Divulgada a lista dos 32 habilitados para o Patrimônio Vivo de Caruaru

Foi anunciada na noite desta segunda-feira (18) a lista dos 32 nomes habilitados para disputar o I Edital Público do Registro do Patrimônio Vivo de Caruaru, lançado pela Prefeitura de Caruaru, através da Fundação de Cultura e Turismo (FCTC). A lista foi divulgada durante reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Caruaru (CMPCC), que aconteceu no auditório do Museu do Barro, na presença dos conselheiros da sociedade civil e do governo.

Nomes como o de Mestre Sebá, Azulão, João do Pife, Joana Angélica, Ivan Bulhões, Marliete Rodrigues, TEA, Boi Tira Teima, entre outros, estão concorrendo. Serão cinco nomes escolhidos para receber o valor mensal vitalício de R$ 1.000,00.

Para ajudar no processo de escolha dos contemplados, um dos critérios do edital é a criação da Comissão do Edital do Patrimônio Vivo de Caruaru, através do CMPCC, com cinco componentes. Na reunião de ontem foram escolhidos três membros: Humberto Botão e Valéria Saboia, conselheiros da sociedade civil, e o vereador Bruno Lambreta, representando a Câmara Municipal de Caruaru. Os dois últimos membros serão do governo municipal que irá fazer as indicações.

“Já foi analisada a questão documental e os 32 já foram habilitados. O julgamento agora vai ser de mérito”, destacou o diretor de cultura e coordenador do Edital de Patrimônio Vivo de Caruaru, Hérlon Cavalcanti, ao fazer a leitura dos nomes.

MPPE realiza seminário para discutir sobre a Lei de Abuso de Autoridade

No próximo 22/11, às 14h, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará o seminário “A Nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 13.869/2019″, tendo como palestrantes o procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), o promotor de Justiça Francisco Dirceu Barros; e o promotor de Justiça de São Paulo, Rogério Sanches Cunha. O evento ocorre no Centro Cultural Rossini Alves Couto, na Boa Vista, sendo direcionado aos membros do Ministério Público estadual e federal, aos magistrados do Estado e federais, aos servidores da Polícia Civil, Militar e Federal, além dos membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A primeira palestra será ministrada pelo procurador-geral de Justiça, com o tema “Abuso de Autoridade e criminalização da política”. Francisco Dirceu irá abordar como a nova lei está na contramão dos anseios de diversas instituições públicas brasileiras podem ter suas funções suprimidas, tendo em vista possibilidades de interpretação da lei. “A nova legislação enfraquece o poder investigativo do Estado e atinge, diretamente, todo o Sistema de Justiça, notadamente todos os membros do Ministério Público, Judiciário e Polícias Civil, Federal e Militar, que podem ser criminalizados
por agir em defesa da sociedade”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

Ainda segundo o PGJ-PE, a legislação criminaliza a atividade da magistratura: “A lei aponta uma série de critérios subjetivos que colocam em xeque quem investiga o crime e a corrupção e também quem tem como função julgar, por exemplo, ser crime o magistrado deixar de relaxar a prisão quando ‘manifestamente’ ilegal, é um verdadeiro afronto ao princípio do livre convencimento motivado. Essa subjetividade normativa implicará na prática, instituir a soltura do acusado como regra quase absoluta, afinal, sempre que alguém for preso, a defesa irá alegar que a prisão é manifestamente
ilegal. Portanto, ou o magistrado solta o réu ou poderá cometer crime. Sendo assim, uma verdadeira intimidação às instituições e aos agentes públicos que atuam de forma combativa, pois permite que até mesmo réus possam acusar defensores da Lei de crimes indefinidos, enfraquecendo as instituições”, reforçou Dirceu Barros.

Ainda segundo ele, “a legislação tem forte carga subjetiva, gerando enfraquecimento de todos aqueles que se dedicam à fiscalização, investigação e persecução de ilícitos. Fere, ainda, a independência dos poderes, princípio do livre convencimento motivado, princípio da vedação à proteção penal deficiente e a autonomia funcional, pois criminaliza funções essenciais do Ministério Público e do poder judiciário”.

A segunda palestra, intitulada “Comentários à nova Lei de Abuso de Autoridade”, o promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha irá dissecar os principais tópicos da legislação. Além de promotor de Justiça, ele é professor de Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP-SP), da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso e do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS).

