Saver, Snapchat, Telegram e Hago.

Investimentos

Já os gastos com aplicativos aumentaram 110%, passando de US$ 55 bilhões para US$ 120 bilhões no mesmo período. Os jogos são responsáveis por 72% do faturamento. A China aumentou 190% nos últimos três anos, chegando a acumular 40% do mercado mundial.

Em 2019, foram gastos US$ 190 bilhões em publicidade em dispositivos móveis. Neste ano, a projeção da consultoria é de que essa movimentação chegue a US$ 240 bilhões.

Internet das Coisas

O documento destaca o papel dos apps no ambiente interconectado que vem sendo chamado de Internet das Coisas. Nos Estados Unidos, os apps mais baixados para esse tipo ecossistema foram os assistentes Alexa e Google Home, o agregador de serviços audiovisuais Roku, o sistema de videogame Xbox, o sistema de segurança doméstica Ring e o aplicativo vinculado a um relógio conectado Fitbit.

Dólar ultrapassa R$ 4,18 e fecha no maior valor em 40 dias

Em um dia tenso no mercado, a Bolsa de Valores caiu, e o dólar norte-americano fechou no maior valor em 40 dias. O dólar comercial fechou nesta quarta-feira (15) vendido a R$ 4,185, com alta de R$ 0,054 (1,3%). A divisa está no maior valor de fechamento desde 5 de dezembro (R$ 4,188).

O dólar operou em alta durante toda a sessão e fechou no valor máximo do dia. A moeda acumula valorização de 4,3% em 2020.

No mercado de ações, o dia também foi de tensões. O Ibovespa, índice da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo), fechou o dia em queda de 1,03%, aos 116.417 pontos. A Bolsa interrompeu uma sequência de dois dias de alta.

Nos últimos dias, o mercado financeiro tem sido afetado pelas expectativas em torno do fechamento do acordo comercial entre Estados Unidos e China, as duas maiores economias do planeta. A primeira etapa do acordo foi assinada hoje à tarde, na Casa Branca

Apesar do compromisso da China de importar US$ 180 bilhões em bens norte-americanos, o acordo não anulou a maior parte das taxas punitivas impostas pelos Estados Unidos sobre US$ 360 bilhões de produtos chineses. O governo de Donald Trump manterá taxas alfandegárias adicionais de 25% sobre US$ 250 bilhões de bens importados da China e de 7,5% sobre mais US$ 120 bilhões.

Toffoli adia por 6 meses implementação do juiz de garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu ontem (15) uma liminar (decisão provisória) para adiar, por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz de garantias. A adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli também suspendeu, desta vez sem prazo definido e ao menos até que o plenário do Supremo analise a questão, a aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida.

A justificativa é que, nesses casos, os procedimentos são bastante peculiares, envolvendo, por exemplo, a oitiva de crianças ou sendo disciplinados por leis específicas. Sob argumentos similares, Toffoli suspendeu também a aplicação do juízo de garantias para os casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

A liminar prevê ainda regras de transição, segundo as quais a atuação do juiz de garantias se daria somente nos casos julgados na primeira instância. A lógica é que, nas demais instâncias, os processos já são julgados de modo colegiado, por mais de um juiz, o que dispensaria a necessidade de atuação de ainda mais um magistrado, argumentou Toffoli.

O presidente do Supremo também determinou que o juiz de garantias só passe a atuar em novos casos. Nas ações penais já em curso, não há nenhuma alteração, e o magistrado permanece o mesmo até a sentença. Nas investigações ainda em fase prévia, o juiz que já atua no caso permanece inalterado, e somente haverá distribuição para um novo juiz caso uma eventual denúncia seja aceita. Toffoli alegou princípios de previsibilidade e de segurança jurídica nesse ponto.

Ao anunciar sua decisão na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Toffoli defendeu a constitucionalidade da instituição do juiz de garantias, afirmando que reforça “a garantia de imparcialidade” prevista na Constituição. “A inovação reforça o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. E em que consiste esse modelo? Em ium sistema acusatório caracterizado pela nítida divisão entre as funções de investigar e acusar e a função de julgar, e na qual a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado tem centralidade”, acrescentou o ministro.

