Bancos podem dispensar peritos para avaliar preço de imóveis

Os bancos podem dispensar peritos para avaliar o preço de imóveis residenciais, autorizou o Conselho Monetário Nacional (CMN). As instituições financeiras poderão usar modelos estatísticos para estipular o preço de imóveis financiados ou dado como garantia em operações de crédito.
Segundo o Banco Central (BC), os atuais modelos estatísticos, que levam em conta a localização e as características dos imóveis, fornecem preços muito próximos aos das avaliações presenciais. A substituição dos peritos por modelos estatísticos já era permitida, mas o CMN resolveu especificar a autorização.

A avaliação presencial de cada imóvel custa em torno de R$ 4 mil. Para o BC, a economia proporcionada pelos modelos estatísticos reduzirá o custo para as instituições financeiras, o que pode refletir-se em juros mais baixos e prestações menores para o mutuário.

Para evitar riscos aos clientes, o CMN estabeleceu que os modelos estatísticos deverão ser baseados em procedimentos consistentes e precisarão ser avaliados periodicamente pelo Banco Central. Segundo o BC, as regras de Basileia (conjunto de regras internacionais que garantem a segurança financeira das instituições bancárias) admitem a utilização de ferramentas de estatísticas para avaliar preços de imóveis.

Encerramento de contas

O CMN também aprovou resolução que obriga os bancos a encerrar contas até 30 dias depois do pedido do cliente. Atualmente, esse prazo é fixado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mas o Banco Central quis fixar o intervalo na legislação. A exigência valerá a partir de 1º de janeiro. O conselho também unificou nove resoluções que tratavam de procedimentos de abertura e manutenção de contas de depósito, sem mudanças práticas para os correntistas.

Em outra resolução aprovada hoje, o CMN mudou o prazo para as instituições financeiras comunicarem ao BC a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem (quando dados são armazenados em servidores externos e só são acessados pela internet). Até agora, as instituições tinham de informar que empresa contratariam com 60 dias de antecedência. Pelas novas regras, elas repassarão as informações 10 dias depois da contratação.

Conforme o BC, o sistema de fiscalização anterior não funcionava por dois motivos. Como a maior parte das contratações de empresas terceirizadas para processar dados em nuvem ocorre por meio de licitações e concorrências, os bancos forneciam ao BC uma lista de até cinco prováveis ganhadores, sem que o órgão soubesse qual empresa tinha sido efetivamente contratada.

Em segundo lugar, o prazo de 60 dias de antecedência inviabilizava contratações emergenciais. Segundo a autoridade monetária, as novas regras aprimoram a supervisão e a fiscalização do armazenamento e processamento de dados, porque o BC receberá informações mais qualificadas sobre as empresas terceirizadas que vão gerir as informações dos clientes, mesmo que os dados só sejam passados dez dias depois da contratação.

Mancha de óleo atinge ao menos 105 praias do Nordeste

A mancha de óleo que atingiu o litoral do Nordeste chegou a mais quatro localidades, todas no Maranhão, de acordo com o balanço mais recente divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que monitora a situação desde o dia 2 de setembro. A mancha chegou a todos os estados do Nordeste, com exceção da Bahia. Ao todo, 105 localidades de 48 municípios foram atingidas.

Uma investigação do Ibama, com apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aponta que o petróleo que está poluindo todas as praias seja o mesmo, e a origem não é do Brasil.

“Esse tipo de acidente nunca tinha acontecido aqui no Brasil. Normalmente, as manchas de origem desconhecida, que é o caso dessa, são de pequeno impacto e abrangem só um estado. É a primeira vez que a gente está vendo um acidente, sem poluidor conhecido, atingir tantos estados”, disse a coordenadora geral de Emergências Ambientais do Ibama, Fernanda Pirillo.

Mancha de óleo atinge o litoral do Sergipe

Mega-Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 5,5 milhões

As seis dezenas do Concurso 2.192 da Mega-Sena, sorteadas hoje (26), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, não teve vencedores. O prêmio para o próximo concurso, que será sorteado no sábado (28), está estimado em R$ 5,5 milhões.

Os números sorteados foram 07 – 16 – 37 – 53 – 57 – 59.

A quina teve 38 ganhadores que vão receber, cada um, R$ 36.389,59. Acertaram quatro números 2.635 apostadores, que receberão o prêmio individual de R$ 749,69.

As apostas para o próximo concurso da Mega-Sena podem ser feitas até às 19h de sábado. A aposta mínima, de seis números, custa R$ 3,50.

Pagamento de até R$ 500 do FGTS para trabalhadores começa amanhã

O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta sexta-feira (27) para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal. A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.

A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Desembargador libera ida de Temer à Inglaterra para palestra

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concedeu liminar para o ex-presidente Michel Temer pode viajar à Inglaterra para fazer palestra na Oxford Union entre os dias 13 e 18 de outubro deste ano.