Prefeitura de Caruaru promove Seminário Saúde Mental: Prevenção ao uso de álcool e drogas na escola

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Educação (SEDUC), promoverá entre quarta, 20, e quinta-feira, 21, o Seminário Saúde Mental: Prevenção ao uso de álcool e outras drogas na escola. O evento acontecerá no Maria José Recepções, nos turnos da manhã e da tarde, e contará com a presença dos gestores escolares, professores, alunos e representantes do Programa Escola Pela Paz.

O objetivo é acompanhar e capacitar os representantes da gestão, inseridos no Programa Escola pela Paz, na elaboração de projetos a serem desenvolvidos no ambiente escolar que identifiquem e previnam o uso de álcool e outras drogas, bem como, o reconhecimento dos processos de aprendizagens sociais que favoreçam crianças e adolescentes no conhecimento de si mesmos, no desenvolvimento do autoconceito positivo para que eles respondam a conflitos presentes no mundo contemporâneo, além de promover diálogo entre escola e família.

Na ocasião, também serão apresentados os trabalhos realizados nas escolas, dentro do processo de formação das ações do Projeto Saúde Mental.

Moto Amiga realiza Cursos de Pilotagem Defensiva em Caruaru

O Programa Moto Amiga, em parceria com o Detran-PE e com o Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes com Motos (Cepam), estará promovendo cursos de Pilotagem Defensiva em Caruaru, nos dias 25 e 26. Na segunda-feira (25), o curso será das 13h às 17h. Já na terça-feira (26) serão formadas duas turmas, das 8h às 12h e das 13h às 17h. As aulas acontecem no Polo Comercial de Caruaru e a carga horária total é de quatro horas/aula, sendo duas teóricas e duas práticas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site do Detran.

Entre os temas que serão abordados estão: definição e elementos da pilotagem defensiva; condução em condições adversas; condução em situações de risco; ultrapassagens; derrapagem; ondulações e buracos; cruzamentos e curvas; técnicas de frenagem; uso de equipamentos de proteção; e manutenção correta das motocicletas.

O Programa Moto Amiga, que desenvolve ações preventivas, foi criado pelos concessionários Honda com o objetivo de reduzir os índices de acidentes com motos. É coordenado pela Assohonda (Associação Brasileira de Distribuidores Honda), através da NOA Nordeste II, Núcleo Operacional Assohonda, que atua nos estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba.

O Polo Comercial de Caruaru fica localizado no km 62 da Rodovia BR 104, s/n, no Bairro Nova Caruaru. Mais informações sobre o Curso de Pilotagem podem ser obtidas na Motoparts PDV Caruaru, que fica ao lado da rodoviária, ou pelo telefone (81) 3721-4831.

Decisão garante direito de indenização à família de paciente que teve negada cobertura de “home care”

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu provimento parcial, em acórdão, à sentença proferida em 1º Grau, condenando duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e ao pagamento de multa, no caso, por não garantir assistência de “home care” a uma paciente. O relator do acórdão foi o desembargador Eduardo Sertório. Em decorrência da morte da paciente, em 2014, o espólio da demandada irá receber indenização por danos morais no valor de 10 mil reais; a quantia de aproximadamente 2 mil reais por danos materiais; e o pagamento no valor de 30 mil reais referente à multa pelo descumprimento parcial da sentença em 1º grau, totalizando o valor de cerca de 42 mil reais. A decisão em 1º grau foi proferida pela 21ª Vara Cível da Capital.

Segundo consta nos autos, a autora da ação, representada pela filha, alegava que a paciente, então com 89 anos, era portadora das doenças de Alzheimer e Parkinson, que já se encontrava em estado avançado. Ela necessitava de acompanhamento médico e fisioterapia, motora e respiratória, ao menos três vezes por semana, e, por estar sem condições de se deslocar, já que também é portadora de artrose e osteoporose, se fazia fundamental o atendimento domiciliar.

A filha da demandante afirma também nos autos que, desde 2005, vinha tendo o atendimento sem problemas por meio do plano de saúde anterior, mas, quando a empresa demandada assumiu o plano que atendia a sua mãe, em setembro de 2009, suspendeu a cobertura. Dessa forma, a filha passou a arcar com todas as despesas, o que não considerava justo, considerando estar confirmado na jurisprudência o direito a tal atendimento.

