Pagamento de até R$ 500 do FGTS para trabalhadores começa amanhã

O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta sexta-feira (27) para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal. A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.

A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Desembargador libera ida de Temer à Inglaterra para palestra

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concedeu liminar para o ex-presidente Michel Temer pode viajar à Inglaterra para fazer palestra na Oxford Union entre os dias 13 e 18 de outubro deste ano.

O desembargador Ivan Athié, ao liberar Temer para a viagem, escreveu que, em uma análise inicial, verificou os pressupostos legais para deferir a liminar. “Vislumbra-se de plano o constrangimento ilegal, eis que o juízo impetrado fundamentou o indeferimento do pedido da defesa do paciente, de autorização de viagem ao exterior, em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça”, escreveu.

O magistrado citou a tradição e prestígio da Oxford Union e determinou que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal que providencie a entrega do passaporte a Temer. O ex-presidente deverá devolver o documento em até cinco dias após seu retorno, junto com os comprovantes das viagens aéreas.

Em decisão de primeira instância, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou na semana passada, o pedido ao ex-presidente Temer. Na decisão, o juiz Bretas argumentou que a situação de Temer não era igual a de uma pessoa em plena liberdade, pois constavam contra ele graves acusações, oriundas de duas ações penais em trâmite na primeira instância.

STF vota a favor de tese que pode anular condenações da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem, quinta (26), a favor da tese jurídica defendida por advogados de investigados na Lava Jato e que pode anular várias condenações oriundas das investigações, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.

Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.

Votos
Na sessão desta quarta-feira (25), o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese dos advogados de investigados na Lava Jato. Segundo Fachin, não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado se manifeste após os advogados dos delatores nas alegações finais.

Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que a defesa tem direito de refutar todas as acusações que possam influencia na condenação, inclusive nas alegações finais, mesmo que não esteja previsto no CPP. Dessa forma, segundo o ministro, o acusado tem o direito de falar por último nesta fase do processo.

“O princípio da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório, consagrados constitucionalmente, não como alguns fazem questão de salientar, não são firulas jurídicas, não são meras burocracias para atrapalhar o processo. O devido processo legal, contraditório e a ampla defesa são princípios que formatam o Estado de Direito”, disse.

A ministra Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento. Na próxima sessão, Toffoli também deverá propor uma solução para os casos futuros.

Em um discurso enfático contra a corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o julgamento envolve um ex-gerente da Petrobras condenado por cobrança de mais de R$ 30 milhões de propina.

Para Barroso, a tentativa de anulação das sentenças é um esforço para barrar o enfrentamento à corrupção. Barroso citou medidas que foram tomadas para barrar o avanço da Lava Jato, como processos que foram tirados da Justiça Federal em Curitiba, julgamento que considerou a condução coercitiva inconstitucional e decisão da Corte que entendeu que deputados não podem ser afastados mandato.

“Não é natural desviar dinheiro, nós precisamos romper esse paradigma. Garantismo significa direito de saber sobre o que é acusado, direito de apresentar defesa, direito de produzir provas, direito de ser julgado por um juiz imparcial. Garantismo não significa direito a um processo que não funcione, que não acabe, que sempre produza prescrição”, afirmou.

Segundo Barroso, as alegações finais não são um momento de inovação no processo e se limitam a analisar as provas já produzidas. “Inexiste previsão legal de que réus que não colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. isso não está sito em lugar nenhum”, acrescentou.

O entendimento de Barroso também foi seguido pelos ministro Luiz Fux, além do relator.

O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Bendine
O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada, e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal no Paraná.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

Prefeito de Agrestina emite nota sobre participação de defunto em licitação

Matéria foi divulgada ontem na marca da exclusividade pelo Blog do Wagner Gil

NOTA OFICIAL

O prefeito constitucional de Agrestina, Sr. Thiago Lucena Nunes, no uso de suas atribuições legais, e em razão de publicações divulgadas na data de hoje, em blogs da região, vem a público esclarecer que com relação ao Processo nº 0803802-53.2019.4.05.8302, sequer foi notificado dos fatos constantes dos autos e que o mesmo corre em segredo de justiça.

Esclarece de pronto que as notícias divulgadas nos blogs são completamente infundadas, pois sempre presou pela lisura, ética e legalidade dos atos administrativos, trabalhando incansavelmente para o desenvolvimento do município, e é este fato que está coberto de notoriedade, pois a melhoria na qualidade de vida dos Agrestinenses é visível e inconteste. Nunca se trabalhou tanto pelo município.

Ademais, o fato de existirem ações consubstanciadas em denúncias falsas e partidárias não é motivo de preocupação, mas sim de irresignação com aqueles que almejam o mal da população.