Ações de inconstitucionalidade

A criação do juiz de garantias, nos moldes previstos na nova lei anticrime, é questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade abertas no Supremo: uma pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra pelos partidos Podemos e Cidadania; e uma protocolada pelo PSL.

Em suma, as três ações argumentam, entre outros pontos, que o Poder Judiciário não possui estrutura e recursos suficientes para a implementação do juiz de garantias. De acordo com as associações de magistrados, a norma seria inconstitucional também por dispor sobre a organização dos tribunais, algo que seria de iniciativa exclusiva do Judiciário.

Em localidades onde hoje há apenas um juiz e os processos são em papel, seria muito difícil a implantar a figura do juiz de garantias sem criar um novo posto, o que representaria um ônus para os cofres públicos sem que se tenha previsto a fonte de custeio, também argumentam as ações.

Toffoli concordou em parte com os argumentos, mas refutou a ideia de que haveria necessidade de maiores gastos. “A efetiva implementação do juiz das garantias não demanda a criação de novos cargos. Não incrementa o volume do trabalho”, disse o ministro. “Na prática, trata-se da adequação da estrutura já existente em todo o país.”

A decisão de Toffoli ocorre em meio ao recesso do Judiciário, enquanto ele é responsável pelo plantão judicial. O relator das ações sobre o assunto, ministro Luiz Fux, escolhido por sorteio, deve assumir o plantão somente no próximo dia 20, na condição de vice-presidente do Supremo.

Ao assumir, Fux tem competência, como relator, para revisar a decisão de Toffoli. O presidente do Supremo, porém, disse que conversou com Fux antes de conceder a liminar. Toffoli acrescentou que pretende levar o caso a plenário antes do fim de fevereiro.

Entenda

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu a criação do juiz de garantias, magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo MP. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. A proposta também tem a chancela de ministros do Supremo. O decano, Celso de Mello, chegou a dar declarações públicas de que a adoção do juiz de garantias representa uma “conquista da cidadania”. O próprio Toffoli também vinha elogiando abertamente a nova função.

Contudo, alguns magistrados e outras autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.

Nesta quarta-feira (15), Moro reuniu-se na sede do CNJ com Toffoli, que disse ter acatado duas sugestões do ministro e ex-juiz: a suspensão de um rodízio de magistrados que estava previsto na lei como solução para localidades com a apenas um juiz; e a suspensão do impedimento do juiz que tivesse conhecimento sobre prova ilegal. Ambas as normas perdem eficácia sob a liminar do presidente do Supremo.

Mais tarde, Moro tuitou dizendo que foi positiva a decisão de Toffoli de suspender a implementação do juiz de garantias. Segundo Moro, a figura do juiz de garantias, na prática, é de aplicação inviável. “Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito”, escreveu na rede social.

Mega-Sena acumula e deve pagar R$ 27 milhões no sábado

Nenhum apostador acertou os seis números do concurso nº 2.224 da Mega-Sena desta quarta-feira (15). Foram sorteados os números 16, 23, 32, 50, 52, 58. Segundo estimativa da Caixa, o concurso de sábado (18) deverá pagar R$ 27 milhões.

A quina teve 28 apostas vencedoras e cada uma vai receber um prêmio de R$ 78.328,49. A quadra saiu para 2.283 apostadores, que receberão prêmio de R$ 1.372,37. A aposta mínima na Mega-Sena custa R$ 4,50. Nesse caso, a chance de acerto (probabilidade estatística) é de uma em mais de 50 milhões.

Governo detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado.

A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo.

Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador.

Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.

A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.

O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la o indivíduo precisará utilizar um certificado digital.

A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.

Transição

Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.

Clareza

Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza a empregadores e a quem for participar do programa.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Ressalvas

Já para o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcelo Trentin, a portaria reforça aspectos problemáticos da MP 905, como a possibilidade do trabalhador renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores. Ele cita como exemplo a previsão na portaria de que o indivíduo em Contrato Verde e Amarelo opte por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês.

“Se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período. A portaria traz possibilidade de renunciar direito que é irrenunciável”, ressalta o procurador.