Na apelação, as empresas rés defenderam não existir cobertura contratual para o tratamento domiciliar, além de tal procedimento não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Sustentaram ainda a ausência de previsão legal para internação em regime de “home care” e, consequentemente, a inexistência da obrigação de indenizar.

Em resposta, segundo o acórdão, que negou a apelação, a jurisprudência pátria é farta no sentido de considerar o rol de cobertura mínima da ANS como meramente exemplificativo, devendo a seguradora cobrir procedimento não elencado quando imprescindível para o tratamento do segurado. “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Diz também que é abusiva a exclusão contratual de assistência médico domiciliar, segundo a súmula 007/TJPE”, descreve os autos.

Ainda segundo o acórdão, configurada a necessidade de “home care” pelos médicos, como foi o caso em questão, a seguradora não pode se eximir das obrigações enquanto prestadora de assistência à saúde. “Afinal, é vedada a exclusão de cobertura a tal tratamento, tendo em vista as regras protecionistas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e o princípio da dignidade da pessoa humana”, acrescenta a decisão.

Também de acordo com os autos, reconhecido o ilícito, fica patente a responsabilidade da operadora para o ressarcimento dos valores pagos pela filha da autora do processo para o tratamento da mãe, conforme determina o artigo 927 do Código Civil. “Em casos como o presente, a negativa de cobertura já é suficiente para dar ensejo à indenização por dano moral, não havendo necessidade de comprovação do dano suportado pelo segurado, pois esse é presumido”, considera os autos. A 3ª Câmara Cível do TJPE é formada também pelos desembargadores Bartolomeu Bueno e Itabira de Brito Filho. Cabe recurso da decisão.

Instituições de ensino têm até dia 25 para aderirem ao ProUni

Instituições de ensino superior privadas têm até a próxima segunda-feira (25) para manifestar interesse em participar do Programa Universidade Para Todos (ProUni) do primeiro semestre de 2020. Todos os procedimentos operacionais serão efetuados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni).

O edital que torna público o cronograma e os procedimentos para emissões de termos de adesão e aditivo ao processo seletivo do primeiro semestre de 2020 está disponível na página do programa.

O ProUni oferece bolsas de estudos integrais e parciais (50%) em instituições particulares de ensino superior, com base no desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em critérios de renda. Cerca de 1,1 mil instituições em todo país oferecem vagas pelo programa e, em contrapartida, são isentas de tributos pelo governo federal.

No primeiro semestre deste ano foram ofertadas cerca de 244 mil bolsas de estudo em 1,2 mil instituições particulares de ensino. No segundo semestre, o total de bolsas foi 169 mil, em 1,1 mil instituições em todo o país.

O prazo para a adesão das instituições começou em 7 de novembro. Para as universidades que ainda não participaram do programa o prazo foi mais curto e terminou no dia 14.

MPF: decisão de Toffoli sobre dados financeiros suspende 935 ações

O Ministério Público Federal (MPF) informou no dia de ontem, (18) que pelo menos 935 inquéritos, investigações criminais e ações penais em tramitação no órgão foram paralisadas pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos baseados em dados fiscais repassados pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central. Na quarta-feira (20), o plenário do STF vai julgar se mantém a decisão de Toffoli que suspendeu as investigações.

A informação consta em nota técnica elaborada por duas câmaras criminais do MPF para defender o compartilhamento de dados fiscais suspeitos com o Ministério Público sem autorização judicial. De acordo com o levantamento, a maioria dos processos paralisados referem-se a crimes de ordem tributária (446), lavagem de dinheiro (193), crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (97), sonegação previdenciária (54) e improbidade administrativa (30).

Reunião no Supremo

Nesta tarde, Toffoli reuniu-se com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, para tratar sobre o julgamento definitivo da questão. Ao deixar a reunião, Campos Neto disse que os envolvidos estão tentando “uma solução que atenda a todos”.

Após a reunião, Aras disse que enviou informações solicitadas pelo presidente do STF na sexta-feira (15) e que o Ministério Público cumpre a legislação no acesso às informações bancárias suspeitas. Ele negou
qualquer tipo de “devassa” nos dados de cidadãos.