Infelizmente estamos presenciando época de distorção nas normas de vigência, época em que ações são deflagradas como regra, sem qualquer respaldo jurídico, onde há uma verdadeira enxurrada de ações de improbidade movidas especialmente contra prefeitos por conta da equivocada interpretação da lei 8.429/ 92, e sem haver elementos de provas necessários.

E mais, é evidente que a matéria deflagrada é de tanto tendenciosa, e possui o claro objetivo de manchar a boa imagem política do gestor.  O fato de haver bloqueios judiciais não implica em nenhum juízo prévio de condenação, pelo contrário, é medida essencial para o resguardo do interesse público.

Ademais, como próprio noticiado, o valor bloqueado se afigura em tamanha discrepância com o que foi solicitado, fato que só comprova que as alegações trazidas aos autos não condizem com a verdade real dos fatos.

É triste ver veículos de informação propagando falácias. Mas esta é a infeliz realidade decorrente de uma oposição que não se contenta com o bem do povo. Contudo, providências legais e cabíveis serão tomadas contra qualquer um que atente contra a verdade, contra o povo de Agrestina!!!

É certo que em situações análogas, já obtivemos êxito, demonstrando cabalmente que as denúncias foram feitas caluniosamente.
Este foi o entendimento do próprio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em processo de Auditoria, que reconheceu a devida prestação dos serviços voluntários neste município.

Não obstante, a situação será acompanhada com presteza pela equipe jurídica, que demonstrará, através de farta documentação e com a verdade real dos fatos de que não há qualquer ato que ilida a conduta honrosa do prefeito de Agrestina.
Assim, na certeza de que sairemos mais uma vez vitoriosos, digo-lhes que estou tranquilo, pois confio e acredito na justiça!!!

Assessoria Jurídica

Caixa realiza mais um Feirão de Imóveis em Caruaru

A Feira de Imóveis de Caruaru será realizada neste fim de semana (27 a 29 de setembro), na Rua Cleto Campelo, 36 (estacionamento da Faculdade Pitágoras). A população vai poder conferir lançamentos imobiliários e muitas ofertas com condições atrativas.

O evento conta com a parceria da Caixa Econômica Federal, além do apoio de diversos estandes de construtoras e imobiliárias da região. erão mai de 2,5 mil imóveis disponíveis e para todo a faixas

Confira os horários:

Sexta-feira (27) e sábado (28) – 9h às 20h.
Domingo (29) – 9h às 18h.

Bolsonaro assina nomeação de Augusto Aras na PGR

O presidente Jair Bolsonaro nomeou Augusto Aras como novo procurador-geral da República. O decreto com a nomeação foi publicado edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).

Mais cedo, o plenário do Senado aprovou a indicação de Aras 68 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção. Era a última etapa que faltava para que o subprocurador-geral estivesse apto a assumir o cargo, para um mandato de dois anos.

No início da tarde, Augusto Aras também havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após sabatina que durou pouco mais de cinco horas. Aos membros da CCJ, ele respondeu perguntas sobre Operação Lava Jato, meio ambiente, separação dos poderes, dentre outros temas.

Depois de ter seu nome aprovado pelos senadores, Aras foi até o Palácio do Alvorada para se reunir com o presidente Jair Bolsonaro.

Perfil
Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987. Ele é doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo. Foi procurador regional eleitoral na Bahia de 1991 a 1993, representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.

O subprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade de Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral. Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de direito econômico e do consumidor do MPF

Brasil registra 4.507 casos confirmados de sarampo

O Brasil registrou 4.507 casos confirmados de sarampo em 19 estados, nos últimos 90 dias, de acordo com balanço divulgado hoje (25) pelo Ministério da Saúde. O número representa um aumento de 13% em relação ao último monitoramento. Ceará e Paraíba passaram a integrar a lista de estados com transmissão ativa do sarampo.

Os dados referem-se ao período de 30 de junho a 21 de setembro e representam 84,3% do total de casos registrados este ano. O balanço mostra ainda que há 21.711 casos em investigação e 5.818 que foram descartados. Não há novos registros de mortes pela doença. Ao todo, neste ano, foram registrados quatro óbitos.

A incidência em menores de 1 ano de idade é dez vezes maior do que na população em geral. A cada 100 mil habitantes, 64 crianças nessa faixa etária obtiveram confirmação para o sarampo. A segunda faixa etária mais atingida é de 1 a 4 anos. Três das quatro mortes por sarampo registradas neste ano foram de crianças menores de 1 ano e uma de um indivíduo de 42 anos.