Caruaru Shopping com programação especial de férias

Nesta quinta e na sexta (16 e 17) será a vez da Oficina Artesanal de Pinturas Abstratas. Na ocasião, as crianças irão pintar quadros e aprender mais sobre pintura em rosto. As atividades começam a partir das 13h, nas proximidades do cinema.

No final de semana, sábado e domingo (18 e 19), terá continuidade o Game Zone, uma das atrações mais esperadas do público, que oferece brincadeiras por meio de videogames clássicos e atuais, bem como muita dança com o Just Dance.

“Vale a pena lembrar que toda programação é gratuita”, afirmou o gerente de Marketing do Caruaru Shopping, Walace Carvalho.

O Caruaru Shopping está localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Excursão para o Rio Grande do Norte é a opção do Sesc Caruaru para o Carnaval

Uma das festas mais aguardadas pelos pernambucanos está chegando. O Carnaval 2020 começa no dia 21 e o Sesc Caruaru tem opção para quem está pensando em fugir da folia: a excursão para o Rio Grande do Norte que será de 22 a 26 de fevereiro. Os pacotes já estão disponíveis no Ponto de Atendimento da unidade ao preço de 10 parcelas de R$ 147. Os trabalhadores do comércio e seus dependentes têm desconto e pagam 10 de R$ 95,50.

O pacote inclui transporte em ônibus padrão turismo, hospedagem no Hotel-Escola Senac Barreira Roxa, em Natal com café da manhã, city tours, guias de turismo e seguro viagem. A programação conta com uma parada em Parnamirim, cidade da Região Metropolitana de Natal, para conhecer o maior cajueiro do mundo e visitas às praias de Camurupim, Genipabu, Ponta Negra e Punaú. Passear à noite pela orla de Natal também faz parte do roteiro.

Inscrições – Criado em 1946, o Serviço Social do Comércio (Sesc) oferece atividades para os funcionários do comércio de bens, serviços e turismo, bem como para o público geral, a preços módicos ou gratuitamente. Atualmente, as unidades de Pernambuco estão com matrículas abertas para cursos regulares em esportes, cultura, educação e grupos de jovens e idosos. São opções para todas as faixas etárias. Além do acesso ao conteúdo, que pode ser para iniciantes ou avançados, os alunos têm acesso aos equipamentos do Sesc, como teatro, academia, quadras poliesportivas, campos de futebol, quadra Society, entre outros. Para conhecer cada unidade, os projetos ou acessar a programação do mês do Sesc em Pernambuco, basta acessar www.sescpe.org.br

Confira cronograma do processo de liberação de blocos carnavalescos de Caruaru

A Prefeitura de Caruaru divulgou o cronograma do processo de liberação de blocos do período carnavalesco de 2020. Estão responsáveis pelos atendimentos a Fundação de Cultura e Turismo (FCTC) e a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru (Destra), em parceria com a Polícia Militar.

Nesta segunda-feira (13), o cadastramento das agremiações teve início na FCTC. O procedimento ocorre de forma presencial até o dia 20 de janeiro. No dia 23 deste mês haverá uma reunião no 4° BPM com todos os cadastrados. Já de 27 a 31 de janeiro é o período para solicitar na Destra a interdição de vias durante os eventos – esse pedido de interdição deve ser feito apenas após a liberação da Fundação de Cultura e da PM. Os interessados em solicitar apoio da prefeitura através da FCTC (atrações musicais locais, estruturas de banheiros químicos) têm até o dia 31 de janeiro.

O horário de atendimento da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru é das 8h às 13h, no Espaço Cultural Tancredo Neves, localizado na Praça Coronel José de Vasconcelos, 100, bairro Nossa Senhora das Dores. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (81) 3721-1257. Já a Destra funciona na Avenida José Mariano de Lima, número 69, Bairro Universitário. O atendimento ocorre das 7h às 13h e o telefone para contato é (81) 3701-1173.

Cronograma

13/01 a 20/01 – Cadastro presencial de blocos na FCTC;

23/01 – Reunião no auditório do 4° BPM às 9h, com todos os responsáveis por agremiações cadastradas na FCTC;

27/01 a 31/01 – Período para solicitar na Destra a interdição de via (apenas após a liberação da Fundação de Cultura e da PM);

Até 31/01 – Solicitação de apoio da prefeitura através da FCTC.