“É tecnicamente impossível ao órgão [UIF] realizar qualquer tipo de devassa em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações”, afirmou Aras.

A decisão do ministro foi tomada em um processo que tramita na Corte desde 2017, no qual se discute a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial. A medida suspendeu todas as investigações no país baseadas em dados fiscais repassados sem autorização.

Quatro carros 0k serão sorteados no Natal do Caruaru Shopping

O Caruaru Shopping já está com a realização da campanha promocional ‘Um encanto de Natal’. A ação, que teve início no dia 1º de novembro, segue até 31 de janeiro de 2020. Este ano o centro de compras e convivência estará sorteando quatro carros 0 Km – Renault Kwid.

A cada R$ 300 em compras, o consumidor terá direito a um cupom para participar da promoção. As trocas devem ser feitas no estande que funciona de segunda a sábado, das 10h às 22h, e, aos domingos, das 11h às 21h, próximo ao cinema. O sorteio acontecerá no dia 31 de janeiro de 2020, às 20h.

No Caruaru Shopping são mais de 200 lojas com tudo o que você precisa para o seu Natal!

O Caruaru Sh

Dólar ultrapassa R$ 4,20 e fecha no maior valor desde criação do real

Em um dia de oscilações no mercado financeiro, a moeda norte-americana teve uma pequena alta e fechou no maior valor da história. O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (18) vendido a R$ 4,206, com alta de R$ 0,013 (0,3%). Esse foi o maior valor nominal, sem considerar a inflação, desde a criação do real, em julho de 1994.

Dólares-Moeda estrangeira

O dólar operou todo o dia próximo da estabilidade. Apesar de estar em baixa ao longo de quase toda a sessão, a cotação reverteu a tendência na hora final de negociação, até fechar próxima da máxima. A moeda acumula valorização de 4,91% no mês. O euro comercial fechou em R$ 4,66, com alta de 0,46%, também no maior nível da história.

Bolsa
No mercado de ações, o dia também foi marcado pela instabilidade. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia em baixa de 0,27%, aos 106.269 pontos. O indicador operou em alta durante quase toda a sessão, mas, assim como o dólar, reverteu a tendência na última hora de negociação e passou a cair.

Nos últimos dias, o mercado financeiro tem sido afetado pelas turbulências em países da América Latina. Diversos países da região enfrentam problemas políticos, que pressionam investidores estrangeiros. As incertezas em relação ao fechamento de um acordo entre Estados Unidos e China, que enfrentam tensões comerciais, também têm contribuído para a instabilidade nos mercados globais. Principalmente depois de declarações de autoridades chinesas de que um acordo está cada vez mais difícil.

Saúde busca imunizar mais de 9 milhões de jovens contra o sarampo

Com foco na população jovem, com idade entre 20 e 29 anos, o Ministério da Saúde iniciou ontem, dia (18) a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo.

De acordo com o ministério, 9,4 milhões de brasileiros fazem parte desse grupo etário.

“Nesta idade, os jovens não costumam ir aos postos de saúde, pois geralmente não ficam doentes. Esse é um ponto importante: precisamos ter uma estratégia diferente com essa população”, disse o ministro interino da Saúde, João Gabbardo.

O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira e o ministro interino da Saúde, João Gabbardo, participam de lançamento da segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra o sarampo
O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, e o ministro interino João Gabbardo,

 

O objetivo da campanha, que teve R$ 7 milhões em investimentos nesta fase, é imunizar pelo menos 9 milhões de pessoas.

Os dados mais recentes da pasta da Saúde mostram que jovens nessa faixa etária são maioria entre os casos registrados – respondem por 30,6% do número total de casos de sarampo este ano no Brasil. E, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pelo ministério, são também o maior vetor em potencial da doença.

O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, ressaltou explicou que mesmo os jovens que acreditam já ter tomado a vacina em anos anteriores devem procurar postos de saúde para atualizar a dose.

Wanderson explicou que registros antigos da imunização contra sarampo pode estar incompletos ou incorretos. “É muito difícil encontrar na caderneta de vacinação o registro de ‘vacina contra sarampo’. Então, caso o jovem tenha dúvida, é melhor que vá à unidade de saúde para avaliar se aquela vacina era realmente a tríplice viral.”