A maior parte dos casos confirmados (4.374) está concentrada em 168 municípios de São Paulo, principalmente na região metropolitana. Em seguida, estão Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, com 22 casos em cada estado; Santa Catarina, com 12; Paraná, 13; Rio Grande do Sul, 7; Ceará e Paraíba, com 5 casos em cada estado; Maranhão, Goiás e Rio Grande do Norte, com 4 casos cada; Distrito Federal e Pará, com 3 casos cada; Mato Grosso do Sul e Piauí, com 2 cada; e, Espírito Santo, Bahia e Sergipe, cada estado com um caso confirmado de sarampo.

No ano passado, foram confirmados 10.330 casos de sarampo no Brasil. Ao todo, foram registradas 12 mortes pela doença em 2018.

STF adia decisão sobre pensão por morte em uniões estáveis simultâneas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem, quarta (25), a discutir se duas pessoas que tinham relacionamento estável simultâneo com um mesmo homem, já falecido, devem dividir a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 a 3 a favor da divisão da pensão. O caso tem caráter de repercussão geral e seu desfecho servirá de parâmetro para todos os outros processos do tipo na Justiça.

O caso concreto diz respeito a um homem que, ao menos por doze anos, manteve dois relacionamentos estáveis ao mesmo tempo: um com uma mulher e outro com um homem. Após a morte dele, a mulher obteve o reconhecimento da união estável e passou a receber a pensão por morte. O segundo companheiro passou então a pleitear na Justiça a divisão do benefício, alegando que também tinha união estável paralela com o falecido.

Na abertura do julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fez questão de frisar que o caso não tem relação com o fato de uma união ser heterossexual e outra homossexual. Para ele, o que está em questão é a possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, de duas uniões estáveis concomitantes.

“Aqui o que se discute pouco tem a ver com orientação sexual. Eu diria que nada tem a ver com questão de orientação sexual, mas sim se o Supremo Tribunal Federal vai aceitar ou não a bigamia”, disse Moraes, que votou contra o recurso, para que a pensão seja recebida somente pela companheira que obteve o reconhecimento da união estável na Justiça.

Para Moraes, não seria possível reconhecer uma segunda união estável, o que daria direito à divisão à pensão, pois em sua avaliação isso configuraria bigamia, o que não seria permitido por nosso sistema jurídico. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O ministro Edson Fachin, porém, divergiu. Para ele, “é possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos a uniões estáveis concomitantes”, desde que fique comprovado que ambos os companheiros tinham conhecimento e aceitavam a situação, apresentando a chamada boa-fé objetiva.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, para quem o assunto não diz respeito ao direito de família, com questões relativas à monogamia ou bigamia, mas estritamente ao direito previdenciário.

“Não está em questão aqui nem a questão da monogamia, nem a questão da legitimidade de duas uniões estáveis simultâneas, o que se tem são duas pessoas carentes, hipossuficientes [pobres], disputando uma pensão previdenciária”, disse Barroso.

Todos os que votaram a favor da divisão da pensão, contudo, ressaltaram que os autos do caso demonstram que nenhum dos companheiros era amante do falecido, pois sequer foi possível comprovar qual relação havia começado primeiro. Ou seja, estava presente a boa-fé objetiva de ambos, concluíram os ministros.

Além de Toffoli, que pediu a vista, restam votar os ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Não há prazo definido para que o caso volte a discussão em plenário.

Fachin vota contra tese que pode anular condenações da Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (25) contra a tese jurídica que pode anular várias condenações na Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Fachin, que é relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Após a manifestação do relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26), quando dez ministros poderão votar sobre a questão.

O caso é discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba.

Em seu voto, o ministro Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje, até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF sobre a matéria”, disse o relator.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.

“A concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no processo”, disse o procurador.

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação.

“Há uma incriminação clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo paciente”, disse o defensor.

Brasil tem quinto mês consecutivo com saldo positivo de emprego

Pelo quinto mês consecutivo, o Brasil teve um saldo positivo na geração de emprego formal. Em agosto, o número de vagas adicionais no mercado de trabalho foi 121.387, que é o saldo positivo decorrente 1.382.407 admissões e de 1.261.020 desligamentos. As informações são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira (25) pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O resultado de agosto representa uma variação de 0,31% em relação ao mês anterior. Foi o melhor resultado para o mês de agosto desde 2013, segundo os números. No acumulado de 2019 foram criados 593.467 novos postos, com variação de 1,55% do estoque do ano anterior. No mesmo período de 2018 houve crescimento de 568.551 empregos.

Entre os principais setores da economia, quatro tiveram saldo positivo de emprego e em dois houve mais fechamento de vagas no mês encerrado em agosto. Lidera o número de empregos gerados a área de serviços (61.730 postos), seguida por comércio (23.626), indústria de transformação (19.517), construção civil (17.306), administração pública (1.391) e extrativa mineral (1.235). Apresentaram saldo negativo a agropecuária (-3.341 postos) e os serviços industriais de utilidade pública/SIUP (-77 postos).