O desembargador Ivan Athié, ao liberar Temer para a viagem, escreveu que, em uma análise inicial, verificou os pressupostos legais para deferir a liminar. “Vislumbra-se de plano o constrangimento ilegal, eis que o juízo impetrado fundamentou o indeferimento do pedido da defesa do paciente, de autorização de viagem ao exterior, em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça”, escreveu.

O magistrado citou a tradição e prestígio da Oxford Union e determinou que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal que providencie a entrega do passaporte a Temer. O ex-presidente deverá devolver o documento em até cinco dias após seu retorno, junto com os comprovantes das viagens aéreas.

Em decisão de primeira instância, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou na semana passada, o pedido ao ex-presidente Temer. Na decisão, o juiz Bretas argumentou que a situação de Temer não era igual a de uma pessoa em plena liberdade, pois constavam contra ele graves acusações, oriundas de duas ações penais em trâmite na primeira instância.

STF vota a favor de tese que pode anular condenações da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem, quinta (26), a favor da tese jurídica defendida por advogados de investigados na Lava Jato e que pode anular várias condenações oriundas das investigações, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.

Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.

Votos
Na sessão desta quarta-feira (25), o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese dos advogados de investigados na Lava Jato. Segundo Fachin, não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado se manifeste após os advogados dos delatores nas alegações finais.

Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que a defesa tem direito de refutar todas as acusações que possam influencia na condenação, inclusive nas alegações finais, mesmo que não esteja previsto no CPP. Dessa forma, segundo o ministro, o acusado tem o direito de falar por último nesta fase do processo.

“O princípio da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório, consagrados constitucionalmente, não como alguns fazem questão de salientar, não são firulas jurídicas, não são meras burocracias para atrapalhar o processo. O devido processo legal, contraditório e a ampla defesa são princípios que formatam o Estado de Direito”, disse.

A ministra Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento. Na próxima sessão, Toffoli também deverá propor uma solução para os casos futuros.

Em um discurso enfático contra a corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o julgamento envolve um ex-gerente da Petrobras condenado por cobrança de mais de R$ 30 milhões de propina.

Para Barroso, a tentativa de anulação das sentenças é um esforço para barrar o enfrentamento à corrupção. Barroso citou medidas que foram tomadas para barrar o avanço da Lava Jato, como processos que foram tirados da Justiça Federal em Curitiba, julgamento que considerou a condução coercitiva inconstitucional e decisão da Corte que entendeu que deputados não podem ser afastados mandato.

“Não é natural desviar dinheiro, nós precisamos romper esse paradigma. Garantismo significa direito de saber sobre o que é acusado, direito de apresentar defesa, direito de produzir provas, direito de ser julgado por um juiz imparcial. Garantismo não significa direito a um processo que não funcione, que não acabe, que sempre produza prescrição”, afirmou.

Segundo Barroso, as alegações finais não são um momento de inovação no processo e se limitam a analisar as provas já produzidas. “Inexiste previsão legal de que réus que não colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. isso não está sito em lugar nenhum”, acrescentou.

O entendimento de Barroso também foi seguido pelos ministro Luiz Fux, além do relator.

O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Bendine
O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada, e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal no Paraná.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

Prefeito de Agrestina emite nota sobre participação de defunto em licitação

Matéria foi divulgada ontem na marca da exclusividade pelo Blog do Wagner Gil

NOTA OFICIAL

O prefeito constitucional de Agrestina, Sr. Thiago Lucena Nunes, no uso de suas atribuições legais, e em razão de publicações divulgadas na data de hoje, em blogs da região, vem a público esclarecer que com relação ao Processo nº 0803802-53.2019.4.05.8302, sequer foi notificado dos fatos constantes dos autos e que o mesmo corre em segredo de justiça.

Esclarece de pronto que as notícias divulgadas nos blogs são completamente infundadas, pois sempre presou pela lisura, ética e legalidade dos atos administrativos, trabalhando incansavelmente para o desenvolvimento do município, e é este fato que está coberto de notoriedade, pois a melhoria na qualidade de vida dos Agrestinenses é visível e inconteste. Nunca se trabalhou tanto pelo município.

Ademais, o fato de existirem ações consubstanciadas em denúncias falsas e partidárias não é motivo de preocupação, mas sim de irresignação com aqueles que almejam o mal da população.

Infelizmente estamos presenciando época de distorção nas normas de vigência, época em que ações são deflagradas como regra, sem qualquer respaldo jurídico, onde há uma verdadeira enxurrada de ações de improbidade movidas especialmente contra prefeitos por conta da equivocada interpretação da lei 8.429/ 92, e sem haver elementos de provas necessários.

E mais, é evidente que a matéria deflagrada é de tanto tendenciosa, e possui o claro objetivo de manchar a boa imagem política do gestor.  O fato de haver bloqueios judiciais não implica em nenhum juízo prévio de condenação, pelo contrário, é medida essencial para o resguardo do interesse público.

Ademais, como próprio noticiado, o valor bloqueado se afigura em tamanha discrepância com o que foi solicitado, fato que só comprova que as alegações trazidas aos autos não condizem com a verdade real dos fatos.

É triste ver veículos de informação propagando falácias. Mas esta é a infeliz realidade decorrente de uma oposição que não se contenta com o bem do povo. Contudo, providências legais e cabíveis serão tomadas contra qualquer um que atente contra a verdade, contra o povo de Agrestina!!!

É certo que em situações análogas, já obtivemos êxito, demonstrando cabalmente que as denúncias foram feitas caluniosamente.
Este foi o entendimento do próprio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em processo de Auditoria, que reconheceu a devida prestação dos serviços voluntários neste município.

Não obstante, a situação será acompanhada com presteza pela equipe jurídica, que demonstrará, através de farta documentação e com a verdade real dos fatos de que não há qualquer ato que ilida a conduta honrosa do prefeito de Agrestina.
Assim, na certeza de que sairemos mais uma vez vitoriosos, digo-lhes que estou tranquilo, pois confio e acredito na justiça!!!

Assessoria Jurídica

Caixa realiza mais um Feirão de Imóveis em Caruaru

A Feira de Imóveis de Caruaru será realizada neste fim de semana (27 a 29 de setembro), na Rua Cleto Campelo, 36 (estacionamento da Faculdade Pitágoras). A população vai poder conferir lançamentos imobiliários e muitas ofertas com condições atrativas.

O evento conta com a parceria da Caixa Econômica Federal, além do apoio de diversos estandes de construtoras e imobiliárias da região. erão mai de 2,5 mil imóveis disponíveis e para todo a faixas

Confira os horários:

Sexta-feira (27) e sábado (28) – 9h às 20h.
Domingo (29) – 9h às 18h.

Bolsonaro assina nomeação de Augusto Aras na PGR

O presidente Jair Bolsonaro nomeou Augusto Aras como novo procurador-geral da República. O decreto com a nomeação foi publicado edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).

Mais cedo, o plenário do Senado aprovou a indicação de Aras 68 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção. Era a última etapa que faltava para que o subprocurador-geral estivesse apto a assumir o cargo, para um mandato de dois anos.

No início da tarde, Augusto Aras também havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após sabatina que durou pouco mais de cinco horas. Aos membros da CCJ, ele respondeu perguntas sobre Operação Lava Jato, meio ambiente, separação dos poderes, dentre outros temas.

Depois de ter seu nome aprovado pelos senadores, Aras foi até o Palácio do Alvorada para se reunir com o presidente Jair Bolsonaro.

Perfil
Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987. Ele é doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo. Foi procurador regional eleitoral na Bahia de 1991 a 1993, representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.

O subprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade de Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral. Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de direito econômico e do consumidor do MPF

Brasil registra 4.507 casos confirmados de sarampo

O Brasil registrou 4.507 casos confirmados de sarampo em 19 estados, nos últimos 90 dias, de acordo com balanço divulgado hoje (25) pelo Ministério da Saúde. O número representa um aumento de 13% em relação ao último monitoramento. Ceará e Paraíba passaram a integrar a lista de estados com transmissão ativa do sarampo.

Os dados referem-se ao período de 30 de junho a 21 de setembro e representam 84,3% do total de casos registrados este ano. O balanço mostra ainda que há 21.711 casos em investigação e 5.818 que foram descartados. Não há novos registros de mortes pela doença. Ao todo, neste ano, foram registrados quatro óbitos.

A incidência em menores de 1 ano de idade é dez vezes maior do que na população em geral. A cada 100 mil habitantes, 64 crianças nessa faixa etária obtiveram confirmação para o sarampo. A segunda faixa etária mais atingida é de 1 a 4 anos. Três das quatro mortes por sarampo registradas neste ano foram de crianças menores de 1 ano e uma de um indivíduo de 42 anos.

A maior parte dos casos confirmados (4.374) está concentrada em 168 municípios de São Paulo, principalmente na região metropolitana. Em seguida, estão Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, com 22 casos em cada estado; Santa Catarina, com 12; Paraná, 13; Rio Grande do Sul, 7; Ceará e Paraíba, com 5 casos em cada estado; Maranhão, Goiás e Rio Grande do Norte, com 4 casos cada; Distrito Federal e Pará, com 3 casos cada; Mato Grosso do Sul e Piauí, com 2 cada; e, Espírito Santo, Bahia e Sergipe, cada estado com um caso confirmado de sarampo.

No ano passado, foram confirmados 10.330 casos de sarampo no Brasil. Ao todo, foram registradas 12 mortes pela doença em 2018.